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terça-feira, 15 de setembro de 2026

4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 4.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 4

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica SIGRHE, no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.


Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.


A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 3.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 3

4ª Reserva de Recrutamento no dia 15 de setembro

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Aprovado o Decreto-Lei que cria o novo modelo de recrutamento e colocação de docentes

O Conselho de Ministros aprovou a versão final, após negociação suplementar, do Decreto-Lei que cria o novo modelo de recrutamento e colocação de docentes nas escolas públicas, com o objetivo de responder de forma mais rápida e eficaz às necessidades das escolas, reduzindo o tempo em que os alunos estão sem aulas. O novo modelo assenta em dois concursos nacionais centralizados na Agência para a Gestão do Sistema Educativo: um concurso anual, para suprimir necessidades permanentes, e um concurso contínuo, para responder às necessidades temporárias que surjam ao longo do ano letivo, permitindo uma gestão mais ágil e eficaz dos recursos docentes. A medida, que entra em vigor no ano letivo 2027/2028, reforça ainda a transparência, simplifica os procedimentos administrativos através da digitalização dos processos e contribui para uma maior estabilidade das escolas, assegurando a continuidade das aprendizagens dos alunos.


Novas regras para as licenciaturas, mestrados e doutoramentos
Ainda no âmbito da educação, foram revistas as regras do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, em vigor desde 2006. Para o Primeiro-Ministro, as instituições de ensino superior constituem o “grande motor económico das regiões”, sobretudo nas zonas de baixa densidade populacional.

O novo enquadramento cria percursos formativos mais flexíveis e adaptados à aprendizagem ao longo da vida, incluindo microcredenciais - formações curtas certificadas que poderão ser creditadas em cursos superiores.

Recrutamento de professores
O diploma prevê igualmente a frequência em tempo parcial e o ensino à distância ou híbrido, flexibiliza os percursos académicos e amplia o reconhecimento de competências. São ainda previstas formações para reforçar competências dos estudantes, “trazendo mais exigência de qualidade para o sistema”, explicou o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Foi também aprovada a versão final do decreto-lei que cria um modelo de recrutamento e colocação de professores, com entrada em vigor no ano letivo de 2027/2028. São estabelecidos dois procedimentos concursais para o preenchimento de lugares permanentes e a mobilidade dos docentes, colocando “os professores mais rápido”, afirmou Fernando Alexandre. O diploma simplifica os procedimentos, alarga a base de recrutamento e mantém a graduação profissional como critério principal de ordenação.

terça-feira, 8 de setembro de 2026

A partir de 18 de setembro a colocação de docentes passará a ser diária

Enquanto se aguarda a publicação do diploma do Regime de Recrutamento e Colocação do Pessoal Docente que estabelece o novo regime jurídico para o recrutamento e colocação de professores e educadores, o MECI anunciou que, a partir de 18 de setembro, a colocação de professores e educadores passará a ser feita todos os dias. Em vez dos habituais ciclos semanais das Reservas de Recrutamento, as colocações passam a ser processadas de forma contínua e diária.

A medida foi anunciada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, com o objetivo de acelerar o preenchimento de vagas nas escolas decorrentes de baixas médicas ou aposentações. De acordo com as declarações partilhadas pela  comunicação social, esta alteração ao funcionamento da Reserva de Recrutamento visa combater a falta de docentes e reduzir drasticamente o tempo que os alunos passam sem aulas.

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 2.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 2


Reserva de Recrutamento 3 no dia 11 de setembro 

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Versão final do diploma do Regime de Recrutamento e Colocação do Pessoal Docente

O MECI apresentou a versão final do diploma do Regime de Recrutamento e Colocação do Pessoal Docente que estabelece o novo regime jurídico para o recrutamento e colocação de professores e educadores no ensino público em Portugal Continental. 

O diploma introduz um modelo estruturado em dois concursos fundamentais: o concurso interno e externo, de natureza anual para vagas permanentes, e o concurso em contínuo, destinado a suprir carências temporárias ao longo do ano. O sistema privilegia a graduação profissional como critério central de ordenação, garantindo que a seleção seja justa e transparente. Procura-se, com estas alterações, assegurar a estabilidade do corpo docente e reduzir os períodos em que os alunos ficam sem aulas por falta de docentes. A reforma aposta ainda na modernização administrativa, utilizando plataformas digitais e a interoperabilidade de dados para simplificar processos burocráticos. Estas medidas visam conferir maior eficiência ao sistema educativo, adaptando a colocação de profissionais ao ritmo real das necessidades das escolas. (EduProfs)

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

1ª Reserva de Recrutamento do ano letivo 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas da 1.ª Reserva de Recrutamento 2026/2027.

A aceitação da colocação deverá ser efetuada através da aplicação SIGRHE nos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

A apresentação na escola deve ocorrer até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação. 

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 1

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Atribuição de componente letiva e pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Listas definitivas do Concurso Interno e do Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas do Concurso Interno e do Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP.

Aplicação da aceitação estará disponível entre as 10h00 do dia 18 de agosto e as 23h59 de dia 19 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).

Listas definitivas dos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas dos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança para o ano escolar 2026/2027.

Aplicação da aceitação estará disponível entre as 10h00 do dia 18 de agosto e as 23h59 de dia 19 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).














Listas definitivas de Colocação - Aceitação e Apresentação

A aceitação da colocação decorre no SIGRHE, no prazo de 2 dias úteis e está disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de agosto, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).

A apresentação ocorre no 1.º dia útil do mês de setembro e, de acordo com a legislação e o aviso de abertura do concurso, deve acontecer nas seguintes condições :

- Os docentes  colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados;

- Os docentes de carreira que não obtiveram colocação em Mobilidade Interna, serão integrados na reserva de recrutamento, devendo apresentar-se no último AE/EnA onde exerceram funções e aguardar colocação;

- Os docentes de carreira, que não se enquadrem no ponto anterior, devem apresentar-se no AE/EnA indicado como Escola de validação e aguardar colocação.

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Listas definitivas de Mobilidade Interna / Contratação Inicial 2026/2027

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Mobilidade Interna / Contratação Inicial 2026/2027.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de agosto, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental).




































terça-feira, 11 de agosto de 2026

AGSE - Criação da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações

Publicado hoje, no Diário da República, o Aviso com a criação pela AGSE da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações (UCMGC) 


Torna-se público que ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, e na alínea g) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da AGSE, I. P., deliberou, em reunião realizada no dia dezoito dos mês de maio de 2026, a criação da Unidade de Contratação, Movimentação e Gestão de Contratações, com as seguintes competências e objetivos;

a) Assegurar e monitorizar o procedimento de contratação de escola que decorre das necessidades temporárias a suprir pelos AE/EnA e apoiar na execução das diferentes etapas;

b) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as escolas artísticas (Música e Dança e Artes Visuais e Audiovisuais);

c) Garantir a execução e acompanhamento dos procedimentos concursais inerentes ao recrutamento do pessoal docente para as Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública (EPERP);

d) Criar, otimizar e aferir as regras de implementação dos diferentes procedimentos concursais;

e) Gerir e operacionalizar as necessidades permanentes e temporárias de docentes e técnicos (horários, colocações, renovações, contratos e movimentação);

f) Promover a monitorização e avaliação sistemática dos dados relativos às colocações dos docentes e técnicos, para apoiar a ação da área governativa na tomada de decisão e na definição de objetivos de política e estratégia;

g) Elaborar, implementar e monitorizar as medidas que visam assegurar o direito dos alunos à aprendizagem;

h) Propor medidas que visem promover a modernização e eficácia do sistema de colocação e gestão de docentes e técnicos;

i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.

Outros avisos da AGSE publicados hoje:

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Notificação da decisão da reclamação - Ensino Artístico


Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Notificação”, a notificação da decisão da reclamação/reanálise das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2026/2027.

Concurso Nacional 2026/2027 – Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 6 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento.


Legislação aplicável:

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Procedimento concursal simplificado (local) – África do Sul, Namíbia, Essuatíni e Zimbabué


Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado (local) destinado ao recrutamento local de quatro professores do ensino português no estrangeiro para o 1.º/2.º CEB - língua inglesa - horários a prover: JOA19, JOA34, PTA01, ZIM01

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado (local) destinado ao recrutamento local de nove professores do ensino português no estrangeiro para o 3.º CEB/SEC - língua inglesa - horários a prover: JOA32, JOA33, CAB06, BFL01, DBN01, ESW01, ZIM03, NAM02, NAM06.
Toda a informação disponível no  Instituto Camões

sexta-feira, 31 de julho de 2026

ICL II - Renovação e Recolha de Necessidades Temporárias até 4 de agosto

A AGSE informa que a aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.

A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.

Encontram-se publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.

sábado, 25 de julho de 2026

Recrutamento e Colocação - Projeto de Decreto-Lei do MECI

A proposta do MECI (Recrutamento e Colocação | Projeto de Decreto-Lei) para o novo regime de recrutamento e seleção de docentes introduz uma reforma profunda no sistema de recrutamento, visando substituir a fragmentação procedimental do Decreto-Lein.º 32-A/2023 por um modelo mais simples, célere e digitalizado.

As principais mudanças e inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI,  são as seguintes:

1. Unificação e Simplificação dos Procedimentos
Reduz o sistema a apenas dois procedimentos nacionais centralizados: o PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo), anual, para necessidades permanentes, e o PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) para necessidades temporárias.

2. Recrutamento em Contínuo (PCeC)
A maior inovação é o caráter ininterrupto do PCeC, que substitui a Reserva de Recrutamento e a Contratação de Escola. Enquanto o modelo atual depende de momentos estanques e "ciclos de reserva", o novo modelo permite que a resposta administrativa acompanhe a evolução diária das necessidades das escolas, reduzindo o tempo que os alunos ficam sem aulas.

3. Modernização Administrativa e Digitalização
  • Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital: O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública, dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço prestado em escolas públicas.
  • Candidatura "A Todo o Tempo": Ao contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento, sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
  • Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da plataforma digital para garantir total transparência e correção nas colocações.
4. Alterações na Graduação Profissional
  • Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
5. Fim da Mobilidade Nacional Obrigatória para QZP
Uma mudança estrutural importante para a estabilidade dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) é que a candidatura obrigatória fica restrita ao respetivo âmbito territorial. O novo modelo elimina a obrigação, prevista nas disposições transitórias do regime de 2023, de estes docentes concorrerem a todos os QZP do país para consolidar a sua posição.

6. Vínculo Provisório para Não Profissionalizados
A proposta cria o regime de vínculo provisório (contrato de 3 anos) para candidatos que entrem no sistema apenas com formação científica. Estes docentes ficam obrigados a obter a formação pedagógica (profissionalização) nesse prazo para manterem o vínculo e transitarem para um contrato por tempo indeterminado.

7. Calendário de Implementação
O novo regime está desenhado para entrar em pleno vigor no ano letivo de 2027/2028, existindo um regime transitório para a satisfação de necessidades temporárias (em substituição da Contratação de Escola) já no ano de 2026/2027

O procedimento transitório para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam asseguradas através da "Contratação de Escola".


De acordo com o Projeto de Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:

- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.

- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
    • Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
    • Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
    • Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
    • Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
    • Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.

8. Candidatos sem Profissionalização
A título excecional, se não existirem candidatos com formação científica e pedagógica (profissionalizados), poderão ser admitidos candidatos detentores apenas de formação científica (habilitação própria), nos termos legais aplicáveis.