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sábado, 7 de dezembro de 2024

Reserva de Recrutamento 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 01 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 14.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 1.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025


RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025

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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 10 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).


ACEITAÇÃO
Os docentes colocados nas Reservas de Recrutamento / Reservas de Recrutamento CEE devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.  

APRESENTAÇÃO 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação

 Os docentes colocados na RRCEE, que se encontrem em exercícios de funções na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição. A apresentação poderá ser efetuada através do envio de um email ao AE/EnA de colocação da RRCEE.  

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Listas Definitivas de Mobilidade Interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de Retirados, da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

APRESENTAÇÃO

Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.
  
A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do Decreto Lei n.º 57-A/2024:
a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação; 
 b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo
 c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida. 

Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação: a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024
 b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no  AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento. 

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa 

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Validação da Candidatura à Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos AE/EnA efetuarem a validação da candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, entre o dia 21 e as 12:00 horas do dia 26 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 19 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Candidatura a Mobilidade Interna 2024

Todos os docentes colocados no concurso externo extraordinário (CEE) devem ser obrigatoriamente opositores à Mobilidade Interna, podendo consultar, para a manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente a lista de códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não agrupadas (AE/EnA).

A formulação das preferências é efetuada para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes.

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).


sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



2. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

2.1 - Os candidatos agora colocados, no concurso externo extraordinário 2024/2025, devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro, aviso de abertura do concurso. 

2.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira. 

2.3 Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções

3. RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo extraordinário - do dia 18 ao dia 22 de novembro de 2024. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Notificação da decisão da reclamação ao Concurso Externo Extraordinário 2024-2025

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Externo Extraordinário 2024/2025 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III, do Aviso n.º 20830-A/2024/2, de 19 de setembro.


terça-feira, 22 de outubro de 2024

Reclamação da Candidatura Eletrónica - Concurso Externo Extraordinário 2024-2025

Aplicação eletrónica disponível entre as 10:00 horas do dia 22 e as 18:00 horas do dia 28 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2024-2025.

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Listas Provisórias do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

A reclamação, prevista no n.º 1 do capítulo IX, parte III, do Aviso de Abertura, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, entre as 10:00 horas do dia 22 de e as 18:00 horas do dia 28 de outubro de 2024 (horas de Portugal continental).


quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - 2.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de outubro e as 18:00 horas de 10 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 04 de outubro e as 18:00 horas de 8 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Concurso Externo Extraordinário – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 27 de setembro e as 18:00 horas de dia 3 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Está aberto o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica mais carenciados, bem como o concurso de mobilidade interna, para suprimento das necessidades temporárias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de setembro e as 18:00 horas de 26 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou desencadear procedimentos de autorização de acesso ao registo criminal.








quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Candidaturas de 20 a 26 de setembro

As vagas de quadro de zona pedagógica mais carenciados a preencher pelo concurso externo extraordinário, encontram-se identificadas no anexo à Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro, que faz parte integrante do presente aviso.

Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, é aberto o concurso de mobilidade interna para os candidatos colocados em quadros de zona pedagógica, no concurso externo extraordinário.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar 

terça-feira, 17 de setembro de 2024

2309 vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário

Publicada a Portaria que fixa as (2309) vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

2309 vagas distribuídas  pelos QZP 40 a 63, com exceção do 43.  

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Publicado o Decreto-Lei com o regime aplicável ao Concurso Externo Extraordinário e a criação do apoio à deslocação para docentes

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.


quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores

Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o Presidente da República, em menos de 24 horas e como se fosse a solução milagrosa para a falta de docentes, promulgou o diploma que cria um regime excecional e temporário para recrutamento do pessoal docente a realizar no ano letivo de 2024-2025 e um apoio à deslocação para professores.

sábado, 24 de agosto de 2024

Organizações sindicais convocadas para reunião com o MECI

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação,  convocou as organizações sindicais  para uma reunião, a realizar no dia 30 de agosto, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.