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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Regulamento do Júri Nacional de Exames

Publicado o Despacho que aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e revoga o Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março.


Nos termos do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, o Júri Nacional de Exames (JNE) funciona junto do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), sendo a entidade à qual compete organizar os processos da avaliação externa das aprendizagens, beneficiando de autonomia técnica e funcional nas matérias que lhe são próprias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 8/2026, de 14 de janeiro, que define o respetivo enquadramento jurídico.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Provas-Ensaio 2025/2026 reagendadas para o mês de abril

A situação de calamidade que recentemente atingiu várias zonas do país causou danos nas infraestruturas escolares, nas comunicações e na rede elétrica, forçando a reorganização temporária dos espaços escolares. Além disso, o elevado impacto destas intempéries climatéricas na vida dos alunos, das famílias, dos profissionais de Educação e das comunidades exige tempo para ser ultrapassado, de modo que todos possam progressivamente cuidar do seu bem-estar e retomar a normalidade. 

Nesse sentido, adia-se a realização de Provas-Ensaio, inicialmente previstas para o mês de fevereiro, e agora reagendadas para o mês de abril (entre 14 e 23 de abril. As datas para a realização das provas ModA e das Provas Finais do Ensino Básico mantêm-se inalteradas

Alteração ao calendário das Provas-Ensaio 2025/2026

sábado, 24 de janeiro de 2026

Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA)

Publicada a Portaria que aprova os Estatutos do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., abreviadamente designado por EduQA, I. P.


O Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Provas-Ensaio 2026 em fevereiro e março

No presente ano letivo, de 2025/2026, as provas ModA e as PFEB serão novamente aplicadas em suporte digital. Neste sentido, importa assegurar que, aquando da sua realização, todos os alunos estejam familiarizados com o suporte digital em contexto de avaliação e, em particular, com a plataforma de realização de provas do EduQA. Por outro lado, torna-se necessário assegurar a capacitação das escolas para a realização da avaliação externa digital, em termos organizativos e logísticos, bem como do ponto de vista do equipamento exigido, de modo que tudo decorra com a maior normalidade.

Assim, vai ser dada continuidade à realização das provas-ensaio, destinadas aos alunos dos 4.o, 6.o e 9.o anos de escolaridade, uma das medidas introduzidas no ano letivo passado que contribuiu para a preparação de alunos e escolas para a avaliação em suporte digital. As provas-ensaio serão realizadas nas disciplinas/ literacias a que se aplicarão provas ModA ou PFEB, nomeadamente, Português (4.o, 6.o e 9.o anos), Matemática (4.o, 6.o, 9.o anos) e Inglês (6.o ano). Salienta-se que as provas-ensaio não são provas de avaliação externa e, enquanto momento de ensaio e preparação, serão uma mais-valia para todos.


quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Ler os Resultados das Provas ModA

No passado dia 3 do corrente mês, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sequência da divulgação dos resultados das provas ModA, apresentou um conjunto de medidas para o reforço da Leitura no 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente:
•⁠ ⁠Expandir a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no 1.º Ciclo
•⁠ ⁠Implementar o Programa de Ensino, Didática e Aprendizagem da Leitura
•⁠ ⁠Aplicar o Diagnóstico de Fluência Leitora no 2.º ano em todas as escolas
•⁠ ⁠Fornecer a escolas e professores materiais adicionais para o Diagnóstico de Fluência Leitora



sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Decreto-Lei que  cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P (EduQA)

Publicado hoje o Decreto-Lei que  cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.


No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:

a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;




b) À extinção:

i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);

ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);

iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);

iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)