Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Implementação de um Ecossistema de Aprendizagem
Contratação de Escola e Reservas de Recrutamento continuam na interrupção do Natal
Resumo da reunião do MECI com os Diretores
Mais umas recomendações ao governo - Reforço da Educação Inclusiva e Valorização dos profissionais de apoio
1 - Elabore e implemente, no ano letivo de 2025/2026, um plano de valorização profissional dos psicólogos e terapeutas escolares, que inclua a integração nos quadros, a melhoria das condições de trabalho e de progressão na carreira, reforçando a atratividade e a sua continuidade no sistema educativo.
2 - Reveja o regime jurídico da educação inclusiva.
3 - Promova uma participação mais ativa e informada dos pais e encarregados de educação dos alunos com necessidades educativas nos processos de decisão e escolha do percurso escolar dos seus educandos.
4 - Reveja e reforce a formação específica dos professores, técnicos e assistentes operacionais que trabalham com alunos com necessidades de saúde especiais, assegurando a aquisição de competências práticas e interdisciplinares adequadas ao acompanhamento e inclusão destes alunos no contexto escolar.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Reserva de Recrutamento 24 2025/2026
Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento de suplemento a Orientadores Cooperantes
Webinar "Gestão de Sala de Aula Baseada em Direitos da Criança"
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Bolsas para estudantes de Mestrado e Pagamento a Orientadores Cooperantes
NOTA INFORMATIVA N.º 13/IGeFE/2025
1. Bolsas aos estudantes de mestrado
2. Orientadores Cooperantes
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
169 professores dos serviços do MECI regressam às escolas
- Docentes encontravam-se em mobilidade nos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação ou em outros serviços da Administração Pública.
- 36 professores de 1.º ciclo regressam às escolas.
- Professores pertencem a Quadros de Zona Pedagógica carenciados.
- Nova organização dos serviços do MECI permite libertar mais docentes para as escolas.
Motivações gerais da adesão à greve do dia 11de dezembro
Despachos sobre fixação de vagas para o ensino superior
Calendário de provas e exames para o ano letivo 2025/2026
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura
Estado da Educação 2024
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
A inteligência artificial é amiga da aprendizagem?
domingo, 7 de dezembro de 2025
Projeto de Recomendação do CNE no Domínio da Sustentabilidade da Inovação Pedagógica
Reforma do Estado, digitalização, inteligência artificial e competências digitais
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Prestação e pagamento de serviço docente extraordinário
ASSUNTO: Prestação de serviço docente extraordinário
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Governo cria mais de 430 bibliotecas escolares no 1.º ciclo em 2026
Sampaio da Nóvoa no programa "Vencidos" da Antena 1
Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à:
a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;
b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;
d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.
3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Assim se faz a inclusão nas Escolas e Agrupamentos
Faltam professores, técnicos especializados e ainda espaços físicos para desdobrar turmas. Só assistentes operacionais faltariam 557. E só uma pequena parte tem formação especializada.
Reserva de Recrutamento 22 2025/2026
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
IAVE - Informações-Prova 2025/2026
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura
A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.
Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.
Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª Validação, Parcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.
Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validação, por ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.
Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.
A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.
Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.
Não, as preferências não são passíveis de alteração.
Não. Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.
Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.





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