sexta-feira, 24 de maio de 2024

Reclamação das Listas Provisórias

O período de reclamações decorrerá pelo  prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental) e o terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes. 

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

 a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A]; 

 b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]

 c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: 
  • Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B]. 
  • Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C]. 

Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.


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