Mostrar mensagens com a etiqueta concursos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta concursos. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo

Audição escrita - Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes vinculados no Concurso Externo 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.

Audição escrita - Concurso Interno

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno 2025/2026, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação em vigor.


1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto -lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 — O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor -geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas

3 — Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção -Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Manifestação de preferências para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Contratação inicial e Reserva de recrutamento 

1 — A Direção-Geral da Administração Escolar publicitará, na sua página da internet, informação sobre o período de acesso ao formulário e meios para esta fase do concurso. 

1.1 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso para efeitos de concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, 

1.2 — O prazo da manifestação de preferências para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, será de cinco dias úteis. 

1.3 — A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 

Manifestação de Preferências 

1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial serão disponibilizados, apenas, horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

2 — Os candidatos a contratação inicial indicam no formulário da manifestação de preferências a intenção de renovar contrato

3 — Para efeitos de contratação Inicial e Reserva de Recrutamento os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, nos termos dos n.os 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

3.1 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto e a duração previsível do contrato

4 — Para efeitos de contratação a termo resolutivo devem ainda os candidatos indicar a sua disponibilidade para colocação em horários compostos por serviço letivo a prestar em mais do que um AE/EnA

5 — Quando os candidatos indicarem um código de zona pedagógica ou de concelho considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessa zona pedagógica ou desse concelho e a colocação é feita por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

6 — Os candidatos também podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Concurso de Mobilidade Interna a abrir em breve

Opositores 

2 — Os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que venham a ser indicados como não sendo possível a atribuição de, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

3 — Os docentes providos em quadro de zona pedagógica são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

4 — Os docentes colocados através do concurso interno ou do concurso externo para o ano de 2025/2026 em quadro de zona pedagógica, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

5 — Os docentes de carreira vinculados a quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores podem exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

6 — Os docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em incumprimento dos deveres de aceitação da colocação ou de apresentação previstos no n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 1 do artigo 17.º, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e integrados na 3.ª prioridade, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma. 

7 — Os docentes colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, com habilitação própria, que ainda não concluíram a qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que vincularam ou que, tendo concorrido a transição de grupo, no concurso interno, com qualificação profissional a outro grupo de recrutamento, não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escola ou escola não agrupada ou de zona pedagógica, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna no âmbito da 3.ª prioridade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

8 — Os docentes referidos nos pontos 2, 3, 4 e 6 do presente capítulo que não se apresentem a concurso de mobilidade interna são sujeitos à aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Aos docentes referidos no ponto 7 aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17de março.

Candidatura à Mobilidade Interna

9 — O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar após a publicitação das listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo.

10 — A candidatura é apresentada através de formulário eletrónico, de modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: 

a) Elementos legais de identificação do candidato; 

b) Prioridade em que o candidato concorre; 

c) Elementos necessários à ordenação do candidato; 

d) Formulação das preferências por agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, concelhos ou quadros de zona pedagógica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual; 

e) Os docentes de carreira, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados ou onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem, consoante o caso; 

f) Os docentes identificados no ponto 6 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, na sua redação atual; 

g) Os docentes identificados no ponto 7 manifestam preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março. 

11 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade. 

12 — Aos docentes referidos no ponto anterior, e que possuam qualificação profissional para outro grupo de recrutamento além daquele em que se encontram providos, é dada a possibilidade de também poderem manifestar preferências para esse outro grupo de recrutamento.

Aviso de Abertura n.º 7654-A/2025/2

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Aceitação da Colocação disponível no SIGRHE

Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025

Concursos 2025/2026 - Os resultados do concurso no Comunicado do Governo

Entraram nos quadros do MECI 6.176 docentes contratados, dos quais 2.628 por via da norma-travão e através da vinculação dinâmica

• No concurso interno, houve 14.940 professores de carreira QA/QE ou QZP que mudaram de local de vinculação (Quadro de Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada ou Quadro de Zona Pedagógica) ou que transitaram de grupo de recrutamento. 

Concurso externo vincula 1.792 novos professores na escola pública, sem tempo de serviço nos últimos seis anos. 

• As zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foi onde vincularam nos quadros, através dos concursos interno e externo, o maior número de docentes: em Lisboa (4.016), no Porto (2.490) e em Setúbal (1.789)

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a três meses do início do próximo ano letivo, foram colocados nos quadros um total de 21.116 docentes, através dos concursos interno e externo

Através do concurso externo, houve 6.176 docentes contratados que entraram nos quadros do MECI, dos quais 391 por via da norma-travão e 2.237 através da vinculação dinâmica. A estes acrescem 3.548 docentes qualificados para o grupo de recrutamento a que se candidataram e que também entraram nos quadros, dos quais 1.792 são novos professores na escola pública, não tendo tempo de serviço nos últimos seis anos

Entre os grupos de recrutamento, foi na Educação Pré-Escolar (1.989), no 1.º ciclo do Ensino Básico (5.183) e na Educação Especial 1 (2.167) onde foram preenchidas mais vagas. 

Comunicado do Governo

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2024/2025

Reserva de Recrutamento 36 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 36.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 23.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Listas – Reserva de Recrutamento 36 - 2024/2025

Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 23 - 2024/2025


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13, até às 23:59 horas de segunda-feira dia 16 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2024/2025, estabelecido pelo Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, a RR36/RRCEE23 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários, para todos os grupos de recrutamento.

Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.

O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: 

a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

Listas definitivas do Concurso Nacional 2025/2026


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Nacional 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13 de junho, até às 23:59 horas de sexta-feira dia 20 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).



Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de junho e as 18:00 horas do dia 20 de junho de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a apreciação das candidaturas ao concurso interno e ao concurso externo de vinculação de docentes às EPERP, em conformidade com o n.º 1 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial - Madeira

Publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal especializado em educação e ensino especial na RAM, para o ano escolar 2025/2026.

O prazo de reclamação dos dados constantes na lista provisória decorre de 12 a 18 de junho de 2025 (5 dias úteis).

A reclamação é apresentada em formulário eletrónico, através de modelo disponível na página eletrónica da DRAE e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

Concurso de contratação inicial:



Concursos MADEIRA - Inscrição no Concurso de Mobilidade Interna

Informamos que começa hoje, dia 11 de junho de 2025 e termina na sexta-feira, dia 13 de junho de 2025, o prazo de inscrição ao Concurso de Mobilidade Interna. Este concurso destina-se somente a docentes quadros de escola (QE).

A inscrição faz-se mediante o preenchimento do formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM, que segue em anexo.

Os candidatos opositores ao concurso de mobilidade interna, sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da rede pública da RAM, devem fazer prova dos elementos que comprovem:

a) A situação jurídica à data do concurso;

b) Os elementos necessários à graduação, nomeadamente a habilitação e a classificação profissional, tempo de serviço docente prestado (antes e após a profissionalização) e a data de conclusão da habilitação, conforme modelo de declaração constante do Mapa III.

Para além dos documentos mencionados anteriormente, os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira da rede pública, remetem a inscrição (formulário C) à Direção Regional de Administração Escolar, em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico e apenas para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação obtida;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização.

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Notificação da decisão da reclamação da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno e Concurso Externo 2025/2026

Informam-se todos os interessados de que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2025/2026 > Verbetes CI – CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III, Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março. 


sexta-feira, 6 de junho de 2025

Reserva de Recrutamento 35 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 22 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 35.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 11 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 36/RRCEE23 – 12 de junho de 2025
PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GR 100 E 110 

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Contratação Inicial - Região Autónoma da Madeira

Informamos que começa hoje, dia 4 de junho de 2025 e termina na sexta-feira, dia 6 de junho de 2025, o prazo de candidatura ao Concurso de Contratação Inicial.

CONTRATAÇÃO INICIAL: candidaturas de 4 a 6 de junho

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

terça-feira, 3 de junho de 2025

Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP - Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas do dia 9 de junho de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP.

A candidatura é efetuada mediante preenchimento de um formulário eletrónico, disponibilizado pela Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) no respetivo sítio na internet, entre o dia 3 de junho e as 18 horas de Portugal continental do dia 9 de junho de 2025.

Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP - Avisos de Abertura 2025 / 2026

Encontram-se disponíveis os avisos de abertura no âmbito do Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP.



sexta-feira, 30 de maio de 2025

Reserva de Recrutamento 34 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 21 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 34.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 21.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 35/RRCEE22 – 6 de junho de 2025 

PEDIDOS DE HORÁRIOS APENAS DISPONÍVEIS PARA OS GR 100 E 110

sexta-feira, 23 de maio de 2025

Reserva de Recrutamento 33 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 20 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 33.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 26 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 27 de maio de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 34/RRCEE21 – 30 de maio de 2025

Vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada a Portaria que Fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos, para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a dotação das vagas dos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e dos respetivos polos (EPERP), para o efeito dos concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.





2 - O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.