Audição escrita - Concurso Externo
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo
quinta-feira, 19 de junho de 2025
Movimentações de professores 2025/2026” Concurso Interno e Externo
CONCURSOS INTERNOS
2025
2024
CONCURSOS EXTERNOS
2025
2024
segunda-feira, 16 de junho de 2025
Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Contratação inicial e Reserva de recrutamento
1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso.
1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento,
1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis.
1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Manifestação de Preferências
1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato.
3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato;
4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA.
5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.
Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve
Opositores
2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma.
7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.
Candidatura à Mobilidade Interna
9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.
10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Prioridade em que o candidato concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;
e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso;
f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual;
g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.
12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE
Concursos 2025/2026 - Os resultados do concurso no Comunicado do Governo
• Entraram nos quadros do MECI 6.176 docentes contratados, dos quais 2.628 por via da
norma-travão e através da vinculação dinâmica.
• No concurso interno, houve 14.940 professores de carreira QA/QE ou QZP que mudaram de local de vinculação (Quadro de Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada ou Quadro de Zona Pedagógica) ou que transitaram de grupo de recrutamento.
• Concurso externo vincula 1.792 novos professores na escola pública, sem tempo de serviço nos últimos seis anos.
• As zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foi onde vincularam nos quadros, através dos concursos interno e externo, o maior número de docentes: em Lisboa (4.016), no Porto (2.490) e em Setúbal (1.789)
Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a três meses do início do próximo ano letivo, foram colocados nos quadros um total de 21.116 docentes, através dos concursos interno e externo.
Através do concurso externo, houve 6.176 docentes contratados que entraram nos quadros do MECI, dos quais 391 por via da norma-travão e 2.237 através da vinculação dinâmica. A estes acrescem 3.548 docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se candidataram e que também entraram nos quadros, dos quais 1.792 são novos professores na escola pública, não tendo tempo de serviço nos últimos seis anos.
Entre os grupos de recrutamento, foi na Educação Pré-Escolar (1.989), no 1.º ciclo do Ensino Básico (5.183) e na Educação Especial 1 (2.167) onde foram preenchidas mais vagas.
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2024/2025
Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).
Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho
Listas definitivas do Concurso Nacional 2025/2026
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Nacional 2025/2026.
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial - Madeira
Concursos MADEIRA - Inscrição no Concurso de Mobilidade Interna
segunda-feira, 9 de junho de 2025
Notificação da decisão da reclamação da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno e Concurso Externo 2025/2026
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Reserva de Recrutamento 35 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 22 - 2024/2025
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 11 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).
quarta-feira, 4 de junho de 2025
Contratação Inicial - Região Autónoma da Madeira
terça-feira, 3 de junho de 2025
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP - Candidatura
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP - Avisos de Abertura 2025 / 2026
sexta-feira, 30 de maio de 2025
Reserva de Recrutamento 34 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 21 - 2024/2025
sexta-feira, 23 de maio de 2025
Reserva de Recrutamento 33 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 20 - 2024/2025
Vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.
Artigo 2.º
Fixação das vagas para os concursos
1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.