Mostrar mensagens com a etiqueta DGEPA. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta DGEPA. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da DGEPA

Publicado o Despacho que aprova o Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, serviço central responsável pelos estudos, planeamento estratégico e avaliação das políticas públicas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (doravante designada DGEPA), do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o regime do Código do Trabalho em matéria de organização e tempo de trabalho, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.

quarta-feira, 4 de março de 2026

Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA)

O Decreto-Lei n.º 101/2025, de 8 de setembro, criou a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), integrando-a no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Esta nova entidade surge no contexto de uma reforma administrativa para centralizar competências de análise estratégica e acompanhamento de políticas públicas no setor.

Foi publicado hoje o Despacho com a criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e definição das suas atribuições.


Unidades orgânicas flexíveis

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 7.º da supramencionada Portaria, são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Apoio à Direção e Comunicação Institucional (DADCI);

b) Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental da Educação (DPCO-E);

c) Divisão de Planeamento e Coordenação Orçamental do Ensino Superior, Ciência e Inovação (DPCO-ESCI);

d) Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Educação e Ensino Superior (DECI-EES);

e) Divisão de Estratégia e Cooperação Internacional em Ciência e Inovação (DECI-CI);

f) Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas (DGVP).

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Portaria que aprova a estrutura nuclear da DGEPA - Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do MECI

Publicada a Portaria que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.


Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação


A Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, doravante designada por DGEPA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas;
b) Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental;
d) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
e) Direção de Serviços de Administração e Gestão.