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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:
  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Alunos do 1º Ciclo isentados da obrigação de devolução dos manuais escolares

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.


O presente decreto-lei procede à quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 72/2017, de 16 de agosto, e 96/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Alunos do 1º CEB isentos da devolução dos manuais e reforço do papel da Educação para a Cidadania

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico matriculados nos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

A partir de agora os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico podem escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, sendo este um contributo para uma melhor aprendizagem dos alunos.


3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;

4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;

domingo, 14 de setembro de 2025

Quando a realidade obriga: o 1.º Ciclo e o fim da indiferença político-pedagógica

A Escola Pública portuguesa, especialmente no 1.º Ciclo, vive entre o discurso da estabilidade e a prática da estagnação. Já o escrevi em Sobre a organização do próximo ano letivo e o calendário escolar: estabilidade ou estagnação?: decidir o calendário escolar até 2028 é um exercício de fé cega, que ignora o desgaste crescente de alunos e professores. O prolongamento da carga letiva semanal e o arrastar do calendário até ao fim de junho não são apenas absurdos pedagógicos, são atentados à saúde física e mental de quem faz a escola acontecer.

As desigualdades apontadas, como sublinhei em Abaixo-assinado por melhores condições de trabalho, não se resolvem com discursos piedosos. A experiência dos professores, tantas vezes desvalorizada, é central, como defendo em Valorizar a experiência: a importância do tempoO envelhecimento da classe docente, aliado a comorbidades e exaustão, não é um detalhe: é um aviso à navegação política. E se dúvidas restarem, basta reler Monodocência: pedido de fiscalização de constitucionalidade.

A verdade é esta: serão as circunstâncias, e não a clarividência dos decisores, a obrigar a corrigir desigualdades gritantes. Se nada mudar, ficarão sem professores. A escola não é um depósito de crianças, nem os docentes são peças descartáveis.

Chegados aqui, importa, no início de mais um ano letivo, alertar para o óbvio: a Escola Pública está a aproximar-se perigosamente do seu ponto de rutura. Os decisores políticos, muitas vezes entretidos com reformas cosméticas e anúncios de calendário, parecem ignorar o essencial: sem professores motivados, saudáveis e respeitados, não há futuro para o 1.º Ciclo. O envelhecimento acelerado do corpo docente e a ausência de renovação geracional são sintomas de um sistema que já não seduz, antes repele. A cada ano que passa, a exaustão acumula-se, as baixas médicas multiplicam-se e o desânimo alastra.

A ironia maior é que, enquanto se discute a inteligência artificial e a escola do futuro, se esquece o mais básico: ninguém quer ser professor nestas condições. A Escola Pública corre o risco de se tornar um deserto humano, onde as promessas políticas permanecem sem resposta. E, quando finalmente faltar quem queira ensinar, talvez então, tardiamente, se perceba que a indiferença foi o maior erro estratégico da Educação em Portugal.

Servido em O Banquete de José Manuel Alho

quinta-feira, 10 de julho de 2025

Petição - Pela Antecipação do Fim do Ano Letivo no 1.º Ciclo do Ensino Básico!

Exmo. Sr. Ministro da Educação,

Nós, abaixo-assinados, pais, encarregados de educação, educadores, professores e cidadãos preocupados com o bem-estar das crianças, vimos por este meio solicitar que o calendário escolar seja revisto, de modo que o ano letivo para os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico termine até ao final da primeira quinzena de junho.

Justificações que sustentam este pedido:

1. Carga Horária Excessiva:
As crianças do 1.º ciclo permanecem na escola, muitas vezes, mais de 8 horas por dia, entre aulas, atividades extracurriculares e tempos de prolongamento. Esta carga é desgastante, física e emocionalmente, especialmente para alunos entre os 6 e os 10 anos de idade.

2. Condições Climáticas Extremas:
Os meses de junho têm registado, nos últimos anos, temperaturas cada vez mais elevadas, com ondas de calor frequentes. Estas condições climatéricas afetam seriamente o conforto e a saúde das crianças.

3. Salas de Aula Sem Condições de Refrigeração:
A maioria das escolas públicas não dispõe de sistemas adequados de climatização. Em muitas salas, as temperaturas ultrapassam os 30.ºC, tornando-se ambientes impróprios para a aprendizagem e permanência prolongada.

4. Diminuição da Capacidade de Concentração:
O calor extremo, aliado à fadiga acumulada ao longo do ano letivo, resulta numa redução significativa da capacidade de concentração, motivação e desempenho escolar por parte dos alunos.

5. Impacto no Bem-Estar Físico e Psicológico:
A exposição prolongada ao calor e ao cansaço pode agravar sintomas de stress, irritabilidade, ansiedade e até provocar problemas de saúde, como desidratação ou insolações.

6. Desigualdade de Contexto:
Enquanto algumas escolas privadas já adaptaram os seus calendários escolares e encerram mais cedo, os alunos da escola pública permanecem em desvantagem, com um prolongamento do tempo letivo sem benefícios pedagógicos comprovados nesta fase do ano.

7. Comprometimento da Qualidade das Atividades Letivas
A partir de junho, muitos professores reportam que as aulas são marcadas por baixa produtividade, devido ao desgaste dos alunos e às condições adversas, comprometendo a eficácia do ensino.

8. Equilíbrio Familiar e Social:
Uma calendarização mais racional permitirá às famílias planear de forma mais adequada as suas rotinas, férias e cuidados com os filhos, promovendo um melhor equilíbrio entre vida familiar e escolar.

Conclusão:
Pelo bem-estar das crianças, pela promoção de um ensino mais humanizado, e por uma escola pública de qualidade, apelamos ao Ministério da Educação que antecipe o fim do ano letivo para os alunos do 1.º ciclo para a primeira quinzena de junho, adequando o calendário escolar à realidade pedagógica, climática e humana dos nossos tempos.