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sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Contratos e Aditamentos (FAQ)

Encontra-se disponível a aplicação informática que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos a termo resolutivo e aditamentos - Docentes e técnicos especializados

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Pedidos de equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2026/2027

Equiparação a bolseiro corresponde à dispensa de serviço docente, concedida por ano escolar, permitindo proporcionar aos docentes condições que promovam a valorização de conhecimentos e competências adequadas ao seu desempenho profissional e potenciadores do sucesso escolar.

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Atribuição de componente letiva e pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Aberto o procedimento para a celebração de Contratos de Associação

Encontra-se aberto o procedimento para a celebração de Contratos de Associação com entidades titulares de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino que se localizem nas áreas geográficas das turmas a que concorrem, identificadas no Anexo I do aviso de abertura e que disponham de autorização de funcionamento válida para os ciclos de ensino visados, da rede do ensino particular e cooperativo.

Consulte o Aviso de Abertura do procedimento para a celebração de Contratos de Associação, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, bem como a restante documentação relacionada.

A presente candidatura ao Procedimento formaliza-se através do preenchimento do formulário eletrónico de Candidatura e submetida na aplicação destinada para o efeito da plataforma SIGRHE.

Informam-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação que o período de candidatura decorre desde o dia 20 de agosto de 2026 e até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 2 de setembro de 2026

Candidatura na Plataforma SIGRHE – Formulário eletrónico




Legislação





segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Permutas 2026/2027

A aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna efetuarem permuta, está disponível no SIGRHE até às 23H59 de dia 21 de agosto.


Listas definitivas de Colocação - Aceitação e Apresentação

A aceitação da colocação decorre no SIGRHE, no prazo de 2 dias úteis e está disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de agosto, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).

A apresentação ocorre no 1.º dia útil do mês de setembro e, de acordo com a legislação e o aviso de abertura do concurso, deve acontecer nas seguintes condições :

- Os docentes  colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados;

- Os docentes de carreira que não obtiveram colocação em Mobilidade Interna, serão integrados na reserva de recrutamento, devendo apresentar-se no último AE/EnA onde exerceram funções e aguardar colocação;

- Os docentes de carreira, que não se enquadrem no ponto anterior, devem apresentar-se no AE/EnA indicado como Escola de validação e aguardar colocação.

sexta-feira, 31 de julho de 2026

ICL II - Renovação e Recolha de Necessidades Temporárias até 4 de agosto

A AGSE informa que a aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.

A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.

Encontram-se publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Meia Jornada - Pedido disponível no SIGRHE

Este procedimento destina-se a trabalhadores que, possam beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, desde que à data em que for requerida, possuam um dos seguintes requisitos: 
a)Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica de acordo com o previsto no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto. 

Esta modalidade de trabalho não poderá ter duração inferior a um ano.

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade (tempo de serviço para concurso; tempo de serviço para progressão na carreira), implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Plataforma SIGRHE, no separador “Meia Jornada”, até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2026

Atividades de Enriquecimento Curricular 2026/2027

Encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação informática AEC, para o ano letivo de 2026/2027, destinada à contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular.







Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, designadamente os n.os 5 e 6 do artigo 5.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º.

ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) 
 Entidades promotoras e candidatos

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Mobilidade Estatutária 2026/2027

A AGSE informa que o processo de Mobilidade Estatutária para o ano escolar 2026/2027, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do ECD, está disponível, no SIGRHE, para as entidades proponentes.

O contingente aprovado para as entidades foi comunicado diretamente às entidades proponentes. 
Qual o prazo?

O período de submissão das propostas decorrerá até dia 11 de junho de 2026 (23H59, de Portugal continental).

Após submissão, deverão os docentes proceder à aceitação das propostas na aplicação SIGRHE, até dia 15 de junho (23H59, de Portugal continental).

De realçar que a mobilidade tem natureza excecional e transitória e só será autorizada mediante: 
· Existência de contingente aprovado;
· Apresentação clara e objetiva das funções a desempenhar;
· Correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas;
· Garantia que a ausência do docente não compromete a atividade letiva regular, especialmente em grupos de recrutamento ou áreas territoriais com carência identificada.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.

sábado, 30 de maio de 2026

Notificação da decisão da reclamação disponível no SIGRHE

A AGSE informa que a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2026/2027 > Verbetes CI – CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do ponto 11 do Aviso n.º 7312-B/2026/2, de 31 de março, cumprindo o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 3.ª Validação

Após o período de reclamação, encontra-se disponível até às 23h59 de 11 de maio de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para as Escolas/Agrupamentos efetuarem a 3.ª Validação para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Aplicação da Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 horas do dia 7 de maio de 2026
(hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027.

Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do DL n.º 32-A/2023, de 08/05, na sua redação atual, pode o candidato proceder à reclamação, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, dos elementos nelas constantes e nos verbetes.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, sendo obrigatória a seleção de, pelo menos, uma das seguintes opções:
  • Opção A. Desistência da candidatura;
  • Opção B. Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial;
  • Opção C. Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação.
Caso pretenda desistir da candidatura, deverá selecionar a Opção A e manifestar a sua intenção de acordo com a situação a concurso. Se assim proceder, esta opção não pode ser combinada com nenhuma das seguintes.

ATENÇÃO: Qualquer dado a alterar terá que ser operacionalizado no respetivo campo na Opção B.
A Opção C destina-se apenas a reclamar da validação efetuada pela entidade de validação e não para corrigir dados.
Caso constate que não selecionou determinada opção de reclamação pode, a qualquer momento, retornar a "Opções de Reclamação", disponível no menu lateral esquerdo.

Os candidatos podem apresentar reclamação de:
  • Qualquer campo válido;
  • Qualquer campo não válido, desde que alterável.
Procedimentos:
Para iniciar a sua reclamação, carregue no Botão "NOVO".
Selecione a(s) opção(ões) de reclamação pretendida(s) (A, B e/ou C) e efetue a confirmação em "Confirmar Dados".
Para reclamar das opções B e/ou C, no separador lateral esquerdo, selecione no menu a opção desejada (Corrigir / Desistir Parcialmente e/ou Reclamação da Validação).
Para submeter a Reclamação deverá aceder ao separador Submeter, introduzindo a sua palavra-chave.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Nacional 2026/2027

Após o período da primeira validação pelas Escolas/Agrupamentos, a AGSE disponibiliza ao candidato o acesso à sua candidatura, por um período de dois dias úteis, para proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos aquando da candidatura dos campos alteráveis e não validados no primeiro momento. 

Já se encontra disponível no SIGRHE a aplicação destinada ao Aperfeiçoamento do Concurso Interno e Externo 2026/2027, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.

A aplicação está disponível no SIGRHE entre o dia 21 de abril e o dia 22 de abri de 2026.

A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

1- Na Plataforma SIGRHE deverá aceder ao separador “Situação Profissional”, “Concurso Nacional 2026/2027”, “Aperfeiçoamento da Candidatura”.

2- Deverá abrir “Imprimir Recibo 1.ª Validação

3- Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª Validação, Parcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validação, por ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

A AGSE disponibiliza um conjunto de FAQ para apoio, que pode ser consultado aqui.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – Candidatura

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 13 de abril de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica da Candidatura para o Concurso Nacional Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.




Lista de instituições públicas não superiores que relevam para efeitos de contagem do tempo de serviço para o concurso externo/concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)

Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de Associação, desde 2006/2007 até 2025/2026

Aplicação do Concurso já está disponível no SIGRHE

sexta-feira, 27 de março de 2026

Docentes agora colocados na MPD (Artigo 9º) podem optar pela manutenção da atual colocação ou aceitar a colocação obtida

De acordo com a comunicação da AGSE enviada aos Diretores, os docentes que obtiveram  uma vaga no procedimento de Mobilidade por Doença, regulada pelo Artigo 9.º têm a liberdade de escolher entre aceitar a nova colocação  ou permanecer na sua Escola / Agrupamento atual. No entanto, esta decisão deve ser comunicada num prazo estrito de dois dias, sendo que a ausência de resposta implica a manutenção da colocação atual. Caso optem pela mudança, a transição só ocorrerá após a substituição do docente, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

"A AGSE informa que no âmbito do procedimento de Mobilidade de docentes por motivo de Doença 2025/2026, regulado pelo art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26/03, deverá consultar os dados relativos aos docentes que saíram ou foram colocados no AE/EnA que dirige, através desta forma de mobilidade, na plataforma SIGRHE - Situação Profissional > Movimentação de docentes.

Informa-se ainda que aos docentes que obtiverem colocação através desse procedimento, é dada a possibilidade de manifestar à AGSE a vontade de aceitar a colocação obtida por MPD ou de ficar colocado no AE/ENA em que se encontram a exercer funções. Caso não se pronunciem no prazo de dois dias após a notificação, permanecerão na escola onde se encontram atualmente a exercer funções.

No caso de optarem pela colocação no AE/ENA que resultou da simulação MPD, os docentes deverão aguardar pela sua substituição no AE/ENA onde se encontram a exercer funções, salvaguardando o superior interesse dos alunos.

Em conformidade com a decisão desses docentes, procederemos à regularização que venha a revelar-se necessária, na plataforma SIGRHE.

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considerem necessários."

quinta-feira, 19 de março de 2026

AGSE - Novo Procedimento para a Certificação de Tempo de Serviço

A AGSE informa que a prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC) obedecerá a um novo procedimento, mais simples e desburocratizado.

O tempo de serviço passa a ser comprovado apenas através de declaração emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo onde a atividade foi exercida, utilizando o modelo disponibilizado aqui, conforme legalmente previsto.

Deixa, assim, de ser exigida a certificação adicional de uma declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino, eliminando-se um procedimento redundante e desnecessário.

Para efeitos de concursos, tal significa que os candidatos deverão proceder à submissão da respetiva declaração em Certificação de Tempo de Serviço – EPC no SIGRHE, para efeitos de contagem do tempo de serviço relevante para o concurso.

Para efeitos de aposentação, a declaração válida e autêntica emitida pela entidade de ensino particular e cooperativo constitui o comprovativo do tempo de serviço necessário, deixando de ser necessário solicitar à AGSE a respetiva certificação.


quinta-feira, 12 de março de 2026

Plataforma SIGRHE com novas cores


A plataforma SIGRHE, agora integrada na AGSE,  com as mesmas funcionalidades, mas nova cara e cores diferentes do modelo anterior. 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Validação da Candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos AE/EnA efetuarem a validação da candidatura à Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 12 e as 23:59 horas do dia 16 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).