Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser
autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo
de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de
componente letiva.
• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas
colocações.
• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2024 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de
Portugal continental).
Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Sem comentários:
Enviar um comentário