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terça-feira, 18 de abril de 2023

Atualização salarial de remunerações e do subsídio de refeição na Administração Pública

Publicados em suplemento ao Diário da República de hoje: 

Decreto-Lei n.º 26-B/2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Artigo 2.º

Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.

Artigo 3.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em 1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 4.º

Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, a referência a «remuneração base» corresponde ao período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

2 - O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial, na aceção do artigo 5.º do regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.

Artigo 5.º

Suplementos

Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 1 %, percentagem que acresce à atualização resultante da aplicação do artigo 5.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.

Artigo 6.º

Dispensa de retenção na fonte

Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, são dispensados de retenção na fonte os montantes da atualização intercalar das remunerações da Administração Pública referentes aos meses de janeiro a abril de 2023.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.




Portaria n.º 107-A/2023
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a DGAEP atualizou as FAQ referentes à LTFP (FAQ n.º 1 do VI - Carreiras e Remunerações, tendo ainda em consideração as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho) e o conjunto de FAQ específico relativo às Relações Coletivas de Trabalho [inclusão de um novo capítulo "X. Publicações no âmbito do direito coletivo (2023)"], tendo inserido também dois novos conjuntos de FAQ sobre os temas:



quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Proporcionalidade nos aumentos deixa de se verificar


A diferença relativa entre níveis remuneratórios das carreiras gerais da Função Pública terá apenas de ser “tendencialmente” mantida daqui para a frente. Mudança que valida nova política salarial desenhada para os próximos quatro anos não passou pelo Parlamento.

O Governo alterou a regra da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que o obrigava a manter a proporcionalidade entre cada um dos níveis salariais. Desta forma, o Executivo valida a política de aumentos para os próximos anos que, por ter passado a basear-se em montantes fixos (e não numa percentagem idêntica para todos), vai dar um impulso aos salários mais baixos, mas aproximar os vencimentos dos menos e mais qualificados e encurtar as perspetivas de progressão.

Artigo completo no Jornal de Negócios 

Da alteração ao Artigo 147º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicasque não passou pelo Parlamento, tendo sido efetuada de forma muito discreta pelo governo, através do Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, resulta uma mudança que produzirá progressões menores até 2026. A proporcionalidade, que até aqui a LGTFP obrigava a manter, e que de acordo com a alteração deverá ser apenas "tendencialmente" mantida, não se verificará a partir de 2023. 

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Governo aprovou os aumentos resultantes do acordo com a UGT

O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-lei no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, celebrado com a UGT.
(Assim se percebe o silêncio comprometido da FNE!!)

O Conselho de Ministros aprovou hoje dois decretos-leis no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, os quais vêm garantir previsibilidade no decorrer da atual legislatura:

- Decreto-lei que fixa a Base Remuneratória da Administração Pública em 761,58€ e que atualiza o valor das remunerações da Administração Pública, correspondendo a um aumento salarial anual equivalente a um nível remuneratório (52,11€) ou de 2% para todos os trabalhadores;

- Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, entre as quais se destacam:

• a alteração de níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional;

• a valorização das carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, que se encontram comprimidas pela Base Remuneratória de Administração Pública;

• a implementação de regra de acumulação de pontos sobrantes do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, em sede de avaliação de desempenho, com início no ciclo avaliativo de 2021/22.

As medidas agora aprovadas resultam do processo de negociação coletiva com os sindicatos representativos dos trabalhadores da AP, do qual resultou o acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública firmado com a FESAP e a Frente Sindical – STE.

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2022

sábado, 12 de novembro de 2022

Segurança Social com um enorme saldo positivo e os trabalhadores da Função Pública com brutal perda do poder de compra

Neste estudo com o título “O SALDO GLOBAL DE SEGURANÇA SOCIAL NOS PRIMEIROS 9 MESES DE 2022 (até set.2022) ATINGIU JÁ 2.897,8 MILHÕES € O QUE CONTRASTA COM AS PENSOES MÉDIAS DE POBREZA, E A PERDA DE PODER DOS TRABALHA-DORES DA FUNÇÃO PUBLICA DESDE MARÇO.2021 E APÓS O INICIO DAS SANÇÕES E DA GUERRA” Eugénio Rosa analisa, utilizando dados oficiais recentes da DGO do Ministério das Finanças, o enorme saldo positivo que a Segurança Social obteve este ano até set.2022, 6,5 vezes superior ao que obteve em igual período de 2021, e o aumento nas pensões médias de velhice, invalidez e sobrevivência muito inferior à taxa de inflação verificada em 2022 e a prevista já para 2023, o que determina uma perda significativa do poder de compra dos pensionistas, cujas pensões médias são inferiores ao limiar de pobreza, situação que é agravada pela decisão do governo em aumentar as pensões em 2023 menos de metade do que aumentaria se cumprisse a Lei 53-B/2006 que regula a atualização das pensões. E termina analisando a perda de poder de compra da remuneração base média real dos trabalhadores da Função Pública desde março de 2021 até setembro de 2022, utilizando para isso dados divulgados pelo INE. 

Entre março de 2021 e setembro de 2022, os trabalhadores da Função Pública perderam 101€ de poder compra segundo o INE. E entre fev.2022 e set.2022 a remuneração base média mensal real dos trabalhadores das Administrações Públicas passou de 1.382€ para 1.317€, ou seja, o seu poder de compra diminuiu em 65€ segundo o próprio INE. 

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Os Educadores e Professores vão continuar o parente pobre?

Enfermeiros recuperam progressão salarial com efeitos retroativos a janeiro de 2022

O Ministério da Saúde concluiu as rondas negociais com as estruturas sindicais com vista à definição do modelo de recuperação de pontos obtidos em sede de avaliação do desempenho e à progressão salarial dos enfermeiros já a partir deste ano, dando cumprimento ao compromisso do Governo de valorização das carreiras do maior grupo profissional do Serviço Nacional de Saúde.

O projeto de decreto-lei sobre a contagem de pontos dos enfermeiros, que será submetido a Conselho de Ministros, garante que, no âmbito deste processo alargado e participado de revalorização das carreiras, os enfermeiros são tratados de forma equitativa, independentemente do respetivo regime de vinculação ao SNS.

O Governo assegura que os pagamentos que resultem do reposicionamento remuneratório decorrente deste diploma serão feitos com efeitos retroativos a janeiro de 2022.

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

O acordo entre o governo e os sindicatos da UGT

O Governo e as estruturas sindicais da função pública da UGT, a FESAP e o STE, assinara esta segunda-feira um acordo plurianual de valorização salarial dos trabalhadores da Administração Pública, ao qual a Frente Comum afeta à CGTP não se vinculou, ficando fora deste acordo.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Será mais um forte motivo para fazer GREVE

O governo prepara mais uma medida discriminatória que atinge os professores e educadores. 

O acordo com os sindicatos da UGT, assinado com pompa e circunstância no dia de ontem, (O que pensa a FNE sobre este acordo?) que inclui a valorização da carreira dos técnicos superiores da administração pública, será aplicado aos educadores e professores? 

Se este aumento extraordinário não se aplicar à carreira docente, teremos mais um declarado ataque a esta classe profissional uma vez que terminará com a paridade  entre as duas carreiras, paridade criada em 1986 e atualizada nos tempos da também socialista Maria de Lurdes Rodrigues. 



Já no caso dos técnicos superiores e dos assistentes operacionais, as medidas de valorização da carreira propostas pelo Governo nessa primeira reunião de 3 de outubro seriam implementadas de foram faseada ao longo da legislatura.

Para os técnicos superiores, a ideia passava por garantir um adicional salarial de 52,11 euros em cima da atualização anual. Um aumento que resultará também numa valorização global de 104,22 euros, abrangendo as posições remuneratórias que em 2022 não foram revistas. Em aberto estava o calendário e se essa revisão da tabela remuneratória da carreira abrangeria todas as restantes posições, ou seja, da 3ª à 14ª, ou só algumas.

De facto, o acordo alcançado prevê que o adicional salarial de 52,11 euros, aplicado em cima da atualização anual, avança já no início de 2023 para todas as as posições da carreira, desde a 3ª até à 14ª. Isto significa que nos dois primeiros escalões da carreira a valorização em julho deste ano somada à prevista para 2023 perfaz 104,22 euros brutos mensais. E no caso das restantes posições - todas a partir da terceira - contam com, pelo menos, os mesmos 104,22 euros, neste caso tudo em 2023.

Atenção que o valor a mais em 2023 poderá ser superior a 104,22 euros nos escalões mais perto do topo da carreira. Isto porque todos os trabalhadores, pela via da atualização anual, contam com mais 2% no próximo ano (com um mínimo de 52,11 euros mensais). Ora, para salários acima dos 2600 euros brutos mensais, estes 2% significam, em euros, mais do que 52,11 euros.

domingo, 23 de outubro de 2022

Governo e sindicatos da UGT fecham acordo na Administração Pública

O Governo, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP) e a Frente Sindical coordenada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos (STE) assinam no dia 24 de outubro um acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública. O evento terá lugar no Palácio Foz, em Lisboa, às 15h00.

As medidas acordadas integram um programa plurianual que visa garantir previsibilidade no decorrer da atual legislatura:
• Atualização da Base Remuneratória da Administração Pública para o valor de 761,58€;
• Atualização salarial anual equivalente a um nível remuneratório (cerca de 52€) ou de um mínimo de 2% para todos os trabalhadores da AP, garantindo um aumento de, pelo menos, 208€ para todos os trabalhadores até 2026;
• Aumento do subsídio de refeição para 5,20€, com efeitos a partir de outubro de 2022;
• Acompanhamento das medidas previstas no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, em sede de evolução da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;
• Implementação de regra de acumulação de pontos sobrantes do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, em sede de avaliação de desempenho, com início no ciclo avaliativo de 21/22;
• Valorização da carreira de Técnico Superior, com produção de feitos em janeiro de 2023, através do estabelecimento de um salto adicional de um nível remuneratório em toda a escala da carreira, correspondendo a uma valorização de 104€. Esta medida corresponderá, em 2023, a um aumento médio de 5,6% para os trabalhadores da 3.ª à 14.ª posição remuneratória da carreira;
• Valorização da carreira /categoria de Assistente Técnico, que beneficia já em 2023 de uma subida adicional de um nível remuneratório. Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, representa um aumento médio de 10,7% das remunerações dos Assistentes Técnicos em 2023;
• Valorização da carreira/categoria de Assistente Operacional, com início em 2023, procedendo-se a uma diferenciação da carreira tendo em vista valorizar a antiguidade, com uma subida de um ou de dois níveis, respetivamente para os trabalhadores com mais de 15 ou de 30 anos de serviço na categoria. Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, representa um aumento médio de 7,5% em 2023.

No seu conjunto, as medidas de valorização das diferentes componentes remuneratórias representam uma subida global média de 5,1% dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas em 2023.

Após um processo negocial intenso e exigente, é definido, pela primeira vez, um mecanismo de atualização salarial anual com um horizonte de quatro anos em articulação com o estabelecimento da revisão da Tabela Remuneratória Única, obedecendo a princípios de valorização das diferentes carreiras.

Concretizando uma mudança de paradigma na negociação realizada na área da Administração Pública, nos próximos meses, o esforço negocial das partes vai ter continuidade na negociação das várias medidas previstas para 2023 e na fixação de calendários negociais para o horizonte da legislatura.

O Governo considera que este acordo cumpre o desígnio de valorização das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública e do reforço das medidas de desenvolvimento e atratividade das carreiras, conferindo-lhes equidade e previsibilidade.

domingo, 9 de outubro de 2022

Funcionários Públicos continuam a acumular perda de rendimentos

O acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade até 2026, assinado em sede de concertação social entre o Governo e os Parceiros Sociais, faz com que os funcionários públicos percam em média, por via da inflação, um salário no conjunto deste e do próximo ano, acumulando com o que já têm vindo a perder desde 2011. 

Pouco depois de assinar o acordo de rendimentos com os patrões e algumas organizações sindicais, que será transversal a toda a legislatura, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de Orçamento do Estado para 2023, que entregará esta segunda-feira na Assembleia da República, assim como a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2022-2026. 
 

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

A proposta do Governo para os aumentos salariais em 2023

Governo apresentou o programa de Valorização Remuneratória da Administração Pública

Face aos compromissos inscritos no seu Programa, o executivo apresentou a sua PROPOSTA PARA AUMENTAR A FUNÇÃO PÚBLICA que propõe:

Previsibilidade para a legislatura, propondo uma programação plurianual que compreende uma atualização salarial anual;
  • Uma subida global média de 5,1% dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas em 2023. No seu conjunto, as medidas de valorização das diferentes componentes remuneratórias têm um impacto que supera os 1 200M€ em 2023.
  • A valorização das carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, investindo no aumento dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública e assegurando o necessário equilíbrio na diferenciação entre as carreiras.
  • A subida do salário mínimo é um compromisso do Governo para toda a legislatura que merece um acompanhamento diferenciado na Administração Pública, por forma a resolver a compressão na Base Remuneratória da Administração Pública.
Esta valorização concretiza-se com a subida de um nível remuneratório, o que significa um aumento de 52€ mensais ou de um mínimo de 2% da base remuneratória, em todos os anos da legislatura até 2026. Desta forma, todos os trabalhadores vão ter, no mínimo, um aumento de pelo menos 208€ no decorrer destes quatro anos.

Esta componente traduz uma atualização média de 3,6% das remunerações, que ascende a 8% nas remunerações mais baixas (cerca de 120 mil trabalhadores). Até aos 1000€, a subida remuneratória corresponde a um aumento superior a 5,5%, abrangendo um terço dos trabalhadores em funções públicas (cerca de 260 mil trabalhadores). O total da medida da valorização salarial representa um impacto de 738 M€ no OE2023, incluindo a atualização da Base Remuneratória da Administração Pública para o valor de 761,58€.

A valorização da carreira de Técnico Superior estabelece um salto adicional de um nível remuneratório em toda a escala da carreira, faseado ao longo da legislatura, correspondendo a uma valorização de 104€. Esta medida, conjugada com a valorização da base remuneratória, representa um aumento médio de 4,8% das remunerações base desta carreira em 2023.

A carreira dos Assistentes Técnicos vai beneficiar, já em 2023, de uma subida adicional de um nível remuneratório. Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, implica um aumento médio de 11% das remunerações em 2023.

Na carreira de Assistente Operacional institui-se a diferenciação em função da longevidade na carreira, cuja tabela remuneratória foi comprimida pela ambiciosa subida do salário mínimo nacional nos últimos anos. Esta medida, conjugada com a valorização base remuneratória, representa um aumento médio de 7,5% em 2023.

Além da medida dos aumentos salariais, estima-se que as medidas específicas de valorização das carreiras tenham um impacto adicional de 142 milhões de euros no OE2023.

Calcula-se ainda que, em 2023, cerca de 121 mil trabalhadores da Administração Pública terão pelo menos uma progressão/promoção, o que representa um impacto global de 284 milhões de euros.

Tal como afirmou a Ministra no final das reuniões, «no total, o conjunto de medidas de valorização salarial - atualização salarial, a revisão da tabela remuneratória única, e as promoções e progressões - traduzem um aumento da massa salarial da Administração Pública de 5,1%, valor que compara com os 4,8% de aumento anual que o Governo propôs em sede de concertação social.»

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Uma espécie de regresso à ‘troika’. Este ano a desvalorização é semelhante à dos quatro anos da troika


É preciso recuar a 2009, era de José Sócrates primeiro-ministro, para encontrar um ano com ganhos de poder de compra significativos na função pública. A partir daí foi (quase) sempre a perder. Aliás, este ano, a desvalorização somada é semelhante à dos quatro anos da troika somados.

António Costa venceu as eleições, desta vez com maioria absoluta. Os salários, tal como previsto subiram 0,9% em janeiro.

O fim da pandemia e o restabelecimento das economias já estavam a criar pressão sobre os preços, mas a invasão da Ucrânia pela Rússia ditou uma grave crise energética com enormes consequências económicas. O Governo viu a sua proposta de Orçamento para 2022 aprovada no Parlamento com uma estimativa de crescimento de preços de 3,7%.

Ontem, na entrevista à CNN Portugal e à TVI, o primeiro-ministro avançou com o valor da nova previsão para o crescimento dos preços: 7,4%.

Os funcionários públicos voltam a perder poder de compra este ano. Mas desta vez é diferente. São 6,5%. Curiosamente quase o mesmo valor que perderam entre 2011 e 2014, enquanto a ‘troika’ esteve em Portugal. Claro que durante esses anos os funcionários acumularam a perda do poder de compra com os cortes salariais e a suspensão do subsídio de férias e de Natal, além das restantes medidas de austeridade.

E para 2023? António Costa não se comprometeu com números de aumentos na Função Pública, mas sempre foi dizendo que o referencial devem ser os 2% que o BCE tem para a inflação, somando-lhe os ganhos de produtividade.

As previsões mais recentes da Comissão Europeia para a subida dos preços apontam para uma inflação de 3,6% em 2023. Tudo o que seja aumentos abaixo deste valor ditarão nova perda de poder de compra para a função pública.

Num cenário em que esta previsão da inflação se concretiza e os salários apenas crescem, por exemplo, 2,5%, será o décimo quarto ano em que os funcionários perdem poder de compra ou apenas têm ganhos residuais. No total, perdem mais de 18%. É o equivalente a uma perda real de mais de dois salários e meio por ano desde 2009.

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento

Publicada hoje a Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento que, de acordo com o governo,  adota soluções que dando plena consagração aos princípios constitucionais e legais da liberdade de candidatura, da igualdade de condições e da igualdade de oportunidade para todos os candidatos, pretendem fornecer aos órgãos e serviços da Administração Pública um instrumento mais simples de implementar e suportado em plataforma eletrónica que permita, por via da desmaterialização do processo, maior celeridade, segurança e transparência.


A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Serviços Sociais da Administração Pública - Subsídios de Educação 2022/2023

De 1 de Setembro até 15 de outubro encontram-se abertas as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-Escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica, para o ano letivo 2022/2023.

O apoio socioeconómico destina-se a beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes, tendo como base legal a Portaria n. º 1488/2008, de 19 de dezembro retificada pela Declaração de Retificação nº.  76-A/2008, 19 de dezembro, podendo ter um carater não reembolsável, reembolsável e misto.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online, visite o Portal dos SSAP

domingo, 7 de agosto de 2022

Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 51/2022, que procede à alteração e aditamento à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e cujos efeitos retroagem à data de 1 de janeiro de 2022, o IGeFE transmite as necessárias orientações para efeitos de processamento das remunerações dos trabalhadores por ele abrangidos.


Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas 
 Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho

terça-feira, 26 de julho de 2022

Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas


O presente decreto-lei procede à determinação da posição remuneratória mínima para o candidato à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento, e à alteração dos níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior e da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder poder de compra

Neste estudo com o título “ENTRE 2014 E 2021 AS REMUNERAÇÕES MÉDIAS BRUTAS DOS TRABALHADORES DO ESTADO AUMENTRAM EM MÉDIA EM PORTUGAL APENAS 72€ (+4,7%) ENQUANTO NA UNIÃO EUROPEIA A SUBIDA FOI DE 536€ (+21.3%) E NOS CHAMADOS PAISES “FRUGAIS”, ALEMANHA +1104€ (+30,2%) E HOLANDA +508€ (+21%). AS REMUNERAÇÕES EM PORTUGAL ESTÃO A DIVERGIR DAS DA U.E.”, utilizando dados divulgados pelo Eurostat, o serviço oficial de estatística da U.E., Eugénio Rosa mostra que a remuneração média dos trabalhadores do Estado em Portugal divergiu fortemente entre 2014 e 2021 da remuneração media dos trabalhadores do Estado dos países da União Europeia, representando em 2021 apenas 52% da média comunitária. Os trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder de uma forma contínua a poder de compra – a perda é já enorme -, mesmo com os governos de António Costa como mostro neste estudo utilizando dados do Eurostat. Entre 2014 e 2021 a remuneração media aumentou em Portugal apenas 4,2% e, só em 2022, prevê-se que os preços subam cerca de 8% e o aumento médio feito pelo governo nas remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas foi apenas de 0,9% em 2022. Isto não tem nada a ver com a Agenda do trabalho digno que fala o governo. Mas é desta forma também que se está destruir a Administração Pública, de que é exemplo a degradação do SNS, promovendo assim o grande negócio privado em Portugal. Numa altura em que os sindicados da Função Publica negoceiam com o governo o aumento das remunerações para 2023 pareceu-nos necessário e útil elaborara e divulgar este estudo. Espero que este estudo ajude na defesa dos direitos dos trabalhadores.