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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Idade da reforma sobe para 66 anos e 9 meses em 2026.
sábado, 9 de novembro de 2024
Novo máximo de aposentações de docentes
Este ano, vão aposentar-se quase 4000 professores do ensino básico e secundário e educadores de infância. Será um novo máximo da última década, se se tiver em conta que o último ano com mais aposentados foi 2013, quando saíram para a reforma 4600 docentes. Só no mês de Dezembro, serão cerca de 500, de acordo com a lista de aposentados e reformados da Caixa Geral de Aposentações publicada em Diário da República ontem. É o mês com o número de aposentações mais alto do ano.
Mais 4000 docentes reformados este ano, um novo máximo da década
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Regras de atualização das pensões
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Pensões serão atualizadas no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
O número mais alto de sempre de aposentações num único mês.
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões
quinta-feira, 30 de maio de 2024
Idade legal de reforma aumenta para 66 anos e 7 meses
sábado, 17 de fevereiro de 2024
Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos
quinta-feira, 14 de dezembro de 2023
Portugal entre os países onde a idade de reforma será das mais altas no futuro
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Governo deixa porta aberta para reforma a tempo parcial
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.
domingo, 29 de outubro de 2023
Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
Acumulação de prestações com pensão de invalidez, aposentação, velhice ou sobrevivência
sexta-feira, 7 de julho de 2023
Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais
Portaria n.º 192/2023
sexta-feira, 23 de junho de 2023
Atualização intercalar das pensões em 2023
As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:
a) 3,57 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;
b) 3,57 %, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2882,58;
c) 3,57 % para as pensões de montante superior a (euro) 2882,58 e igual ou inferior a (euro) 5765,16.