quinta-feira, 12 de junho de 2025

Aceitação Obrigatória e/ou Recurso Hierárquico de 13 a 20 de junho

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.

O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: 

a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. 

RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

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