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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Contratos e Aditamentos (FAQ)

Encontra-se disponível a aplicação informática que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos a termo resolutivo e aditamentos - Docentes e técnicos especializados

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Restrição da utilização dos telemóveis no 3º Ciclo

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, alargando aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.


O presente decreto-lei regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, desenvolvendo o regime previsto no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

O presente decreto-lei é aplicável aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem ser adaptados ao regime previsto no presente decreto-lei, até ao dia 1 de janeiro de 2027.

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Comunicação da AGSE - Medidas de simplificação administrativa

Para o ano letivo 2026/27, serão introduzidas duas medidas de simplificação administrativa, com o objetivo de eliminar procedimentos atualmente assegurados pelas Escolas, reduzir significativamente a carga burocrática e libertar tempo para atividades de maior valor acrescentado.

Verificação Automática do Registo Criminal

A verificação do registo criminal passará a ser realizada automaticamente, deixando de ser necessário que o Diretor consulte e verifique manualmente o registo criminal de cada docente.

O sistema efetuará automaticamente essa verificação e disponibilizará ao Diretor, no SIGRHE, o estado de validação dos docentes da respetiva Escola: VÁLIDO, assinalado a verde, ou INVÁLIDO, assinalado a vermelho, de acordo com as regras legais aplicáveis ao exercício de funções que envolvam contacto regular com menores.

Na prática:
  • O Diretor não terá de desencadear qualquer procedimento, estando o resultado da verificação automaticamente disponível no SIGRHE;
  • O docente apenas tem de ter assinalado o seu consentimento no SIGRHE, tal como já acontece atualmente;
  • A verificação automática abrangerá todos os docentes vinculados ou já colocados, bem como os que venham a ser colocados ao longo do ano letivo;
  • Nas contratações de escola, o consentimento será recolhido logo após o registo do docente no SIGRHE, permitindo que o resultado da verificação esteja disponível antes da assinatura do contrato.
A medida será posteriormente alargada, de forma progressiva, a outras categorias profissionais. Por enquanto, para os técnicos superiores e assistentes operacionais, mantém-se o procedimento adotado no ano letivo anterior.

Assinatura Digital de Documentos

A assinatura de contratos e aditamentos passará a ser realizada integralmente em formato digital, através da Chave Móvel Digital (CMD), eliminando a necessidade de impressão, assinatura em papel, digitalização e arquivo físico destes documentos.

O processo, integralmente realizado no SIGRHE, será simples:
  • O docente assina digitalmente o contrato ou aditamento, na sua área do SIGRHE, através da CMD;
  • O Diretor terá disponível, na sua área do SIGRHE, a identificação dos documentos já assinados pelos docentes que aguardam a sua assinatura;
  • O Diretor procede, de seguida, à respetiva assinatura digital através da CMD.
Para utilizar esta funcionalidade, é apenas necessário que o docente e o Diretor tenham a CMD ativa, a qual já pode ser utilizada como meio de autenticação no SIGRHE.

Muito brevemente, será disponibilizada informação complementar sobre a ativação da CMD e sobre os meios de apoio que estarão disponíveis para facilitar a sua utilização.

Mais se informa que, no dia 2/9 às 17:00 será agendada uma sessão, por teams, onde será explicado, com maior detalhe, a utilização desta nova funcionalidade, recorrendo a uma apresentação passo a passo. O respetivo convite será enviado no início da próxima semana.

Esta solução será igualmente alargada, de forma progressiva, a outros documentos e procedimentos, com o objetivo de eliminar integralmente a tramitação e o arquivo em papel nas Escolas, assegurando processos administrativos cada vez mais simples e digitais.

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Reunião com os Diretores sobre o arranque do ano letivo

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e os respetivos Secretários de Estado da Educação convidaram os Diretores para uma reunião, em formato online, hoje, dia 27 de agosto, às 17 horas, dedicada ao arranque do ano letivo de 2026/2027.

A reunião teve como objetivo fazer um ponto de situação sobre o início do novo ano letivo e a apresentação de novas medidas de simplificação e de apoio à organização e funcionamento das escolas, com aplicação já neste arranque.

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Atribuição de componente letiva e pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

domingo, 9 de agosto de 2026

Proposta de alteração ao modelo de gestão e eleição do diretor

Com base nos resultados do inquérito realizado pelo SIPE, no parecer desta organização sindical independente, na análise das propostas do MECI e do regime jurídico em vigor, a proposta de alteração do modelo de gestão e eleição do diretor das escolas ou agrupamentos deve estruturar-se nos seguintes eixos fundamentais:

Modelo de Eleição do Diretor: Sufrágio Direto e Ponderado

A mudança mais urgente e consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.

  • Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a seguinte distribuição de peso eleitoral:
    • Docentes: 70% (em linha com o inquérito onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso de voto).
    • Pessoal Não Docente: 20%.
    • Pais e Alunos: 10%.
  • Requisitos de Candidatura: Os requisitos devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.

Criação do Estatuto do Diretor

O novo estatuto não deve ser apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente os deveres e limites do cargo.

  • Natureza do Cargo: O Diretor deve ser entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos docentes inquiridos).
  • Condições de Exercício: Deve prever-se a redução da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
  • Valorização Salarial: O cargo deve ser remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar "privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu escalão de origem após o mandato.

Regime de Mandatos e Renovação

Para evitar o enraizamento do poder e garantir o contacto com a realidade escolar:

  • Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de três mandatos consecutivos (12 anos).
  • Regresso Obrigatório à Docência: Após o ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de aula por um período mínimo de dois anos letivos.
  • Fim da Recondução Automática: Garantir que a eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato anterior.

Reconfiguração do Conselho Geral

Embora o MECI proponha uma presidência externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.

  • Função de Fiscalização: O Conselho Geral deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
  • Representatividade: Devem ser definidos limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia pedagógica da escola.

Autonomia e Gestão Intermédia

  • Autonomia face à Tutela: Reforçar a autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais, garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
  • Lideranças Intermédias: Valorização efetiva dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto educativo.
  • Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades orgânicas.

Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve defender uma gestão mais democrática (através do voto direto), tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Parecer do SIPE sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas

O SIPE apresentou ao Ministério da Educação o seu parecer sobre a revisão do Modelo de Gestão das Escolas, sustentado num inquérito que reuniu 1.880 docentes e dirigentes escolares.

Os resultados demonstram que a comunidade educativa quer uma mudança:
- 85,9% defendem que a prioridade da revisão deve ser o modelo de eleição do Diretor.
- Apenas cerca de 3% apoiam a manutenção do atual modelo de eleição pelo Conselho Geral.
- 63% consideram essencial a criação de um Estatuto próprio do Diretor integrado numa reforma mais ampla da governação das escolas.
- 83,9% entendem que o Diretor deve assumir sobretudo uma função de liderança pedagógica, equilibrada com a gestão da escola.

Perante estes resultados, o SIPE propõe um modelo de eleição mais democrático, em que os docentes detenham um papel decisivo na escolha do Diretor:
✔ Docentes – 70%
✔ Não Docentes – 20%
✔ Pais e Alunos – 10%

Defendemos igualmente que o Diretor disponha de:
- Mais autonomia;
- Menos burocracia;
- Mais apoio jurídico e financeiro;
- Maior disponibilidade para exercer a liderança pedagógica.


sexta-feira, 31 de julho de 2026

ICL II - Renovação e Recolha de Necessidades Temporárias até 4 de agosto

A AGSE informa que a aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.

A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.

Encontram-se publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar

Encontramo-nos num momento decisivo para o futuro da autonomia e da governação das nossas escolas. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) iniciou um processo de revisão do regime de autonomia, administração e gestão escolar, que inclui a criação de um novo Estatuto do Diretor.

As propostas em cima da mesa — que vão desde a introdução de uma presidência externa no Conselho Geral até à clarificação das competências estratégicas do Diretor — terão um impacto direto no nosso quotidiano profissional e na legitimidade pedagógica das lideranças. É fundamental garantir que estas mudanças não resultem na perda de representatividade dos profissionais de educação ou numa indesejada politização da gestão.

Para que a nossa voz tenha peso nas negociações com a tutela, o SIPE disponibilizou um inquérito crucial.  A vossa participação é essencial para definir uma posição clara e sustentada sobre:
  • Modelo de Eleição do Diretor e do Conselho Geral 
  • Prioridades do Estatuto 
  • Natureza do Cargo, da Governação  e das competências do Conselho Geral
Como refere a literatura e a experiência no terreno, a legitimidade da liderança e o sucesso do projeto educativo dependem do envolvimento direto daqueles que sustentam a escola todos os dias.

Não deixem que decidam por nós. O vosso contributo no "Inquérito sobre o Estatuto do Diretor Escolar" é a ferramenta necessária para exigirmos um modelo que valorize a carreira docente e devolva a escola aos seus legítimos profissionais.

Participem agora! A nossa opinião é a nossa força!

sábado, 18 de julho de 2026

Guião de Operação — Plataforma de Envio de Exames

Este guião destina-se aos diretores de escola e aos elementos por eles destacados, descrevendo os passos necessários para disponibilizar aos alunos, através da aplicação Centro de Monitorização de Exames, uma cópia em PDF da prova de exame realizada, na sequência de um pedido consulta de prova ou envio direto para o Aluno / Encarregado de Educação por iniciativa da Direção da escola.

O processo tem início por iniciativa da própria Direção da escola ou com um pedido apresentado pelo aluno ou pelo respetivo encarregado de educação, solicitando a consulta da prova de exame. Após a receção desse pedido, cabe à direção da escola, ou a quem esta designar, aceder à aplicação para localizar a prova correspondente e proceder ao seu envio, por email ou em suporte impresso, ao requerente.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Nova reunião negocial no dia 22 de julho

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma nova reunião negocial dedicada ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Nessa reunião, com vista à preparação do próximo ano letivo, serão igualmente negociadas alterações ao Decreto‑Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. (Decreto que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem).

Serão, ainda, apresentados os princípios que orientam a revisão do Regime de autonomia, administração e gestão escolar, assim como a criação do Estatuto do Diretor.

A reunião realizar-se-á no dia 22 de julho, pelas 09h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Devolvam a escola aos professores

Este artigo de opinião, da autoria de Alberto Veronesi, defende uma reforma profunda no modelo de gestão das escolas públicas em Portugal. O autor critica a atual estrutura de decisão, argumentando que a eleição dos diretores deveria ser feita de forma direta e universal pelos professores, em vez de depender de conselhos gerais ou influências políticas. Através de evidência científica, Veronesi sustenta que a liderança distribuída e a autonomia docente são fundamentais para o sucesso das aprendizagens e para a inovação pedagógica. Adicionalmente, a proposta sugere a imposição de um limite de mandatos e o regresso obrigatório dos dirigentes ao ensino direto para evitar o afastamento da realidade escolar. 

"A eleição do diretor tem de ser universal e direta, entre pares, exatamente como acontece com qualquer outra eleição neste país. Todos os professores da escola votam na pessoa e no projeto que essa pessoa quer implementar. Sem colégio eleitoral restrito, sem filtros de conselho geral, sem interferências. Um professor, um voto.
...
Quando o diretor é escolhido por quem vai trabalhar com ele todos os dias, cria-se aquilo que a literatura chama sentido de posse partilhada, shared ownership. As pessoas empenham-se mais num projeto que ajudaram a escolher do que num projeto que lhes foi imposto de cima. Isto não é romantismo participativo, é gestão de recursos humanos básica, aplicada a qualquer organização. Por que razão haveria a escola de ser exceção?"

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Novo modelo de gestão e estatuto do diretor prometidos para o próximo ano letivo

No âmbito da audição parlamentar na Comissão de Educação, o Ministro da Educação anunciou que iniciará em breve as reuniões de negociação para a preparação de um novo modelo de gestão e autonomia e do novo estatuto do diretor.  A primeira reunião terá lugar no dia 13 de julho e os princípios serão apresentados na reunião do dia 22. 

O próximo ano letivo deverá iniciar-se com um novo modelo de autonomia e gestão das escolas e com um novo estatuto dos diretores escolares. É essa a expectativa de Fernando Alexandre, que vai reunir a 13 de Julho com as entidades que representam os diretores: Conselho das Escolas, ANDAEP e ANDE. "Queremos que as escolas tenham mais autonomia e tenham mais capacitação para ter essa autonomia. Temos agendada uma reunião para anunciarmos esta mudança. O objetivo é iniciar o novo ano letivo com um novo decreto-lei e um novo estatuto do director."

terça-feira, 23 de junho de 2026

Constituição de Turmas para o ano letivo 2026/2027

Afirmando, mais uma vez, a valorização da autonomia dos Diretores de Agrupamento ou de Escolas não Agrupadas, o MECI divulgou o Despacho com delegação de competências para a constituição de turmas para o ano letivo 2026/2027.

Determino que, para efeitos de constituição de turmas no ano letivo de 2026/2027:

1 – Não será elaborada a rede previsional;

2 – Compete aos diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas proceder à identificação do número e constituição das turmas de cada estabelecimento de ensino, no seguimento direto das preferências das matrículas e suas renovações efetivamente registadas pelos pais ou encarregados de educação.

3 – Os diretores deverão constituir as turmas respeitando os limites e critérios previstos no Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, e demais legislação aplicável, até ao limite da capacidade de acolhimento do respetivo estabelecimento de ensino.

4 – A verificação do cumprimento do disposto no presente despacho compete à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., que o deve assegurar até ao início do ano letivo de 2026/2027.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Alteração ao Despacho de delegação de competências nos Diretores

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 3423-B/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2026, com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como pelos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, desde o dia 17 de março de 2026.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Contratos em vigor até ao final do ano letivo prolongados até 31 de agosto

Em comunicação enviada aos Diretores, lamentavelmente o Presidente da AGSE, alterando o procedimento anterior de prolongar os contratos em vigor a 31 de maio, informa que os contratos a  termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2025/2026, em que os docentes substitutos desempenhem funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2026.

"Cara (o) Diretor(a )/ Presidente de CAP,

Tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que vêm prestando funções ao longo do ano letivo, venho, por este meio, informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2025/2026, em que os docentes substitutos desempenhem funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2026.

No caso dos técnicos, importa referir que, apenas, os técnicos especializados para formação contratados ao abrigo do DL n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, para a lecionação de disciplinas ou módulos de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística, podem ser enquadrados, uma vez que, de acordo com o n.º 9 do art.º 42.º do referido diploma, a estes contratos aplica-se o disposto no art.º 76.º do ECD, incluindo as atividades administrativas inerentes à avaliação, a prestação de serviço especializado em estruturas de apoio educativo no âmbito do respetivo AE/EñA, integrada na componente não letiva.

Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos, bem como da importância do trabalho realizado pelos técnicos."

quarta-feira, 29 de abril de 2026

Governo avalia alargar proibição dos telemóveis ao 3.º ciclo

O ministério da Educação vai lançar esta semana um novo inquérito junto dos diretores para perceber os efeitos da proibição de uso de telemóveis no 1.º e 2.º ciclos, revelou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, em declarações aos jornalistas, e só depois irá decidir se vai alargar essa proibição, atualmente em vigor e de caráter obrigatório apenas até ao 6º ano.

A ideia é perceber se se deve alargar essa proibição aos alunos mais velhos, mas, segundo o calendário da tutela, só "depois das aulas acabarem" é que haverá novidades sobre como será o próximo ano letivo, acrescentou Alexandre Homem Cristo no final de mais uma ronda negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente.

Expresso

domingo, 12 de abril de 2026

O modelo de sucesso da Estónia

Na entrevista ao jornal Expresso, a Ministra da Educação da Estónia, Kristina Kallas, detalha os pilares fundamentais que tornaram o sistema de ensino do seu país numa referência internacional. A governante defende que a autonomia das escolas e a liberdade pedagógica dos professores são essenciais para adaptar a aprendizagem às necessidades reais de cada aluno. Um dos pontos centrais da sua abordagem é o início tardio da escolaridade formal aos sete anos, valorizando o desenvolvimento cognitivo e social prévio através de uma educação pré-escolar universal. Kallas destaca ainda a importância de turmas pequenas (15 alunos por turma) e de uma integração equilibrada da inteligência artificial para potenciar o pensamento crítico em vez de substituir o esforço intelectual. Em suma, o sucesso estónio baseia-se numa exigência elevada combinada com um forte apoio emocional e uma descentralização das decisões educativas.

Os três pilares do sucesso educativo na Estónia, conforme explicado pela Ministra da Educação Kristina Kallas, são:

Mentalidade de alto desempenho: Existe um compromisso partilhado entre escolas, professores, alunos e pais para atingir objetivos elevados. Isso reflete-se num currículo nacional muito exigente, com metas claras que todos trabalham para alcançar.

Autonomia na tomada de decisões: O sistema baseia-se na convicção de que as decisões pedagógicas (sobre métodos de ensino, disciplina e organização da sala de aula) devem ser tomadas o mais próximo possível dos alunos, ou seja, pelo professor. O Ministério da Educação define apenas o essencial: o currículo nacional, o salário mínimo dos professores e a inspeção da qualidade.

Educação pré-escolar de qualidade: A Estónia atribui uma importância crucial ao período entre os 1,5 e os 7 anos. O foco nesta etapa não é a exigência académica precoce, mas sim garantir que as crianças desenvolvam as capacidades cognitivas, sociais e emocionais necessárias para que, ao iniciarem a escola formal aos 7 anos, estejam prontas para aprender com sucesso e sem as dificuldades que advêm de uma preparação insuficiente

Na Estónia, ao contrário do modelo vigente em Portugal e consensual entre a classe docente,  a contratação de professores é um processo descentralizado, onde a autoridade máxima reside na própria escola.

O modelo de contratação baseia-se nos seguintes pontos:
  • O diretor da escola tem o poder de contratar e despedir professores para construir a sua própria equipa. Esta autonomia é vista como essencial para que as decisões pedagógicas e de gestão sejam tomadas o mais próximo possível dos alunos.
  • Embora o Ministério da Educação defina diretrizes gerais (como o currículo e o salário mínimo), são as autoridades municipais que gerem as escolas, decidindo questões logísticas como a dimensão e a localização das mesmas. No entanto, a escolha dos profissionais que compõem o corpo docente cabe à liderança da escola.
  • O Ministério da Educação não intervém na contratação direta, limitando-se a definir o salário mínimo dos professores (1700 €) para garantir padrões básicos em todo o país.
Este sistema tem como objetivo reforçar um dos  pilares do sucesso educativo estónio - a autonomia na tomada de decisões -  permitindo que cada escola adapte a sua equipa às necessidades específicas da sua comunidade escolar. 

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Relatório do Grupo de Trabalho "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas"

O Relatório do Grupo de Trabalho "Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas" contém um conjunto de orientações de apoio às escolas para apreciação prévia, decisão e acompanhamento de atividades com a presença de entidades ou indivíduos externos.


 Destacam-se os seguintes aspetos:
 
• A apreciação sobre a autorização de iniciativas deve alinhar-se com o plano anual de atividades e assentar na definição de critérios claros de admissibilidade, com especial atenção à proteção dos alunos, à adequação etária dos conteúdos e ao respeito pelos valores democráticos;

• Na apreciação, é útil proceder à identificação de fatores de risco, nomeadamente quando estejam em causa conteúdos inadequados, promoção comercial desajustada ou utilização indevida da imagem e dados pessoais dos alunos; 

• Coloca-se à disposição, para utilização voluntária, uma checklist de apoio à apreciação da admissibilidade das iniciativas; 

• A recomendação de procedimentos internos transparentes e proporcionais, incluindo mecanismos de registo e reporte de incidentes; 

• Quando nas escolas se considerar oportuno ou necessário, recomenda-se a revisão de regulamentos internos; 

• Salienta-se a importância de, nas escolas, se estimular um diálogo transparente com as associações de alunos, no sentido de definir com clareza o enquadramento em que se organizam as suas atividades. 

A abertura da escola ao exterior e à comunidade constitui uma dimensão de cidadania indispensável da sua missão pública, pedagógica e formativa. Essa abertura deve ser enquadrada por critérios claros de adequação, proporcionalidade e responsabilidade institucional, de modo a prevenir situações incompatíveis com os valores democráticos, com a dignidade da pessoa humana e com os fins próprios da escola, assegurando o bem-estar e a segurança das crianças e jovens. 

Comunicado