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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Já podem comprar bicicletas e capacetes para as escolas públicas!!!

Publicada hoje a Portaria que autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública

Portaria n.º 605-A/2021

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto


É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição de bicicletas e capacetes para escolas da rede pública, pelo valor de (euro) 2 314 000,00 (dois milhões, trezentos e catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
a) Ano de 2022 - (euro) 2 264 000 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023 - (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Vamos lá recuperar as aprendizagens esquecidas no confinamento de como andar de bicicleta. E não se esqueçam de comprar os kits de primeiros socorros e atualizar o "seguro escolar" que não existe!!

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Em caso de… acidente escolar ou de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Seguro escolar

Em caso de acidente escolar, saiba que o seguro escolar garante a cobertura financeira da assistência, complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema ou Subsistemas e Seguros de Saúde de que os alunos sejam beneficiários, ou seja, o seguro escolar cobre a totalidade das despesas de saúde que não forem comparticipadas pelo sistema de proteção social do aluno (i.e. SNS, ADSE).

A apólice abrange os acidentes ocorridos durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres, no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa e é válida em excursões, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola.

Deve participar o acidente o mais rapidamente possível e informar-se dos procedimentos a adotar junto da escola. Deve, ainda, guardar todos os comprovativos de despesa e prestar todos os esclarecimentos solicitados.

Conheça as Portarias n.º 413/99 de 8 de junho (Regulamento do Seguro Escolar) e n.º 298-A/2019 de 9 de setembro (alteração à Portaria 413/99).

Em caso de… acidente de trabalho, doença profissional e acidente de viação

Os cuidados de saúde prestados na sequência de acidentes de trabalho, doenças profissionais, acidentes de viação e outras situações decorrentes da responsabilidade de terceiros não estão abrangidos pelos benefícios da ADSE. Nestes casos, a Entidade Empregadora é a única responsável pela reparação dos danos emergentes, para além de ter competência exclusiva para a qualificação do acidente. Por isso, a totalidade da despesa com cuidados de saúde deve ser-lhe apresentada, a fim de poder ser ressarcido.

Conheça o Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, que regulamenta estas situações.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Velocípedes sem motor abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

Publicada a Portaria com a alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.

Portaria n.º 298-A/2019 - Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE


Alargardo o âmbito de aplicação da portaria que regulamenta o seguro escolar, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Recomendação do AR: Incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos

Publicada uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas).


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Parlamento discute resolução para incluir uso da bicicleta no seguro escolar

O projecto de resolução nº 1530/XII/4.ª, referente ao seguro escolar, deverá ser discutido e votado na próxima reunião da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas.No documento é proposta uma actualização do Seguro Escolar, “no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajecto com velocípedes sem motor por estes conduzidos”. 

Esta iniciativa surge na sequência da colocação em discussão pública, pela Direcção- Geral de Saúde, de um relatório técnico em que traça a “Estratégia Nacional para Promoção da Actividade Física, da Saúde e do Bem- Estar”. Uma das sugestões apresentadas neste documento, diz respeito à necessidade de “desenvolver e promover deslocações 'activas' para os locais de ensino”.

Projeto de Resolução 1530/XII

Recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas)