Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Estudo da OCDE sobre literacia entre a população adulta
Monitor da Educação e da Formação de 2024
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Webinar "Avaliação Pedagógica: O que se fez, o que se pode fazer, o que é necessário reformular?"
Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024
Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027
Finalização dos contratos encerrada até 31 de dezembro
- Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 10 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 13 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025.
Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.
Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos a este período."
Calendário das provas de monitorização, provas finais e exames para o ano letivo 2024/2025
sábado, 7 de dezembro de 2024
7.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso
Reserva de Recrutamento 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 01 - 2024/2025
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Compete aos Diretores "assegurar a gestão da carreira dos seus docentes"
Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP
No âmbito das competências atribuídas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nomeadamente à sua Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete, entre outras, coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente, cfr. alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro.
Concomitantemente, no âmbito das competências atribuídas na alínea l) do número 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aos/às Srs.(as) Diretores(as) dos AE/EnA compete, entre outras, dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
Neste sentido, compete aos/às Sr.(as) Diretores dos AE/EnA assegurar a gestão da carreira dos seus docentes, não cabendo à DGAE analisar e esclarecer as dúvidas por eles apresentadas uma vez que o número de docentes (superior a 100 000) no sistema educativo, em contexto de recuperação integral do tempo de serviço, inviabiliza um atendimento individualizado e personalizado por parte da DGAE.
Assim, a DGAE continuará disponível para esclarecer alguma dúvida que subsista após a análise de V. Exa. ao solicitado pelos docentes.
Para o efeito, e em exclusivo, o atendimento presencial será destinado a elementos do órgão de gestão dos AE/EnA, nos dias úteis, das 10 às 17h.
Para além do atendimento presencial, no espaço Loja, e novamente em regime de exclusividade para os elementos do órgão de gestão, poderão ser solicitados agendamentos de reuniões de trabalho, via Teams, com a Equipa da Carreira.
Finalmente, agradece-se a colaboração na divulgação das novas regras de atendimento presencial para as matérias identificadas em título, no espaço Loja desta Direção-Geral, junto dos professores da unidade orgânica que V. Exa. dirige.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião
quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
Próximas reuniões negociais a 13 e 17 de dezembro
Ponto um – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;
Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Revisão do ECD
Foi reagendada a reunião no âmbito da Revisão do Estatuto da Carreira Docente, para o dia 17 de dezembro, terça-feira, pelas 10h 00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa), com o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
Ponto único: Protocolo Negocial – Estatuto da Carreira Docente
Proposta de alteração ao Decreto-Lei dos concursos de docentes
Recomendação do Conselho das Escolas
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Relatório e Resultados Internacionais do TIMSS 2023
Governo quer mudar regras dos concursos
O Ministro Fernando Alexandre mandou para as calendas a tal previsibilidade de que tanto falou até à bem pouco tempo. É bom recordar que uma grande parte desses educadores e professores vinculou de acordo com as regras em vigor, sendo obrigados a concorrer apenas às escolas do QZP onde vincularam.
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Novos cabimentos orçamentais
São apenas 63 os docentes aposentados que regressam à Escola
Governo queria 200 professores reformados nas escolas. Regressam 63
Mais um webinar (o 6º) sobre o Plano +Aulas +Sucesso
6.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos em sede de entrevista - Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste em 2025
Publicação das Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos em sede de entrevista referentes ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2025.