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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Registo de Sumários - MECI a "monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar"

Com o objetivo de assegurar um acompanhamento eficaz do funcionamento letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, importa reforçar os instrumentos que permitam monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar.

O registo sistemático e atualizado dos sumários nas plataformas eletrónicas de gestão escolar constitui um mecanismo essencial de acompanhamento, contribuindo para uma gestão mais coerente e integrada do sistema educativo.

Assim, determina-se o seguinte:

1. O registo dos sumários, nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar, é obrigatório, devendo ser efetuado até ao final do mês em que as aulas foram lecionadas.

2. Compete às direções dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas acompanhar e assegurar o cumprimento do disposto no número anterior.

3. O presente despacho entra em vigor em setembro de 2025.


E sobre cumprir as prometidas medidas de desburocratização da profissão docente? 
Sobre isso, nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!

terça-feira, 16 de setembro de 2025

As propostas do PS (na oposição) para a eleição do Diretor e para a correção das ultrapassagens na carreira

Projeto de Lei que aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


"O presente projeto de lei visa introduzir alguns melhoramentos no atual modelo de gestão dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, aproveitando as lições dos muitos anos em que tem estado em aplicação, sem a pretensão de introduzir ruturas e evitando descontinuidades radicais. O que se propõe é que esta lei seja focada na definição dos aspetos estruturantes do regime de direção e gestão, deixando para posterior regulamentação governamental aspetos de implementação que não sejam substanciais ao essencial da filosofia do modelo e, ainda, deixando algumas decisões para regulamento interno, fazendo, assim, uso adequado do princípio de subsidiariedade de modo a reforçar a qualidade institucional da vida das escolas."

Artigo 12.º 
Direção 

1. A direção é o órgão de direção, gestão e administração do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 
2. A direção é um órgão colegial que integra um diretor, um diretor adjunto e um a três vogais
...
Artigo 15.º 
Eleição da direção 

1. A direção é eleita por uma assembleia eleitoral convocada para o efeito pelo conselho geral, tendo essa assembleia eleitoral a seguinte constituição:
a) Todos os docentes em serviço na escola ou agrupamento; 
b) Todo o pessoal não docente em serviço na escola ou agrupamento; 
c) Os delegados dos alunos de cada uma das turmas de ensino secundário da escola ou agrupamento; 
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação de cada uma das turmas em funcionamento na escola ou agrupamento.


Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores.

 O PS recomenda ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a experiência e o mérito dos mesmos.

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Eleição do Diretor, uma pirueta à boa maneira socialista

Esta gente não tem mesmo vergonha na cara. Criaram  o modelo, defenderam-no durante anos de forma acérrima contra tudo e contra muitos, onde se inclui a maioria absoluta da classe docente e agora, que perderam a capacidade de mudar alguma coisa, vêm propor sem qualquer pudor, através do insuspeito deputado Porfírio Silva, o contrário  do que sempre defenderam desde os tempos de Maria de Lurdes Rodrigues. 


Socialistas pretendem que direções escolares deixem de ser eleitas pelo conselho geral e passem a ser um órgão colegial eleito em lista pela comunidade escolar.

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro de 2025. 

Assim, determinou-se: 

• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 

• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares; 

• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares. 

Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas: 

• Por razões de saúde comprovadas; 

• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução; 

• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Alteração ao Estatuto do Aluno - Proibição de utilização dos telemóveis em espaço escolar

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.


O presente decreto-lei regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico, desenvolvendo o regime previsto no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Artigo 3.º

Proibição de utilização

1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.

2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:

a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;

b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou

c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.

3 - Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.

4 - A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

5 - Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.

Artigo 4.º

Regulamentos internos

1 - Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.

2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.


terça-feira, 12 de agosto de 2025

Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas

A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas. Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.

No parecer do Conselho das Escolas lê-se que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar"

 PARECER N.º 03/2025

Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Plano Acolher + Orientações para o Acolhimento e Integração de Novos Docentes


O Plano Acolher + propõe estratégias passíveis de serem levadas a cabo por cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) na implementação de medidas claras e eficazes de integração dos docentes recém-chegados.

O Plano Acolher + destina-se a: 

• Apoiar todos os docentes que entram numa escola pela primeira vez, quer sejam qualificados profissionalmente para a docência, quer apenas detentores de habilitação própria;  
 
• Promover junto dos AE/EnA a definição de estratégias de acolhimento e integração desses mesmos docentes. 

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.

sábado, 12 de julho de 2025

Relatório Eurydice: “Recommended annual instruction time in full-time compulsory education in Europe 2024/2025”

Relatório Eurydice: “Recommended annual instruction time in full-time compulsory education in Europe 2024/2025”, uma análise comparativa sobre o tempo letivo anual recomendado na escolaridade obrigatória

É disponibilizada informação relevante para aprofundar a reflexão em torno dos múltiplos fatores, quantitativos e qualitativos, que podem tornar a organização do tempo letivo mais efetiva e proporcionar melhores resultados de aprendizagem nos alunos.

O relatório alerta para a insuficiência do estabelecimento de uma relação unívoca entre o tempo atribuído a uma atividade ou disciplina e a melhoria de resultados escolares embora mais tempo dedicado às áreas disciplinares pode aumentar o interesse por elas e beneficiar as aprendizagens respetivas. Sublinha, contudo, que os resultados educativos finais podem resultar de uma combinação de fatores como a qualidade do ensino, o tempo disponível para estudo fora da escola (ou de medidas educativas para os alunos que não têm essa possibilidade, incluindo tutorias), informação e feedback mais frequente dos professores, assim como medidas de redução do absentismo escolar.

Uma dimensão interessante, considerada por este estudo, é a que considera as diversas formas de contemplar a flexibilidade, vertical e horizontal pelos 38 países na gestão do tempo atribuído às disciplinas/áreas disciplinares, consoante o nível da escolaridade e a área disciplinar em causa.

As recomendações apresentadas no relatório incidem em áreas sobre as quais o Conselho Nacional de Educação, no cumprimento da sua missão, também tem vindo a apresentar contributos, nomeadamente, pareceres e recomendações no âmbito do trabalho das suas Comissões Especializadas e Permanentes . Deste modo, amplia-se e enriquece-se o campo de reflexão que aprofunda o debate na sociedade e informa os decisores em políticas públicas em Educação.

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Indicação de componente letiva (I)

No âmbito do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2025/2026, a plataforma destinada a indicar a ausência de componente letiva dos docentes dos Quadros de Agrupamento ou Escola não Agrupada (QA/QE) estará disponível no SIGRHE, (acessível na página da DGAE - www.dgae.medu.pt) de dia 9 a 11 de julho de 2025.

Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2025/2026

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32- A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

2. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 18.º em conjugação com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva. 

3. Para efeitos de distribuição de serviço, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento

Atribuição de componente letiva 

4. A indicação de docentes do quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a 8 horas, no momento da distribuição do serviço, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, obedece ao princípio da graduação profissional. 

5. A indicação da componente letiva dos docentes é feita de acordo com os dados disponíveis, no que concerne à rede escolar, incluindo a rede de cursos profissionais e de educação e formação de jovens, à data da disponibilização da aplicação da Indicação de Componente Letiva. 

6. Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 7.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, os docentes de carreira podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida. 
. Nos termos do n.º 7 do art.º 5.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, a componente letiva de cada docente de carreira tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência. 

8. Os docentes que aguardam despacho sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade, através de figuras de mobilidade, apenas poderão ser considerados nessa situação quando estiverem na posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, deverão ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna. 

segunda-feira, 23 de junho de 2025

RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS

O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.o 192-A/2015, de 29 de junho.
 1. Procedimento interno de designação 

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente: 

 a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais; 

 b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo 

 c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de 

 d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares; 

 e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário. 

 Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

2. Procedimento de recrutamento externo 

Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.

O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos: 

 a) A data de abertura do procedimento de recrutamento; 

 b) Os prazos para a apresentação das candidaturas; 

 c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento; 

 d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos; 

 e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário. 

 Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.

Nota Informativa - Professores_Bibliotecários 2025-2026

domingo, 15 de junho de 2025

A Escola Pública e o Programa do XXV Governo Constitucional – Uma visão humanizada, crítica e comprometida

"Precisamos de parar, escutar e reformular o que for preciso. Porque a escola é feita de pessoas. E liderar é, antes de tudo, humanizar."

Partilho hoje a minha visão pessoal sobre o futuro da escola pública, com base no novo Programa do Governo.
Falo com quem vive a escola por dentro. Falo por quem quer transformá-la com coragem e compromisso.

 Escrevi um documento com ideias e preocupações sobre:
Autonomia vs sobrecarga
Inclusão com dignidade
Avaliação docente formativa
Relação com os municípios
Liderança que escuta e constrói

"Esta visão pessoal é uma expressão pessoal, profissional e cívica sobre as propostas do Governo para a Educação. Surge da experiência vivida diariamente, das frustrações e das conquistas, da escuta ativa de colegas, alunos, pais e parceiros, e da responsabilidade de quem lidera com consciência crítica."

sábado, 7 de junho de 2025

Sobre a organização do próximo ano letivo e o calendário escolar: estabilidade ou estagnação?

 

O fim da linha… em junho?

Em julho de 2024, através do Despacho n.º 8368/2024, o Governo decidiu fixar, de uma assentada, o calendário escolar para quatro anos letivos, até 2027/2028. À época, justificou-se a decisão com a necessidade de "estabilidade", depois de alcançado um entendimento com as estruturas sindicais dos professores para a devolução faseada do tempo de serviço. A tutela optou também por não alterar o despacho de organização do ano letivo, reafirmando essa intenção numa comunicação pública em junho de 2024 (SIC Notícias e SPGL). Agora, em 2025, com a tomada de posse de um novo governo — que é, na prática, uma continuidade — reina o silêncio. Nada foi ainda dito sobre eventuais alterações. Será este mutismo sinal de serenidade ou prenúncio de mais um ciclo de indiferença política?

Calendário fechado até 2028: visão ou cegueira política?
Num país onde tudo muda ao sabor do vento — ou das eleições — decidir, em 2024, o calendário escolar até 2028 parece um exercício de fé cega na estabilidade. Estabilidade? Ou rigidez? Ademais, congelar decisões a quatro anos de distância num sistema tão mutável é negar espaço à avaliação, ao bom senso e à realidade de quem vive a escola todos os dias. As escolas são organismos vivos, não fábricas de peças repetidas.

1.º Ciclo: mais horas, mais calor, mais cansaço
Terminar o ano letivo a 30 de junho, com 25 horas semanais de aulas, é uma tortura disfarçada de normalidade. As crianças do 1.º Ciclo chegam a essa data em frangalhos. Exaustas. Entediadas. Na esmagadora maioria das escolas, não há ar condicionado, sombra suficiente ou espaços de qualidade. Há, sim, salas abafadas, calor, desmotivação e um prolongamento de dias sem sentido pedagógico.

Crianças cansadas não aprendem. Professores esgotados mantêm-se de pé. À custa de quê?
Junho transforma-se num mês de sobrevivência. De faz-de-conta. O cansaço compromete as aprendizagens, a motivação desvanece-se, e a indisciplina aumenta. A Escola, em vez de formar, entretém. Se puder. O desgaste, esse, atinge os professores de forma brutal. Recorde-se: estamos perante uma classe de desgaste rápido — físico, emocional e mental. E o silêncio da tutela sobre isto continua a ser ensurdecedor.

Escola pública: instituição de ensino ou parque de estacionamento infantil?
Assistimos, desde o início deste século, a um desvio da função educativa da Escola. Os calendários e as cargas horárias parecem responder mais a lógicas assistencialistas do que pedagógicas. Em vez de qualificar a Escola Pública, adaptá-la verdadeiramente ao século XXI, dar-lhe meios e flexibilidade, opta-se por torná-la um repositório de crianças para que os pais possam trabalhar descansados. À custa de quê? Da saúde e bem-estar dos miúdos e dos profissionais da educação.

É tempo de inverter a lógica
Para o ano letivo 2025/2026, urgiria ter o bom senso de repensar. Reduzir a carga letiva no 1.º Ciclo para 22 horas semanais. Terminar o ano letivo a 15 de junho. Garantir, por meio de protocolos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que junho seja um mês de atividades diferenciadas, integradoras, leves e estimulantes — e não prolongamento de um calendário exaustivo. E, acima de tudo, desburocratizar a vida docente. A Escola precisa de mais tempo para pensar, refletir, construir. E menos para preencher grelhas e relatórios inúteis.

A continuidade no governo não pode ser sinónimo de imobilismo
Se nada muda, o futuro repete os erros do passado. A estabilidade só é virtude quando não se confunde com estagnação. E é isso que, até agora, parece que se anuncia: um tranquilo e burocrático desinteresse pelo que verdadeiramente importa.

Porque quem vive a Escola merece mais. Muito mais.

Servido no Banquete do José Manuel Alho

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Supervisão das baixas médicas

Em situações de baixas sucessivas interrompidas apenas por um ou dois dias de trabalho - ou seja, o trabalhador regressa ao serviço por breves períodos e volta de imediato à baixa - a responsabilidade pela gestão e acompanhamento destes casos compete exclusivamente ao departamento de recursos humanos do empregador público onde o trabalhador exerce funções. A ADSE apenas presta a realização de Juntas Médicas. Neste âmbito, o objetivo principal é avaliar a aptidão do trabalhador para retomar as suas funções.

Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a ADSE presta este serviço a todos os trabalhadores do Regime Convergente (trabalhadores que descontam para a CGA), independentemente de serem beneficiários, ou não, da ADSE.

Para mais esclarecimentos, recomenda-se a consulta:

FAQ - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, XIII - Faltas por Doença, disponível no site da DGAEP.

Artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regulam o regime das faltas por doença e as Juntas Médicas.

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Reposicionamento 2024 - Atualização

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 14 e 30 de maio de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos.

Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que o Diretor(a). se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

sábado, 19 de abril de 2025

Maurício Brito pergunta: Quem quer ser diretor escolar?


Num tempo em que alguns apontam o dedo ao que chamo “as peripécias” dos que ocupam os corredores da gestão escolar, impõe-se uma pergunta que ressoa com particular gravidade: quem quer, hoje, ser diretor escolar?

Concordo com grande parte do diagnóstico traçado no artigo ( https://www.publico.pt/.../pais-desistiu-professor-abriu... ) recentemente publicado no Público, pelo meu colega Paulo Prudêncio. Num tom crítico e preocupado, ele defende que o nosso país (eu diria antes a generalidade dos nossos políticos) abandonou os professores, tanto do ponto de vista institucional como simbólico. Durante décadas, foi-lhes retirada autoridade, ao mesmo tempo que se lhes impunham cada vez mais tarefas burocráticas e responsabilidades que extravasam o ensino. Esta “desistência” abriu espaço a uma série de figuras que o autor apelida de “tiranetes”, que interferem de forma autoritária e despropositada no funcionamento das escolas, contribuindo (também) para a desvalorização do papel do professor.

O texto aponta ainda para algo que merece reflexão: a captura do sistema educativo pelos partidos políticos. Trata-se de uma crítica que tem vindo a ganhar maior eco (apesar de não ser nova), e que se materializa na presença crescente de lógicas e lealdades partidárias nas estruturas intermédias e de gestão do sistema escolar. A escola pública, enquanto espaço plural e democrático, deve estar protegida desses constrangimentos externos. A defesa da autonomia profissional dos docente e da independência das escolas face a agendas político-partidárias é essencial para a sua credibilidade.

Contudo, e embora reconheça a enorme pertinência desta análise, discordo que o problema resida apenas - ou sobretudo - no atual modelo de gestão. Ele deve ser mudado, é uma facto. A limitação de mandatos faz todo o sentido, e o regresso a um modelo colegial é indiscutivelmente desejável. Mas convém não esquecer que muitos dos chamados “tiranetes” de hoje já estavam à frente das escolas no modelo anterior. E isto tem uma explicação simples: não são os modelos que erram - erram as pessoas que ocupam os cargos. O risco de autoritarismo, de afastamento da missão pedagógica e de abuso de poder, já existia antes do atual modelo e não desaparecerá apenas com uma mudança estrutural.

Além disso, importa dizer que não é clara nem conhecida a real dimensão dessa alegada “partidarização” da vida escolar. Não existem estudos consistentes e representativos que demonstrem, de forma inequívoca, que as escolas se transformaram em ambientes regidos por hierarquias partidárias ou por uma cultura de tirania institucionalizada. Conhecem-se, sim, diversos casos de abusos - e é inegável a sua existência - mas qual será a sua representatividade no universo escolar? Esta é uma questão que exige mais investigação e menos generalização. O risco de extrapolação pode comprometer a compreensão justa do sistema.

O que nos deve inquietar, no meu entender, é algo mais profundo: o “silêncio” que se instala sempre que se abre um concurso para diretor. O que verdadeiramente preocupa-me é o desinteresse, quase generalizado, dos professores em assumir essa função - apesar de ser compreensível que assim seja. Foram décadas seguidas de políticas que contribuíram para o desprestígio social e profissional, que provocaram um compreensível desânimo e cansaço na classe docente. Mais, ser diretor, atualmente, é estar sobrecarregado com tarefas que pouco têm a ver com a vertente pedagógica; é ocupar um cargo de enorme responsabilidade, sob o olhar desconfiado de muitos e com uma remuneração que roça o desrespeito. A função perdeu o brilho e, com ele, perdeu quem ainda a podia dignificar.

E é precisamente aí que reside o perigo. Quando os mais capazes desistem, outros avançam - e nem sempre movidos pelas melhores intenções. Não é apenas o modelo que abre portas aos tais “tiranetes”: é a nossa ausência, a nossa desistência. Sempre que um professor competente recua, cede espaço a quem procura poder, e não servir.

É, por isso, urgente resgatar o papel de quem lidera uma escola ou agrupamento. Não para o manter tal como está, mas para o transformar. Com menos tarefas administrativas e maior enfoque pedagógico. Com uma remuneração condigna. Com apoios. Com tempo. E com a devida valorização.

A escola pública merece mais. Muito mais. Merece lideranças pedagógicas, comprometidas e legitimadas pelos seus pares. Mas para que isso aconteça, não basta alterar o modelo de gestão: é essencial que os professores voltem a acreditar que vale a pena assumir esse papel. E, para isso, é preciso mudar as condições e o reconhecimento. Porque só quando os mais capazes quiserem liderar, é que a nossa escola poderá verdadeiramente avançar.

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Diretores de escolas avaliados e a ganhar mais. Ministro quer "valorizar essa posição"

Em entrevista à Renascença e jornal "Público", ministro da Educação, Fernando Alexandre, quer diretores mais novos à frente das escolas e fala sobre problemas no ensino especial, admitindo a necessidade de rever o quadro legal da área. "Há pessoas quase acamadas dentro das escolas. Entubadas".

A avaliação dos diretores de escolas "é essencial" e devem ganhar mais. Em entrevista ao programa Hora da Verdade, da Renascença e jornal Público, o ministro da Educação diz que o Governo pretende "valorizar essa posição".
...

Ministro da Educação diz à Renascença e ao "Público" que está disponível para continuar no cargo, se a AD vencer as legislativas de maio, pois, assegura, o mais transformador ainda está por fazer. Por exemplo, explicações para os alunos carenciados do Secundário. Sobre a confusão em torno do número de alunos sem aulas, Fernando Alexandre assegura que foi "o momento mais difícil da sua vida profissional até hoje".

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Rede de serviços de psicologia nas escolas públicas com rácio de 1 psicólogo para 500 alunos

Publicada no Diário da República de ontem, 10 de abril, a Lei que aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio.


A presente lei procede à:

a) Aprovação de uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e de uma linha telefónica de apoio no ensino superior;

b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação, garantindo o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Tribunal de Contas chumba E-360

O E-360, criado durante o governo Socialista, falhou completamente os seus objetivos, revela a auditoria do Tribunal de Contas divulgada esta quinta-feira.
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A auditoria, que incidiu entre 2016 e outubro de 2024, concluiu que o E-360 teve uma execução financeira de 7,3 milhões de euros e que a adesão das escolas foi limitada (em 2024 eram só 15% de 808 escolas). E concluiu também que o objetivo da interoperabilidade entre o E-360 e outros sistemas de informação da área da Educação continua por alcançar.

O E-360 tinha como objetivo disponibilizar numa só plataforma toda a informação sobre o percurso educativo dos alunos em tempo real, mas a auditoria concluiu que continuaram a existir diversos sistemas, sem que se tenham registado avanços no sentido da utilização de um sistema único com informação completa e em tempo real.

O relatório agora publicado revela que a implementação do E-360 foi faseada e que a adesão das 808 escolas foi limitada: em 2019 era utilizado apenas em 65, em 2023 não foi além de 128 e 23 desistiram. Em meados de 2024 continuava o decréscimo de escolas aderentes, permanecendo apenas 122 (15%). Em contraste, 85% das escolas adquiriram outros sistemas no mercado.

Um dos objetivos deste sistema de gestão era contribuir para a “redução de custos”, mas a economia de recursos do E-360 também foi limitada face à adoção de outros sistemas de gestão pelas escolas, cujos custos não se conhecem, impedindo a visão holística do esforço financeiro envolvido no E-360 e em sistemas alternativos.

​As fragilidades do E-360 foram identificadas ao longo do tempo, nomeadamente as limitações no seu funcionamento e o apoio insuficiente à resolução de problemas reportados pelas escolas. A auditoria indica que, em 2024, existiam contratos destinados à manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades e à monitorização e melhoria da interoperabilidade, mas no final do prazo de execução não foram sinalizadas melhorias.

Em meados de 2024, e no âmbito do Plano Estratégico do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), estava prevista uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro o IGeFE anunciou a sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2025/26. “Atendendo aos recursos públicos ao longo de quase uma década, nota-se que não foram apuradas eventuais responsabilidades gestionárias e técnicas”, refere o relatório.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), em meados de 2024, tinha previsto o lançamento de uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro anunciou a descontinuidade do sistema a partir do ano letivo de 2025/26.

quarta-feira, 5 de março de 2025

Procedimentos concursais para o cargo de diretor - Apresentação

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre nos dias 18 e 24 de fevereiro, duas sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que tiveram a participação de 576 presidentes dos conselhos gerais.