quarta-feira, 18 de setembro de 2019

O sistema de ensino tem demasiados actores vítimas de “normose”

Santana Castilho - Público 

A denominada flexibilidade curricular vem transformando o sistema de ensino numa coisa desconexa onde, a breve trecho, ninguém se entenderá.

O ano lectivo inicia-se com um sinal distintivo: o Ministério da Educação aprovou cerca de 50 projectos de inovação apresentados por agrupamentos de escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que lhes confere a possibilidade de ampliarem a celebrada flexibilidade curricular para além dos 25% já previstos para todas as escolas. Segundo o jornal i, em Santo Tirso os alunos vão escolher as matérias e quando querem ser avaliados, em Cascais adoptaram a “Pedagogia do Amor”, algures em Braga vão desenvolver as “oito inteligências da criança” e em Torres Vedras andar de bicicleta passou a integrar o currículo. Digam-me se não é motivo para vermos António Costa aos saltinhos, num qualquer palco de comício eleitoral próximo!

Aquando da publicação da portaria supra referida, mobilizaram-se escolas, directores e professores para a cruzada da elaboração de Projetos-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), que promovessem a reorganização curricular e redefinissem o calendário lectivo e os momentos de avaliação. Apesar disso, temos apenas 50 (6%) de um total de 813 agrupamentos, com iniciativas aprovadas, o que torna legítimo admitir a existência de um fosso entre o que entendem as escolas e o que queria o ministério. Com efeito, João Costa teve desde sempre um problema existencial de conflito ente a ideologia impositiva que o norteia e as recomendações do marketing político que o assessora. Ou seja, pôr as escolas e os seus directores a fazerem o que ele quer, mantendo nas homilias públicas a abertura caridosa e conciliar do prior do “eduquês” novo. A quadratura deste círculo terá sido conseguida pelo destino dado aos projectos que lhe chegaram: aprovados os que lhe adivinharam os desejos, recusados todos os outros; recompensados os prosélitos, penalizados os que se protegeram da babilónia do esvaziamento curricular. Viva a autonomia domesticadora de quem recita o credo!

No desenvolvimento da matéria que chamou à primeira página sob as epígrafes a que me referi, o jornal i aludia a “escolas que estão a revolucionar o ensino”. Sabendo que a promoção do sucesso a qualquer título foi o factor dominante da aprovação ou rejeição dos projectos experimentais de inovação, que irá acontecer no fim do ano? Teremos 94% de escolas “fracassadas” e 6% cintilando êxitos? Não, não teremos. Outrossim, repetir-se-ão resultados ditados pelas variáveis de sempre, as mais marcantes de natureza socioeconómica e exteriores à escola. Quanto ao que a escola pode fazer, não são “revoluções” miraculosas mas políticas adequadas que importam: que limpem o sistema de burocracias impensáveis, pela estupidez e inutilidade que significam; que removam o lixo normativo e substituam formulações prolixas por linguagem simples; que tornem coerentes e praticáveis os planos de estudo e os programas disciplinares, para termos currículos adequados; que dignifiquem e humanizem a profissão docente; que estabilizem a vida pessoal e familiar dos professores; que removam os obstáculos às aprendizagens dos alunos, com meios e materiais suficientes; que resolvam a indisciplina nas escolas. 

Em Pedagogia está tudo descoberto, dito e escrito. Seria de bom senso substituirmos o vocábulo inovar por alterar. Não inovamos coisa nenhuma. Alteramos. A denominada flexibilidade curricular, construída a partir de uma absurda ideologia igualitarista, promissora de uma escola sem paredes, sem portas, sem turmas, sem aulas, sem horários, sem relógios, sem campainhas, sem testes, sem reprovações, onde os alunos aprendem brincando e a felicidade jorra dos bebedouros públicos, vem transformando o sistema de ensino numa coisa desconexa onde, a breve trecho, ninguém se entenderá. Responda-se com honestidade: pode o professor da nossa escola de massas praticar o ensino individualizado para que tendem as pedagogias construtivistas? Não, não pode!

O sistema de ensino tem demasiados actores vítimas de “normose”. A “normose” oblitera a vontade própria na medida em que se caracteriza pela imposição aos indivíduos de um conjunto de normas, conceitos, estereótipos e modos de pensar que os leva a adaptarem-se a um contexto, sem o questionar. Um “normótico” age esmagado por aquilo que lhe impõem, dispensando a análise racional e desistindo do contraditório. Que desejar-lhes? O que recomendou Bertolt Brecht: que se levantem!

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Período Probatório 2019/20

Encontra-se disponível para consulta a nota informativa referente ao período probatório 2019/20.

Nota informativa


1. Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 20 de abril, na sua redação atual, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do Período Probatório. 

2. Dispõe o n.º 1 do artigo 31.º do ECD que o Período Probatório se destina a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente. 

3. Nos últimos anos vigoraram disposições que permitiram a dispensa de realização do Período Probatório, designadamente o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto, que estabeleceu as condições e procedimentos relativos ao Período Probatório dos docentes que ingressaram no procedimento concursal anual externo de 2015/2016. 

4. Para o presente ano de 2019/2020 aplica-se o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto

FAQ Período Probatório

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Autorização para assumir despesas com transporte escolar de alunos com necessidades especiais

Publicada na passada sexta-feira a Portaria que autoriza os agrupamentos a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais.

Portaria n.º 600-A/2019 - Diário da República n.º 176/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-13

Finanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação 

Aplicação para submissão de Contratos e Aditamentos

Contratos 2019/2020

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

Consulte as notas informativas:

Nota informativa - contratos 


Nota informativa - aditamentos

Das boas intenções parlamentares

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019 - Diário da República n.º 177/2019, Série I de 2019-09-16


Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e emprego.

2 - Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.

3 - Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens, nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.

4 - Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

5 - Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho.

6 - Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-família e promoção da igualdade de género.

Aprovada em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

domingo, 15 de setembro de 2019

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta um relatório estatístico sobre o Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas no ano letivo 2016/17 e nos três anos letivos precedentes. Determinou-se a situação dos jovens licenciados um ano após a conclusão da sua licenciatura, permitindo calcular as taxas de transição para cursos de mestrado e outros cursos superiores.

As taxas de prosseguimento de estudos dos recém-licenciados são desagregadas segundo várias dimensões, analisando-se a sua dependência dos seguintes fatores:

1. Ano letivo de conclusão da licenciatura;

2. Subsistema de ensino superior;

3. Instituição de ensino superior;

4. Classificação final de licenciatura;

5. Área disciplinar da licenciatura;

6. Distrito de conclusão da licenciatura;

7. Sexo e escalão etário do aluno licenciado.

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas

Perfil do Aluno 2017/2018 - Estatísticas Oficiais

A presente publicação pretende disponibilizar informação estatística oficial que discrimina, de forma mais detalhada, indicadores associados a crianças inscritas na educação pré-escolar e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.

A publicação Perfil do Aluno 2017/2018 assenta nas Estatísticas da Educação 2017/20181 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC. 


Perfil do Aluno 2017/2018

Comparação entre a Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho

Documento síntese para descarregar elaborado por Fernanda Martins. 

 Alterações ao Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho - Lei nº 116/2019 de 13 de setembro


Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho


Também disponível em vídeo

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 2

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de ColocaçãoAdministrativa – 2ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Alterações ao Decreto-Lei 54/2018 - Regime jurídico da Educação Inclusiva

Publicada hoje, do Diário da República a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Lei n.º 116/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Manifestação de Professores em 5 de outubro não é ilegal

No Dia Mundial do Professor, docentes sairão à rua para celebrar a profissão e reafirmar a necessidade da sua valorização

As organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – registam muito positivamente a posição que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tornou pública, a propósito da Manifestação Nacional que se realizará em 5 de outubro, Dia Mundial do Professor. Havendo quem pusesse em dúvida a legalidade da realização de uma manifestação em dia de reflexão eleitoral, foi muito importante que a CNE, com a posição que tornou pública, tivesse esclarecido que ilegais seriam eventuais mensagens que pudessem ser entendidas como de campanha eleitoral, designadamente de apelo ao voto em algum/ns partido(s) candidato(s) às eleições, o que não acontecerá.
Precisamente por, este ano, estarem convocadas eleições legislativas para o dia seguinte ao Dia Mundial do Professor, as organizações sindicais de docentes em Portugal tomaram algumas medidas destinadas a prevenir situações ilegais. Assim:
- A faixa de abertura respeitará o tema que a UNESCO, a OIT e a IE escolheram para 2019;
- As bandeiras, pancartas e faixas que tenham inscritos os anseios dos professores não serão dirigidas a nenhuma entidade ou organização;
- As palavras de ordem serão genéricas e também não dirigidas a entidades, organizações ou pessoas;
- No final, não haverá discursos, mas, apenas, saudações aos professores, neste dia que lhes é dedicado e que, como tal, é assinalado em todo o mundo.

As organizações sindicais de docentes sublinham que os professores são profissionais respeitadores de todas as normas por que se rege o Estado de direito democrático, ainda que, muitas vezes, os seus direitos sejam postos em causa, por governos que desrespeitam essas mesmas normas.
Assim, o apelo que as organizações sindicais fazem aos Professores e Educadores é que, mais uma vez, participem em elevado número na Manifestação Nacional que se realizará em Lisboa no próximo dia 5 de outubro e, dessa forma expressiva, a transformem num ato de celebração de uma das mais nobres profissões – Professor – e de reafirmação das suas justas reivindicações. Apesar de todas as dificuldades por que a profissão passa, Professor é e será sempre uma profissão de futuro!
Lisboa, 12 de setembro de 2019

Newsletter ADSE - setembro 2019

Revista L/ATITUDE

"Nesta edição, fazendo jus a este trabalho de divulgação, podemos ver e apreciar, em jeito de balanço, o empenho e dedicação de todos os agentes envolvidos no processo ensino aprendizagem ao longo deste ano letivo, bem como a expansão da Língua e Cultura Portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro."


L/ATITUDE - Edição n.º 18 e 19



Parlamento recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.

Publicada hoje, no Diário da República, uma resolução aprovada no Parlamento que recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.


quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Mais umas recomendações ao governo

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto CAFE de Timor-Leste 2019/20

Encontra-se aberto o Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2020.

O prazo para formalização da candidatura decorre das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às 18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às 18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).

Visão geral da educação 2019 - Indicadores da OCDE

Visão geral da educação é a fonte autorizada de informações sobre o estado da educação em todo o mundo. Ele fornece dados sobre a estrutura, finanças e desempenho dos sistemas educativos nos países da OCDE e em várias economias parceiras. Mais de 100 gráficos e tabelas nesta publicação - além de links para muito mais disponíveis no banco de dados educacional - fornecem informações importantes sobre o resultado das instituições de ensino; o impacto da aprendizagem entre países; acesso, participação e progressão na educação; os recursos financeiros investidos em educação; e professores, o ambiente de aprendizagem e a organização das escolas.

A edição de 2019 inclui um foco no ensino superior, com novos indicadores sobre as taxas de conclusão do ensino superior, doutorado e seus resultados no mercado de trabalho e nos sistemas de admissão no ensino superior, além de um capítulo dedicado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4.

Education at a Glance2019 (pdf)

Consultar em OCDEiLibrary


Notícias

Relatório da OCDE. Na próxima década, 1 em cada 2 professores tem de ser substituído

Observador

Crianças portuguesas têm mais 1.200 horas de aulas que na Europa

TSF

Só 1% dos professores portugueses tem menos de 30 anos. OCDE avisa outra vez para o envelhecimento da classe

Público

Início do ano letivo. Portugal é dos países da OCDE onde o envelhecimento da classe docente foi mais rápido

Expresso

Sindicatos preparam a Manifestação do Dia Mundial do Professor

As organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – reuniram esta segunda-feira para avaliar as condições de abertura do ano letivo e definir o formato da Manifestação Nacional que terá lugar no próximo dia 5 de outubro, Dia Mundial do Professor.

Nesta reunião, as organizações sindicais definiram, ainda, as dez bandeiras de luta e as principais reivindicações dos professores para a próxima legislatura: a recomposição da carreira, a recuperação integral do tempo de serviço, o urgente rejuvenescimento da profissão docente, um regime específico de aposentação, a eliminação da precariedade na profissão, concursos mais justos, menos alunos por turma, horários de trabalho legais, uma gestão democrática das escolas e contra o processo de municipalização da educação.


Velocípedes sem motor abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

Publicada a Portaria com a alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.

Portaria n.º 298-A/2019 - Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE


Alargardo o âmbito de aplicação da portaria que regulamenta o seguro escolar, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

StarT - Compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa

Bem-vindo de todo o mundo para aprender e compartilhar através da aprendizagem baseada em projetos! O StarT é organizado pelo LUMA Center Finland e seus parceiros de cooperação.

Escolas, jardins de infância, famílias e grupos extracurriculares de todo o mundo são convidados a participar do StarT para compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa.

StarT Go Edu é um clube de ciências virtual no qual qualquer pessoa pode participar de qualquer lugar a qualquer momento. Assista aos vídeos, veja as instruções e permita que os alunos realizem suas próprias investigações e observem o meio ambiente.

Poderá inscrever-se na página de StarT e beneficiar de apoio, ideias e reconhecimento para dinamizar ações interdisciplinares em aprendizagem colaborativa baseada em projetos. A participação é gratuita.

As melhores equipas serão premiadas com o International LUMA StarT Awards 2020 na gala StarT na Finlândia.

Recomendações do Parlamento ao Governo

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo a requalificação do parque escolar

Resolução da Assembleia da República n.º 163/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas

Alterações ao Código do Processo do Trabalho

Publicada a Lei aprovada na Assembleia da República que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 480/99

sábado, 7 de setembro de 2019

Selo de Segurança Digital - 3.ª Fase do lançamento de Recursos e Materiais

O Selo de Segurança Digital (eSafety Label +), integrado na Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE) da Direção-Geral da Educação (DGE), promove o lançamento da 3.ª fase de materiais e recursos “ESAFETY LABEL+ CHAMPIONS”, disponíveis para download no site: http://bit.ly/eSLresources.

O Selo de Segurança Digital é um projeto europeu, que conta com diferentes parceiros, envolvidos na segurança digital das escolas. Através da inscrição no portal https://www.esafetylabel.eu/, todos os professores podem candidatar a sua escola a uma certificação de segurança digital.

Além disso, e sem necessitar de registo, todos os interessados nesta temática têm acesso ao download gratuito de recursos e materiais, organizados de acordo com as áreas de segurança: práticas; políticas e infraestruturas.