Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 14 de abril de 2024
Vagas do Regime Geral, Concursos e Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior
quinta-feira, 4 de abril de 2024
Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro
terça-feira, 19 de março de 2024
Vagas para o Concurso 2024 - Comunicado do Governo
Vagas do Concurso Interno e Externo
domingo, 10 de março de 2024
Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%
1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Apuramento de vagas 2024/2025
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Concurso Pessoal Docente 2024/2025 - Região Autónoma dos Açores
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Apuramento de Vagas 2024/2025
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Listas:
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
Vagas dos quadros de zona pedagógica por grupo de recrutamento
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões
1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.
2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Apuramento de vagas para o concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado
sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Bloqueados na Carreira
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.