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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior

Publicada a Lei que aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.


A presente lei aprova o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas no ensino superior e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, alterado pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro, 95/2019, de 18 de julho, e 10/2024, de 8 de janeiro.

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Autorizações de Despesa: Contratos de Associação e no âmbito da Educação Especial.

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2026-2027.

Emitente:

Autoriza a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., a realizar a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2026-2027, 2027-2028 e 2028-2029.

Emitente:

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, revendo o regime do apoio financeiro e dos subsídios no âmbito da ação social escolar a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial.

Emitente:

Lei assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais

Publicada hoje a Lei que assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo.


A presente lei assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro.

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Lista das entidades com acreditação prorrogada como Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) para o ano letivo 2026/2027

O EduQA informa que foi determinada a prorrogação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), assegurando a continuidade da sua intervenção e a estabilidade das respostas prestadas às escolas, às crianças e aos alunos, às famílias e às comunidades educativas.

Esta decisão enquadra-se no atual processo de revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. No âmbito desta revisão legislativa, está prevista a criação de um diploma próprio destinado a regular, de forma específica, o funcionamento, a organização, a acreditação e a intervenção dos Centros de Recursos para a Inclusão.

Neste contexto, considerou-se que a abertura de um novo procedimento de candidatura à acreditação dos CRI, antes da aprovação do novo enquadramento normativo, poderia conduzir à aplicação de critérios e requisitos suscetíveis de sofrer alterações num futuro próximo.

Assim, a prorrogação da acreditação permite garantir a continuidade da atividade dos CRI, assegurando simultaneamente a estabilidade do sistema durante o período de transição legislativa e evitando a realização de procedimentos administrativos que poderiam vir a revelar-se desajustados face ao novo regime jurídico.

sábado, 18 de julho de 2026

Contributo para a discussão pública - Revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

A Proposta fundamentada do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores constitui um contributo formal para a discussão pública da revisão do regime jurídico da educação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho) . Este documento fundamenta-se na articulação entre seis eixos técnicos de intervenção e os resultados de uma consulta realizada a 513 associados, garantindo que as posições assumidas refletem a experiência real dos profissionais do terreno.

A proposta defende uma mudança qualitativa que coloque a centralidade no trabalho desenvolvido pelos docentes titulares e professores de educação especial estruturando-se nos seguintes eixos principais:

Tempo Protegido para Articulação: Instituir a obrigatoriedade de blocos de trabalho colaborativo nos horários para garantir a planificação conjunta do coensino.

Créditos Horários e Redução de Carga Letiva: Definir um crédito horário mínimo para os membros da EMAEI e para o novo Gestor de Apoio à Inclusão (GAI), com especial atenção ao 1.º ciclo e pré-escolar.

Apoio Administrativo Real: Criar a figura do apoio administrativo à inclusão (pessoal não docente) para libertar os professores de tarefas burocráticas e processuais.

Atualização de Rácios: Definir na lei rácios claros de profissionais especializados baseados no número total de alunos e índices de vulnerabilidade, com atualização periódica via Orçamento do Estado.

Formação Prática em Contexto: Implementar programas de formação centrados na resolução de problemas reais e na aplicação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) por disciplina.

Reconfiguração do Papel da Educação Especial: Reforçar o papel do professor especializado  dentro da sala de aula regular.  

De acordo com a consulta, a medida mais valorizada é a criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI) como instrumento único, com 77,6% de concordância. No entanto, o sindicato alerta que 32,4% dos docentes preveem um aumento da carga de trabalho com a nova proposta, contrariando o argumento governamental de simplificação administrativa. Globalmente, a maioria dos respondentes (54,6%) acolhe a proposta com o posicionamento "Sim, mas com reservas", manifestando ceticismo quanto à exequibilidade prática do novo Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI) sem um reforço efetivo de recursos humanos.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

O que muda na revisão do Decreto-Lei 54/2018

A revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, colocada em consulta pública pelo XXV Governo Constitucional, foca-se essencialmente no aperfeiçoamento da operacionalização e na clarificação funcional do regime jurídico, mantendo inalterado o conceito base de educação inclusiva.

As principais alterações propostas são:

Clarificação de conceitos: Introduz-se uma linguagem normativa mais precisa para reduzir interpretações divergentes entre escolas e serviços. São densificados conceitos como acomodações curriculares, adaptações curriculares significativas, Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), barreiras à aprendizagem e à inclusão e necessidades de saúde especiais.

Criação do Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI): É uma das mudanças de maior valor estratégico, consistindo numa estrutura intersetorial de coordenação que envolve a Educação, Saúde e Segurança Social. O SNAI visa garantir uma resposta contínua e integrada desde o nascimento até à conclusão da escolaridade obrigatória.

Implementação das Equipas Locais de Apoio à Inclusão (ELAI): No âmbito do SNAI, estas equipas multidisciplinares serão responsáveis pela articulação intersetorial a nível local e pelo apoio direto às escolas, crianças e famílias.

Criação do Plano de Desenvolvimento Integral (PDI): Este será um instrumento único, individual e dinâmico que concentrará toda a informação que anteriormente estava dispersa entre o relatório técnico-pedagógico (RTP), o programa educativo individual (PEI) e o plano individual de transição (PIT). O objetivo é reduzir a duplicação de procedimentos e garantir maior continuidade no acompanhamento.

Figura do Gestor de Apoio à Inclusão (GAI): É designado um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, especialmente em processos mais complexos, para evitar a dispersão de responsabilidades.

Reconfiguração do apoio (Lógica da "Escola Inteira"): A proposta supera a ambiguidade de associar os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA) apenas a espaços físicos segregados. A escola passa a organizar-se como uma estrutura integrada de apoio, de natureza transversal e funcional, onde o apoio ocorre prioritariamente na sala de aula.

Reforço da participação das famílias: Os pais passam a ter o direito e dever explícitos de sinalizar necessidades, participar na elaboração do PDI e nas reuniões da EMAEI. É também criado um mecanismo de reapreciação da decisão escolar em caso de discordância quanto às medidas propostas.

Simplificação e Redirecionamento: Situações que possam ser resolvidas através de medidas universais competem diretamente ao docente titular, sem necessidade de encaminhamento para a EMAEI, reduzindo assim a carga burocrática e devolvendo autonomia à prática pedagógica regular.

A proposta de revisão está em consulta pública até 17 de julho de 2026, com o objetivo de ser concluída antes do início do ano letivo 2026/2027. (EduProfs)

terça-feira, 30 de junho de 2026

Proposta de revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva


A educação inclusiva constitui um princípio estruturante do sistema educativo, orientado para garantir o acesso, a participação e o sucesso educativo de todas as crianças e jovens. A revisão agora proposta não altera o quadro conceptual vigente, amplamente consolidado, mas visa melhorar as condições da sua aplicação, promovendo maior clareza, consistência e eficácia na sua implementação. Trata-se de uma revisão orientada para a melhoria da operacionalização do regime, preservando os princípios que sustentam o atual modelo de educação inclusiva.




Relatório final da avaliação externa disponível aqui: 29_12_25-Relatorio-Final-Av-Educacao-Inclusiva.pdf

Encontra-se em consulta pública o projeto de diploma que procede à segunda alteração do regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Apoios financeiros aos centros de apoio para a inclusão

Publicada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros a conceder aos centros de recursos para a inclusão no âmbito da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2026-2027.


1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, ou a entidade que vier a suceder, neste âmbito, a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação, para o ano letivo de 2026-2027, até ao montante global máximo de 13 112 500,00 €, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Determinar que os encargos resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2026 - 4 370 833,00 €;
b) Em 2027 - 8 741 667,00 €.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Relatório sobre a Avaliação da Educação Inclusiva

O relatório final Avaliação da Educação Inclusiva”, para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030) analisa a implementação e o impacto do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (DL n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de crianças e jovens.

O principal objetivo do presente documento de trabalho do Instituto para as Políticas Públicas e Sociais (IPPS-Iscte), que corresponde ao Relatório final da “Avaliação da Educação Inclusiva” para o Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030)”, foi avaliar a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade da política de inclusão no sistema educativo. Outro dos seus propósitos consistiu na identificação de constrangimentos e de boas práticas que reforçam a educação inclusiva nas escolas.

A abordagem pedagógica centrada nas necessidades e potencialidades de cada aluno é confirmada como uma característica determinante para a educação inclusiva e o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é encarado como um passo essencial na consolidação deste paradigma. Conclui-se que o diploma promoveu uma mudança cultural nas escolas, reforçando práticas colaborativas, flexíveis e centradas no aluno, bem como a valorização da diversidade e da equidade. No entanto, são também denotadas dificuldades que, ao persistirem, condicionam ainda a implementação da educação inclusiva e a plena eficácia de uma escola para todos, que considere as necessidades e potencialidades de cada um. Entre estas, são apontadas falta de clareza relativamente a alguns conceitos e procedimentos; desigualdade no acesso e gestão de recursos; limitações na articulação intersectorial; e insuficiente monitorização qualitativa dos resultados.

O relatório integra uma série de recomendações que apontam para a necessidade de aprofundar e consolidar o quadro legal em vigor, sem necessidade de revisão estrutural do diploma, com o foco na clarificação conceptual, no reforço dos recursos e na capacitação das escolas, assim como no acompanhamento contínuo, com vista a assegurar a efetividade, a equidade e a sustentabilidade do modelo.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Assim se faz a inclusão nas Escolas e Agrupamentos

Faltam professores, técnicos especializados e ainda espaços físicos para desdobrar turmas. Só assistentes operacionais faltariam 557. E só uma pequena parte tem formação especializada.

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. Já a sua aplicabilidade nas nossas escolas é de um romantismo que causa exasperação. Entre muitas outras razões, podemos verificar com enorme facilidade que; aumentou drasticamente a burocracia e a carga de trabalho com particular incidência para os docentes titulares de turma, demonstrou uma clara falta de recursos nos estabelecimentos de educação e ensino, aumentou a desigualdade, exige uma complexa adaptação curricular a cada aluno e exige uma maior personalização das atividades e avaliações, sem o necessário aumento de recursos humanos e materiais.

Neste sentido, é urgente o debate e a reflexão sobre o Decreto-Lei e sobre as experiências levadas a cabo na linha de uma educação verdadeiramente inclusiva e de igualdade de oportunidades. 



O número de alunos com necessidades educativas, mas sem acesso direto a um professor de educação especial duplicou, segundo um levantamento nacional que revela que estes docentes têm de dar orientações a outros sobre como trabalhar com as crianças.

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado anualmente a 3 de dezembro. O seu objetivo é promover os direitos e bem estar das pessoas com deficiência, na sociedade e a sua participação nos vários domínios social, cultural, económico e político.

Este dia visa também sensibilizar para o cumprimento da «Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência» e para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no que concerne aos objetivos que, direta ou indiretamente, se relacionam com esta causa.

Em todas as regiões, as pessoas com deficiência e respetivas famílias, enfrentam desafios e barreiras na consecução dos objetivos de desenvolvimento social.

Em 2025, o tema é «Promover sociedades inclusivas para pessoas com deficiência para avançar no progresso social». Este tema surge na sequência do compromisso reafirmado pelos líderes mundiais na Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, com vista a construir um mundo mais justo, inclusivo, equitativo e sustentável, e com base na compreensão de que o progresso do desenvolvimento social depende, de facto, da inclusão de todos os segmentos da sociedade.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi proclamado através da Resolução 47/3, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 18 de dezembro de 1992.

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial

Publicada a resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Apoios financeiros aos contratos e acordos de cooperação na Educação Especial

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam


Inspeção de Educação foi a 82 escolas e concluiu que há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam, o que “pode pôr em causa o direito a uma educação inclusiva”.

Das 2691 turmas com alunos com necessidades específicas, que, no ano lectivo 2022/2023, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) analisou, quase metade (1228) não cumpria a dimensão prevista na lei, tendo mais estudantes do que deveriam, o que pode pôr em causa o sucesso da sua aprendizagem. E não é a primeira vez que isso acontece.

Inclusão destes alunos em turmas com mais de 20 estudantes “prejudica o direito a uma educação inclusiva”
A ler no Público

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Autorização de despesa no âmbito da Educação Especial e dos Centros de Recursos para a Inclusão


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial para o ano letivo de 2024-2025.


Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos de cooperação no âmbito dos centros de recursos para a inclusão para o ano letivo de 2024-2025.

terça-feira, 11 de junho de 2024

Educação Inclusiva - Um direito Inegociável

"A Escola deve pois assumir-se como o espaço onde se aprende a respeitar a diversidade, onde se aprende a conhecer outras culturas e línguas, outros hábitos, outras vivências, outras realidades. A Escola é o espaço privilegiado da construção da comunidade que se torna mais rica, na medida em que aceita a riqueza que decorre da diversidade.
...
Naturalmente, para que a escola seja um espaço de inclusão, tem de ser praticar uma educação de qualidade, dotada de meios e profissionais capazes de responder à diver sidade existente na mesma. A escola inclusiva é uma escola que promove o sucesso es colar e exige a participação e envolvimento de todos no seu quotidiano. Só com a participação e o envolvimento de todos na vida da escola pode esta ser um espaço de inclusão. Mas não chega criar as condições para o combate à exclusão e promoção da inclusão. É necessário estar continuamente atento, monitorizar, avaliar e atualizar os instrumentos e mecanismos de inclusão; repensar a inclusão é adequar continuamente os mesmos aos novos desafios colocados por cada criança e aluno, por cada mudança conjuntural, por cada nova necessidade identificada. Esta é uma tarefa contínua do docente de educação especial e de toda a escola, enquanto ecossistema social, no sentido da promoção do sucesso escolar, de todos e de cada um."

terça-feira, 16 de abril de 2024

Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.

Publicado o Despacho que define as atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal.


No decurso do ano letivo podem ser realizadas, nas diferentes ofertas de educação e formação, em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidária, adiante designados por escolas, as seguintes atividades de apoio à educação formal no âmbito da assistência pessoal a alunos com idade igual ou superior a 14 anos nas condições previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente. 

segunda-feira, 25 de março de 2024

Educação inclusiva 2022/2023

A DGEEC divulgou a publicação que integra os principais resultados do “Questionário – Educação Inclusiva 2022/2023: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão", lançado junto das escolas públicas da rede do Ministério da Educação, de Portugal Continental, com o intuito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

Síntese de resultados Suporte à aprendizagem e à Inclusão, 2022/2023Escolas da rede pública do Ministério da Educação

Educação inclusiva 2022/2023

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quarta-feira, 19 de julho de 2023

Parlamento recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2023 

Recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê orientações gerais para que:

a) Os planos de estudos das licenciaturas em Educação Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;

b) Os mestrados que constituem habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.

2 - Promova uma efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.

quarta-feira, 5 de julho de 2023