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sábado, 5 de setembro de 2026

EU Kids Online Portugal 2026

Os dados do novo estudo EU Kids Online Portugal 2026, trazem conclusões importantes sobre as práticas, os riscos e as percepções das crianças e jovens (dos 9 aos 17 anos) no ambiente digital em Portugal. 

Este relatório da equipa nacional da rede EU Kids Online apresenta usos e experiências de crianças e jovens com IA generativa, em Portugal, e como esta se integra atualmente nas suas vidas digitais. Inclui resultados do inquérito nacional a 2.111 crianças e jovens de 9 a 17 anos, a que se juntam testemunhos de 15 adolescentes (13-17 anos) que fazem uso de ferramentas de IA generativa. Desse modo, cruza panoramas estatísticos abrangentes com vozes de uma pequena amostra

Em Portugal, 85% de crianças e jovens (9-17 anos) utilizam a IA generativa
  • A IA Generativa está já muito presente nas práticas digitais dos inquiridos portugueses, 10 pontos acima da média europeia. Os usos aumentam e diversificam-se com a idade.
  • Quase metade das crianças e jovens em Portugal usa a IA Generativa para tarefas escolares: resumir ou explicar um texto longo, ajudar a fazer trabalhos de várias disciplinas.
  • Um quarto dos inquiridos usa estas ferramentas para apoio emocional e pessoal, novamente 10 pontos acima da média europeia.
  • Diferenças de género e sobretudo socioeconómicas sugerem a permanência de uma divisão digital, em linha com resultados europeus. Os testemunhos revelam nuances marcadas por características sociais e individuais.

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Restrição da utilização dos telemóveis no 3º Ciclo

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, alargando aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição da utilização de telemóveis e de outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet em contexto escolar.


O presente decreto-lei regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, desenvolvendo o regime previsto no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

O presente decreto-lei é aplicável aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem ser adaptados ao regime previsto no presente decreto-lei, até ao dia 1 de janeiro de 2027.

quinta-feira, 9 de julho de 2026

Portal da Educação já está disponível

O Portal da Educação é o ponto de acesso único para as diferentes áreas do setor da Educação e do Ensino Superior em Portugal.

É um portal que irá centralizar e simplificar o acesso aos serviços da Educação, agregando num único local o que atualmente se encontra disperso por várias plataformas.

O Portal da Educação destina-se a toda a comunidade educativa, incluindo alunos, encarregados de educação, docentes, técnicos, assistentes, dirigentes escolares e demais intervenientes no sistema educativo. Numa fase inicial, alguns serviços poderão estar disponíveis apenas para públicos específicos, sendo o acesso progressivamente alargado.

O Portal da Educação reúne, num único ponto de acesso:

🔹Informação relevante sobre o sistema educativo;

🔹Acesso a serviços digitais e plataformas da Educação;

🔹Conteúdos sobre procedimentos, prazos e orientações;

🔹Destaques, atualidade e comunicações institucionais;

🔹Canais de apoio e interação com os serviços.


O Portal da Educação não substitui, numa fase inicial, os portais existentes, funcionando como um ponto agregador que centraliza o acesso aos vários websites e serviços das entidades do setor da Educação e do Ensino Superior.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Autorização de despesa com a aquisição de serviços de conectividade para 2026/2027

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2026-2027.


1 - Autorizar a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2026 e os meses de janeiro a junho de 2027, correspondentes ao ano letivo de 2026-2027, até ao montante global máximo de 12 200 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para disponibilização:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;

c) Aos alunos que realizem provas em suporte digital;

d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2026 - 4 900 000,00 €;

b) Em 2027 - 7 300 000,00 €.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Inteligência Artificial em Sala de Aula

Este guia pedagógico destina-se a professores que pretendem explorar a inteligência artificial em contexto escolar, abrangendo alunos do 5.º ao 12.º ano. O documento apresenta dez estratégias práticas que visam equilibrar as oportunidades criativas da tecnologia com a consciencialização sobre os seus perigos. 

Através de atividades como o "Desafio das 48 Horas" e debates éticos, os estudantes são incentivados a superar a dependência dos algoritmos e a evitar as bolhas de informação. O objetivo central é promover a literacia digital e o pensamento crítico, transformando a tecnologia num suporte para a aprendizagem personalizada. Ao compreenderem os mecanismos de funcionamento das plataformas, os jovens ganham maior autonomia e ferramentas para assegurar o seu próprio bem-estar digital. (EduProfs)

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação

Publicada ontem a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação.


Esta resolução estabelece o Plano Nacional de Nuvem Soberana, uma iniciativa estratégica destinada a modernizar a infraestrutura digital da Administração Pública em Portugal. O objetivo central é garantir o controlo estatal sobre dados e sistemas críticos, reforçando a resiliência contra ciberataques e instabilidades geopolíticas. O documento define um modelo de qualificação de processos que classifica a informação em quatro níveis, desde o neutro ao estratégico, determinando os requisitos de segurança e soberania para cada um. Além da vertente tecnológica, o plano abrange a capacitação de recursos humanos e a revisão de quadros legislativos para facilitar a contratação de serviços de computação em nuvem. Esta visão integrada procura conciliar a eficiência operacional com a autonomia de decisão do Estado no ecossistema digital europeu.

A gestão do plano divide responsabilidades entre dois ministérios: o Ministério das Infraestruturas e Habitação tutela a componente de hardware e infraestrutura física (IP Telecom), enquanto o Ministério da Reforma do Estado assegura a gestão do software e da digitalização, através da ARTE. A supervisão e monitorização global são asseguradas pela Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, e toda a documentação — orientações, guias técnicos, referenciais e relatórios — será disponibilizada através do portal digital.gov.pt.

sábado, 16 de maio de 2026

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) explica

Este opúsculo, dirigido às famílias, explica de forma simples as orientações da Comissão Europeia sobre a proteção dos menores, em conformidade com a Lei dos Serviços Digitais. Mostra como as plataformas em linha protegidas para as crianças e os jovens, dando prioridade aos seus direitos, integrando a privacidade e a segurança no design da plataforma, verificando a idade, tornando as definições privadas, projetando interfaces seguras, moderando conteúdos relacionados, facilitando a denúncia e apoiando os pais — para que os mais jovens possam desfrutar da Internet com confiança e segurança.

O que as plataformas em linha devem fazer para manter as crianças e os jovens seguros em linha

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Parlamento aprova restrições ao uso livre das redes sociais a menores de 16 anos

Aprovação marca início de processo legislativo que pretende “proteger crianças e jovens no ambiente digital”.

O projeto lei do PSD que limita o acesso de crianças e jovens a plataformas online e redes sociais foi esta quinta-feira aprovado, com os votos favoráveis das bancadas do PSD, PS, PAN e JPP e baixou à 1ª comissão. 

O artigo 16.º da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação: 

«Artigo 16.º […] 
1 – Nos termos do artigo 8.º do RGPD, os dados pessoais de crianças só podem ser objeto de tratamento com base no consentimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º 11 do RGPD e relativo à oferta direta de serviços da sociedade de informação quando as crianças já tenham completado 16 anos de idade.
 
2 – Caso a criança tenha idade inferior a 16 anos, o tratamento só é lícito se o consentimento for dado pelos titulares das responsabilidades parentais, de preferência com recurso a meios de autenticação segura e mediante consentimento informado da criança.»

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

11.ª Edição da Iniciativa Líderes Digitais

Líderes Digitais

A iniciativa Líderes Digitais tem como objetivo principal motivar os alunos para a divulgação de temáticas que incentivem à utilização segura e responsável da Internet e dos ambientes digitais, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

As inscrições para a participação dos alunos na 11.ª edição da iniciativa Líderes Digitais já se encontram a decorrer.

Com esta iniciativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, pretende-se que os alunos, acompanhados por um professor, promovam ações de sensibilização dirigidas à comunidade educativa em que se inserem, contribuindo para a promoção da Cidadania e do Bem-Estar Digital.

Para participar com os seus alunos nas categorias “Líderes Digitais Benjamins” e/ou “Líderes Digitais”, o professor responsável deve efetuar a inscrição através do formulário de registo.

No mês de março será realizado um webinar de apresentação da iniciativa.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios

O Centro de Sensibilização SeguraNet divulga o ebook SeguraNet: 18 anos de Desafios, que reúne alguns dos exemplos dos Desafios SeguraNet.

Através desta compilação, o Centro de Sensibilização SeguraNet dá a conhecer ao público, em geral, exemplos de atividades realizadas no âmbito do concurso Desafios SeguraNet, que tem contado com a colaboração dos Centros de Competência TIC. Esta iniciativa dirige-se a crianças da Educação Pré-Escolar, a alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como a pais e encarregados de educação, que podem inscrever-se através das respetivas escolas, conforme a categoria.

Os Desafios SeguraNet são uma iniciativa promovida pelo centro de Sensibilização SeguraNet, desde 2007, com o objetivo de envolver as comunidades educativas na reflexão sobre questões relacionadas com a Educação para a Cidadania Digital. Com esta publicação, pretende-se divulgar alguns exemplos dos desafios propostos ao longo dos vários anos, as temáticas trabalhadas e práticas já implementadas em diferentes contextos educativos, bem como evidenciar o trabalho daqueles que, nas escolas, contribuem para a promoção da Cidadania Digital junto das comunidades educativas.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança

Publicado hoje o Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.


1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).

2 - O presente decreto-lei procede ainda à:

a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;

b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;

c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;

d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.

3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º


sábado, 20 de setembro de 2025

Campanha “Cibersegurança nas Escolas” – 2025/26

O Centro de Sensibilização SeguraNet, do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com o apoio do Centro Nacional de Cibersegurança, assinala em outubro o Mês Europeu da Cibersegurança.

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante os meses de outubro e novembro.

Para garantir a devida visibilidade às iniciativas que cada Agrupamento de Escolas/Escolas não agrupadas irá desenvolver, solicita-se que sejam registadas e georreferenciadas na página oficial da campanha. Recomenda-se a consulta do tutorial de registo na campanha "Cibersegurança nas Escolas" para mais detalhes.

Desafios SeguraNet

O primeiro desafio do ano letivo 2025/26 ficará disponível a 1 de outubro. No entanto, as escolas podem, desde já, efetuar o seu registo utilizando o código de estabelecimento de educação (antigo código DGEEC – Agência para a Gestão do Sistema Educativo) no portal SeguraNet, em Desafios SeguraNet.

No que se refere aos desafios dirigidos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo do Ensino Básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente aos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying

A Comissão Europeia (CE) acaba de lançar uma consulta pública para a recolha de contributos, com vista à definição de um Plano de Ação contra o Ciberbullying, cuja implementação está prevista para o início de 2026.

A decorrer até 29 de setembro de 2025, esta iniciativa tem como objetivo envolver o cidadão comum e outras entidades na recolha de contributos, bem como na partilha de dados e de conhecimentos, que permitam definir uma estratégia comum de combate ao Ciberbullying na União Europeia.

A implementação deste Plano de Ação contra o Ciberbullying acresce a algumas das medidas já existentes, nomeadamente no âmbito das diretrizes para a proteção de menores previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act ).

Estatísticas recentes indicam que 1 em cada 6 adolescentes, na EU, relata ter sido vítima de Ciberbullying, enquanto 1 em cada 8 admite já o ter praticado. Para além disso, é, também, reconhecido que o Ciberbullying ocorre através do uso de tecnologias como smartphones e nas redes sociais, afetando diretamente o bem-estar dos mais jovens.

Os contributos provenientes de vários quadrantes são essenciais na definição de uma estratégia comum, para que a Internet possa ser um espaço seguro, inclusivo e educativo. Por isso, participe nesta consulta pública.


De notar que a CE prevê, ainda, recolher os contributos de crianças e jovens, através da plataforma destinada a este público e acessível em: https://eu-for-children.europa.eu/eu-childrens-participation-platform_en

sábado, 26 de julho de 2025

Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A Polícia Judiciária (PJ), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), acaba de divulgar o portal SecPort, uma plataforma digital dedicada à sensibilização e capacitação em Cibersegurança, com conteúdos disponíveis em língua portuguesa.

Um dos recursos em destaque neste portal é o jogo educativo CyberCity Tycoon, uma aplicação móvel já traduzida para português. Este jogo proporciona uma experiência lúdica e pedagógica sobre os desafios da Cibersegurança em ambientes urbanos, sendo especialmente indicado para jovens e educadores.

Concebido com o objetivo de reforçar competências em segurança digital e promover a literacia e cidadania digitais junto de diferentes públicos, o portal SecPort foi desenvolvido pela entidade CyberCitizen, com financiamento europeu, em parceria com a Universidade Aalto e o Ministério dos Transportes e Comunicações da Finlândia. A autorização para a utilização do portal e do respetivo jogo educativo, em português, foi emitida pela autoridade finlandesa competente e partilhada com a PJ, em articulação com a DGE.

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

Esta campanha, dirigida a pais, encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde se privilegia o bem-estar físico e mental.

Para conhecer a campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”, consulte a brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia e a galeria de imagens.

Recorde, ainda, alguns dos tópicos incluídos na Folha Informativa – Encarregados de Educação, onde, entre outros, se aborda a importância da supervisão parental na prevenção de alguns dos riscos associados ao uso excessivo da tecnologia, os quais podem afetar o bem-estar das crianças e dos jovens.

Esta campanha poderá ser do interesse de todos os que contactam de perto com crianças e jovens, nomeadamente autarquias, associações juvenis e outros responsáveis pela dinamização de programas de ocupação durante o período de férias.


A Comissão apresentou orientações sobre a proteção dos menores, bem como um protótipo de uma aplicação de verificação da idade ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

Assegurarão que as crianças e os jovens possam continuar a usufruir das oportunidades que o mundo em linha oferece, como a aprendizagem, a criatividade e a comunicação, minimizando simultaneamente os riscos que enfrentam em linha, incluindo a exposição a conteúdos e comportamentos nocivos.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Resoluções do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas dos ensinos básico e ­secundário ­públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da ­Educação, Ciência e Inovação, para o período de 2025 a 2028.



Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação, para o ano letivo de 2025-2026.

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2025/2026


1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;

c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e

d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025 - € 6 000 000,00;

b) Em 2026 - € 9 000 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.


quinta-feira, 3 de outubro de 2024

18.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A Direção-Geral da Educação, através do Centro de Sensibilização SeguraNet, e contando com o apoio do Centro Nacional de Cibersegurança, assinala, em outubro, o mês Europeu da Cibersegurança. Esta campanha é coordenada pela Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e pela Comissão Europeia, sendo marcada por diversos eventos e atividades em toda a Europa. O principal objetivo é garantir que os utilizadores e organizações estejam bem informados sobre os possíveis riscos de segurança cibernética, promovendo a segurança online.

Para que este mês seja assinalado na comunidade educativa, convidam-se todas as escolas a dinamizarem atividades no âmbito da Cibersegurança, durante os meses de outubro e novembro.

Para garantir a devida visibilidade às iniciativas que cada Agrupamento de Escolas/Escolas não agrupadas irá desenvolver, solicita-se que sejam registadas e georreferenciadas na página oficial da campanha. Recomenda-se a consulta do tutorial de registo na campanha "Cibersegurança nas Escolas" para mais detalhes.


O primeiro desafio do ano letivo 2024-2025 já se encontra disponível, pelo que as Escolas podem, desde já, fazer o seu registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC) no portal SeguraNet, em Desafios SeguraNet.

No que se refere aos desafios dirigidos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º ciclo do Ensino Básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente ao 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime


Trata-se de um documento que analisa os dados sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime que afetaram o ciberespaço de interesse nacional em 2023, procurando, ainda, perspetivar o presente e o futuro em termos de ameaças e tendências.

Nesta edição, entre outras, conclui-se que a criminalidade informática no ciberespaço de interesse nacional aumentou em 2023, embora o número de incidentes de cibersegurança tenha estabilizado segundo alguns indicadores. Além disso, como principais tendências para o futuro próximo, destacam-se: a exploração de vulnerabilidades desconhecidas; o aumento das infeções através de pens USB; o risco de cibersabotagem e hacktivismo; o potenciar do cibercrime por via de um maior uso de criptomoedas; mais desinformação com conteúdos de IA generativa; e a persistência de algumas ciberameaças como o phishing, smishing e vishing (com spoofing), burlas online, ransomware e infostealers.

O relatório, que contou com a colaboração de doze entidades, pretende contribuir para a análise de risco e para a identificação das medidas que permitam responder com eficácia às ameaças de que são alvo as entidades nacionais.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online

Para ajudar as crianças e jovens a compreender melhor os seus direitos online, foi publicada uma versão síntese do “Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online”.

O Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services ACT) é uma legislação da União Europeia que estabelece regras para os serviços digitais, com o objetivo de criar um ambiente online mais seguro para todos os utilizadores, especialmente para as crianças e jovens.

Destaque-se que esta regulamentação dos serviços digitais tem sido amplamente debatida e incluído os jovens europeus nesse debate. Um exemplo disso foi a conferência Safer Internet Forum 2023, que reuniu decisores políticos, investigadores, representantes da indústria, a rede dos Centros de Internet Segura, durante a qual a Comissão Europeia e a European School Net promoveram diversas reuniões de trabalho e definiram um grupo de foco que inclui jovens de alguns países, no qual Portugal também está representado.

Assista ao vídeo, onde o embaixador europeu do programa Better Internet for Kids e Líder Digital, João Lopes, explica o que é o Digital Services ACT para ficarmos a conhecer melhor este regulamento.

sábado, 9 de março de 2024