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quarta-feira, 7 de maio de 2025
Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (atualização 07/05/2025)
terça-feira, 22 de abril de 2025
Novas FAQ - Recuperação Integral do Tempo de Serviço
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
RITS - Recuperação Integral do Tempo de Serviço
1. Os dados de um docente cuja progressão tenha ocorrido em data anterior ou igual a 31/08/2024 deverão ser submetidos na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova).
Não deverão ser atualizados na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova), dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.
2. Um docente que cumpra o módulo de tempo de serviço exigido num escalão em resultado do número de dias recuperado a 1 de setembro de 2024 não tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao
escalão subsequente.
3. A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024, um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente.
4. Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão.
Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução.
Assim, à totalidade dos dias a recuperar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, deverão ser subtraídos 365 dias adquiridos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.
5. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.
A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, não perdem esse tempo utilizado.
A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023.
7. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.
8. Para contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação por menção de mérito no escalão anterior e à redução por aquisição do grau de mestre/doutor, a contagem do tempo de serviço deverá respeitar a seguinte ordem:
1.º - a bonificação de 180/365 dias, consoante se trate de uma menção de Muito Bom/Excelente obtida na avaliação de desempenho no escalão anterior;
2.º- a redução do tempo de serviço, por aquisição de grau académico (mestre/doutor), adquirida à data do despacho do Diretor do AE/EnA, nos termos do n.º 10 da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril;
3.º - a recuperação integral de tempo de serviço.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos
"6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo?
Não.
Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço e durante o tempo em que este se aplicar. A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023."
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
FAQ SIADAP
quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Contratação de docentes do ensino superior e de investigadores doutorados
FAQ - "Questões sobre a integração de doutorados nas escolas"
terça-feira, 15 de outubro de 2024
Atualização das FAQ Período Probatório 2024/2025
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Atrair professores do Ensino Superior e investigadores doutorados
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Nota Informativa e 1º Conjunto de Perguntas Frequentes
domingo, 7 de abril de 2024
Perguntas Frequentes na página do Júri Nacional de Exames
Perguntas Frequentes (FAQ's) | Direção-Geral da Educação (mec.pt)
sexta-feira, 15 de março de 2024
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados
1. A quem compete a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente
exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário
eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os
docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso
Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da
realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período
Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730
dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de
2023.
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período
Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na
sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar
e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce
a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a
menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo
grupo de recrutamento?
Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados,
independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção
mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando,
para o efeito, as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do
art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.
6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período
Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho
realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
7. Durante o Período Probatório há lugar a observação
de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º
do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de
observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível
remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento
no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
8. Os docentes dispensados da realização do Período
Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de
4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa
da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos
previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a
1 de setembro de 2023.
9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na
carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda
concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário
eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos
anteriores.
10. É possível alterar os dados validados e
submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico
se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o
registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta
proceder a nova submissão.
11. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Atualização das FAQ sobre o Posicionamento Remuneratório
Posicionamento remuneratório de docentes contratados- FAQs atualizadas.
sábado, 13 de janeiro de 2024
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Perguntas Frequentes sobre o reposicionamento remuneratório de docentes contratados
Atualização 11/12/2023