O ano letivo arrancou com novas novas regras e recomendações. O uso de smartphones nas escolas foi proibido para alunos até ao 6.º ano e foram sugeridas medidas restritivas também para o terceiro ciclo. No segundo episódio da nova temporada do podcast «Educar tem Ciência», João Marôco analisa esta proibição à luz da investigação mais recente.
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segunda-feira, 29 de setembro de 2025
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares
Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Alteração ao Estatuto do Aluno - Proibição de utilização dos telemóveis em espaço escolar
Artigo 3.º
Proibição de utilização
1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:
a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou
c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
3 - Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.
4 - A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5 - Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.
Artigo 4.º
Regulamentos internos
1 - Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.
2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas
Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Presidente da República promulga diploma que restringe “smartphones” nas escolas
terça-feira, 8 de julho de 2025
Smartphones - Manuais Digitais - Aprendizagens Essenciais - Cidadania e Desenvolvimento
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Medidas aprovadas em Conselho de Ministros
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
Proibir ou não proibir os telemóveis nas escolas?
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Parlamento chumba propostas de proibição dos telemóveis nas escolas
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas
sábado, 14 de setembro de 2024
Recomendações às escolas sobre uso de smartphones - Nota Informativa
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Recomendações às Escolas sobre o uso de smartphones
A visão do MECI
• O Governo tem um compromisso com a transição digital e é responsabilidade do MECI formar os jovens portugueses para as competências digitais e prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta
• O MECI reconhece o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, mas também os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos
• Enquanto a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir inserida num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, a evidência empírica mostra que a utilização individual de dispositivos pelos alunos é permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens
• Evidência internacional aponta também para riscos na aprendizagem, na socialização e no bem estar mental
• Foco nos smartphones e equipamentos inteligentes com acesso à internet, por potenciarem estes riscos
Evidência internacional
• A evidência de efeitos negativos do uso de smartphones e a sua massificação entre crianças e jovens levaram ao reconhecimento transversal da necessidade de regular o uso destes dispositivos nos recintos escolares
• Aumento do número de escolas de vários países europeus que regulam, restringem ou proíbem o uso de smartphones—por iniciativa das escolas ou por orientação governamental
• França –projeto-piloto que proíbe smartphones em todo o ensino básico em 199 escolas
Em Portugal
• As escolas têm autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e smartphones no seu Regulamento Interno
• Em outubro de 2023, o Conselho das Escolas recomendou a preservação da autonomia das escolas na regulação desta matéria, e recomendou ainda que se confie na capacidade e na competência das comunidades educativas para adotar normas e práticas que garantam o bem-estar, os direitos humanos e a segurança das comunidades educativas
• Até 2023/2024, cerca de 2% dos Agrupamentos de Escolas tinham restringido ou proibido os smartphones
Recomendações do MECI
ENSINO BÁSICO 1º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares
ENSINO BÁSICO 2º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares
ENSINO BÁSICO 3º ciclo - Recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares
ENSINO SECUNDÁRIO - Recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares
Opções para a utilização regulada dos smartphones nas escolas
• Definir regras simples, precisas e eficazes, e definir consequências (percecionadas como justas) para o incumprimento das mesmas
• Comunicar e dar a conhecer de forma transparente as regras de utilização e as consequências do incumprimento das mesmas
• Garantir que a utilização dos smartphonespor parte de docentes, técnicos especializados e auxiliares de ação educativa seja pontual ou feita em espaços não acessíveis aos alunos
• Criar espaços e atividades alternativas de caráter lúdico para os tempos livres dos alunos
• Promover debates e recorrer a especialistas para esclarecer sobre o efeito do uso excessivo de smartphones na aprendizagem e o bem-estar
• Sensibilizar as famílias e a comunidade escolar para a existência de alternativas aos smartphones, nomeadamente os dumbphones
• Dinamizar ações de capacitação para a comunidade educativa no âmbito da promoção da Cidadania Digital
Passos seguintes em 2024/2025
Informar a comunidade educativa
• MECI publicará guiões por público-alvo (alunos, pais e escolas) destinados a informar sobre usos seguros e adequados dos smartphones e ecrãs
• O conteúdo destes guiões será baseado num relatório, a publicar pelo MECI, que resultará de uma reflexão liderada pela DGE junto de especialistas na área Monitorização e Avaliação
• Ao longo do ano letivo 2024/2025, o MECI fará a monitorização sobre a regulamentação da utilização de smartphones nas escolas, recolhendo informação sobre as opções seguidas pelas escolas
• O cruzamento desta informação com indicadores sobre aprendizagem, sobre bem estar e sobre incidências nas escolas permitirá avaliar o impacto das medidas adotadas
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Todos os pais devem parar para ler este livro!!
domingo, 7 de julho de 2024
Vamos falar sobre Ecrãs e Tecnologias Digitais
sábado, 1 de junho de 2024
Especialistas alertam para a regulação do uso das tecnologias
- Principais conclusões do relatório francês sobre a exposição de crianças e jovens a ecrãs e tecnologias;
- Impacto do uso de telemóveis na aprendizagem;
- Uso de tecnologia na sala de aula;
- Vantagens da regulação do uso de telemóveis nas escolas.