Mostrar mensagens com a etiqueta sigrhe. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta sigrhe. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Aplicação da Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 horas do dia 7 de maio de 2026
(hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027.

Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do DL n.º 32-A/2023, de 08/05, na sua redação atual, pode o candidato proceder à reclamação, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos nelas constantes e nos verbetes.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos, uma das seguintes opções:
  • Opção A. Desistência da candidatura;
  • Opção B. Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial;
  • Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação.
Caso pretenda desistir da candidatura, deverá selecionar a Opção A e manifestar a sua intenção de acordo com a situação a concurso. Se assim proceder, esta opção não pode ser combinada com nenhuma das seguintes.

ATENÇÃO: Qualquer dado a alterar terá que ser operacionalizado no respetivo campo na Opção B.
A Opção C destina-se apenas a reclamar da validação efetuada pela entidade de validação e não para corrigir dados.
Caso constate que não selecionou determinada opção de reclamação pode, a qualquer momento, retornar a "Opções de Reclamação", disponível no menu lateral esquerdo.

Os candidatos podem apresentar reclamação de:
  • Qualquer campo válido;
  • Qualquer campo não válido, desde que alterável.
Procedimentos:
Para iniciar a sua reclamação, carregue no Botão "NOVO".
Selecione a(s) opção(ões) de reclamação pretendida(s) (A, B e/ou C) e efetue a confirmação em "Confirmar Dados".
Para reclamar das opções B e/ou C, no separador lateral esquerdo, selecione no menu a opção desejada (Corrigir / Desistir Parcialmente e/ou Reclamação da Validação).
Para submeter a Reclamação deverá aceder ao separador Submeter, introduzindo a sua palavra-chave.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Nacional 2026/2027

Após o período da primeira validação pelas Escolas/Agrupamentos, a AGSE disponibiliza ao candidato o acesso à sua candidatura, por um período de dois dias úteis, para proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos aquando da candidatura dos campos alteráveis e não validados no primeiro momento. 

Já se encontra disponível no SIGRHE a aplicação destinada ao Aperfeiçoamento do Concurso Interno e Externo 2026/2027, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.

A aplicação está disponível no SIGRHE entre o dia 21 de abril e o dia 22 de abri de 2026.

A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

1- Na Plataforma SIGRHE deverá aceder ao separador “Situação Profissional”, “Concurso Nacional 2026/2027”, “Aperfeiçoamento da Candidatura”.

2- Deverá abrir “Imprimir Recibo 1.ª Validação

3- Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª Validação, Parcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validação, por ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

A AGSE disponibiliza um conjunto de FAQ para apoio, que pode ser consultado aqui.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – Candidatura

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 13 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica da Candidatura para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.




Lista de instituições públicas não superiores que relevam para efeitos de contagem do tempo de serviço para o concurso externo/concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)

Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de Associação, desde 2006/2007 até 2025/2026

Aplicação do Concurso já está disponível no SIGRHE

sexta-feira, 27 de março de 2026

Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida

De acordo com a comunicação da AGSE enviada aos Diretores, os docentes que obtiveram  uma vaga no procedimento de Mobilidade por Doença, regulada pelo Artigo 9.º têm a liberdade de escolher entre aceitar a nova colocação  ou permanecer na sua Escola / Agrupamento atual. No entanto, esta decisão deve ser comunicada num prazo estrito de dois dias, sendo que a ausência de resposta implica a manutenção da colocação atual. Caso optem pela mudança, a transição só ocorrerá após a substituição do docente, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

"A AGSE informa que no âmbito do procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2025/2026, regulado pelo art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26/03, deverá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/EnA que dirige, através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE - Situação Profissional > Movimentação de docentes.

Informa-se ainda que aos docentes que obtiverem colocação através desse procedimento, é dada a possibilidade de manifestar à AGSE a vontade de aceitar a colocação obtida por MPD ou de ficar colocado no AE/ENA em que se encontram a exercer funções. Caso não se pronunciem no prazo de dois dias após a notificação, permanecerão na escola onde se encontram atualmente a exercer funções.

No caso de optarem pela colocação no AE/ENA que resultou da simulação MPD, os docentes deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA onde se encontram a exercer funções, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

Em conformidade com a decisão desses docentes, procederemos à regularização que venha a revelar-se necessária, na plataforma SIGRHE.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários."

quinta-feira, 19 de março de 2026

AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço

A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado.

O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto.

Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário.

Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso.

Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação.


quinta-feira, 12 de março de 2026

Plataforma SIGRHE com novas cores


A plataforma SIGRHE, agora integrada na AGSE,  com as mesmas funcionalidades, mas nova cara e cores diferentes do modelo anterior. 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Validação da Candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos AE/EnA efetuarem a validação da candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 12 e as 23:59 horas do dia 16 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).


quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Reposicionamento na Carreira Docente e Período Probatório → Consulta-Docente.

Reposicionamento na Carreira Docente – 2025

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, o Reposicionamento na Carreira Docente, para preenchimento por parte dos Agrupamentos onde o docente se encontra atualmente a lecionar. No caso dos docentes de QZP que ainda não se encontram colocados num AE/EñA, cabe aos responsáveis do AE/EñA onde o docente esteve colocado pela última vez proceder a validação da informação.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE, → Reposicionamento na Carreira Docente→ Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

Destinatários
1- Docentes que ingressaram na carreira no presente ano letivo (2025/2026) através das modalidades de concurso externo e dispensados do Período Probatório.
2- Docentes que ingressem na carreira através do Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional.
3- Docentes que aguardam primeiro reposicionamento ou atualização de requisitos, relativos a concursos de anos anteriores.

Data a que se reporta o Reposicionamento
O primeiro reposicionamento tem efeitos a 1 de setembro do presente ano letivo e resulta dos requisitos que os docentes detinham a 31 de agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 108/2025, os docentes que serão colocados no Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional e ingressem na carreira com efeitos na data da publicitação das listas definitivas de colocação (a aguardar publicação), sendo essa a data de efeitos do seu primeiro reposicionamento, desde que cumpram os deveres de aceitação e apresentação.
Nestes casos, o reposicionamento é feito com base nos requisitos detidos no dia útil imediatamente anterior à publicitação das listas definitivas.

Aulas Observadas
Sempre que sejam necessárias aulas observadas para reposicionamento no 3.º e/ou 5.º escalão, o docente pode efetuar o pedido num único requerimento. A data do cumprimento deste requisito produz efeitos à data da entrega do requerimento.

Período Probatório – 2025/2026
Pode dispensar do Período Probatório quem, até 31 de agosto de 2025, reúna 730 dias de tempo de serviço prestados enquanto docentes profissionalizados, seguidos ou interpolados, classificado com menção mínima de Bom nos termos do ECD e independentemente de terem sido prestados em grupo de recrutamento distinto daquele em que se encontram agora providos.
Para docentes do Concurso Externo Extraordinário, os 730 dias contam até ao dia útil anterior à publicitação das listas definitivas.
Os 730 dias têm de ser efetivamente classificados com menção mínima de Bom.
Tal pode traduzir-se em entre duas e cinco avaliações mínimas de Bom.
Para o efeito, é considerado o tempo de serviço prestado nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores) desde que a avaliação tenha menção mínima de Bom segundo os estatutos regionais.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE Reposicionamento na Carreira Docente → Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de dezembro e as 23:59 horas do dia 10 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:

• Cursos do ramo educacional/via ensino

• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.

Candidatos do processo Bolonha:

• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)

R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.

R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.

Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.

R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.

R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.

R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.

R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.

R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.

R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Validação do pedido de apoio à deslocação

A AGSE informou ontem os Diretores de que já está disponível no SIGRHE a validação do pedido de apoio extraordinário à deslocação.

"No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação)."

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 
Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 

Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 

No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva estabelecidas por lei.

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;

Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Submeter pedido de Registo Criminal

Os Diretores de Agrupamentos das Escolas/Escolas Não Agrupadas encontram-se obrigados a exigir a todos os docentes e não docentes (aos que foram colocados pelos concursos desse ano e aos que já lá estavam), de forma anual e sem exceção, a apresentação do certificado de registo criminal.

Sendo assim, todos os trabalhadores docentes e não docentes devem efetuar a apresentação do certificado do registo criminal, podendo, para o efeito, efetuar o mesmo através da aplicação SIGRHE (DGAE)

Antes de iniciar o seu pedido, no SIGRHE deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados. Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

Após selecionar o agrupamento de escolas / escola não agrupada, deve carregar no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS e, logo de seguida, no botão CONFIRMAR DADOS.
Deve preencher os campos disponíveis e, concluído este processo, pode então submeter o seu pedido para o Diretor. Para o efeito, deve inserir a sua palavra chave e carregar no botão CONFIRMAR DADOS.
Note-se que o procedimento só fica concluído após a submissão.

Caso o seu pedido tenha como resposta “Pedido Indeferido”, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e proceder à alteração da informação que estiver incorreta.
Seguidamente, deve ir a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>>REGISTO CRIMINAL e iniciar um novo pedido.
Depois de preenchidos os campos solicitados, deve carregar no botão CONFIRMAR DADOS e, logo de seguida, no botão ATUALIZAR DADOS PESSOAIS para então poder submeter o novo pedido.