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segunda-feira, 23 de junho de 2025

RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS

O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.
 1. Procedimento interno de designação 

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente: 

 a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais; 

 b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 

 c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de 

 d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares; 

 e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário. 

 Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

2. Procedimento de recrutamento externo 

Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.

O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos: 

 a) A data de abertura do procedimento de recrutamento; 

 b) Os prazos para a apresentação das candidaturas; 

 c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento; 

 d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos; 

 e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário. 

 Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.

Nota Informativa - Professores_Bibliotecários 2025-2026

domingo, 15 de junho de 2025

A Escola Pública e o Programa do XXV Governo Constitucional – Uma visão humanizada, crítica e comprometida

"Precisamos de parar, escutar e reformular o que for preciso. Porque a escola é feita de pessoas. E liderar é, antes de tudo, humanizar."

Partilho hoje a minha visão pessoal sobre o futuro da escola pública, com base no novo Programa do Governo.
Falo com quem vive a escola por dentro. Falo por quem quer transformá-la com coragem e compromisso.

 Escrevi um documento com ideias e preocupações sobre:
Autonomia vs sobrecarga
Inclusão com dignidade
Avaliação docente formativa
Relação com os municípios
Liderança que escuta e constrói

"Esta visão pessoal é uma expressão pessoal, profissional e cívica sobre as propostas do Governo para a Educação. Surge da experiência vivida diariamente, das frustrações e das conquistas, da escuta ativa de colegas, alunos, pais e parceiros, e da responsabilidade de quem lidera com consciência crítica."

sábado, 7 de junho de 2025

Sobre a organização do próximo ano letivo e o calendário escolar: estabilidade ou estagnação?

 

O fim da linha… em junho?

Em julho de 2024, através do Despacho n.º 8368/2024, o Governo decidiu fixar, de uma assentada, o calendário escolar para quatro anos letivos, até 2027/2028. À época, justificou-se a decisão com a necessidade de "estabilidade", depois de alcançado um entendimento com as estruturas sindicais dos professores para a devolução faseada do tempo de serviço. A tutela optou também por não alterar o despacho de organização do ano letivo, reafirmando essa intenção numa comunicação pública em junho de 2024 (SIC Notícias e SPGL). Agora, em 2025, com a tomada de posse de um novo governo — que é, na prática, uma continuidade — reina o silêncio. Nada foi ainda dito sobre eventuais alterações. Será este mutismo sinal de serenidade ou prenúncio de mais um ciclo de indiferença política?

Calendário fechado até 2028: visão ou cegueira política?
Num país onde tudo muda ao sabor do vento — ou das eleições — decidir, em 2024, o calendário escolar até 2028 parece um exercício de fé cega na estabilidade. Estabilidade? Ou rigidez? Ademais, congelar decisões a quatro anos de distância num sistema tão mutável é negar espaço à avaliação, ao bom senso e à realidade de quem vive a escola todos os dias. As escolas são organismos vivos, não fábricas de peças repetidas.

1.º Ciclo: mais horas, mais calor, mais cansaço
Terminar o ano letivo a 30 de junho, com 25 horas semanais de aulas, é uma tortura disfarçada de normalidade. As crianças do 1.º Ciclo chegam a essa data em frangalhos. Exaustas. Entediadas. Na esmagadora maioria das escolas, não há ar condicionado, sombra suficiente ou espaços de qualidade. Há, sim, salas abafadas, calor, desmotivação e um prolongamento de dias sem sentido pedagógico.

Crianças cansadas não aprendem. Professores esgotados mantêm-se de pé. À custa de quê?
Junho transforma-se num mês de sobrevivência. De faz-de-conta. O cansaço compromete as aprendizagens, a motivação desvanece-se, e a indisciplina aumenta. A Escola, em vez de formar, entretém. Se puder. O desgaste, esse, atinge os professores de forma brutal. Recorde-se: estamos perante uma classe de desgaste rápido — físico, emocional e mental. E o silêncio da tutela sobre isto continua a ser ensurdecedor.

Escola pública: instituição de ensino ou parque de estacionamento infantil?
Assistimos, desde o início deste século, a um desvio da função educativa da Escola. Os calendários e as cargas horárias parecem responder mais a lógicas assistencialistas do que pedagógicas. Em vez de qualificar a Escola Pública, adaptá-la verdadeiramente ao século XXI, dar-lhe meios e flexibilidade, opta-se por torná-la um repositório de crianças para que os pais possam trabalhar descansados. À custa de quê? Da saúde e bem-estar dos miúdos e dos profissionais da educação.

É tempo de inverter a lógica
Para o ano letivo 2025/2026, urgiria ter o bom senso de repensar. Reduzir a carga letiva no 1.º Ciclo para 22 horas semanais. Terminar o ano letivo a 15 de junho. Garantir, por meio de protocolos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que junho seja um mês de atividades diferenciadas, integradoras, leves e estimulantes — e não prolongamento de um calendário exaustivo. E, acima de tudo, desburocratizar a vida docente. A Escola precisa de mais tempo para pensar, refletir, construir. E menos para preencher grelhas e relatórios inúteis.

A continuidade no governo não pode ser sinónimo de imobilismo
Se nada muda, o futuro repete os erros do passado. A estabilidade só é virtude quando não se confunde com estagnação. E é isso que, até agora, parece que se anuncia: um tranquilo e burocrático desinteresse pelo que verdadeiramente importa.

Porque quem vive a Escola merece mais. Muito mais.

Servido no Banquete do José Manuel Alho

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Supervisão das baixas médicas

Em situações de baixas sucessivas interrompidas apenas por um ou dois dias de trabalho - ou seja, o trabalhador regressa ao serviço por breves períodos e volta de imediato à baixa - a responsabilidade pela gestão e acompanhamento destes casos compete exclusivamente ao departamento de recursos humanos do empregador público onde o trabalhador exerce funções. A ADSE apenas presta a realização de Juntas Médicas. Neste âmbito, o objetivo principal é avaliar a aptidão do trabalhador para retomar as suas funções.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a ADSE presta este serviço a todos os trabalhadores do Regime Convergente (trabalhadores que descontam para a CGA), independentemente de serem beneficiários, ou não, da ADSE.

Para mais esclarecimentos, recomenda-se a consulta:

FAQ - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, XIII - Faltas por Doença, disponível no site da DGAEP.

Artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regulam o regime das faltas por doença e as Juntas Médicas.

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Reposicionamento 2024 - Atualização

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 14 e 30 de maio de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos.

Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que o Diretor(a). se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

sábado, 19 de abril de 2025

Maurício Brito pergunta: Quem quer ser diretor escolar?


Num tempo em que alguns apontam o dedo ao que chamo “as peripécias” dos que ocupam os corredores da gestão escolar, impõe-se uma pergunta que ressoa com particular gravidade: quem quer, hoje, ser diretor escolar?

Concordo com grande parte do diagnóstico traçado no artigo ( https://www.publico.pt/.../pais-desistiu-professor-abriu... ) recentemente publicado no Público, pelo meu colega Paulo Prudêncio. Num tom crítico e preocupado, ele defende que o nosso país (eu diria antes a generalidade dos nossos políticos) abandonou os professores, tanto do ponto de vista institucional como simbólico. Durante décadas, foi-lhes retirada autoridade, ao mesmo tempo que se lhes impunham cada vez mais tarefas burocráticas e responsabilidades que extravasam o ensino. Esta “desistência” abriu espaço a uma série de figuras que o autor apelida de “tiranetes”, que interferem de forma autoritária e despropositada no funcionamento das escolas, contribuindo (também) para a desvalorização do papel do professor.

O texto aponta ainda para algo que merece reflexão: a captura do sistema educativo pelos partidos políticos. Trata-se de uma crítica que tem vindo a ganhar maior eco (apesar de não ser nova), e que se materializa na presença crescente de lógicas e lealdades partidárias nas estruturas intermédias e de gestão do sistema escolar. A escola pública, enquanto espaço plural e democrático, deve estar protegida desses constrangimentos externos. A defesa da autonomia profissional dos docente e da independência das escolas face a agendas político-partidárias é essencial para a sua credibilidade.

Contudo, e embora reconheça a enorme pertinência desta análise, discordo que o problema resida apenas - ou sobretudo - no atual modelo de gestão. Ele deve ser mudado, é uma facto. A limitação de mandatos faz todo o sentido, e o regresso a um modelo colegial é indiscutivelmente desejável. Mas convém não esquecer que muitos dos chamados “tiranetes” de hoje já estavam à frente das escolas no modelo anterior. E isto tem uma explicação simples: não são os modelos que erram - erram as pessoas que ocupam os cargos. O risco de autoritarismo, de afastamento da missão pedagógica e de abuso de poder, já existia antes do atual modelo e não desaparecerá apenas com uma mudança estrutural.

Além disso, importa dizer que não é clara nem conhecida a real dimensão dessa alegada “partidarização” da vida escolar. Não existem estudos consistentes e representativos que demonstrem, de forma inequívoca, que as escolas se transformaram em ambientes regidos por hierarquias partidárias ou por uma cultura de tirania institucionalizada. Conhecem-se, sim, diversos casos de abusos - e é inegável a sua existência - mas qual será a sua representatividade no universo escolar? Esta é uma questão que exige mais investigação e menos generalização. O risco de extrapolação pode comprometer a compreensão justa do sistema.

O que nos deve inquietar, no meu entender, é algo mais profundo: o “silêncio” que se instala sempre que se abre um concurso para diretor. O que verdadeiramente preocupa-me é o desinteresse, quase generalizado, dos professores em assumir essa função - apesar de ser compreensível que assim seja. Foram décadas seguidas de políticas que contribuíram para o desprestígio social e profissional, que provocaram um compreensível desânimo e cansaço na classe docente. Mais, ser diretor, atualmente, é estar sobrecarregado com tarefas que pouco têm a ver com a vertente pedagógica; é ocupar um cargo de enorme responsabilidade, sob o olhar desconfiado de muitos e com uma remuneração que roça o desrespeito. A função perdeu o brilho e, com ele, perdeu quem ainda a podia dignificar.

E é precisamente aí que reside o perigo. Quando os mais capazes desistem, outros avançam - e nem sempre movidos pelas melhores intenções. Não é apenas o modelo que abre portas aos tais “tiranetes”: é a nossa ausência, a nossa desistência. Sempre que um professor competente recua, cede espaço a quem procura poder, e não servir.

É, por isso, urgente resgatar o papel de quem lidera uma escola ou agrupamento. Não para o manter tal como está, mas para o transformar. Com menos tarefas administrativas e maior enfoque pedagógico. Com uma remuneração condigna. Com apoios. Com tempo. E com a devida valorização.

A escola pública merece mais. Muito mais. Merece lideranças pedagógicas, comprometidas e legitimadas pelos seus pares. Mas para que isso aconteça, não basta alterar o modelo de gestão: é essencial que os professores voltem a acreditar que vale a pena assumir esse papel. E, para isso, é preciso mudar as condições e o reconhecimento. Porque só quando os mais capazes quiserem liderar, é que a nossa escola poderá verdadeiramente avançar.

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Diretores de escolas avaliados e a ganhar mais. Ministro quer "valorizar essa posição"

Em entrevista à Renascença e jornal "Público", ministro da Educação, Fernando Alexandre, quer diretores mais novos à frente das escolas e fala sobre problemas no ensino especial, admitindo a necessidade de rever o quadro legal da área. "Há pessoas quase acamadas dentro das escolas. Entubadas".

A avaliação dos diretores de escolas "é essencial" e devem ganhar mais. Em entrevista ao programa Hora da Verdade, da Renascença e jornal Público, o ministro da Educação diz que o Governo pretende "valorizar essa posição".
...

Ministro da Educação diz à Renascença e ao "Público" que está disponível para continuar no cargo, se a AD vencer as legislativas de maio, pois, assegura, o mais transformador ainda está por fazer. Por exemplo, explicações para os alunos carenciados do Secundário. Sobre a confusão em torno do número de alunos sem aulas, Fernando Alexandre assegura que foi "o momento mais difícil da sua vida profissional até hoje".

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Rede de serviços de psicologia nas escolas públicas com rácio de 1 psicólogo para 500 alunos

Publicada no Diário da República de ontem, 10 de abril, a Lei que aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio.


A presente lei procede à:

a) Aprovação de uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e de uma linha telefónica de apoio no ensino superior;

b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação, garantindo o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Tribunal de Contas chumba E-360

O E-360, criado durante o governo Socialista, falhou completamente os seus objetivos, revela a auditoria do Tribunal de Contas divulgada esta quinta-feira.
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A auditoria, que incidiu entre 2016 e outubro de 2024, concluiu que o E-360 teve uma execução financeira de 7,3 milhões de euros e que a adesão das escolas foi limitada (em 2024 eram só 15% de 808 escolas). E concluiu também que o objetivo da interoperabilidade entre o E-360 e outros sistemas de informação da área da Educação continua por alcançar.

O E-360 tinha como objetivo disponibilizar numa só plataforma toda a informação sobre o percurso educativo dos alunos em tempo real, mas a auditoria concluiu que continuaram a existir diversos sistemas, sem que se tenham registado avanços no sentido da utilização de um sistema único com informação completa e em tempo real.

O relatório agora publicado revela que a implementação do E-360 foi faseada e que a adesão das 808 escolas foi limitada: em 2019 era utilizado apenas em 65, em 2023 não foi além de 128 e 23 desistiram. Em meados de 2024 continuava o decréscimo de escolas aderentes, permanecendo apenas 122 (15%). Em contraste, 85% das escolas adquiriram outros sistemas no mercado.

Um dos objetivos deste sistema de gestão era contribuir para a “redução de custos”, mas a economia de recursos do E-360 também foi limitada face à adoção de outros sistemas de gestão pelas escolas, cujos custos não se conhecem, impedindo a visão holística do esforço financeiro envolvido no E-360 e em sistemas alternativos.

​As fragilidades do E-360 foram identificadas ao longo do tempo, nomeadamente as limitações no seu funcionamento e o apoio insuficiente à resolução de problemas reportados pelas escolas. A auditoria indica que, em 2024, existiam contratos destinados à manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades e à monitorização e melhoria da interoperabilidade, mas no final do prazo de execução não foram sinalizadas melhorias.

Em meados de 2024, e no âmbito do Plano Estratégico do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), estava prevista uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro o IGeFE anunciou a sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2025/26. “Atendendo aos recursos públicos ao longo de quase uma década, nota-se que não foram apuradas eventuais responsabilidades gestionárias e técnicas”, refere o relatório.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), em meados de 2024, tinha previsto o lançamento de uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro anunciou a descontinuidade do sistema a partir do ano letivo de 2025/26.

quarta-feira, 5 de março de 2025

Procedimentos concursais para o cargo de diretor - Apresentação

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre nos dias 18 e 24 de fevereiro, duas sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que tiveram a participação de 576 presidentes dos conselhos gerais.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Posicionamento dos alunos na escolaridade obrigatória portuguesa com habilitações estrangeiras ou internacionais

Publicado o Decreto-Lei que estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

Decreto-Lei n.º 7/2025

O presente decreto-lei estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

A partir desta data, os pedidos de posicionamento serão efetuados mediante requerimento dirigido ao órgão competente do estabelecimento de ensino que o requerente pretende frequentar, ao qual compete dar resposta, quando verificado o previsto no art.º 3.º do diploma.

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

O fim do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, ou o seu presidente, divulgou ontem, 27/01/2025, duas notas informativas onde dá conta de duas reuniões plenárias com a equipa ministerial da Educação, que se realizaram em 17 de maio e 21 junho de 2024. Não, não é engano, as reuniões tiveram lugar há 8 meses e só agora são divulgadas publicamente! Ainda falta, pelo menos mais uma, a nota informativa da reunião realizada em dezembro e que deu origem à Recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, defendendo  que os diretores sejam dispensados da limitação de mandatos, que possam selecionar e contratar professores e educadores e que nomeiem, sem qualquer eleição, todas as lideranças intermédias, isto é poder absoluto para os senhores diretores. 

Neste momento, e desde há alguns anos a esta parte, questiona-se o papel deste órgão consultivo do MECI, criado em 2007 pela então ministra Maria de Lurdes Rodrigues, e a relevância dos pareceres e recomendações, sistematicamente ignorados pela tutela.  Na realidade, este órgão não é representativo das Escolas, apenas dos seus diretores e muitos não se reveem neste órgão e nas suas práticas uma vez que, na atualidade, revelam uma única preocupação, defender os interesses dos próprios e a eternização do seu poder nas Escolas ou Agrupamentos. 

Está na hora da mudança e da democratização da/na gestão das Escolas e Agrupamentos!

domingo, 26 de janeiro de 2025

200 diretores estão de saída e não está prevista nenhuma fase de transição

De acordo com os próprios diretores ou das suas associações representativas,  um quarto (cerca de 200) atinge o limite de mandatos durante este ano. O Governo, de acordo com declarações do MECI, pretende rever o regime de gestão e administração e os presidentes das associações de dirigentes escolares e do Conselho das Escolas pedem a prorrogação dos mandatos para se evitar a repetição de processos eleitorais e acautelar a abertura do próximo ano letivo. 

De acordo com a notícia do JN, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação garantiu não estar previsto um período de transição.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Recenseamento 2025 - Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2025 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Compete aos Diretores "assegurar a gestão da carreira dos seus docentes"

Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP

No âmbito das competências atribuídas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nomeadamente à sua Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete, entre outras, coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente, cfr. alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro.


Concomitantemente, no âmbito das competências atribuídas na alínea l) do número 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aos/às Srs.(as) Diretores(as) dos AE/EnA compete, entre outras, dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.


Neste sentido, compete aos/às Sr.(as) Diretores dos AE/EnA assegurar a gestão da carreira dos seus docentes, não cabendo à DGAE analisar e esclarecer as dúvidas por eles apresentadas uma vez que o número de docentes (superior a 100 000) no sistema educativo, em contexto de recuperação integral do tempo de serviço, inviabiliza um atendimento individualizado e personalizado por parte da DGAE.


Assim, a DGAE continuará disponível para esclarecer alguma dúvida que subsista após a análise de V. Exa. ao solicitado pelos docentes.


Para o efeito, e em exclusivo, o atendimento presencial será destinado a elementos do órgão de gestão dos AE/EnA, nos dias úteis, das 10 às 17h.


Para além do atendimento presencial, no espaço Loja, e novamente em regime de exclusividade para os elementos do órgão de gestão, poderão ser solicitados agendamentos de reuniões de trabalho, via Teams, com a Equipa da Carreira.


Finalmente, agradece-se a colaboração na divulgação das novas regras de atendimento presencial para as matérias identificadas em título, no espaço Loja desta Direção-Geral, junto dos professores da unidade orgânica que V. Exa. dirige.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, reunido em 3 de dezembro de 2024, no Centro de Caparide, emitiu uma recomendação ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, sobre os  processos de negociação  que ora se iniciam relativamente às alterações ao Estatuto da Carreira Docente e ao novo modelo de Autonomia, Administração e Gestão e Estatuto do Diretor

terça-feira, 19 de novembro de 2024

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Burocracia na Organização Escolar – um inferno de desconfiança

"Não há possibilidade de verdadeira autonomia quando não há regras. A autonomia, como defendida por Santiago Guerra (2006), não se confunde com a ausência de regras, mas, sim, com a capacidade de cada profissional e de cada escola definir o seu próprio caminho dentro de um marco regulatório claro. A autonomia responsável implica liberdade para agir, assumindo a responsabilidade pelas decisões e ações, e estando pronto para prestar contas de forma transparente, sempre que necessário.

Para que a autonomia floresça, é crucial cultivar uma cultura de confiança mútua entre todos os atores da comunidade escolar. Sendo que isso só é possível quando todos sabem as regras. Como destacam Hargreaves (1998) e Fullan (2007), a confiança entre professores, direção e demais membros da equipa é essencial para a construção de um ambiente colaborativo, onde a troca de ideias, a aprendizagem mútua e a inovação pedagógica sejam incentivadas, mas, sem conhecer as regras, a desconfiança aumenta, tornando o ambiente escolar de uma toxicidade que “mata” a organização."

 Alberto Veronesi - CNN