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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Validação do pedido de apoio à deslocação

A AGSE informou ontem os Diretores de que já está disponível no SIGRHE a validação do pedido de apoio extraordinário à deslocação.

"No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação)."

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 
Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 

Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 

No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva estabelecidas por lei.

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;

Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Submeter pedido de Registo Criminal

Os Diretores de Agrupamentos das Escolas/Escolas Não Agrupadas encontram-se obrigados a exigir a todos os docentes e não docentes (aos que foram colocados pelos concursos desse ano e aos que já lá estavam), de forma anual e sem exceção, a apresentação do certificado de registo criminal.

Sendo assim, todos os trabalhadores docentes e não docentes devem efetuar a apresentação do certificado do registo criminal, podendo, para o efeito, efetuar o mesmo através da aplicação SIGRHE (DGAE)

Antes de iniciar o seu pedido, no SIGRHE deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados. Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

Após selecionar o agrupamento de escolas / escola não agrupada, deve carregar no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS e, logo de seguida, no botão CONFIRMAR DADOS.
Deve preencher os campos disponíveis e, concluído este processo, pode então submeter o seu pedido para o Diretor. Para o efeito, deve inserir a sua palavra chave e carregar no botão CONFIRMAR DADOS.
Note-se que o procedimento só fica concluído após a submissão.

Caso o seu pedido tenha como resposta “Pedido Indeferido”, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e proceder à alteração da informação que estiver incorreta.
Seguidamente, deve ir a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>>REGISTO CRIMINAL e iniciar um novo pedido.
Depois de preenchidos os campos solicitados, deve carregar no botão CONFIRMAR DADOS e, logo de seguida, no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS para então poder submeter o novo pedido.

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários


Mobilidade interna 2025/2026 - Reserva de recrutamento 2025/26

Atribuição de componente letiva 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Audição Escrita disponível até 21 de agosto

Audição escrita – Contratação Inicial


Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

Audição escrita – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.


Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) (Revogada.) 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;
d) A obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas. 
3 - (Revogado.) 
4 - Para o efeito do disposto na alínea d) do n.º 1, os docentes manifestam as suas preferências nos termos previstos no artigo 31.º

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Permutas 2025/2026

Encontra-se disponível no SIGRHE,  entre o dia 18 e as 18 horas do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

1-   Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.

6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental). 

7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.


sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.



Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Reclamação até 7 de agosto

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas do dia 7 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. 

Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental. 

Aplicação disponível até ao dia 7 de agosto de 2025 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, o resultado do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio.



Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026 
A colocação em MPD tem a duração de um ano escolar, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, independentemente da existência ou não de componente letiva e sem prejuízo da capacidade de acolhimento. Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso. 

Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2025/2026 
As colocações em MPD cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências. Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
 
A DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido.

Docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) nos termos de protocolo celebrado entre o MECI e o Ministério da Saúde 
Aos docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) requerido nos termos de protocolo celebrado entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Saúde, no prazo estipulado para o efeito, será reaberta a aplicação permitindo a estes candidatos a submissão do grau de incapacidade e AMIM que vier a ser obtido, procedendo-se nessa fase à reconstituição da colocação. 

terça-feira, 15 de julho de 2025

Concursos Interno e Externo de vinculação de docentes às EPERP – Notificação da decisão da reclamação

Informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso EPERP 2025/2026 > Notificação”, a notificação da decisão da reclamação/reanálise das candidaturas, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 10.2, dos Avisos de abertura da respetiva EPERP, de 2 de junho de 2025. 

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Dispensas sindicais para 2025/2026

Dispensas Sindicais para o ano letivo 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais, disponível de 07 de julho até às 18h00 de 17 de julho de 2025.

domingo, 6 de julho de 2025

Mobilidade Estatutária 2025/2026

A submissão da proposta de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá nos dias 7 e 8 de julho (18 horas continentais). 

O prazo para a aceitação por parte do docente decorrerá de 7 a 9 de julho (18 horas continentais).


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação anunciou este domingo que vai cortar em 35% os professores em mobilidade estatutária, destacados, por exemplo, em autarquias, Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), associações culturais ou fundações.

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Formulário "Simplificar e Desburocratizar" disponível no SIGRHE - Mensagem do Ministro da Educação

O Governo e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão conscientes da sobrecarga administrativa que afeta as escolas públicas e, nesse sentido, lançamos o desafio a toda a comunidade educativa para contribuírem para a simplificação e digitalização dos procedimentos necessários às rotinas diárias de funcionamento das escolas.

Esta transformação, que se pretende iniciar já a partir de setembro, pretende tornar o trabalho diário mais ágil, reduzir a burocracia e valorizar o tempo dedicado ao acompanhamento dos alunos.

As suas contribuições e sugestões poderão ser submetidas, até o próximo dia 9 de julho, através do formulário “Simplificar e Desburocratizar” disponível na plataforma SIGRHE (SIGRHE > Geral > Inquérito: Simplificar e desburocratizar).

Conto com o nosso envolvimento para, juntos, fazermos a diferença no combate à burocracia.

Aproveito esta ocasião para agradecer o comprometimento ao longo de todo o ano letivo, fundamental para o sucesso dos nossos alunos.

Até breve!

Fernando Alexandre

(Ministro da Educação, Ciência e Inovação)

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo

Audição escrita - Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes vinculados no Concurso Externo 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.

Audição escrita - Concurso Interno

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.


1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto -lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 — O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor -geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas

3 — Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção -Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

terça-feira, 17 de junho de 2025

Formalização do pedido de Mobilidade por Doença de 17 a 23 de junho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025 / 2026 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 17 de junho até às 18h00 de dia 23 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2025/2026. 



Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual. Para esse efeito, independentemente das preferências manifestadas, apenas serão considerados: 

a) AE/ENA cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento; 

b) AE/ENA cuja sede esteja situada a uma distância máxima de 50 km, contados por estrada, considerando o percurso mais próximo, da localização da entidade prestadora dos cuidados médicos ou da residência familiar.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE

Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.

O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: 

a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Notificação da decisão da reclamação da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno e Concurso Externo 2025/2026

Informam-se todos os interessados de que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2025/2026 > Verbetes CI – CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III, Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.