Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 13 de outubro de 2025
segunda-feira, 2 de junho de 2025
Férias - Assistência médica no estrangeiro
domingo, 16 de fevereiro de 2025
Declaração da Carreira Contributiva disponível na Segurança Social Direta
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações só terá efeitos para o futuro
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) enviou esta semana uma circular aos serviços da administração pública a dar conta das novas regras que permitem a reinscrição de alguns trabalhadores neste regime. Contudo, esclarece que essa reinscrição não é retroactiva e só terá efeitos para o futuro, garantindo que o período em que estes trabalhadores descontaram para a Segurança Social será tido em conta no momento da reforma.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026
Artigo 1.º
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.
Artigo 2.º
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.
segunda-feira, 21 de outubro de 2024
Regras de atualização das pensões
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Pensões serão atualizadas no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Reinscrição na CGA - Presidente da República devolve sem promulgação diploma do Governo
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Prova Escolar para o ano letivo de 2024/2025 deve ser efetuada durante o mês de julho
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social e frequência do Ensino Secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
sábado, 6 de julho de 2024
Governo vai mudar a lei que permite regresso de funcionários públicos à Caixa Geral de Aposentações
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões
sábado, 17 de fevereiro de 2024
Aposentados em 2023 e 2024 sem aumentos
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Fiscalização das baixas muda a partir de abril
Certificação da incapacidade temporária para o trabalho e autodeclaração de doença
- As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
- A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
- A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
- As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.