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terça-feira, 14 de abril de 2026

Projeto PAR

O Projeto PAR – Para a Análise e a Utilização dos Relatórios da Avaliação Externa, iniciado pelo IAVE em 2019, tem como finalidade apoiar as escolas na análise e na utilização dos resultados da avaliação externa, promovendo uma cultura de avaliação para as aprendizagens.

Concebido com o propósito de valorizar a participação dos diversos intervenientes no processo educativo, o Projeto PAR recorre a dinâmicas de trabalho estruturadas e adequadas às diferentes sessões de trabalho realizadas nas escolas, promovendo um ambiente de proximidade favorável à reflexão e à partilha. Neste âmbito, o projeto tem privilegiado o envolvimento de diretores, professores, alunos e encarregados de educação em dinâmicas de trabalho centradas na análise dos Relatórios Individuais e dos Relatórios de Escola das provas de avaliação externa, com vista a uma utilização informada desses dados na tomada de decisões pedagógicas.

Nas primeiras edições, o PAR incidiu sobre os relatórios das provas de aferição, tendo posteriormente acompanhado a transição para o atual modelo de avaliação externa, assente nas Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), no final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico. Neste contexto, o projeto tem apoiado as escolas na leitura e na interpretação dos relatórios, bem como na definição de estratégias orientadas para a melhoria contínua das aprendizagens.

As ações desenvolvidas no âmbito do PAR incluem visitas às escolas, com a duração de um ou dois dias, para a realização de sessões de trabalho colaborativo e têm contribuído para a construção e publicação de diversos recursos, nomeadamente: Guiões de Práticas e Sugestões (GPS em formato eletrónico e GPS para impressão), Relatórios de sistematização (Relatório PAR, Relatório PAR.2 e Relatório PAR.3) e Murais Colaborativos (Percursos PAR.4, 2023/2024; Percursos PAR.5, 2024/2025, 1.ª e 2.ª fases).

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)

Publicado o Despacho com a criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.


Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.


O Despacho  estabelece diversas unidades orgânicas flexíveis e define as competências de cada uma no sistema educativo português. Entre as áreas abrangidas, destacam-se a gestão do currículo escolar, a monitorização da qualidade e inclusão, a avaliação externa nacional e a transição digital no ensino

Adicionalmente, o diploma especifica as responsabilidades logísticas, financeiras e de comunicação que sustentam o funcionamento administrativo da instituição. O objetivo político é dotar o organismo de uma organização interna capaz de promover o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Ler os Resultados das Provas ModA

No passado dia 3 do corrente mês, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sequência da divulgação dos resultados das provas ModA, apresentou um conjunto de medidas para o reforço da Leitura no 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente:
•⁠ ⁠Expandir a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no 1.º Ciclo
•⁠ ⁠Implementar o Programa de Ensino, Didática e Aprendizagem da Leitura
•⁠ ⁠Aplicar o Diagnóstico de Fluência Leitora no 2.º ano em todas as escolas
•⁠ ⁠Fornecer a escolas e professores materiais adicionais para o Diagnóstico de Fluência Leitora



quinta-feira, 24 de abril de 2025

Instruções de Realização das Provas de Avaliação Externa 2024/2025

Provas de Avaliação Externa 2024/2025

Já se encontram publicadas as instruções de realização das Provas de Avaliação Externa 2024/2025.
As instruções das provas ModA com componente oral integram o respetivo Manual de Aplicação.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa

O Conselho de Ministros aprovou, ontem, um Decreto-Lei que adequa o currículo dos ensinos básico e secundário ao novo modelo de avaliação externa das aprendizagens dos alunos, consolidando a introdução das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) a ser realizadas nos 4.º e 6.º anos de escolaridade. Estas provas têm como objetivo monitorizar a aprendizagem de forma sistemática e comparável, permitindo às escolas e aos professores identificar, de forma mais eficaz, as dificuldades dos alunos e promover intervenções pedagógicas ajustadas às suas necessidades. 

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

IAVE - Informações-Prova 2024/2025

Já se encontram publicadas as Informações-Prova (Informação-Prova Geral e Informações-Prova Específicas) das provas de avaliação externa a realizar no ano letivo 2024/2025.

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Novo modelo de avaliação externa dos alunos a partir de 2024/2025

O Ministro apresentou hoje o novo modelo de avaliação externa aos alunos dos ensinos básico e secundário «Avaliar melhor, aprender mais», aprovado no Conselho de Ministros de 11 de julho.

Exame de avaliação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação apresentou o novo modelo de avaliação externa dos alunos, a vigorar a partir do próximo ano letivo, com o objetivo de melhorar a monitorização da qualidade da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para as estratégias escolares de melhoria da aprendizagem, assim como para a orientação das políticas públicas.

Pelo seu caráter obrigatório e universal, a avaliação externa é uma parte fundamental do sistema educativo e deve ser também um instrumento ao serviço das escolas e dos professores, para robustecer o diagnóstico atempado das áreas a melhorar.

No novo modelo destacam-se:
  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no 4.º e 6.º anos a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, tal como previsto no Programa do Governo.
  • Comparabilidade de resultados no Ensino Básico, que permitirá monitorizar a evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
  • Classificação eletrónica em todos os ciclos do Ensino Básico e, no Ensino Secundário, a partir de 2025/2026, após piloto no próximo ano letivo.
  • Valorização do formato digital nos processos de avaliação com garantias de equidade.
Falhas do modelo anterior
O modelo até agora em vigor apresenta diversas falhas, revelando falta de fiabilidade e de utilidade, bem como incapacidade de monitorizar a aprendizagem:
  • Não informa sobre a aprendizagem no final de cada ciclo de ensino;
  • Os resultados não são atempadamente partilhados com as escolas;
  • A escala de classificação das provas de aferição em categorias prejudica o escrutínio público;
  • Não permite construir tendências sobre a aprendizagem dos alunos pela falta de comparabilidade das provas;
  • As provas de aferição não são valorizadas pelas comunidades educativas.
  • Este modelo impossibilitou um diagnóstico claro da perda de aprendizagem durante a pandemia, a definição de medidas de recuperação e a sua avaliação.

A partir de 2024/2025
O novo modelo de avaliação externa dos alunos valoriza a comparabilidade dos resultados no Ensino Básico entre anos letivos e entre anos de escolaridade, seguindo a tendência internacional de monitorização da aprendizagem, que será inovadora em Portugal. Por outro lado, é também reforçado o recurso ao digital nos processos de avaliação e classificação, com garantias de equidade.

São princípios orientadores do novo modelo:
  • Avaliação no fim de todos os ciclos de ensino (4.º, 6.º e 9.º anos e no Ensino Secundário);
  • Comparabilidade dos resultados no Ensino Básico — provas deixam de ser públicas para serem utilizados itens âncora de ano para ano;
  • Avaliação em suporte digital no Ensino Básico, com mecanismos para garantia de equidade;
  • Classificação eletrónica em todos os níveis de ensino;
  • Monitorização e reporte atempado (relatórios de alunos e escolas disponibilizados antes do novo ano letivo; relatórios nacionais divulgados em novembro; dados para escrutínio público até ao fim do ano civil).

Transição tranquila
Para garantir aos alunos e professores uma transição tranquila para este novo modelo de avaliação e para garantir a equidade na avaliação em formato digital, serão implementadas várias medidas, entre as quais:
  • Garantia de que alunos passam, durante o ano letivo, um número mínimo de horas a realizar tarefas na plataforma do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa);
  • Provas-ensaio a meio do ano letivo, nas disciplinas com provas digitais ou híbridas, para familiarização atempada com o formato digital;
  • Possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna, em regime voluntário, no âmbito da autonomia das escolas.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação cumpre assim mais um objetivo do Programa do Governo, melhorando consideravelmente a monitorização das aprendizagens e implementando processos de avaliação e de classificação de provas mais equitativos e eficazes.

O novo modelo monitorizará a evolução das aprendizagens dos alunos e permitirá às escolas aprimorar as suas estratégias de melhoria dessas aprendizagens.



sábado, 4 de maio de 2024

Alterações ao Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Publicado ontem no Diário da República o Despacho que altera o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro. à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro.

terça-feira, 30 de abril de 2024

Instruções de realização das provas de avaliação externa de 2023/2024

Encontram-se disponíveis na página da Internet do IAVE, área das Informações-Prova, as Instruções de realização (cotações, critérios gerais de classificação e material) das provas de avaliação externa de 2023/2024.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Guia geral de exames e Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 

GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023-2024

terça-feira, 25 de julho de 2023

Alteração das regras de avaliação externa (Decreto-Lei nº 55/2018) e da avaliação inclusiva (Decreto-Lei nº 54/2018)

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

O presente decreto-lei procede:
a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O que é?

Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

O que vai mudar?

É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.

Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:

    a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou

    b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.

Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.

Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.

A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).

Que vantagens traz?

A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.

O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.

A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:

    a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;

    b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Atualização do quadro de referência do terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas


O quadro de referência do terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas estrutura-se em quatro domínios – Autoavaliação, Liderança e Gestão, Prestação do Serviço Educativo e Resultados – abrangendo um total de doze campos de análise. Os campos de análise são explicitados por um conjunto de referentes e indicadores. 

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 22/2023


O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior e aplica-se ao ensino secundário, ministrado em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Artigo 4.º

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023

1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.

5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

IAVE: Provas de avaliação externa a aplicar em 2022/2023 e 2023/2024

Foi publicada a 
Carta de Solicitação n.º1 de 2022, que determina as provas de avaliação externa a aplicar nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024.

Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2022/2023.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

sábado, 28 de maio de 2022

Exames Nacionais - Principais Indicadores 2021 e Sucesso e Equidade nos Ensinos Básico e Secundário

Exames Nacionais | Principais Indicadores - 2021
Este relatório apresenta os resultados dos alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, em 2021, ano em que continuaram suspensas as provas finais no ensino básico e que os exames do ensino secundário foram realizados no quadro excecional de situação de pandemia de âmbito internacional causada pela COVID-19.


Resultados Escolares: Sucesso e Equidade | Ensino Básico e Secundário
O presente relatório centra-se nas tendências observadas nos indicadores de conclusão no tempo esperado e de equidade, dois indicadores que se inserem num conjunto cada vez mais amplo de dados anuais sobre os resultados escolares dos alunos, nos ensinos básico e secundário, tanto nos cursos científico-humanísticos como nos cursos profissionais.

Resultados Escolares: Sucesso e Equidade | Ensino Básico e Secundário

sexta-feira, 25 de março de 2022

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência para o ano letivo de 2021-2022

Publicado o Despacho Normativo do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022


1 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.

2 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.

3 - As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Inscrições nas provas finais, nos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Prazo – 1.ª fase - 25 de março a 04 de abril de 2022

quinta-feira, 24 de março de 2022

Medidas excecionais e temporárias relativas a provas e exames para o ano letivo 2021/2022

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 27-B/2022


O presente decreto-lei aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.


O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.