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terça-feira, 28 de abril de 2026

Recuperação do tempo de serviço na Região Autónoma a Madeira

Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2026/M, de 28 de abril, que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes


O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro, que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Estudo da OCDE - Professores portugueses são os que têm mais conhecimentos pedagógicos

O Teacher Knowledge Survey (TKS), inserido no estudo TALIS 2024 da OECD, constitui a primeira avaliação internacional sobre o conhecimento pedagógico geral dos professores. Os dados revelam que este domínio teórico e prático é um dos indicadores mais fiáveis do sucesso escolar dos alunos, apresentando uma correlação direta com os resultados do PISA. Professores com maior preparação pedagógica demonstram maior capacidade de adaptação às necessidades dos estudantes, dedicando mais tempo ao ensino efetivo e menos à gestão da disciplina. Além dos benefícios para a aprendizagem, este conhecimento especializado atua como um fator protetor da saúde mental docente, reduzindo significativamente o stresse e o esgotamento profissional. O relatório conclui que o ensino deve ser reconhecido e valorizado como uma profissão intelectual de base científica, exigindo um investimento contínuo na formação pedagógica para elevar a qualidade de todo o sistema educativo.

De acordo com os resultados do Teacher Knowledge Survey (TKS) de 2024, os professores portugueses revelam estar entre os melhores, tendo obtido a pontuação média mais elevada entre os oito países participantes no estudo.

"Professores com sólido conhecimento pedagógico não se limitam a ministrar aulas — eles planeiam a aprendizagem. Eles percebem o ambiente. Adaptam-se em tempo real. Sabem quando incentivar, quando fazer uma pausa, quando desafiar e quando apoiar. São mais propensos a promover uma compreensão mais profunda, e não apenas a memorização superficial; o pensamento crítico, e não a mera obediência. Dedicam menos tempo a gerenciar o caos e mais tempo a cultivar a curiosidade. A excelência no ensino, afinal, não é um acidente. É o produto do conhecimento — aplicado com discernimento, aprimorado pela prática e sustentado por um propósito."

O que os professores sabem sobre pedagogia geral

quarta-feira, 22 de abril de 2026

A indução de professores - Recomendação do CNE

Publicada hoje a recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a indução de professores.


Reconhecendo a importância dos professores, a necessidade de valorizar a profissão docente e a relevância de uma socialização profissional adequada, o Conselho Nacional de Educação recomenda:
1 - A institucionalização do período de indução
2 - Condições estruturais de operacionalização
3 - Mentoria e apoio
4 - Monitorização e avaliação

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC)

Nesta secção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a prova do tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo (EPC) apresentam-se esclarecimentos sobre a aplicação deste regime para efeitos de concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.


Quem pode pedir a prova de tempo de serviço através da aplicação?
A aplicação destina-se aos docentes com qualificação para a docência, que desejam obter a prova do tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo – EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS em Portugal Continental, para efeitos de concurso

Tenho dúvidas relativamente às minhas habilitações. Onde posso obter esclarecimentos?
Para obter esclarecimentos sobre habilitações para a docência poderá endereçar um pedido de informações na aplicação E72, devidamente acompanhado da documentação necessária à análise da situação.

Sou portador de uma Licenciatura em Ensino/ Ramo Educacional. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Sim. Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) e nível de ensino em que realizaram o estágio pedagógico.

Sou portador de um Mestrado em Ensino. Tenho de apresentar declaração de estágio?
Não, desde que o certificado de conclusão do mestrado identifique a disciplina e nível de ensino.

Adquiri a qualificação profissional através da profissionalização. Quais os documentos que devo apresentar para comprovar a minha habilitação?
Deve apresentar o certificado de habilitações e fotocópia da página do Diário da República onde foi publicado o despacho de homologação da classificação profissional

Os cursos de Licenciatura, 1.º ciclo de estudos do Processo de Bolonha, conferem qualificação profissional para a docência?
Não. O regime jurídico da habilitação profissional para a docência (na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e n.º 16/2018, de 7 de março, determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente, sendo que, os cursos que qualificam profissionalmente na especialidade do grau de mestre, são os mestrados em ensino, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 79/2014.

A quem compete emitir a declaração de tempo de serviço?
Ao diretor pedagógico ou representante legal da entidade titular do estabelecimento de ensino particular e cooperativo, Escola Profissional Privada, cargos homologados pelo Ministério da Educação. No caso das IPSS, a declaração deverá ser emitida pelo responsável da Instituição.

Nota: A declaração, obrigatoriamente, deverá respeitar o modelo disponível em Concurso Nacional Interno e Externo 2026/2027 – 1.ª Validação – AGSE

Como é feito o apuramento do horário letivo semanal do serviço prestado nas escolas profissionais privadas ou em EEPC com cursos profissionais?
A escola deve calcular o horário letivo semanal (média) com base na distribuição do total de horas (módulos lecionados) pelo n.º de semanas letivas necessárias à lecionação das mesmas.
De referir que as semanas letivas estão definidas no calendário de atividades letivas, excluindo-se todos os períodos de interrupção letiva.

Quais os cargos desempenhados nas escolas profissionais que podem ser considerados equiparados a funções letivas?
Diretor Pedagógico;
Diretor de turma (2 horas semanais).

Posso requerer a prova do tempo de serviço prestado nos Centros Qualifica – Ensino e Formação Profissional, através da plataforma SIGRHE?
Não, uma vez que, os Centros Qualifica são estruturas do SNQ (Sistema Nacional de Qualificações).

Sou docente do 1.º Ciclo/2.º Ciclo do ensino básico e exerci funções numa escola profissional, posso requerer a prova através da plataforma SIGRHE?
Não. A prova do tempo de serviço incidirá sobre as declarações de tempo de serviço prestado pelo pessoal docente, nos termos do art.º 30, n.º 2, 3 e 4 do DL n.º 92/2014, em contexto de formação sociocultural e da componente de formação científica dos cursos a que se refere o n.º 1 do diploma citado, que é assegurada por professores com qualificação profissional para a docência no respetivo grupo de recrutamento do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

É possível submeter, no mesmo formulário de requerimento, o serviço prestado em mais do que um Grupo de Recrutamento?
Sim, desde que seja detentor dos requisitos habilitacionais exigidos para o exercício de funções nesses grupos de recrutamento, e desde que as funções tenham sido exercidas no mesmo estabelecimento de ensino.

É possível requerer, no mesmo formulário, a prova do serviço prestado em mais do que um EEPC/Escola Profissional Privada?
Não. Devem ser submetidos tantos requerimentos quantos os estabelecimentos de ensino em que o docente prestou o serviço cujo tempo pretende ver considerado.

Exerço funções numa Escola Profissional como formador com contrato de prestação de serviço, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado como formador, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B16033754U de 11-04-2016.

Exerço funções docentes numa escola profissional com contrato de trabalho a termo certo, como é contabilizado o tempo de serviço?
Deve deslocar-se a uma escola da rede pública com a declaração da escola profissional e solicitar a contagem de tempo de serviço prestado com contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, que deve ser contabilizado de acordo com a fórmula disponível na Circular N.º B18001934D de 09-01-2018, que substitui a Circular B16014474B de 12-02-2016.

Se num determinado ano letivo completar um horário num EEPC ou numa Escola Profissional com uma escola da rede pública, é necessário solicitar a acumulação de funções, mesmo que os dois horários não ultrapassem as 22 h letivas semanais?
Sim. Nos termos da Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro, e da Portaria n.º 118‑G/2024/1, de 16 de agosto, a acumulação de funções deve ser sempre autorizada pelo Diretor do AE/EnA, ao abrigo do Despacho n.º 3423-B72026, de 16 de março, quando o docente exerce atividade simultaneamente em estabelecimentos de natureza diferente (rede pública e EEPC/Escola Profissional), independentemente de o somatório das horas não ultrapassar as 22 horas letivas semanais.

E se exercer funções em mais do que um EEPC ou escola profissional, é necessário solicitar a acumulação de funções?
Não é necessário, porque o art.º 49 do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, prevê a acumulação de funções docentes em escolas de ensino particular e cooperativo, até ao limite das 33 horas letivas semanais.

O tempo de serviço prestado por Educadores de Infância na valência de Creche pode ser certificado no grupo de recrutamento 100?
Sim. O n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, veio permitir aos docentes do GR100, a utilização do tempo de serviço prestado como educadores de infância em creches para efeitos de graduação, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD.

O tempo de serviço prestado em AEC/Oferta Complementar nos EEPC é certificável para concurso?
Não. De acordo com a Circular N.º B11069994M, o tempo de serviço prestado no âmbito das AEC, apenas é contabilizado quando prestado em estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, sendo a contagem desse tempo de serviço feita pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde os interessados exercem/exerceram funções.

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Três Recomendações aprovadas na 161.ª Sessão Plenária do CNE

O plenário do Conselho Nacional de Educação aprovou três importantes projetos de recomendações, apresentados pelos respetivos relatores: Para um currículo dos primeiros seis anos de escolaridade; O ensino da música no sistema educativo português: ensino geral, ensino artístico especializado e ensino profissional; e A indução de professores. O primeiro surge na sequência do trabalho desenvolvido pela 1.ª CEP – Currículo – sobre esta temática e faz recomendações sustentadas, entre outros, pelo estudo do CNE elaborado para o efeito: Para um currículo dos primeiros seis anos de escolaridade. Aqui detalha-se a pesquisa e análise histórica sobre a reconfiguração curricular para os dois primeiros ciclos em Portugal. Baseia-se na revisão da literatura, numa análise comparativa com outros países e em audições de especialistas.

Recomendações




Estudo 

Por que (não) «desapareceram» os professores?…

Por que (não) «desapareceram» os professores?…
...
O novo ECD deve reconhecer e valorizar o papel insubstituível dos professores na construção de uma escola pública de qualidade e de uma sociedade democrática, de direito e social, tal como resulta dos comandos constitucionais.
... 
Entre outras razões, porque há uma profunda escassez de professores, porque se exige o grau de mestre para ingresso na carreira, porque somos uma profissão com forte grau de stress, burnout e de desgaste rápido, urge uma revalorização remuneratória de todos os escalões e índices salariais.

É isso que se espera do Governo da República, sob pena do «reaparecimento» dos Professores… Aguardemos.

Falta de professores agravada por elevada desistência nos cursos

As medidas, até agora anunciadas, para combater a falta de educadores e professores são muito débeis  no imediato e não resolvem o problemas para o futuro. 

Portugal poderá enfrentar uma das mais graves crises de sempre no sistema educativo, com a necessidade de recrutar cerca de 20 mil professores até 2029/2030 e 39 mil até 2034/2035. Ao mesmo tempo, há cada vez menos jovens interessados em seguir a profissão, o que compromete a renovação geracional nas escolas.

A quebra de atratividade da carreira docente é um dos fatores centrais para explicar o problema. Durante anos, salários pouco competitivos, precariedade e dificuldades associadas à deslocação e à habitação afastaram potenciais candidatos. A isto soma-se “a perceção de uma profissão exigente, com elevada carga burocrática e reduzido reconhecimento social”. “Há um longo caminho a percorrer no que à atratividade da profissão docente diz respeito”, salienta Rute Perdigão, apontando que ainda há cursos de formação de professores com vagas por preencher na segunda fase do acesso ao Ensino Superior. No ano letivo de 2023/2024, cerca de um terço das vagas dos mestrados em ensino ficaram sem colocados.

sapo.pt

sexta-feira, 27 de março de 2026

Perguntas Frequentes - Recuperação Integral do Tempo de Serviço (Atualizadas a 26/03/2026)


REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS)

Avaliação do Desempenho, Observação de Aulas, Formação e Operacionalização da Progressão

Por uma efetiva valorização da profissão docente


Nenhuma reforma faz sentido sem três pilares: autoridade pedagógica reconhecida; desenvolvimento profissional sério e contextualizado; estrutura de carreira em dez escalões com remuneração condigna.
...

Eis a proposta concreta para a nova carreira docente, ancorada fielmente nos valores de 2026. Aplico +30% ao 1.º escalão (de 1714 para 2230 euros) e construo progressão ilustrativa alinhada às reivindicações sindicais para revisão do ECD, transformando incrementos tímidos em degraus substanciais.

1.º escalão: dos atuais 1770,69 € para 2230-2250 €, superando dois SMN 2026 e oferecendo um ganho inicial verdadeiramente transformador.

2.º escalão: de 1967,25 € para 2450-2500 €, garantindo consolidação rápida nos primeiros anos.

3.º escalão: de 2130,01 € para 2650-2700 €, com margem inequívoca acima do mínimo nacional e sinal claro de valorização.

4.º escalão: de 2254,47 € para 2800-2900 €, já competitiva com carreiras técnicas de base na Administração Pública.

5.º escalão: de 2417,23 € para 3000-3100 €, permitindo que o meio da carreira atinja o patamar simbólico dos 3000 euros.

6.º escalão: de 2512,96 € para 3150-3250 €, como transição natural para funções sénior.

7.º escalão: de 2773,83 € para 3500-3600 €, reforçando de forma inequívoca o estatuto profissional.

8.º escalão: de 3046,74 € para 3800-3900 €, aproximando o limiar simbólico dos 4000 euros.

9.º escalão: de 3464,52 € para 4200-4300 €, garantindo estabilidade sólida bem acima dos 4000.​

10.º escalão: de 3770,19 € para 4600-4800 €, alinhado com quadros superiores da Administração Pública sem qualquer complexo de inferioridade.

Esta tabela não é ficção. Materializa degraus reais, percetíveis no salário mensal e na sociedade. A progressão por anos de serviço efetivo, com avaliação predominantemente formativa e sem quotas que racionam mérito por razões orçamentais, responde a uma exigência antiga dos sindicatos, que recusam a continuidade de vagas artificiais no 5.º e 7.º escalões. Os escalões superiores devem vincular-se a menos componente letiva e mais mentoria a novatos, supervisão pedagógica e apoio na gestão de indisciplina e conflitos, como aliás se faz em sistemas onde a liderança pedagógica é remunerada e estruturada. Subir na carreira passa a pagar mais, alterar o perfil de trabalho e valorizar a experiência ao serviço da autoridade coletiva da escola. Já comentei propostas sindicais na mesma linha, argumentando que a docência deve sair do anexo esquecido para integrar o núcleo da arquitetura remuneratória pública.

Valorização autêntica vai além dos pilares centrais. Exige autonomia real das escolas na gestão pedagógica e disciplinar, reforçando o poder efetivo de conselhos de turma e diretores contra reavaliações sucessivas que anulam decisões de terreno, sem qualquer ganho educativo. Implica remunerar com justiça os cargos de direção, reconhecendo a responsabilidade extra na forja de culturas escolares de respeito e exigência, o que a própria FNE sublinha quando pede valorização das lideranças sem fragmentar a carreira.

Desburocratização urgente não é slogan: cerca de oito em cada dez docentes denunciam excesso de papelada e tarefas não pedagógicas, uma realidade que aparece em todos os relatórios recentes sobre trabalho docente. Diretor de turma tornou-se sinónimo de gestor de plataformas e procedimentos redundantes que roubam tempo ao essencial. Transferir tarefas administrativas para serviços técnicos não docentes e rever regulamentos internos e circulares ministeriais para cortar o supérfluo é, hoje, condição de sanidade mínima, não luxo organizacional. Só assim podemos libertar a energia, dos professores, para preparar aulas, acompanhar os alunos e fazer trabalho colaborativo.

O futuro não perdoará omissões. Sem estes três pilares, as escolas estarão vazias de professores qualificados em 2035, num cenário em que já hoje se recorre a docentes com habilitação própria para tapar falhas de recrutamento, com as consequências pedagógicas que isso tem e contra o alerta dos sindicatos. A meu ver, Portugal precisa de cinco decisões políticas agora.

terça-feira, 24 de março de 2026

Perguntas Frequentes - Recuperação Integral do Tempo de Serviço (Atualizadas a 23/03/2026)

REGIME ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO - RITS 

Avaliação do Desempenho, Observação de Aulas e Formação 

DECRETO-LEI N.º 48-B/2024, DE 25 DE JULHO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2025, DE 17 DE MARÇO

 (Atualizado a 23/03/2026

Perguntas Frequentes - RITS

sexta-feira, 20 de março de 2026

TALIS 2024 (Teaching and Learning International Survey) em Portugal

A DGEEC é o organismo responsável pela condução do TALIS 2024 (Teaching and Learning International Survey) em Portugal. O TALIS 2024 é o 4.º ciclo do inquérito OCDE sobre ensino e aprendizagem, refletindo principalmente, sobre os ambientes de aprendizagem nas escolas e as condições de trabalho dos docentes e diretores.

O TALIS é o maior inquérito internacional dirigido a professores e diretores escolares. Ao captar as suas vozes, o TALIS fornece informações valiosas que ajudam quem desenha políticas educativas a melhorar a qualidade do ensino e os ambientes de aprendizagem.

Consulte aqui o ficheiro utilizado na apresentação realizada na DGEEC, no passado dia 18 de março, pelo Diretor-Geral Nuno Neto Rodrigues.

quinta-feira, 5 de março de 2026

Foi fatal proletarizar os professores

Sucederam-se diversas campanhas eleitorais sem uma linha substantiva sobre a falta estrutural de professores. No essencial, o tema da escola pública e dos seus professores não existe eleitoralmente há quase duas décadas. Estabeleceu-se um crescente desprezo pelo assunto, diretamente proporcional à consolidação da fatal proletarização dos professores.
E se um professor romper publicamente com o marasmo, a poderosa bolha político-mediática classificá-lo-á como corporativo e alarmista. Foi assim na recente recuperação do tempo de serviço, e mais atrás com os avisos de que um dia faltarão professores ou que os eleitores se radicalizarão.
Aliás, para além dessa justa recuperação não ter criado qualquer convulsão na função pública, repita-se que a percentagem para a Educação no Produto Interno Bruto (2026) baixará, pela primeira vez desde 1973, do limite mínimo democrático dos 3%. Portanto, foi sensata a opinião de Pep Guardiola a propósito da recente hiper-mediatização de um alegado acto racista num jogo de futebol: "o racismo está em todo o lado. Paguem mais aos professores. Os professores e os médicos devem ser, de longe, os profissionais mais bem pagos da sociedade".
Na realidade, as gerações que têm governado - dos políticos aos académicos e passando pelos lobistas viciados no financiamento do orçamento do Estado - são responsáveis por este trágico legado. Além de se terem tornado numa espécie de confraria de "bullies" dos professores, tutelam e asfixiam a democracia escolar há quase duas décadas. E não degradaram apenas a carreira. Afastaram preconceituosamente os professores do centro do poder escolar, com resultados negativos estruturais e diários.
A bem dizer, desvalorizaram teimosamente um conjunto de princípios vitais, que se resume em tristes afirmações de governantes: perderam-se os professores, mas ganharam-se os pais; há professores a mais e os excedentes devem emigrar; os diretores são os braços direitos do poder que resolverão a falta de professores.
Na verdade, quando Passos Coelho acusa a viciação de concursos públicos, é crucial sublinhar que não há sector da administração pública com a avaliação de profissionais mais viciada do que a Educação e com um concurso de dirigentes (nas escolas), seguido de eleição, mais contaminado por flagrantes irregularidades e parcialidades.
Efetivamente, as escolas são o último reduto do caudilhismo na administração pública, com dirigentes em funções durante quase duas, três ou quatro décadas, e com mandatos que podem chegar aos oito anos. E, a propósito, quem não se recorda dos dinossauros nas autarquias? Pois bem, a limitação de mandatos para cerca de uma década acabou com o flagelo e o recente comboio de tempestades evidenciou a importância desse princípio inalienável.
Mas o que se tornou mais surpreendente no desprezo pela escola como laboratório da democracia foi o desapreço pela aprendizagem. É que a democracia é uma aprendizagem diária, exigente e em permanente construção. Os adultos, a começar pelos professores, têm que ser sujeitos e objetos desse exercício. É crucial para a sua cidadania e um exemplo fundamental para os jovens e para os alunos como futuros eleitores.
Por essa razão, não foi surpreendente a declaração de Miguel Carvalho, autor do livro Dentro do Chega - A face oculta da extrema-direita em Portugal: “os ficheiros estão cheios de professores". E a afirmação surgiu a propósito dos militantes, ou eleitores, desse partido não conhecerem a História, não acreditarem na ciência, serem seduzidos por desinformação ou protestarem pelo menosprezo profissional a que são votados.
Na mesma linha de erros imperdoáveis, a queda da democracia escolar também se espelha na desvalorização dos conselhos pedagógicos das escolas, com o argumento de que se perdia muito tempo a debater. Repare-se em três resultados:
1. há, no mínimo, 79 escolas que receberam influenciadores que fazem da sexualização das crianças "um negócio”;
2. há várias escolas e universidades que anglicizaram, naquilo que Paulo Guinote denomina por "Cosmoparolismo", os nomes das atividades ou das organizações;
3. e como súmula dos pontos anteriores, o projeto Teach for Portugal, que não é sequer uma organização do ensino superior, entra nas escolas públicas e promete "carreiras" na linha da falhada e desqualificada privatização sueca da Educação na década de 1990 (os suecos concluíram, "muito tardiamente", dizem eles, que o orçamento de Estado para a Educação não deve ser objeto de negócios que originem lucros privados).
Resumidamente, é notória a encruzilhada em que caiu a escola pública. Se está feito o diagnóstico da proletarização dos professores e a terapia exige coragem, é seguro que não se enfrentará a crise sem a sua mobilização. Para isso, é crucial devolver à escola o ambiente inteiro e limpo. Apesar do indisfarçável aumento dos custos com tantos anos de inação, a mudança ainda está nas mãos das gerações que governam.

Paulo Prudêncio - Correntes

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Ultrapassagens na Carreira - Parecer do SIPE enviado à Comissão de Educação e Ciência


O documento inclui um parecer jurídico formal emitido pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores dirigido à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República no âmbito da discussão pública do  Projeto de Lei n.º 285/XVII/1ª. “ – Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional”.

O sindicato defende a aprovação de uma iniciativa legislativa para corrigir injustiças no reposicionamento da carreira docente, causadas por alterações normativas entre 2007 e 2018. Os professores com mais antiguidade foram ultrapassados por colegas mais novos, uma vez que o seu tempo integral de serviço não foi devidamente contabilizado. O texto sustenta que esta diferenciação viola os princípios constitucionais da igualdade e da justiça, exigindo uma solução normativa que restaure a coerência no sistema de progressão. Para fundamentar esta posição, o SIPE apresenta uma análise detalhada da evolução legislativa e da jurisprudência relevante sobre carreiras públicas. Em suma, o documento apela à intervenção do legislador para garantir que todos os docentes vejam o seu tempo de serviço efetivo reconhecido uniformemente.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Ultrapassagens na Carreira - Projeto de Lei em apreciação pública

Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional [formato DOCX] [formato PDF]


Em apreciação pública de 2026/02/18 a 2026/03/20 

Envie o seu contributo para Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República:  8CEC@ar.parlamento.pt

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Professores em Portugal: empurrados para a margem, ignorados no centro

“O desrespeito ao Professor retrata a decadência de uma sociedade”, a frase de Luiz Roberto Prandi ecoa como um epitáfio lido às portas de tantas escolas portuguesas.
...
Enquanto isso, as condições materiais do exercício docente se foram esvaziando, ano após ano, com a previsível consequência: a profissão tornou-se pouco atrativa e profundamente desgastante. Onde antes se reconhecia autoridade intelectual, hoje distribui-se desconfiança. Onde se esperava respeito pelo saber, plantou-se a ideia de que o professor é apenas mais um prestador de serviços, sujeito a avaliações que medem tudo, menos o que interessa.
...
Sociólogos como Pierre Bourdieu já advertiam que a “autoridade simbólica” depende do reconhecimento social e institucional. E quando a sociedade e o poder político tratam o Professor como um funcionário indiferenciado, perdem-se não só profissionais, mas também futuros cidadãos críticos. António Nóvoa reforça: “os professores precisam de ser autores, não executores de normas”. Falta-lhes autonomia, sobra-lhes burocracia e melancolia, como se lê em “Desburocratizar para Ensinar: medidas para libertar os professores”. O tempo de ensinar foi convertido em tempo de registar, validar e sobreviver.
José Manuel Alho - O Banquete

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento

Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados 

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 291/XVII/1.ª (PS) e 351/XVII/1.ª (PSD), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 66/XVII/1.ª (CH), 350/XVII/1.ª (PSD), 237/XVII/1.ª (L), 295/XVII/1.ª (PS), 296/XVII/1.ª (PS) e 344/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1 – Reveja com efeitos imediatos os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de Janeiro de 2011, como já foi efetuado com todos os docentes que entraram para os quadros após essa data. 

2 – Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, reconhecendo o papel crucial que desempenham na formação das futuras gerações. 

3 – Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do Ensino em Portugal. 

4 – Corrigir as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso. 

5 – Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

6 – Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço considerado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

Processo de revisão do ECD - Nova reunião negocial a 14 de janeiro

Continua a desenvolver-se o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no quadro da negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as organizações representativas dos docentes.

No âmbito deste processo, foi convocada uma nova reunião de trabalho, a realizar no dia 14 de janeiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em Lisboa.

Esta sessão será dedicada à apreciação do Tema 2 – “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do protocolo negocial, constituindo mais uma etapa relevante na discussão das condições de acesso e ingresso na profissão docente.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Resoluções aprovadas no Parlamento

Recomendações ao Governo, aprovadas no Parlamento, sobre regularização e acelerador para progressão  nas carreiras  na Administração Pública. 


Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026

Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.