Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Governo avalia alargar proibição dos telemóveis ao 3.º ciclo
domingo, 12 de abril de 2026
O modelo de sucesso da Estónia
Na Estónia, ao contrário do modelo vigente em Portugal e consensual entre a classe docente, a contratação de professores é um processo descentralizado, onde a autoridade máxima reside na própria escola.
- O diretor da escola tem o poder de contratar e despedir professores para construir a sua própria equipa. Esta autonomia é vista como essencial para que as decisões pedagógicas e de gestão sejam tomadas o mais próximo possível dos alunos.
- Embora o Ministério da Educação defina diretrizes gerais (como o currículo e o salário mínimo), são as autoridades municipais que gerem as escolas, decidindo questões logísticas como a dimensão e a localização das mesmas. No entanto, a escolha dos profissionais que compõem o corpo docente cabe à liderança da escola.
- O Ministério da Educação não intervém na contratação direta, limitando-se a definir o salário mínimo dos professores (1700 €) para garantir padrões básicos em todo o país.
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Relatório do Grupo de Trabalho "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas"
Subdelegação de competências nos diretores para a realização de procedimentos concursais comuns
sexta-feira, 27 de março de 2026
Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida
quarta-feira, 25 de março de 2026
Autonomia e Flexibilidade Curricular na implementação e gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base
terça-feira, 17 de março de 2026
As competências controladas dos Diretores
Estas medidas visam a simplificação administrativa, a eliminação de circuitos burocráticos desnecessários e a aproximação da decisão aos contextos onde ela produz efeitos, permitindo que os serviços centrais se foquem em funções estratégicas e de avaliação.
As competências delegadas
abrangem áreas vitais da gestão escolar:
- Gestão de Alunos: Os Diretores passam a ter
autoridade para decidir sobre matrículas (antecipação, adiamento no
1.º ciclo ou revalidação), transferências de alunos entre percursos
formativos e inscrições fora de prazo. Podem ainda autorizar permutas de
disciplinas opcionais e línguas estrangeiras.
- Gestão de Recursos Humanos: Inclui a
autorização para a acumulação de funções públicas ou privadas, permutas
entre docentes e a concessão de equiparação a bolseiro, desde
que esta última não implique encargos adicionais.
- Funcionamento e Atividades Externas: Os
Diretores podem agora autorizar visitas de estudo, intercâmbios e
geminações, quer em território nacional quer no estrangeiro,
independentemente da duração.
- Parcerias e Investigação: Têm competência
para celebrar protocolos e acordos de cooperação com autarquias,
instituições científicas ou empresas (desde que sem encargos financeiros
permanentes) e autorizar a realização de estudos científicos nas escolas.
- Segurança e Saúde: Cabe-lhes qualificar acidentes
em serviço e gerir o processamento das despesas e reaberturas de
processos associados.
Procedimentos Legais e
Administrativos
- Utilização de Plataformas Digitais: A tramitação deve ser feita prioritariamente através dos sistemas de informação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), especificamente o SIGRHE. No caso da acumulação de funções, a decisão é obrigatoriamente tramitada por aplicação informática da AGSE.
- Fundamentação e Conformidade Legal: Certos
atos exigem requisitos específicos, como as decisões sobre matrículas
excecionais, que devem ser devidamente fundamentadas nos termos da
lei.
- Salvaguarda do Serviço Educativo: No caso de
permutas de docentes e atividades externas, as decisões devem sempre salvaguardar
as necessidades permanentes do serviço educativo e o normal
funcionamento das aulas.
- Limitações Financeiras: Para parcerias,
protocolos ou concessão de equiparação a bolseiro, o Diretor deve garantir
que estas não impliquem encargos financeiros permanentes ou
adicionais para o serviço.
- Enquadramento Jurídico: O exercício destas
competências deve respeitar o Código do Procedimento Administrativo
(artigos 44.º a 50.º) e a legislação específica de cada matéria (como o
Decreto-Lei n.º 503/99 para acidentes em serviço).
Mais competências (da AGSE) para os Diretores
segunda-feira, 16 de março de 2026
Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas
sábado, 14 de março de 2026
Transferências de Competências para os Diretores
PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES
sexta-feira, 13 de março de 2026
Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas
quinta-feira, 12 de março de 2026
IGEC envia ofício e parecer aos Diretores sobre o acesso de pessoas externas às Escolas
Também o Conselho das Escolas, órgão que desde há meses não revela atividade nem cumpre o seu papel de órgão consultivo do MECI, também enviou às escolas um documento sobre o cesso às escolas por pessoas estranhas à mesma.
quarta-feira, 4 de março de 2026
Apuramento de vagas para os Concursos 2026/2027
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Apuramento de vagas para o concurso 2026/2027
"No âmbito do Concurso Nacional de Docentes 2026/2027, a AGSE informa que o processo de apuramento de vagas de docentes adotará um novo formato.
Irá receber uma proposta inicial de apuramento de vagas, elaborada com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação do MECI, reportados a janeiro de 2026.
Após a receção da proposta, deverá analisá-la e optar por:
Validar a proposta apresentada; ou Introduzir as alterações que considere necessárias, devidamente fundamentadas.
Quais os prazos?
A proposta será disponibilizada no SIGRHE, na próxima terça-feira, dia 3 de março, e estará disponível até ao dia 10 de março, inclusive. Assim, deverão começar a planear as necessidades de vagas do vosso AE/EnA até a proposta ser disponibilizada.
Este novo procedimento pretende tornar o apuramento de vagas mais simples e eficiente, aproveitando os dados existentes nos sistemas e garantindo maior uniformidade e transparência nos critérios utilizados."
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Validação da Candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Nota Informativa AGSE - Classificadores Orçamentais
sábado, 17 de janeiro de 2026
Inquérito aos Diretores Escolares - Análise Crítica
O inquérito dirigido aos diretores de Escolas e Agrupamentos de Escolas, promovido pela Missão Escola Pública, cujos resultados preliminares foram divulgados em dezembro, encontrando-se agora concluída a análise com base nos dados finais. O inquérito decorreu entre 9 de dezembro e 4 de janeiro e teve como objetivo realizar um balanço do primeiro período/trimestre de aulas, recolhendo dados sobre horários sem professor, medidas adotadas para responder a estas situações, condicionalismos sentidos no exercício do cargo de diretor e igualmente informação relativa às condições de inclusão educativa, a qual será objeto de análise específica posterior.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Registo e exportação dos sumários - Informação do MECI
1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados
Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas.
Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para:
− a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas;
− a identificação de situações de alunos sem aulas;
− a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações.
2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud
Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI.
Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes.
Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.
Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos

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