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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

São apenas 63 os docentes aposentados que regressam à Escola

Pelo amor à profissão, para recuperar algum do tempo de serviço congelado ou porque a reforma não chega para pagar contas. São variados os motivos que levaram docentes reformados a manter-se em funções. Mas a meta do Executivo ainda está longe.

Governo queria 200 professores reformados nas escolas. Regressam 63

De acordo com a notícia do DN, foram cerca de 80 professores aposentados que se candidataram para regressar às escolas ou para se manterem em funções quando já poderiam estar a caminho ou mesmo na reforma. Desses oitenta, apenas 63 viram a sua candidatura validada.  Este número representa menos de metade do objetivo aponta do pelo Governo que era de 200 docentes.

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Reclamação no âmbito do procedimento de atribuição de serviço docente a aposentados e reformados

Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025 - Reclamação

A aplicação eletrónica que permite efetuar a Reclamação no âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados, está disponível entre as 10:00 horas do dia 4 de novembro e as 18:00 horas do dia 8 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.

As listas provisórias de admissão/ordenação apresentam-se organizadas por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento os/as candidatos/as encontram-se ordenados/as por ordem decrescente, em função da respetiva graduação. 


quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente a docentes aposentados 2.ª Validação

Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025 – 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 23 de outubro e as 18:00 horas de 24 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025.

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Aperfeiçoamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 21 de outubro e as 18:00 horas de dia 22 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento da candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).




Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou inválidas.

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024/2025

Validação da Candidatura ao procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados 2024/2025


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 18 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto).

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).



No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.






sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atribuição de serviço docente aos educadores e professores aposentados ou reformados

Os AE/ENA carenciadas podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, detentores de qualificação profissional.

Os AE/ENA carenciadas e grupos de recrutamento deficitários, cujas necessidades temporárias que não foram satisfeitas em procedimento concursal previsto no DL 32-A/2023 de 8 de maio, podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, com qualificação profissional

Os docentes devem estar aposentados/reformados há menos de 5 anos e não exercer nenhuma prestação de serviços ao Estado. A contratação implica exercício efetivo de funções letivas, mantendo a respetiva pensão a que acresce uma compensação correspondente ao índice remuneratório 167

Os candidatos que cumprem os requisitos, candidatam-se na aplicação eletrónica disponibilizada no site da DGAE, manifestando as preferências em intervalos de horas (14 no máximo para 2º, 3º ciclos do EB e Secundário e Ensino Especial e 20 horas no máximo para pré escolar e 1º ciclo)

 A atribuição do serviço faz se por formulário eletrónico disponibilizado no site da DGAE, após criação de bolsa de docentes ordenados por grupo e graduação profissional à data da aposentação ou reforma


Acréscimo de 750 € para prolongar a carreira até ao final do ano letivo

Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório

Os docentes que desejem manter-se no exercício de funções letivas, após reunirem os requisitos legais para a aposentação, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
 
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.



 1 — Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00. 

 2 — A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas: 
 a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento; 
 b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente. 

 3 — O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e no n.º 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual. 

 4 — A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados

Publicado no Diário da República o Despacho que regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.