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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).



No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.






domingo, 29 de setembro de 2024

Governo agrava penas para quem agride professores

As agressões a profissionais como professores ou médicos ou a forças de segurança terão uma moldura penal agravada, segundo diplomas aprovados esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Prometidos no passado mês de maio, o Conselho de Ministros aprovou, na passada quinta-feira,  um conjunto de diplomas que reforçam a autoridade do Estado e que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra professores educadores, os quais passam a ter natureza pública e os processos ficam isentos de custas judiciais para os profissionais ofendidos. 

a. De forma a proteger e a reforçar a autoridade de forças de segurança, guardas prisionais, profissionais nas áreas da educação e saúde, bombeiros, e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovou uma Proposta de Lei que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra estes profissionais, os quais passam a ter natureza pública. Perante o aumento de crimes de desobediência, resistência e coação sobre estes funcionários, o Governo decidiu aumentar a moldura penal para os agressores para que o quadro sancionatório possa funcionar como dissuasor destes crimes e como promotor de maior motivação entre estes profissionais. Reforça-se, assim, a punição dos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, de resistência e coação a funcionário, neste último caso passando a pena de prisão máxima para 8 anos, entre outros, cometidos contra estes profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas. Além disso, os ofendidos passam a ter isenção das custas judiciais

sábado, 28 de setembro de 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 05

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 30 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 1 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 06 – 4 de outubro de 2024

sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atribuição de serviço docente aos educadores e professores aposentados ou reformados

Os AE/ENA carenciadas podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, detentores de qualificação profissional.

Os AE/ENA carenciadas e grupos de recrutamento deficitários, cujas necessidades temporárias que não foram satisfeitas em procedimento concursal previsto no DL 32-A/2023 de 8 de maio, podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, com qualificação profissional

Os docentes devem estar aposentados/reformados há menos de 5 anos e não exercer nenhuma prestação de serviços ao Estado. A contratação implica exercício efetivo de funções letivas, mantendo a respetiva pensão a que acresce uma compensação correspondente ao índice remuneratório 167

Os candidatos que cumprem os requisitos, candidatam-se na aplicação eletrónica disponibilizada no site da DGAE, manifestando as preferências em intervalos de horas (14 no máximo para 2º, 3º ciclos do EB e Secundário e Ensino Especial e 20 horas no máximo para pré escolar e 1º ciclo)

 A atribuição do serviço faz se por formulário eletrónico disponibilizado no site da DGAE, após criação de bolsa de docentes ordenados por grupo e graduação profissional à data da aposentação ou reforma


Procedimento concursal 2025 - Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste

Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), em Timor-Leste, em 2025.

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 30 de setembro de 2024, até às 18:00h do dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal Continental).








Operacionalização do Apoio Extraordinário à Deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação


No âmbito do apoio extraordinário à deslocação (art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro), a DGAE divulga Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento.


Procedimento

A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.

O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.

Acréscimo de 750 € para prolongar a carreira até ao final do ano letivo

Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório

Os docentes que desejem manter-se no exercício de funções letivas, após reunirem os requisitos legais para a aposentação, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
 
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.



 1 — Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00. 

 2 — A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas: 
 a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento; 
 b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente. 

 3 — O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e no n.º 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual. 

 4 — A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo

Validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Concurso Externo Extraordinário – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 27 de setembro e as 18:00 horas de dia 3 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Recolha dos Hotspots e Cartões SIM da Escola Digital

Escolas/Agrupamentos solicitam a devolução dos Hotspots e Cartões SIM da Escola Digital com a maior brevidade possível, para dar seguimento ao email recebido da Escola Digital DSRN (DGEstE-DSRN). Só ficam com acesso gratuito à Internet os abrangidos pelos três escalões da Ação Social, os que estudam por manuais digitais ou têm de fazer provas digitais no final do ano.

"No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, vimos comunicar a informação presente na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, publicada no dia 16 de agosto, que determina os beneficiários da conetividade contratada para o período de outubro 2024 a junho de 2025:
      · Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado;
      · Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto "Manuais Digitais";
      · Aos alunos que realizem provas em suporte digital;
      · Em cada sala de aula de um dispositivo de conectividade nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
Tendo em conta o novo processo de contratação em curso, vimos também solicitar que procedam à recolha dos cartões SIM e hotspots dos docentes da V/ à vossa UO. Os professores poderão sempre utilizar os cartões e hotspots que virão a ser disponibilizados para as salas de aula.
Brevemente, remeteremos uma listagem dos cartões SIM, atribuídos à vossa UO, aos quais será prestado serviço de conetividade."

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Perfil do Pessoal do Ensino Superior 2023/2024 - Docentes e Não Docentes

Publicação que divulga informação estatística sobre o pessoal não docente a exercer funções (administrativas, técnicas, de apoio, operacionais ou serviços de ação social) nos estabelecimentos de ensino superior (público e privado) no ano letivo de 2023/2024.



Publicação que reúne um conjunto de informação estatística sobre características sociodemográficas, de carreira e de habilitação dos docentes do ensino superior (público e privado), para o ano letivo de 2023/2024.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Atrair professores do Ensino Superior e investigadores doutorados

Os docentes do ensino superior e investigadores doutorados, com formação científica adequada, têm a possibilidade de celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente.

Reunião negocial com os sindicatos

O MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial, sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência e o regime jurídico da formação contínua de professores, a realizar na próxima quinta-feira, dia 25 de setembro. 

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

1- REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 
(Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

2 - REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO 
(Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

Perfil do Docente 2022/2023

Publicação que inclui informação estatística oficial relativa a docentes de todos os níveis de ensino (desde a educação pré-escolar até ao ensino superior), para o período de 2012/13 a 2022/2023. Abrange um conjunto de indicadores com informação relativa às suas características individuais – idade, sexo, habilitação académica e nacionalidade – e ao exercício da sua profissão – grupo de recrutamento, funções, componente letiva, vínculo contratual (educação pré-escolar, ensinos básico e secundário), categoria e regime de prestação de serviços (ensino superior).



Publicação de informação estatística oficial com indicadores relativos aos docentes do 3.º ciclo do 

ensino básico e do ensino secundário, dos 5 grupos de recrutamento de maior dimensão - Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia e Educação Física – e dos grupos de recrutamento de Línguas Estrangeiras - Inglês, Francês, Espanhol e Alemão - em exercício de funções, em escolas de Portugal Continental, para o período de 2012/13 a 2022/2023.



segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 04

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 4.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 24 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 25 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 05 – 30 de setembro de 2024

Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas

Publicado o Despacho da Educação, Ciência e Inovação e Juventude e Modernização - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização com a constituição do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas

sábado, 21 de setembro de 2024

Proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

A presente proposta de decreto-lei visa aprovar um novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Está aberto o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica mais carenciados, bem como o concurso de mobilidade interna, para suprimento das necessidades temporárias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 20 de setembro e as 18:00 horas de 26 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou desencadear procedimentos de autorização de acesso ao registo criminal.








quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário - Candidaturas de 20 a 26 de setembro

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Candidaturas de 20 a 26 de setembro

As vagas de quadro de zona pedagógica mais carenciados a preencher pelo concurso externo extraordinário, encontram-se identificadas no anexo à Portaria n.º 211-A/2024/1, de 17 de setembro, que faz parte integrante do presente aviso.

Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, é aberto o concurso de mobilidade interna para os candidatos colocados em quadros de zona pedagógica, no concurso externo extraordinário.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar 

Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas

A Direção-Geral da Educação divulgou um artigo de evidência científica da autoria da Professora Doutora Ivone Patrão sobre o uso dos telemóveis no espaço escolar.

O artigo pretende sintetizar a revisão da literatura sobre o impacto do uso dos telemóveis em crianças e jovens (6-18 anos). Apresentam-se os impactos ao nível da saúde mental, na socialização e orientações práticas para a gestão saudável do uso do telemóvel no contexto escolar.

SIPE apela aos órgãos de soberania para travar proposta de lei sobre reinscrição na CGA

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - escreveu uma carta ao Presidente da República, ao ministro da Educação e a todos os partidos com assento na Assembleia da República a apelar para que se trave a proposta do Governo sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), apresentada no Parlamento. 

A medida, a ser aprovada, contrariando jurisprudência e sentenças dos tribunais, vai impedir que todos os docentes tenham direito à justa reintegração.


Procedimentos de atribuição de serviço aos docentes aposentados

Publicado no Diário da República o Despacho que regula o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Grupos de recrutamento deficitários e escolas carenciadas para o ano letivo de 2024/2025

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

2309 vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário

Publicada a Portaria que fixa as (2309) vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

2309 vagas distribuídas  pelos QZP 40 a 63, com exceção do 43.  

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Colocações de Docentes em data Posterior ao envio da Requisição de Fundos

Em anos escolares anteriores tem as Escolas e os docentes reportado várias situações decorrentes do facto de não recebem a remuneração associada ao mês da colocação, quando esta ocorre em data posterior ao envio da requisição de fundos de pessoal.

Assim, as Escolas com docentes colocados após o envio da requisição de fundos de pessoal, devem elaborar uma requisição de fundos adicional, por forma a garantir que os docentes têm vencimento no mês da respetiva colocação.

Desta forma, também se evita, a cobrança de juros de mora por parte dos Serviços da Segurança Social.

Despacho que fixa o contingente anual de docentes aposentados a contratar

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que fixa o contingente anual dos docentes aposentados ou reformados a contratar para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.


1 - É fixado um contingente de recrutamento de 200 docentes aposentados ou reformados a contratar para satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, em grupo de recrutamento deficitário ou em escola carenciada, por ano letivo.


2 - O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação.


3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Versão portuguesa do relatório Eurydice 2024

Já se encontra disponível a versão portuguesa do relatório Eurydice “Aprender para a sustentabilidade na Europa: desenvolver competências e apoiar os professores e as escolas”.

A educação tem um importante papel a desempenhar na promoção da transição ecológica e na construção de um futuro sustentável para as sociedades e economias europeias. O atual relatório Eurydice examina de que modo os países europeus integram a aprendizagem em prol da sustentabilidade no ensino e na vida escolar em 39 sistemas educativos. O relatório investiga quais as competências em matéria de sustentabilidade incluídas nos currículos escolares, e se é adotada uma abordagem transversal ao currículo ou se há uma integração dessas competências em disciplinas específicas. Examina a forma como os países europeus preparam e apoiam os professores nos seus esforços para criar e desenvolver tais competências nos seus alunos. Analisa ainda o tipo de apoio que é prestado às escolas para implementarem abordagens escolares globais e promoverem a aprendizagem em prol da sustentabilidade. Em geral, a maioria dos países europeus integra as competências em matéria de sustentabilidade nos currículos escolares, oferece formação, recursos pedagógicos, materiais de aprendizagem e orientações específicos para ajudar os professores a ministrar a educação para a sustentabilidade, para além de apoiarem as escolas de variadas maneiras. Porém, há margem para melhorias no que toca à integração das competências em matéria de sustentabilidade de forma mais extensiva e pormenorizada em todo o currículo; no reforço ao apoio, orientação e oportunidades de formação específicos para professores e líderes escolares, ou na atribuição de mais apoio financeiro e não financeiro a atividades escolares específicas.

Versão Portuguesa

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 03

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 3.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03 e que tem como data de fim 31 de agosto de 2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 17 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 18 de setembro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 04 – 23 de setembro de 2024

sábado, 14 de setembro de 2024

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Reinscrições na CGA vão continuar a causar polémica

O Governo apresentou no Parlamento a Proposta de Lei 19/XVI/1 que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social. 
O governo, com esta proposta legislativa, quer definir como obrigatória a inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, desde que anteriormente estivesse abrangido pelo regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. Também determina que esta obrigatoriedade se aplica aos subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e posteriormente estabelecem novo vínculo de emprego público, nas mesmas condições que antes da entrada em vigor da referida lei.

Artigo 2.º 
 Interpretação autêntica 

 1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessam o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que, posteriormente, voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público, em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Perfil do Aluno 2022/2023

A DGEEC disponibiliza o Perfil do Aluno, com dados relativos a crianças da Educação pré-escolar e alunos dos Ensinos básico, secundário, pós-secundário e superior, no Continente, ano letivo 2022/2023.

Esta publicação inclui informação estatística oficial relativa à educação pré-escolar e aos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior, do ano letivo de 2022/2023. Para além de dados absolutos de inscrições/matrículas e conclusões/diplomados, por natureza do estabelecimento de ensino e oferta de educação e formação, incluem-se igualmente indicadores associados a taxas de participação (de escolarização), taxas de transição/conclusão e, no caso do ensino superior, dados relativos a novos inscritos e a taxas de ocupação.



Publicado o Decreto-Lei com o regime aplicável ao Concurso Externo Extraordinário e a criação do apoio à deslocação para docentes

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.


quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Apoio extraordinário à deslocação

O capítulo do apoio extraordinário à deslocação de docentes no Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros e já hoje promulgado pelo Presidente da República. 

 Artigo XX.º 
 Apoio à deslocação 

 1 – Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo. 

 2 – O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza aquele estabelecimento, nos seguintes termos: 

a) Para distâncias superiores a 70 km e iguais ou inferiores a 200 km, um apoio no montante de € 150; b) Para distâncias superiores a 200 km e iguais ou inferiores a 300 km, um apoio no montante de € 300; c) Para distâncias superiores a 300 km, um apoio no montante de € 450. 

 3 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, as distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou ensino

 4 – O apoio previsto no presente artigo é pago 11 meses do ano, em conjunto com a remuneração, salvo no mês de agosto. 

 5 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, os AE/EnA informam o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir, com a indicação dos beneficiários e do respetivo valor. 

 6 – A verificação dos critérios de atribuição do apoio é aferida pelo AE/EnA onde o docente exerce funções, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 

 7 - A ocorrência de facto que possa determinar a cessação ou a redução do apoio deve ser comunicada pelo beneficiário ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada, no prazo de cinco dias úteis a contar da sua verificação. 

 8 – O docente que receba o apoio previsto no presente artigo através da prestação de informações falsas é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a atribuição do apoio, sem prejuízo de outras formas de responsabilidade em que possa incorrer.

9 - As quantias recebidas ao abrigo do disposto no presente artigo de forma indevida devem ser repostas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual. 

 Artigo XX 
 Escolas carenciadas

Para o efeito do disposto no artigo anterior, consideram-se escolas carenciadas as definidas nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e na respetiva regulamentação.

 Artigo XX.º 
 Cumulação de apoios 

O apoio extraordinário à deslocação previsto no artigo 14.º não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportado por docentes previsto no Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro.  

Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores

Aprovado ontem em Conselho de Ministros, o Presidente da República, em menos de 24 horas e como se fosse a solução milagrosa para a falta de docentes, promulgou o diploma que cria um regime excecional e temporário para recrutamento do pessoal docente a realizar no ano letivo de 2024-2025 e um apoio à deslocação para professores.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Recomendações às Escolas sobre o uso de smartphones

A visão do MECI 

 • O Governo tem um compromisso com a transição digital e é responsabilidade do MECI formar os jovens portugueses para as competências digitais e prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta 

 • O MECI reconhece o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, mas também os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos 

 • Enquanto a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir inserida num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, a evidência empírica mostra que a utilização individual de dispositivos pelos alunos é permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens 

 • Evidência internacional aponta também para riscos na aprendizagem, na socialização e no bem estar mental 

 • Foco nos smartphones e equipamentos inteligentes com acesso à internet, por potenciarem estes riscos

 Evidência internacional 

 • A evidência de efeitos negativos do uso de smartphones e a sua massificação entre crianças e jovens levaram ao reconhecimento transversal da necessidade de regular o uso destes dispositivos nos recintos escolares 

 • Aumento do número de escolas de vários países europeus que regulam, restringem ou proíbem o uso de smartphones—por iniciativa das escolas ou por orientação governamental 

 • França –projeto-piloto que proíbe smartphones em todo o ensino básico em 199 escolas

 Em Portugal 

 • As escolas têm autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e smartphones no seu Regulamento Interno 

 • Em outubro de 2023, o Conselho das Escolas recomendou a preservação da autonomia das escolas na regulação desta matéria, e recomendou ainda que se confie na capacidade e na competência das comunidades educativas para adotar normas e práticas que garantam o bem-estar, os direitos humanos e a segurança das comunidades educativas 

 • Até 2023/2024, cerca de 2% dos Agrupamentos de Escolas tinham restringido ou proibido os smartphones

Recomendações do MECI 

ENSINO BÁSICO 1º ciclo  - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO BÁSICO 2º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO BÁSICO 3º ciclo - Recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares 

ENSINO SECUNDÁRIO - Recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares

Opções para a utilização regulada dos smartphones nas escolas 

 • Definir regras simples, precisas e eficazes, e definir consequências (percecionadas como justas) para o incumprimento das mesmas 

 • Comunicar e dar a conhecer de forma transparente as regras de utilização e as consequências do incumprimento das mesmas 

 • Garantir que a utilização dos smartphonespor parte de docentes, técnicos especializados e auxiliares de ação educativa seja pontual ou feita em espaços não acessíveis aos alunos 

 • Criar espaços e atividades alternativas de caráter lúdico para os tempos livres dos alunos 

• Promover debates e recorrer a especialistas para esclarecer sobre o efeito do uso excessivo de smartphones na aprendizagem e o bem-estar 

 • Sensibilizar as famílias e a comunidade escolar para a existência de alternativas aos smartphones, nomeadamente os dumbphones 

 • Dinamizar ações de capacitação para a comunidade educativa no âmbito da promoção da Cidadania Digital

Passos seguintes em 2024/2025 

     Informar a comunidade educativa 

 • MECI publicará guiões por público-alvo (alunos, pais e escolas) destinados a informar sobre usos seguros e adequados dos smartphones e ecrãs 

 • O conteúdo destes guiões será baseado num relatório, a publicar pelo MECI, que resultará de uma reflexão liderada pela DGE junto de especialistas na área Monitorização e Avaliação 

 • Ao longo do ano letivo 2024/2025, o MECI fará a monitorização sobre a regulamentação da utilização de smartphones nas escolas, recolhendo informação sobre as opções seguidas pelas escolas 

 • O cruzamento desta informação com indicadores sobre aprendizagem, sobre bem estar e sobre incidências nas escolas permitirá avaliar o impacto das medidas adotadas 

 • Esse impacto será tido em conta na definição das orientações para o ano letivo 2025/2026