O MECI afirmou que a responsabilidade é do fornecedor da plataforma e não das escolas ou do Governo e garante que o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) já solicitou aos responsáveis do INOVAR a correção do erro para que os estabelecimentos de ensino possam repor a situação ainda este mês.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 23 de novembro de 2024
Docentes com retenções de IRS acima de 45% devido a erro grosseiro do programa de vencimentos
terça-feira, 27 de agosto de 2024
Tabelas de Vencimentos com atualização das tabelas de retenção do IRS
Tabela de Vencimentos a partir de novembro de 2024
Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Novas tabelas de retenção na fonte IRS 2024
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024
Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS
Entrega da declaração de IRS
Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024 (trabalhadores dependentes ou independentes)
Quotas Sindicais
Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.
Ex:
● associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato
● o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros
● o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros
● pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.
Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.
- Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
- Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.
IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento.
Dedução de despesas de formação e educação
É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.
i) Secção P, classe 85 – Educação.
As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional.
Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.
ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.
sábado, 13 de janeiro de 2024
Calendário fiscal para 2024
- 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
- 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
- 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
- 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
- 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.
sábado, 30 de dezembro de 2023
IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2024
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Tabela de Vencimentos (2º Semestre 2023) - Carreira Docente
Tabelas de retenção na fonte para o continente - 2023 semestre 2
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho
quarta-feira, 26 de abril de 2023
Tabela de Vencimentos 2023 (Atualização com efeitos a 1 de julho)
Tabela de Vencimentos 2023 pdf
quinta-feira, 20 de abril de 2023
Alterações às tabelas de retenção na fonte de IRS a partir de 1 de maio
terça-feira, 4 de abril de 2023
Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
2ª Versão das Tabelas de IRS para o 1º semestre de 2023
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
IRS 2023 - Tabelas de retenção na fonte para o continente
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Tabelas de Retenção do IRS para 2023
terça-feira, 12 de julho de 2022
IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho
quarta-feira, 29 de junho de 2022
Tabelas de retenção na fonte para pensionistas atualizadas
Todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foram atualizados em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões.
Desta forma, as pensões que serão pagas a partir de julho já deverão refletir o aumento de 10 euros, garantindo a efetiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022, que entra também hoje em vigor.
terça-feira, 8 de março de 2022
Prazos importantes para o IRS
A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.
Mais informação aqui.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
IRS - Novas tabelas de retenção na fonte para 2022
Despacho n.º 2390-B/2022-Diário da República n.º 38/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-02-23
segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Retificação das tabelas de retenção na fonte do IRS
As tabelas de retenção na fonte do IRS são retificadas pelas Finanças para salvaguardar que a actualização das pensões, que começou a ser processada em Janeiro, não é absorvida pelo imposto, garantindo um aumento líquido do rendimento mensal.