De acordo com informações obtidas junto da DGAE, a manifestação de interesse no regresso à Reserva de Recrutamento 16 terá de ser manifestada antes das 11 horas de quinta-feira, dia 4 de janeiro.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica 2023/24 de 3 a 9 de janeiro
A aplicação eletrónica será disponibilizada entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.
A candidatura irá decorrer durante 5 dias úteis, do dia 03 ao dia 09 de janeiro de 2024.
Aviso n.º 25336-G/2023 (novo)
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Recenseamento 2023/2024
Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 21 de dezembro e as 18:00 horas de dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).
Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os:
a) Docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data
da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes
providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados);
b) Técnicos superiores e técnicos especializados de formação/outras funções, que
à data da sua disponibilização, se encontrem a exercer funções no AE/ENA.
terça-feira, 19 de dezembro de 2023
Reposicionamento 2023 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico
Informa-se que se encontra disponível no SIGHRE em Situação Profissional > Reposicionamento 2023 > Notificação, a notificação da decisão da reclamação, nos termos da portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Mais se informa que a partir de hoje, dia 19, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 27 de dezembro, será disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de recurso hierárquico em SIGHRE> Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
Reclamação do Reposicionamento até 6 de dezembro
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 - Reclamação
Encontra-se disponível de 29 de novembro e até às 18h (Portugal Continental) de 6 de dezembro na plataforma SIGRHE> Reposicionamento 2023, a fase da reclamação do reposicionamento na carreira docente, nos termos definidos pela Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
terça-feira, 28 de novembro de 2023
Recibo do Reposicionamento disponível para consulta
Encontra disponível, na plataforma SIGRHE, o recibo para consulta do Reposicionamento na Carreira Docente 2023 – Portaria n. º119/2018.
A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011.
Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório;
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023;
c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório.
Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram.
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Reclamação - Listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)
Encontra-se disponível, de dia 16 e até às 18 h (Portugal Continental) do dia 23 de novembro, na plataforma SIGRHE, o separador Portaria n.º 29/2018 (2023) – Reclamação.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, os docentes podem reclamar dos seus dados constantes nas listas provisórias de acesso aos 5.º e 7.º escalões.
segunda-feira, 23 de outubro de 2023
Valência Creche, GR100 - Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso
Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.
Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.
Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.
Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
Formulário eletrónico: Período Probatório 2023/2024
Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.
1. A quem compete a validação dos requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024 se reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizar, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2022/2023;
b) Ter, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, entre os anos escolares 2007/2008 e 2022/2023 (inclusive).
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo a que se refere a alínea a) do ponto 3 têm de ser prestados no mesmo grupo de recrutamento?
Sim. São 730 dias de serviço efetivo docente, seguidos ou interpolados, prestados entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022, no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira a 01 de setembro de 2023.
6. As cinco avaliações do desempenho, com a menção mínima de Bom, exigidas na alínea b) do ponto 3 têm de ser cumpridas no mesmo grupo de recrutamento e em anos seguidos?
Não. As avaliações do desempenho a considerar são todas as realizadas, independentemente do grupo de recrutamento, em anos seguidos ou interpolados, após a publicação do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 janeiro, excetuando-se as avaliações de desempenho, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do art.º 40.º do ECD, na sua redação atual, que não podem ser consideradas para o computo das cinco avaliações exigidas.
7. As avaliações realizadas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
8. Durante o Período Probatório há lugar a observação de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
9. Os docentes dispensados da realização do Período Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.
10. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos anteriores.
11. É possível alterar os dados validados e submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta proceder a nova submissão.
12. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.
Consultar a Nota Informativa de 22 de setembro.
terça-feira, 12 de setembro de 2023
Um "Simulador" que não é um Simulador!
Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE em Situação Profissional, o Simulador – Regras especiais para progressão.
Recomenda-se, para o efeito, a leitura do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, bem como do conjunto de FAQs atualizadas - Mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023
segunda-feira, 4 de setembro de 2023
Contratos e Aditamentos 2023/2024
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.
Pedido de horários inferiores a 8 horas para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Audição Escrita: Contratação Inicial e Mobilidade Interna
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no Artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
sexta-feira, 25 de agosto de 2023
Atribuição da componente letiva e Pedidos de Horários
Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2023/2024 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 25 de agosto de 2023.
"Pedido de horário
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023.
Os horários pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos. Se esse horário não ocupado for completo, ao ser pedido nesta fase, segue diretamente para contratação de escola, não integrando assim o procedimento de reserva de recrutamento.
As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.
Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2022/2023.
Atribuição da componente letiva
A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 18:00 horas de dia 28 de agosto de 2023, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige."
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Permutas 2023/2024 de 24 a 30 de agosto
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
PERMUTAS
1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho,
estabelece-se que:
• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser
autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo
de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de
componente letiva.
• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas
colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no
lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em
plurianualidade nos termos do presente diploma.
• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de
recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do
ECD, seja idêntica.
3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação
informática.
4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de
Portugal continental).
5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Mobilidade Interna - Contratação Inicial
Mobilidade Interna - Contratação Inicial
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna ou contratação inicial, das 10:00h do dia 24 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 25 de agosto de 2023.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 30 de agosto de 2023.
quinta-feira, 10 de agosto de 2023
Pedidos e Renovação de Técnicos Especializados
Pedido de horários para técnicos especializados
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de Técnicos Especializados e de Técnicas Especiais.
Renovação de Técnicos Especializados
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 25 de agosto de 2023.
quarta-feira, 9 de agosto de 2023
Desistência total ou parcial: Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).
. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:
• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;
• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Renovação de Contratos - Indicação da Componente Letiva - Pedidos de Horários
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contratos / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 8 de agosto, até às 12:00h, de Portugal continental, do dia 10 de agosto de 2023.
Renovação e Pedidos de Horários - Ensino Artístico
Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.
Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação em vigor.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.
Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.
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