quinta-feira, 4 de abril de 2024

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior

Publicação com os principais resultados da análise sobre o prosseguimento de estudos entre os diplomados em Licenciatura, nas instituições portuguesas de ensino superior (públicas e privadas), que concluíram os seus cursos nos últimos 5 anos letivos (2017/18 a 2021/22).

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional ou de Licenciatura, em instituições de ensino superior portuguesas, determinando-se a situação destes jovens diplomados um ano após a conclusão do curso, e estudos sobre percursos no ensino superior que analisam a situação após 4 anos dos alunos inscritos em licenciaturas de 3 anos.

Situação 4 anos após o ano de ingresso dos alunos no 1.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22

Este relatório analisa a situação, no final do ano letivo de 2021/22, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) em 2018/19. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre 2014/15 e 2021/22. 

Da análise destacam-se os seguintes resultados: 
• A taxa de conclusão do 1.º CEB no tempo esperado, ou seja, quatro anos após o ingresso aumentou nos últimos 8 anos, passando de 81% em 2014/15 para 92% em 2021/22, o que representa um acréscimo de 11 pontos percentuais (p.p.) (figura 1 e tabela 1). 

 • Nas várias dimensões analisadas verificar-se que, em 2021/22: 
- A taxa de conclusão no tempo esperado foi mais elevada nos alunos que frequentaram estabelecimentos de ensino do Norte (95%), sobretudo em municípios abrangidos pela Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho (97%) (figuras 2 e 3 e tabelas 2 e 3); 
- Não existem diferenças significativas em termos de sexo (92% nas raparigas face a 91% nos rapazes) (figura 4 e tabela 4); 
- A idade modal de ingresso no 1.º CEB é de 6 anos, onde a taxa de conclusão atinge 92% (figura 5 e tabela 5); 
- Não existem diferenças significativas entre os beneficiários do escalão B da Ação Social Escolar (ASE) e os não beneficiários, 92% e 93%, respetivamente (figura 6 e tabela 6); 
- Independentemente da natureza do estabelecimento, mais de 9 em cada 10 alunos terminam o 1.º CEB no tempo esperado (figura 7 e tabela 7). 
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Referencial de Direitos Humanos

Foi aprovado o Referencial de Direitos Humanos para a Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário.

O Referencial de Direitos Humanos é um documento abrangente que aborda não apenas conhecimentos, mas também capacidades, atitudes, valores e comportamentos, priorizando o desenvolvimento dos princípios, valores e áreas de competência estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Além disso, serve como guia para orientar a intervenção pedagógica da Educação para os Direitos Humanos como parte integral da educação para a cidadania.

O objetivo é promover a sua implementação na educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário, alinhando-se com o desenvolvimento de competências do século XXI, para enfrentar os desafios do mundo atual.


Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).


quarta-feira, 3 de abril de 2024

Orientações Pedagógicas para Creche

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no quadro do trabalho interministerial, aprovam as Orientações Pedagógicas para Creche.

Em conformidade com os compromissos nacionais e internacionais no que respeita à educação desde o nascimento até aos 3 anos de idade, enquanto direito da criança e da família, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social homologaram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), que agora se divulgam.

A versão homologada foi precedida de uma consulta pública que promoveu uma reflexão alargada e a participação da sociedade em geral, contando com 135 contributos, de 122 instituições/entidades.

As OPC visam apoiar a qualidade das práticas pedagógicas em creche (0-3 anos), em estreita articulação e coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (3-6 anos), baseando-se nos mesmos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância (0-6 anos de idade).

Num processo interministerial de promoção da qualidade da educação de infância, as OPC serão alvo de apresentação pública e posterior implementação, através de sessões de divulgação e disponibilização de formação para os diferentes profissionais envolvidos.

terça-feira, 2 de abril de 2024

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023

De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, 

"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."

Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar, que agora se publica, foi aprovado por S. Exa. o Ministro da Educação, Doutor João Costa, por despacho de 15 de março de 2024.

O Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar, focando a sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.

O Referencial é um contributo para a qualidade dos Serviços de Psicologia e para o entendimento da comunidade educativa no que respeita à sua intervenção. Pretende clarificar a sua atuação junto dos órgãos de gestão, docentes, encarregados de educação e outros técnicos especializados, e constitui-se como um instrumento orientador e de apoio à prática e à tomada de decisão.

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar destina-se a todos os psicólogos a atuar em contexto escolar conferindo maior consistência e coerência à prática e intervenção.

quinta-feira, 28 de março de 2024

Uma reflexão de Maurício Brito com uma excelente mensagem para o novo governo

Maurício Brito - Público 

Um novo governo assumiu o leme, com a promessa de mudança e a intenção de corrigir injustiças. Proponho que se acelere, tão rápido quanto possível, a recuperação do tempo de serviço dos professores.
....
Adicionalmente, a reforma educativa deve ir mais além e incluir:
  • o fim das iníquas quotas de acesso aos 5.º e 7.º escalões;
  • a adoção de um novo modelo de avaliação que reconheça verdadeiramente o mérito;
  • a mudança do actual modelo de gestão;
  • a implementação de apoios adequados aos professores que se encontram obrigados a trabalhar longe de casa;
  • o fim de teorias pseudo-inovadoras e inclusivas, burocráticas e castradoras do tempo de ensino, que pouco ou nada contribuem para a aprendizagem dos nossos alunos;
  • a valorização de disciplinas que elevem a herança cultural da humanidade e do pensamento crítico;
  • a introdução de medidas que tornem a carreira mais atraente para os mais jovens. É, ainda, essencial reforçar a autoridade do professor e do pessoal não docente, reiterando a importância destas profissões na sociedade.

Ministro da Educação, Ciência e Inovação FERNANDO ALEXANDRE

O Presidente da República recebeu hoje o Primeiro-Ministro indigitado e aceitou a composição do XXIV Governo Constitucional.
  
Novo Ministro da Educação - Fernando Alexandre

Fernando Alexandre, nasceu em 1972. É Professor associado do Departamento de Economia da Universidade do Minho, desde 2009, tendo feito a licenciatura e o mestrado em Economia pela Universidade de Coimbra e concluído o doutoramento em Economia na Universidade de Londres - Birkbeck College com uma dissertação sobre política monetária e mercados financeiros, em 2003.

Os seus interesses de investigação são a macroeconomia e a política económica e, mais recentemente, a economia portuguesa. Dadas as funções que tem ocupado na área da gestão universitária tem também desenvolvido alguma investigação na área das políticas para o ensino superior.

Foi consultor de entidades públicas e privadas, entre as quais, o Tribunal de Contas, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Microsoft Portugal e a Fundação Cidade de Guimarães.

Foi diretor do Departamento de Economia da Universidade do Minho (2005 a 2007) e diretor da licenciatura em Economia (2007 a 2010). Desde 2011, é vice-presidente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, sendo também presidente do Conselho Pedagógico. Em 2011 foi também interinamente presidente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que exonera, nomeia e renova o mandato de membros do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Escolas autorizadas a comprar computadores. Quando chega o dinheiro?

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar durante o ano de 2024 a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao limite de 6 655 990 EUR.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário.

quarta-feira, 27 de março de 2024

Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso de Transição de QZP, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.

3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

Recomendação do CNE sobre os exames e acesso ao ensino superior


Publicada no Diário da República a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre os exames e acesso ao ensino superior

Educação - Conselho Nacional de Educação

O Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 27 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar e emitir a presente Recomendação.

Tolerância de Ponto

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de março de 2024.


Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior

Portaria n.º 118/2024/1


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

terça-feira, 26 de março de 2024

Aviso de Abertura dos Concursos 2024/2025


Publicado ao final do dia de ontem o Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024

segunda-feira, 25 de março de 2024

Desenho de e-atividades para ambientes digitais

O conceito de e-atividades tem vindo a estar associado, ao longo do tempo, à educação a distância e digital, assumindo uma abordagem maioritariamente assíncrona nesta modalidade de ensino. Estas atividades online representam não apenas uma valorização do ensino centrado no estudante, mas também um imperativo que destaca a importância de se conceber, no âmbito desta forma de ensino, percursos de aprendizagem direcionados ao estudante, com objetivos pedagógicos, científicos e estratégicos.

Este livro apresenta-nos um catálogo bastante relevante sobre o desenvolvimento de e-atividades no contexto da educação a distância e digital, fornecendo informações práticas de fácil aplicação para professores, formadores e educadores. Resultado de um trabalho minucioso realizado por quatro investigadores na área, constitui um contributo significativo para informar o leitor sobre um dos aspetos mais importantes (ainda que menos explorados) da educação a distância e digital.

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 1 a 30 de abril de 2024, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

IAVE - Informações complementares para as provas de aferição de 2023/2024

Disponibilizam-se as informações complementares, para as provas de aferição de 2023/2024.

Consulte-as acedendo a


Disponibilizam-se as informações-prova de 2023/2024. 

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

Educação inclusiva 2022/2023

A DGEEC divulgou a publicação que integra os principais resultados do “Questionário – Educação Inclusiva 2022/2023: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão", lançado junto das escolas públicas da rede do Ministério da Educação, de Portugal Continental, com o intuito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

Síntese de resultados Suporte à aprendizagem e à Inclusão, 2022/2023Escolas da rede pública do Ministério da Educação

Educação inclusiva 2022/2023

  Descarregar PDF sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar XLS sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar ODS sobre Educação inclusiva 2022/2023

Aviso de Abertura do Concurso será publicado ainda hoje

Na página 30 do documento "Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional", divulgado hoje no início da reunião do Conselho de Ministros, podemos encontrar a notícia sobre a Colocação de Professores

"Foi publicada em Diário da República, no dia 29/03/2024 (19/03/2024), a portaria que determina o número de vagas a que os professores poderão concorrer no concurso interno e externo em 2024. Através desta portaria são abertas 20.853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7.077 vagas para novas vinculações.

 • No dia 25/03/2024 foi (será) publicado o aviso de abertura com a regras relativas ao concurso. Neste âmbito, os docentes poderão candidatar-se ao concurso a partir da semana que se inicia a 1 de abril de 2024.

 Adicionalmente, no dia 22/03/2024 foram publicadas as listas do concurso de transição de docentes dos anteriores 10 Quadros de Zona Pedagógica para os novos 63 Quadros de Zona Pedagógica. 

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões. 

Através destes passos, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar."

Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.


Provas e exames em formato digital. A obsessão continua!!

Governo autorizou despesa superior a 6,5 milhões para que equipamentos avariados ou sem arranjo possam agora ser substituídos.

O Ministério da Educação vai gastar mais de 6,5 milhões de euros na compra de novos computadores, para assegurar que as provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º ano) e o exame nacional do 9.º ano, em formato digital, decorrem sem percalços. A despesa aprovada “visa permitir que as escolas substituam computadores que estão inoperacionais porque a sua reparação não é viável ou compensadora”

Por este caminho, só teremos o modelo "social-democrata" em escolas para ricos


O futuro é demasiado incerto para se antever o fim do modelo social-democrata de escola. Mas há sinais tão visíveis da impossibilidade da social-democracia até nas sociedades onde mais progrediu, que é previsível a não sobrevivência do que lhe está associado.

E antes do mais, os modelos de sociedade não estão inscritos no nosso ADN. Religiões, regimes políticos, ideologias e leis são crenças que prevalecem se aplicadas e continuadas por maiorias. Claro que não é fácil que uma democracia persistente deslize rapidamente para uma ditadura. Mas isso pode acontecer se as democracias não conseguirem décadas de políticas inclusivas.

Além disso, devem antecipar criticamente o que as fragiliza e revisitar os valores oníricos dos momentos históricos mais determinantes. E, em 2024, Portugal comemora dois: os 500 anos do nascimento de Luís Vaz de Camões, aparentemente em 1524, em Lisboa, e os 50 anos do início da vida democrática, acredita-se que de forma consolidada e não aparentemente, em 25 de Abril de 1974.

Ao cruzá-los, encontrei uma declaração de Jorge de Sena no 10 de Junho de 1977: "vocês estão a comemorar um país que não existe e eu venho aqui dizer-lhes que país temos, pelo menos em minha opinião". É provável que a repetisse, se cá estivesse, já que democracia, humanismo, compaixão, fluxo migratório, comunidade e diáspora são categorias essenciais à analítica da actualidade.

Também seria interessante ouvir os dois dialogantes de uma lenda datada entre 1974 e 1976 - o social-democrata e primeiro-ministro sueco Olof Palme e Otelo Saraiva de Carvalho -. O português terá dito: - "Queremos acabar com os ricos"; ao que o sueco terá respondido: - "Curioso. Há 20 que anos que nós queremos acabar com os pobres e não conseguimos". Se o Ocidente viveu de 1950 a 1970 o período menos desigual na História dos rendimentos por via da eliminação das grandes fortunas na segunda-guerra mundial, este suposto diálogo encerra a encruzilhada ocidental numa quadratura do círculo que faz da Educação um dos imperativos da social-democracia: instituir um ensino simultaneamente exigente e inclusivo.

A esse propósito, o tempo dirá do alcance da obra de Joseph Stiglitz, "O preço da desigualdade" (2013), sobre a causa primeira, com origem nos EUA, da fragilização das democracias liberais e da impossibilidade das políticas educativas da social-democracia europeia: "os mercados têm de ser mais uma vez domados e moderados". Na verdade, nos EUA a desigualdade educacional é maior do que no Apartheid americano em 1950. E essa realidade, acrescentada da perda estrutural da atractividade da profissão de professor, alastrou-se a todo o Ocidente.

Por este caminho, só teremos o modelo "social-democrata" em escolas para ricos. Aí, haverá professores com carreiras decentes e devidamente formados. A dimensão das turmas será pedagógica, o currículo completo e as ciências e as letras estarão a par. A avaliação dos alunos será contínua e exigente. As regras disciplinares serão claras e “ancestrais”. O calendário de provas e exames será estável e tecnicamente sensato. Os conteúdos digitais serão internos, evitando-se os massificados e a desastrosa perda de tempo das crianças e jovens com a adição tecnológica. A natureza e a tecnologia não rivalizarão, como se aprendeu desde o lápis de carvão. Usar-se-á, pagando, o modelo mais avançado da Inteligência Artificial (IA) generativa, acautelando-se a incerteza sobre o final da história com a IA: “será sobre máquinas, mas também sobre humanos”

Nas escolas dos restantes, das massas, disfarçar-se-á a falta estrutural de professores, contrariando até a ONU. Reduzir-se-á os currículos. Os professores serão generalistas, como desenha a OCDE/2035. Abordarão superficialmente disciplinas fundamentais e tendencialmente abandonadas: História, Filosofia, Literatura, Geografia e Artes. A monodocência (do 1º ciclo por cá) será o modelo escolhido. É irresistível para as contas certas, mas acelera a infantilização da educação. Há diversas formas de o aplicar. No caso português, a monodocência reduz o número de professores do 2º ciclo de 20 mil para 2 mil e do 3º ciclo e secundário de 70 mil para 10 mil.

Como compensação, os assistentes digitais da Google e da Microsoft apoiarão o monodocente e o aluno-rei. Dominarão o currículo e avaliarão os intervenientes. Não se usará a IA generativa por desconhecimento na utilização. Os raros acessos serão a modelos gratuitos. A dimensão das turmas será desprezada. A obsessão com exames e provas (como se obter dados, e para se perceber melhor, fosse suficiente para combater as causas das alterações climáticas), ou o seu contrário, atormentarão a organização das escolas. Os dirigentes escolares, organizados em associações de classe, serão autocratas de carreira. Alargarão o emprego partidário e executarão o objectivo fundamental: manter abertas as portas das escolas, custe o que custar. A avaliação de monodocentes continuará doentia. Haverá prémios de desempenho inspirados na meritocracia para massas expostas ao modelo de todos contra todos e a experimentalismos comprovadamente desastrosos da família do cheque-ensino. Os processos disciplinares e as reprovações dos alunos serão em ambiente de burocratização infernal, e sem apoios efectivos para os que "não querem aprender".

Acima de tudo, a Educação não escapa ao conflito global. Os três tipos de capitalismo - demagogo, populista e autoritário - combatem uma democracia liberal que se esgota a tentar parar uma extrema-direita catastrofista. Assiste-se a um ubíquo desabar das ideologias, das revoluções e da história.

Em suma, repita-se que os ideais de educação da civilização greco-romana fundadora da Europa são possíveis e coabitáveis com a técnica moderna. Não se receie uma educação centrada na ciência que nos ensina o que somos e o que nos rodeia. Pensamento crítico, colaboração, criatividade e comunicação devem sobrepor-se a amestração, consumo e violência. O futuro da educação exige narrativa, arte, ócio e contemplação. Nada disto é passado, e, sem isso, o modelo social-democrata de escola dificilmente sobreviverá.