Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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sábado, 31 de dezembro de 2016
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
Datas de pagamento de vencimentos e subsídios
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2017, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério do Planeamento e Infraestruturas.
Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
Ministério do Mar.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
Negociação: Nova Proposta de Revisão do Decreto-Lei dos Concursos e da Portaria de Vinculação Extraordinária
Com vista à preparação das reuniões agendadas, o Ministério da Educação enviou hoje aos sindicatos de docentes a nova versão do projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, bem como da Portaria de vinculação extraordinária.
REVISÃO DO DECRETO – LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO
PROJETO DE PORTARIA – VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional; (12 anos de tempo de serviço)
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;
d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.
2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Salário mínimo para 2017 e Formação profissional na Administração Pública
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017
14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 14
Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de janeiro de 2017 (hora de Portugal Continental)
Reserva de Recrutamento (RR15)
- Pedido de horários (AE/ENA) – Até às 10.00 horas do dia 4 de janeiro;
- Validação (DGEstE) – Até às 12.00 horas do dia 4 de janeiro;
- RR15 – 6 de janeiro.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
Relatório do Observatório das Políticas de Educação, Formação e Ciência
O Relatório anual do OP.EDU, Observatório de Políticas de Educação e Formação é publicado pelo quarto ano consecutivo. Analisa as políticas públicas de Educação e Formação, a legislação produzida, a sua orientação e objetivos, bem como os pontos fortes e fracos da vida educativa nacional.
(OP.EDU) | 2016
"Numa perspetiva político-ideológica da educação as diferenças propositivas dos programas de governo do PSD/CDS e do PS são notórias, apesar de ambos os programas se refugiarem no conceito difuso de “qualidade da educação”, estando convictos de que, com as suas medidas e orientações para o sistema educativo, atuam no sentido da qualidade.
Com o atual Governo, inicia-se uma nova fase de políticas educativas em que as orientações e as medidas anunciadas são positivas. No entanto, não emerge, neste ano de transição, um modelo de escola renovada, quer no programa de governo, quer nos acordos parlamentares celebrados."
Listas definitivas do concurso para o Projeto CAFE em Timor-Leste
Procedimento concursal para o exercício de funções docentes no Projeto CAFE em Timor-Leste - Publicitação das Listas Definitivas
Data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar às crianças de 3 anos
Entregue no parlamento, pelo Partido Social Democrata, o Projeto de Resolução 596/XIII, que recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei nº 65/2015, de 3 de Julho e estabeleça o ano de 2017/18 como data para alargar a Universalidade da Educação Pré-Escolar para as Crianças com 3 anos de idade.
Sobretaxa do IRS
Publicado, no Diário da República de hoje, um Despacho sobre a aplicação da Sobretaxa de IRS a partir de 1 de janeiro de 2017.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
Finanças - Gabinete do Ministro
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Concursos de professores geram injustiças e criam castas
Santana Castilho - Público
Sem direito a perguntas, logo sem a maçada de dizer quem paga, quem assume as garantias e se o milagre agrava ou não as contas públicas, António Costa anunciou, em conferência de imprensa, a solução do decantado problema dos lesados do BES. Perito que é em dar boas novas e virar páginas, quando o vi numa escolinha, pronto para a mensagem de Natal, admiti, por momentos, que ia anunciar a solução para os lesados do ME. Qual quê!
Em 30 de Novembro último, o Ministério da Educação tornou pública a intenção de abrir um concurso para integrar nos quadros os docentes com um mínimo de 20 anos de serviço e cinco ou mais contratos a termo resolutivo, celebrados nos últimos seis anos. São estes e muitos outros, precários de uma vida, os lesados do ME, um ministério que vive há anos fora da lei, explorando miseravelmente quem o serve e concebendo maliciosamente soluções que iludem, sem resolver. É disto que trata a proposta, glosada com as coreografias governamentais e sindicais habituais e o pesadelo de sempre.
São duros os meus qualificativos? Que é, senão déspota, quem exige aos outros um contrato estável ao cabo de três anos de serviço, mas permite 20 para si e, ainda assim, os armadilha com requisitos desprezíveis? Que é, senão desprezível, a subtileza de persistir em considerar que os contratos anuais e sucessivos tenham que ser no mesmo grupo de recrutamento? Que é, senão iníquo, ardiloso e inconstitucional, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que é, senão inaceitável, a utilização abusiva de milhares de contratos de serviço de duração temporária, ano após ano, que violam o Direito da União Europeia (Directiva 1999/70/CE), como, aliás, foi reconhecido pelo respectivo Tribunal de Justiça?
Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Tudo indica que assim será, uma vez mais, com alguma coisa a mudar para que tudo continue na mesma, tónica aliás dominante da actual aposta na Educação.
Navegar por entre a teia da legislação aplicável aos concursos de professores é um desesperante exercício de resistência, onde a corrupção constitucional parece não incomodar o poder. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada.
A contratação de escola, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos, foi via aberta para despudorados favorecimentos. Basta ler as kafkianas 1347 páginas de subcritérios aplicáveis ao recrutamento de 2014/15, em sede de BCE, para dispensarmos mais argumentos. Apesar disso, alguns têm agora o topete de a defender, talvez por nunca terem lido o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe:
“Todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.”
A arrogância, o ódio aos professores, a ignorância sobre a realidade do sistema educativo e das escolas foram os eixos identificadores daquilo que poderemos designar por bloco central de governo da Educação da última década, marcada por uma estratégia política de degradação de uma classe profissional, com salários definitivamente reduzidos e progressão na carreira ad aeternum suspensa, demasiado numerosa e heterogénea para se unir eficazmente. Insidiosamente, a conflitualidade e a sobrevivência impuseram-se como modus vivendi predominante nas escolas. O objectivo de muitos, ante a pressão psicológica e emocional a que estão sujeitos, é manter o salário, quantas vezes a troco da dignidade mínima. Costa sabe-o bem, que nisso é mestre. Por isso juntou o tema à factura dos lesados do BES, Novo Banco e CGD, e varreu tudo para debaixo do tapete, com a ligeireza com que tirou a vaquinha e o burrinho do cenário de Natal.
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Recomendações do Parlamento ao Governo
Recomenda ao Governo que adote medidas para a promoção do sucesso escolar
Recomenda ao Governo a promoção do sucesso escolar através de um estratégico e adequado dimensionamento de turmas
Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
X Conferência Internacional de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação
Terá lugar nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2017, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, a X Conferência Internacional de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação – Challenges 2017, numa iniciativa do Centro de Competência em TIC da Universidade do Minho (CCTIC-IEUM).
A edição dedica uma parte específica do seu programa às escolas /agrupamentos de escolas, organizando uma sessão de apresentação e mostra dos seus projetos inovadores com as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
A inscrição das Escolas para a apresentação dos seus projetos inovadores deverá ser diligenciada até ao dia 20 de fevereiro, através do formulário de inscrição disponível no sítio web da conferência.
A inscrição nesta iniciativa é gratuita.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
PACC - Pedido de Reembolso
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data de publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente nas componentes comum e específica, mediante pedido de reembolso a efetuar junto do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através de formulário eletrónico disponível na sua página institucional, acedível em http://www.igefe.mec.pt.
Pedido de Reembolso PACC - IGEFE
Registo do Docente
Pedido de reembolso PACC
Projeto de lei do PCP - Gestão Democrática das Escolas
"O presente projeto assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação
que enformam a Lei de Bases do Sistema Educativo, tratando-se de um projeto de
alternativa a um modelo de gestão autoritário e prepotente.
O PCP apresenta a presente iniciativa como um projeto aberto à discussão e à recolha
de opiniões, visando acima de tudo contribuir para, em conjunto com toda a
comunidade educativa, encontrar soluções de direção e gestão das escolas que
respeitem os valores democráticos inscritos na Constituição e na Lei de Bases do
Sistema Educativo."
Questões que o Provedor de Justiça considera merecedoras de ponderação no âmbito da revisão do Diploma dos Concursos
Provedor de Justiça pronuncia-se sobre a revisão do regime de recrutamento e contratação de professores e técnicos especializados
O Provedor de Justiça, tendo presente as queixas que lhe têm sido apresentadas por docentes e técnicos especializados das escolas do ensino público não superior, comunicou à Secretária de Estado Adjunta e da Educação as questões que considera merecedoras de ponderação no âmbito do processo legislativo de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que contém o regime do recrutamento e contratação daqueles trabalhadores.
A comunicação pode ser consultada aqui.
Parecer do Conselho das Escolas sobre o diploma dos concursos de docentes
O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 22/12/2016, nas instalações do Ministério da Educação, em S. Domingos de Rana.
Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de alteração ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, tendo o Conselho aprovado o Parecer n.º 05/2016, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação.
REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - 6.ª REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Devolução aos docentes do valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da PACC
Aguarda publicação no Diário da República o Aviso do Gabinete do Ministro da Educação tornando público que, por um período de seis meses, contados a partir da data de publicação do referido Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - PACC.
Recomendações ao Governo para Alteração do Calendário da Educação Pré-Escolar
Recomenda ao Governo a uniformização do calendário escolar no ensino pré-escolar e no ensino básico
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que uniformize o calendário escolar no ensino pré-escolar e do ensino básico."
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Alteração do calendário escolar da educação pré-escolar
"Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que altere o calendário escolar da Educação Pré-Escolar no sentido de fazer coincidir os momentos de início das atividades, do seu termo e das interrupções letivas com os do 1º Ciclo do Ensino Básico."
Será que o Governo aceita as Recomendações, promove a alteração do calendário da Educação Pré-Escolar e o uniformiza com o Ensino Básico?
Será que o Governo aceita as Recomendações, promove a alteração do calendário da Educação Pré-Escolar e o uniformiza com o Ensino Básico?
ICCA 2017 - 1º Congresso Internacional da Criança e Adolescente
O 1º Congresso Internacional da Criança e Adolescente terá lugar entre os dias 26 e 28 de janeiro, no Centro de Congressos da Alfândega do Porto, e pretende promover o diálogo sobre as questões sociais da infância, introduzindo formatos de discussão inovadores mais abertos à participação ativa da audiência.
O congresso envolve investigadores e técnicos provenientes de áreas científicas e profissionais diversas como sejam a sociologia, a psicologia, a pediatria social, as ciências da educação, o serviço social, a nutrição e o desporto.
O evento conta, ainda, com a participação de instituições que trabalham questões relacionadas com a infância com larga experiência de ação e intervenção.
A 2.ª fase de inscrições decorre até ao dia 31 de dezembro.
ICCA 2017 – 1 st International Conference on Childhood and Adolescence
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
II Proposta de alteração ao diploma de Concursos
O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes uma nova versão do projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, com as alterações introduzidas assinaladas a negrito.
A proposta de Portaria de Vinculação Extraordinária não foi enviada, uma vez que, de acordo com a informação do Ministério da Educação, está ainda a ser ultimada.
II Proposta de alteração ao diploma de Concursos
Proposta de 20/12/2016
Leituras: Viagem à escola do século XXI
Como é a escola do século XXI?
Se, em teoria, todas as escolas do presente deveriam ser consideradas exemplos, a realidade nos mostra um quadro bastante diferente diante da quantidade de instituições ainda baseadas em velhos paradigmas e que parecem ter parado no tempo.
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Apesar de oriundas de contextos diversos, é possível apontar aspectos comuns entre as escolas do século XXI de Calvo. “Esses colégios são muito distintos do que nós compreendemos como uma “escola normal”, ou seja, aquela história das carteiras enfileiradas na sala. Porém, se parecem muito entre si: possuem muitas ferramentas abertas para trabalhar com os alunos”, conta.
Outro aspecto observado por Calvo nesses espaços foi que nem todos os alunos estavam, necessariamente, fazendo as mesmas coisas da mesma maneira ou no mesmo momento. Em outras palavras, havia uma liberdade e um respeito aos ritmos de aprendizagem individuais. Trabalho colaborativo entre professores, funcionários e estudantes e mais autonomia aos alunos também apareceram como tendências.
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Livro disponível para download gratuito
Tolerância de ponto no dia 26
Publicado hoje o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 26 de dezembro de 2016
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Uma súbita preocupação pelo sucesso do 1º Ciclo
Há dias, ao consultar a página da FNE, causou-me uma certa estranheza ao verificar no fundo da mesma a existência de uma auscultação/sondagem, através de votação, com Sim ou Não, com a seguinte questão: “1.º ciclo com sucesso exige colocação de professores coadjuvantes?”.
Meditei um pouco sobre a questão e interroguei-me. Qual o motivo desta súbita preocupação pelo sucesso do 1.º ciclo? Ir-se-á reavivar, novamente, a questão do regime de docência no 1.º ciclo? Haverá alguma relação com o muito que se tem falado recentemente no interesse de outros grupos disciplinares em leccionar neste nível de ensino?
Procurei saber sobre situação similar quando foi introduzido o Inglês curricular no 1º ciclo. Então, fui cuscar ao Google para constatar a posição dos sindicatos de professores mais representativos e passo a transcrever: “É claro para a FNE que a lógica pedagógica do 1º ciclo continua a exigir a existência de um professor titular responsável pelo processo global de ensino aprendizagem, o qual integra várias componentes, sendo que o Inglês passa a ser uma delas, mas com a garantia, por um lado, de que é obrigatória, e por outro de que a sua lecionação é assegurada por docentes com formação específica para o efeito.” in Dearlindo, 02/09/2014 e “A disciplina de Inglês no 1.º Ciclo (grupo 120) é lecionada em regime de coadjuvação? LEGISLAÇÃO EM VIGOR Não, porque o Inglês no 3.º Ano é uma área curricular autónoma …POSIÇÃO DA FENPROF Enquanto se mantiver em vigor o regime de monodocência no 1.º Ciclo, a disciplina deverá decorrer em contexto de coadjuvação…” In Informação 2 - 2015/16 fenprof
É claro, face ao exposto no parágrafo anterior, se subentende que estes sindicatos têm consciência que o Decreto – Lei 176/2014 de 12/12, que introduziu o Inglês como uma área curricular autónoma no 3.º e 4.º ano violou a Lei de Bases do Sistema Educativo, no artigo 8.º, ponto 1, alínea a) o qual preconiza: “No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas”.
O que levará um sindicato a fazer uma auscultação deste tipo quando, em 2014, em situação idêntica, ficou em silêncio perante a violação da lei por parte da tutela? Por que manifestaram concordância com a recomendação do Conselho Nacional de Educação (Parecer n.º 2/2014) que advoga que a docência do Inglês no 1.º ciclo seja garantida por professores especialistas no domínio do “ensino precoce da Língua”, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada, mas assegurada em regime de coadjuvação, para depois a legislação vir a desrespeitar o que está na LBSE e remeterem-se a um silêncio cobarde? Será pelo assunto em causa dizer respeito ao 1.º ciclo e, como tal, não merecer que se façam grandes ondas? ... Bom, façamos um esforço e tentemos acreditar que estão a mudar de postura e reconhecem que o 1.º ciclo de qualidade desempenha o alicerce central do edifício escolar.
Para finalizar, se realmente estão interessados no sucesso do 1.º ciclo, primeiro, tentem ser coerentes com este nível de ensino e, depois, no mínimo, pugnem pelo cumprimento da lei sempre que o Ministério da Educação o infringir, como o fez neste caso da imposição do Inglês como área curricular autónoma e não em regime de coadjuvação como a lei o exige.
José Carlos Campos
Novidades da ADSE para 2017
A ADSE tem como um dos objetivos em 2017 alargar o seu sistema de benefícios, a outras classes de beneficiários, e possibilitar a manutenção de direitos com novas regras e condições de acesso.
Neste sentido, e no cumprimento do objetivo descrito, a ADSE será a primeira a informar todos os interessados, através dos meios próprios, no nosso Portal, e através das Entidades Empregadoras, das novas modalidades de acesso à ADSE.
Com um universo de beneficiários mais alargado, será que teremos uma redução da taxa de desconto?
Recomendação do CNE sobre a condição docente e as políticas educativas
Publicada, no Diário da República de hoje, a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a condição docente e as políticas educativas .
Educação - Conselho Nacional de Educação
sábado, 17 de dezembro de 2016
A opinião de Santana Castilho
Santana Castilho - Público
Guterres tomou posse como secretário-geral da ONU. Ronaldo arrebatou outra Bola de Ouro. Cada família portuguesa vai gastar neste Natal 359 euros, diz a Deloitte, e Marcelo vai beijar as 207 crianças que nasceram ontem, prognostico eu. Que importa que no mesmo dia tenham morrido 284 portugueses? Que importa que a Der Spiegel diga que Ronaldo subtraiu 150 milhões ao fisco? Que importa que as contas da Deloitte sejam o resultado de uma média que junta os gastos obscenos de poucas famílias aos gastos miseráveis de dois milhões de pobres? Que importa tudo isso e quem sou eu para contrariar a euforia deste nosso modo bipolar de viver? Mas a festa dos pais apressados dos resultados do PISA, essa, tenho que a contraditar.
Quando toca a hora de colher louros, é enternecedor ver ex-ministros, que se digladiaram e reclamaram autores de teses opostas, aceitarem que as suas políticas, juntas, produziram bons resultados. O paradoxo talvez se resolva se trocarmos as premissas da equação. Se em vez do “graças a Lurdes Rodrigues” ou do “graças a Nuno Crato”, dos prosélitos, tentarmos os bem mais certos “apesar de Lurdes Rodrigues” e “apesar de Nuno Crato”.
Ambos escreveram artigos sobre os resultados do TIMMS e do PISA (DN de 7/12). Antes de se porem em bicos de pés, qual casal modelo, pais apressados do sucesso alheio, eles que humilharam, acusaram, denegriram e prejudicaram os professores como ninguém, tiveram o topete de lhes tecer, agora, rasgados elogios. Que pouco decoro!
Lurdes Rodrigues, passando de fininho pela “festa” da Parque Escolar, pelo deboche das Novas Oportunidades e pelos milhões que os Magalhães deitaram ao lixo, lembrou o Plano de Acção para a Matemática, mas esqueceu que teve contra ela 100 mil professores.
Nuno Crato pôs de lado a tese da década perdida e escreveu que os factores mais importantes que explicam os progressos dos resultados do PISA de 2012 para 2015 foram: “novos e ambiciosos objetivos curriculares - as metas curriculares - e novas avaliações - as provas finais nos 4.º e 6.º anos de escolaridade.” Ora se atendermos ao facto de os exames dos 6º e 4º anos terem sido introduzidos, respectivamente, nos anos lectivos de 2011/12 e 2012/13 e tivermos presentes as características da amostra usada nos testes do PISA 2015, podemos afirmar que nenhum aluno que a integrou foi submetido a qualquer dos exames invocados, pelo que é aberrante atribuir-lhes impacto nos resultados. No que toca às metas (veja-se o calendário estabelecido no DR nº 242, 2ª série, de 14/12/12) e ainda que se admitisse o efeito “tiro e queda”, o que em Educação é grotesco, elas nem chegaram a tocar um quarto dos alunos que prestaram provas em sede do PISA 2015.
Referindo-se às metas, escreve, ainda, que “foram centradas no conhecimento e não em "competências" vagas e impossíveis de avaliar.” E linhas á frente, sobre o PISA (que é construído e desenvolvido para avaliar competências, note-se bem), diz que “os documentos do estudo PISA são muito ricos.” Por fim, cereja no topo do escrito, afirma que o estudo permite “também perceber que as vias vocacionais tiveram um papel decisivo”, quando o que o relatório do PISA diz é que a orientação precoce dos alunos para percursos vocacionais é perniciosa para a aquisição de competências básicas essenciais.
Ligeireza? Desonestidade intelectual? Só ele saberá. Se é que sabe!
A modéstia e a humildade seriam prudentes se estes dois carrascos dos professores, finalmente, se tivessem enxergado e entendido que o acontecimento a celebrar é simples e exprime-se assim: apesar do aumento desmesurado das cargas de trabalho, do congelamento das carreiras, da perda de salário, de um ambiente institucional burocraticamente opressivo e inútil e das repercussões na disciplina escolar da degradação social de muitas famílias, os professores portugueses, com dignidade e responsabilidade profissional ímpares, aguentaram, não abandonaram os seus alunos e fizeram-nos progredir.
Em nome do crescimento, da eficiência e da eficácia, os instrumentos transnacionais de avaliação comparativa têm-se vindo a constituir como autoridades veneráveis e únicas, que paulatinamente unificam práticas e reduzem culturas e contextos díspares a estereótipos modais e à mesma escravatura de resultados, ao alcance de um clique.
Mas se um clique basta para aceder a séries estatísticas, nenhum clique chega para as explicar e interpretar, muito menos para as desconstruir, enquanto instrumentos de poder e controlo social.
Sim, o nosso sistema de ensino passou à frente da Finlândia no Olimpo da OCDE. Que nos afaguem pois o ego, mas não nos ceguem, os resultados do TIMSS e do PISA. Porque os nossos progressos estão colados a muito mais aulas para aprender o mesmo que os outros aprendem em menos aulas (temos 275 horas anuais em Matemática, que comparam com uma média de 157 nos países que foram avaliados pelo TIMSS e com as 100 da Coreia do Sul, terceira classificada). Porque o número de estudantes portugueses que já reprovaram um ano ultrapassa os 30% na amostra que se sujeitou ao PISA, enquanto a média da OCDE se fica pelos 13%. Porque, acima de tudo, estes programas deixam de lado todas as vertentes humanistas, morais, cívicas e artísticas dos sistemas de ensino (Andreas Schleicher, director do PISA, foi claro quando disse que o programa pretendia medir quanto “value for money” resulta dos sistemas de ensino em análise). Porque, em limite, o excesso de fé nestes programas pode estar para a educação integral das nossas crianças como os martelos do Estado Islâmico estiveram para as relíquias do museu de Mosul.
Ranking das Escolas 2016
Rankings do PÚBLICO
Rankings, mais do mesmo?
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Ranking das Escolas - Expresso
Ranking 2016: mapa interativo de todas as escolas básicasRanking 2016: mapa interativo de todas as escolas secundárias
Mapa interativo: o retrato das médias nos exames em cada concelho do país
Os segredos da melhor escola pública nos exames do secundário
Rankings: Ministério da Educação já fez recomendações mas inflação das notas persiste
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Ranking Escolas 2016 - Sol
O que os rankings não mostram, por João Costa
Secretário de Estado da Educação
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Rankings. Escola pública ganha terreno às privadas
Jornal I
Escola pública de Barcelos líder na evolução dos alunos
Diário de Notícias
"Básica e Secundária de Vila Cova teve desempenho 21,8% acima dos seus pares. Colégio do Rosário, no Porto, foi o melhor privado, numa lista com maior equilíbrio.
...
Mas este ano há um novo indicador, chamado "percursos diretos de sucesso", que mede não os resultados finais mas a evolução que as escolas conseguiram que os seus alunos tivessem. E, neste, esta escola pública rural, onde cerca de dois terços dos alunos são pobres, beneficiando de apoios da Ação Social Escolar, é a melhor do país."
sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Acesso gratuito ao Diário da República
Publicado hoje o Decreto-Lei que aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República.
Presidência e da Modernização Administrativa
Reforma da ADSE aprovada em Conselho de Ministros
Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma com a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE.
De acordo com o Expresso «o documento define um novo modelo de governação e um novo regime de benefícios do sistema de saúde que só será criado após a entrada em vigor do diploma, mas que tudo indica que “poderá ser alargado o universo de beneficiários, designadamente a trabalhadores de empresas públicas com contrato individual de trabalho, a cônjuges, ainda que sejam trabalhadores, ou a filhos maiores de 26 anos, mediante o pagamento de contribuição”.»
O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Revista Portuguesa de Educação (RPE)
A Revista Portuguesa de Educação (RPE) é uma edição semestral do Centro de Investigação em Educação (CIEd) da Universidade do Minho (UM).
A revista tem como objetivos:
a) divulgar originais conhecimento e produtos atuais em Ciências da Educação, ou outras ciências que podem contribuir;
b) incentivar e facilitar o desenvolvimento das redes nacionais e internacionais capazes de contribuir para o avanço do conhecimento nesta área.
Revista Portuguesa de Educação V. 29, N. 2 (2016)
ADSE – Despesas em sede de IRS
A ADSE informa os seus Beneficiários, que o procedimento da comunicação das despesas de saúde à Autoridade Tributária, é o mesmo que ocorreu para o ano de 2015.
Assim, a ADSE irá comunicar as despesas efetuadas pelos seus Beneficiários, por meio informático diretamente à Autoridade Tributária.
A comunicação é efetuada sobre os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e da despesa não comparticipada.
Esclarecemos ainda que os documentos de despesa relativos a 2015 que tenham sido reembolsados em 2016, constarão nesta comunicação.
Os documentos de despesa datados de 2016 com pedidos de reembolso e não concluídos em 2016, não são comunicados pela ADSE à Autoridade Tributária, uma vez que só após o pagamento dos reembolsos, é possível aferir quais os montantes dedutíveis.
Afinal, porque avaliamos?
Amanhã, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidadas a Dra. Anabela Costa Neves e a Dra. Antonieta Lima Ferreira, ambas Mestres em Avaliação e coautoras da publicação Avaliar é Preciso? Guia prático de avaliação para professores e formadores.
Neste webinar, as oradoras irão explorar a temática da avaliação e explicar a importância da mesma como processo potenciador da melhoria do ensino e da aprendizagem.
Revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas
A Proposta de Lei 43/XIII, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, será apresentada pelo governo e debatida em reunião plenária, amanhã, dia 15 de dezembro, a partir das 15 horas.
Esta Proposta de Lei tem como objetivo a «revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções
públicas, em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores
para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal,
sem excluir a adoção de incentivos especiais para este efeito».
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Manifesto pela Democracia nas escolas
Publicação integral do manifesto que pretende lançar o debate sobre o modelo de direcção e gestão dos estabelecimentos de ensino, do pré-escolar ao secundário.
Manifesto pela Democracia nas escolas
Este ano comemoramos quarenta anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa e trinta anos da Lei de Bases do Sistema Educativo, documentos estruturantes da nossa Democracia.
Com o 25 de Abril, em todo o território nacional, as escolas foram, com dinâmicas e especificidades várias, um dos espaços onde de forma mais expressiva e alargada se aprendeu e viveu a experiência da participação democrática. Esse caminho de aprendizagem envolveu todos os seus actores – docentes, alunos, pais e encarregados de educação, funcionários, cidadãs e cidadãos empenhados – e teve os seus momentos altos, oscilações e também desencantos.
Depois de uma inovadora e inédita experiência de autogestão, o modelo de gestão democrática das escolas foi adquirindo maturidade, designadamente através da eleição dos Conselhos Directivos e do envolvimento dos diferentes actores educativos.
Apesar dos princípios consagrados na Lei de Bases dos Sistema Educativo, assistimos a uma crescente desvalorização da cultura democrática nas escolas e à anulação da participação colectiva dos professores, dos alunos e da comunidade educativa. Verifica-se, pelo contrário, uma tendência para a sobrevalorização da figura do(a) director(a) de escola ou de agrupamento de escolas, sendo, ao mesmo tempo, subalternizado o papel de todos os outros órgãos pedagógicos, e desencorajada a participação de outros elementos da comunidade escolar. Esta situação é igualmente reveladora da erosão da identidade de cada escola quando esmagada pelo peso da estrutura de direcção unipessoal de governo dos agrupamentos.
Quatro décadas passadas, vale a pena continuar a lutar pela Escola Pública, enquanto lugar de aprendizagem para todas e todos e paradigma de construção de uma cidadania democrática. A Democracia é o pulmão do nosso Estado de Direito, não deve ser apenas ensinada pelos manuais, mas exercida e vivida em cada espaço colectivo, a começar pelo trabalho quotidiano das turmas de cada escola.
Quanto mais democrática, participativa e inclusiva for a Escola, melhor será o futuro da Democracia. Neste sentido, lançamos um apelo para um amplo debate por um modelo de direcção e gestão alternativo, condição de uma Escola Pública com qualidade democrática, científica e pedagógica, capaz de compatibilizar os desafios da aprendizagem para todos e todas com práticas inovadoras de cidadania crítica e emancipatória.
Os/As subscritores/as:
Alexandra Lucas Coelho - Escritora
Almerindo Janela Afonso – Professor Associado na Universidade do Minho. Presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Membro do Conselho Nacional de Educação
Ana Benavente – Socióloga. Professora Catedrática. Ex-Secretária de Estado da Educação
António Teodoro – Professor Catedrático na Universidade Lusófona. Ex-Secretário-geral da FENPROF
Bárbara Bulhosa – Diretora da editora Tinta da China
David Rodrigues – Presidente da Pró-Inclusão-Associação Nacional de Docentes de Educação Especial. Conselheiro Nacional de Educação
Fátima Antunes – Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho
Dulce Maria Cardoso – Escritora
Inês Pedrosa – Escritora
Jacinto Lucas Pires – Escritor
João Cortes – Director do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
João Jaime Pires – Director da Escola Secundária Luís de Camões, Lisboa
Joana Mortágua – Deputada
Licínio Lima – Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho
Lurdes Figueiral – Presidente da Associação de Professores de Matemática (A.P.M.)
Manuel Sarmento – Professor Associado com Agregação no Instituto de Educação da Universidade do Minho
Maria do Rosário Gama – Professora do ensino secundário aposentada, ex-directora da Escola Secundária da Infanta D. Maria, Coimbra
Maria Emília Brederode dos Santos – Pedagoga. Ex-Presidente do Instituto de Inovação Educacional. Membro do CNE
Maria Emília Vilarinho – Professora Auxiliar no Instituto de Educação da Universidade do Minho
Paulo Peixoto – Sociólogo. Investigador. Coordenador do Observatório das Políticas de Educação e Formação do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra
Sérgio Niza – Pedagogo, fundador Movimento Escola Moderna, membro do CNE
A EDUCAÇÃO como arma de arremesso político
O artigo de opinião de Joana Mortágua
O percurso destes alunos foi marcado sobretudo pelos currículos e programas que Nuno Crato deitou para o lixo.
A resposta do IAVE
Esclarecimento a propósito da participação dos alunos das vias profissionalizantes no estudo PISA, questão suscitada pelo artigo de opinião da Sra. Deputada Joana Mortágua, publicado no Jornal Público de hoje (12/12/2016) e intitulado "PISA 2015 - resultados inclinados?".
domingo, 11 de dezembro de 2016
NOESIS – Notícias da Educação – do mês de dezembro
Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de dezembro.
O boletim poderá ser subscrito através de mensagem de correio eletrónico enviada para boletimdge@dge.mec.pt
Aceda ao último número aqui
sábado, 10 de dezembro de 2016
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Consulta Pública - Referencial Técnico para os Psicólogos Escolares
A Direção-Geral da Educação, dando seguimento ao Despacho superiormente exarado pelo Sr. Secretário de Estado da Educação, coloca em consulta pública o
Este Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar. Tem como objetivo contribuir para a consolidação da prática dos psicólogos escolares, definindo de forma mais clara os perfis profissionais, os procedimentos e os instrumentos a privilegiar, focando a intervenção destes técnicos nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.
Num primeiro momento, aborda-se o enquadramento que habilita e baliza a intervenção dos psicólogos escolares, bem como os pressupostos e as finalidades que estão a montante e a jusante das práticas desenvolvidas, por estes técnicos. Seguidamente, partindo dos domínios de intervenção definidos no Decreto-lei 190/91, elenca-se um conjunto de atividades a desenvolver em cada um dos domínios. Identifica-se os principais modelos concetuais, bem como as estratégias e os procedimentos a adotar. Por último, são apontados vários aspetos relativos ao perfil funcional, competências e condições de trabalho, de forma a garantir o exercício da atividade do psicólogo escolar de acordo com os padrões de qualidade definidos comunitariamente para a intervenção da psicologia em contexto escolar.
Destina-se a todos os psicólogos a atuar em contexto escolar, independentemente da natureza do seu vínculo contratual, conferido maior consistência e coerência à prática e intervenção psicológica nos contextos educativos e constituindo se como fator orientador e de apoio à prática, potenciador e impulsionador da qualidade do serviço prestado.
Convidam-se todos os interessados a enviar sugestões de melhoria, até ao dia 5 de janeiro de 2017, para dseeas@dge.mec.pt.
Recomedação para vinculação dos docentes contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE
O Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo a vinculação dos docentes contratados de acordo com o previsto na Diretiva 1999/70/CE.
O Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Altere as regras de vinculação dos docentes, no seguimento da Diretiva 1999/70/CE
do Conselho, de 28 de junho de 1999, corrigindo as injustiças da atual “norma travão”.
2. Considere, nessa nova norma, o limite de três contratos sucessivos previsto no
Código de Trabalho, prestado em um ou em mais grupos de recrutamento, entendendo-se
como horário anual aquele que corresponda a um contrato celebrado até 31 de
dezembro e com termo até 31 de agosto do mesmo ano escolar.
3. Crie um mecanismo extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido
colocados durante vários anos sucessivos, foram vítimas das injustiças da atual “norma
travão”.
4. Tenha em conta, na elaboração desse mecanismo extraordinário de vinculação, o
limite de contratos sucessivos permitidos pelo Código de Trabalho como forma de
combate à precariedade laboral.
Listas provisórias - Projeto CAFE em Timor-Leste
Publicitação das Listas Provisórias dos candidatos selecionados para o preenchimento de Necessidades e Bolsa de Reserva, e de Exclusão - Procedimento concursal para o exercício de funções docentes do Projeto CAFE em Timor-Leste.
Listas provisórias dos candidatos selecionados para o preenchimento de Necessidades e Bolsa de Reserva, e de Exclusão
100 - Educação Pré-Escolar | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
110 - 1. º Ciclo do Ensino Básico | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
220 - Português e Inglês (2. º CEB) | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
300 - Português (3. º CEB) | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
330 - Inglês (3. º CEB) | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
400 - História (3. º CEB) | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
500 - Matemática (3. º CEB) | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
510 - Física e Química (3. º CEB) | Necessidades | Bolsa | Exclusão |
520 - Biologia e Geologia (3. º CEB) | Necessidades | Bolsa | Exclusão |