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quinta-feira, 9 de maio de 2019

Projeto do PAN: Criação de condições para a prática da sesta das crianças da educação pré-escolar

Promove a criação de condições para a prática da sesta das crianças do ensino pré-escolar 

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 
1. Proporcione as condições adequadas, nomeadamente leito ou colchão, ambiente calmo, escuro, com temperatura adequada, limitação de ruído e com vigilância, a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de assegurar a qualidade do sono da sesta; 
2. Diligencie no sentido de garantir que cada criança, que frequente o ensino pré-escolar, tenha um plano individual de sesta, acordado com a família; 
3. No âmbito da aplicação desta medida, assegure que a sesta é promovida pela educadora de infância na presença de manifestações de privação de sono ou necessidade de sesta pela criança.

Texto do Projeto de Resolução 

sábado, 26 de janeiro de 2019

Mais um ano para brincar, mais um ano para amadurecer


IR PARA A ESCOLA AOS 6 OU AOS 7? «O RISCO É ENTRAR CEDO DE MAIS»

São cada vez mais as crianças de seis anos no pré-escolar e isso é uma boa notícia, de acordo com os especialistas. Mais um ano para brincar, mais um ano para amadurecer e consolidar aprendizagens e mais um ano para aprenderem a aguentar muito tempo sentados, quietos e calados.

«Quantos anos tens?» «Seis» «Andas em que ano?» «Na “pré”, mas já podia andar no primeiro ano. Os meus pais é que não deixaram.»
Tomé é uma das 9912 crianças que, em 2017, com seis anos, permanecia na educação pré-escolar, número que representava 9,9 por cento dos inscritos nesta valência.
A taxa tem vindo a aumentar e em 2017 era de mais 70 por cento do que em 2007, segundo um relatório do Conselho Nacional de Educação, o que, para o pedopsiquiatra Pedro Strecht, é uma boa notícia. «É um erro os miúdos entrarem [para o primeiro ano] antes dos seis anos. Há todo um tempo de crescimento e de maturidade que é necessário para fazerem a integração e a digestão das próprias experiências».
A explicação para os números não consta do estudo, mas as razões encontrar-se-ão entre a falta de vagas no
primeiro ano do ensino básico para todos os alunos condicionais [crianças que fazem seis anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro] e a decisão dos pais [destes alunos] de os manter no pré-escolar.
Os miúdos estão mais imaturos, «porque os pais não os frustram, superprotegem-nos e isso atrasa o desenvolvimento e retira-lhes a capacidade de voar sozinhos».
O pediatra Fernando Chaves congratula-se com a falta de vagas para os «condicionais», se for esse o caso, mas considera que, sim, hoje os pais estão mais informados, ou pelo menos procuram mais aconselhamento, sobre o que é melhor para as crianças.
«E isso é que entrem com seis anos, ou sete, quando tanto o desenvolvimento cognitivo como emocional são adequados», diz, reconhecendo que cada vez os miúdos estão mais imaturos, «porque os pais não os frustram, superprotegem-nos e isso atrasa o desenvolvimento e retira-lhes a capacidade de voar sozinhos».
Ana Valente, psicóloga no agrupamento de escolas Anselmo de Andrade, em Almada, concorda e adianta que cada vez mais as próprias escolas, através das educadoras ou dos psicólogos, aconselham os pais a não inscrever as crianças no primeiro ano, se estiverem na situação de condicionais. «As crianças estão mais imaturas e não é negativo, pelo contrário, que tenham mais um ano de pré-escolar.»
Os pais do Tomé acharam o mesmo. Rita e Alexandre consideraram que o filho mais novo, que fez seis anos em novembro de 2017, apesar de ter aprendido a ler sozinho aos cinco, de saber fazer contas e de ter um desenvolvimento cognitivo que provavelmente não seria um obstáculo às aprendizagens, não tinha a maturidade emocional para enfrentar as exigências da «escola dos grandes», nomeadamente a de estar sentado e quieto muito tempo seguido: «no ano passado, era difícil mantê-lo sentado até para comer», diz a mãe, que não se arrepende da decisão, bem pelo contrário. «Este ano [Tomé já está no primeiro], está a correr muito bem.»
«Os pais e as educadoras devem explicar a não ida para o 1º ano como algo positivo e reforçar os benefícios de ficar “na pré”. Se escola e pais trabalharem no mesmo sentido, tudo fica mais fácil»
Quanto ao diálogo do início do texto, que Rita e Alexandre tiveram que ouvir muitas vezes, é normal e saudável, de acordo com Ana Valente, que acompanha miúdos desde o pré-escolar até ao 12º ano. «Os pais e as educadoras devem explicar a não ida para o 1º ano como algo positivo e reforçar os benefícios de ficar “na pré”. Se escola e pais trabalharem no mesmo sentido, tudo fica mais fácil e os miúdos ao fim de pouco tempo já se esqueceram que uns foram e outros ficaram e não sofrem com isso.»
Tomé não sofreu, até porque os pais decidiram que ele faria o último ano de pré-escolar noutra escola, para não ver todos os amigos irem e ele ficar. No entanto, nem toda a gente apoiou a decisão. «A minha mãe achou mal, a educadora só confessou que achava bem depois de termos decidido – acho que se calhar às vezes têm receio que levemos a mal, que pensemos que estão a dizer que os nossos filhos estão atrasados -, mas uma psicóloga infantil nossa amiga disse uma coisa que foi determinante: “não há risco nenhum de ele não ir já para o primeiro ano, só há risco de ir cedo de mais”», conta Rita.
«Aos 14, 15 anos não estão preparados para decidir que área querem seguir. São muito infantis e o sistema de ensino não está adaptado à sociedade atual e aos novos adolescentes.»
O pediatra Fernando Chaves pensa o mesmo. Para o especialista, cinco anos é muito cedo para entrar no primeiro ano e, havendo que fazer uma escolha, mais vale entrar com sete do que com cinco. «Dou-lhe um exemplo, uma criança que sigo e que nasceu prematura. Ia entrar com seis anos acabados de fazer. É uma miúda fantástica do ponto de vista cognitivo, mas muito imatura a outros níveis. Aconselhei que se atrasasse a entrada na escola, mas depois de consultar uma psicóloga, a criança entrou e tem sido ano e meio de sofrimento. A mãe reconhece agora que foi a pior coisa que podia ter feito, mas já não dá para voltar atrás.»
E se pensarmos para a frente, que diferença faz? «No fim do dia, nenhuma. É igual se entram na faculdade com 17 ou 18. O problema é outro: muitas vezes chegam ao 9.º ano e ao 12º sem saberem que área escolher ou o que gostariam de fazer no futuro», diz Fernando Chaves.
O 2.º ano continua a ser o ano de escolaridade em que mais alunos ficam retidos (7,4%). Destes, os que entraram com cinco anos «chumbam» mais do que os que entraram com seis.
Adiar pode, então, ser positivo? A psicóloga Ana Valente, que faz orientação curricular, acha que sim. «Aos 14, 15 anos não estão preparados para decidir que área querem seguir. Não se interessam. Vão atrás do que os amigos dizem. São muito infantis e o sistema de ensino não está adaptado à sociedade atual e aos novos adolescentes.»
Por isso, para esta psicóloga faz cada vez mais sentido os sete anos como idade ideal para entrar para o 1.º ano. «A forma como os novos currículos estão construídos, com matérias que eram do 3.º e 4.º anos a serem aquisições a fazer no 2.º, aconselha-o».
Ana Valente não tem dúvidas: «O insucesso escolar, no primeiro ciclo do ensino básico, com mais retenções a acontecerem no 2.º ano, deve-se ao facto de o currículo não estar adaptado ao desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças.» E os números do relatório Estado da Educação 2017 parecem dar-lhe razão: «o 2.º ano continua a ser o ano de escolaridade em que mais alunos ficam retidos (7,4%)». Destes, os que entraram com cinco anos «chumbam» mais do que os que entraram com seis.
Se pudesse decidir, Catarina não hesitaria, retardaria a entrada dos miúdos no ensino básico para os sete anos.
Catarina Raio é mãe de dois filhos e bem gostaria que assim fosse. Lamenta que nenhum dos dois tenha nascido depois de 15 de setembro (o segundo nasceu mesmo a 15!), porque assim ser-lhe-ia dada a possibilidade de escolher. E se a tivesse, Catarina não hesitaria, retardaria a entrada dos miúdos no ensino básico para os sete anos.
«Não tenho pressa. Penso que a inteligência emocional deve ser trabalhada antes. Mesmo que as crianças estejam preparadas do ponto de vista cognitivo, não estão em termos emocionais e de concentração. Em relação ao primeiro senti imenso isso, achei que devia ficar a brincar mais um ano e as dificuldades por que passámos no primeiro ano de escola confirmou isso. Foi uma angústia.»
Angústia evitável, se existisse escolha. Nem todas as crianças têm o mesmo ritmo, o mesmo grau de maturidade. «Uma maior flexibilidade no sistema», como defende o pediatra Fernando Chaves, talvez fosse um bom ponto de partida.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Deixemo-nos de burocracias e de indicadores que demonstram que todas as crianças devem ser iguais


O primeiro período aproxima-se do final.

A toda a pressa começam-se a preparar as avaliações, a ultimar os retoques necessários, para que, em reuniões, sejam apresentados os percursos de cada criança, ou em alguns casos do grupo. 

Empenhados em transmitir o maior número de informação possível, os educadores seguem ao sabor da maré que lhes é imposta. Cumprem, à risca, uma série de itens que cotam as crianças e as equiparam a crianças padrão, crianças norma. 

Os indicadores a avaliar parecem não terminar. As grelhas tornam-se verdadeiros poços sem fundo. Os adquiridos, não adquiridos, não observados e em aquisição, tornam-se a linguagem mais falada nestes dias e, são elas que refletem o crescimento, a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. São elas que ditarão as aprendizagens crianças e o seu nível de desenvolvimento (ordenadas pelos adultos). São elas que estabelecem níveis e categorias no grupo, tornando-se mais fácil fazer uma leitura numérica, ou até mediana do grupo. 

A construção de documentos de avaliação é o grande “calcanhar de Aquiles” dos educadores, o grande desafio. Esta lacuna, leva a que se procurem práticas de sucesso, práticas que justifiquem uma avaliação, uma avaliação que possa ser utilizada de forma direta e sem grandes alterações ou mudanças, uma avaliação prontinha a consumir!Utilizam-se grelhas que estão pré-concebidas e são aplicadas mês após mês, período após período, sem qualquer reflexão na sua utilização. Habituamo-nos a aplicar documentos que existem na educação, que existem na sala ao lado, que existem, porque alguém as construiu para o seu grupo. Utilizamos as grelhas porque, segundo dizem, é obrigatório e imposto pela Ministério do Trabalho e da Segurança Social e/ou pelo Ministério da Educação. 

Referimos, de forma constante, que as crianças, cada vez mais, estão pouco participativas, pouco críticas, com pouca capacidade criativa,… mas, e nós? Que exemplos damos? 

Procuramos grelhas de avaliação para aplicar, sem sequer as adequar, procuramos documentos feitos, e por vezes, até projetos curriculares/pedagógicos de grupo prontos a utilizar, e mesmo quando impostas as grelhas, aceitamos e nem questionamos o porquê, aceitamos e nem pensamos no grupo que temos, porque o importante, cada vez mais, são os números, a percentagem dos adquiridos e não adquiridos. E a nossa capacidade de criação? E a nossa capacidade de reflexão? 

É isto a Educação de infância? 

Chama-se a isto avaliar? 

A avaliação torna-se algo real, quando olhamos para o grupo de forma integral, quando olhamos para as crianças mediante as suas conquistas, o processo que as levaram a ultrapassar as dificuldades. Não olhamos, ou não deveríamos olhar, mediante o adquirido ou não adquirido, só porque se torna necessário quantificar cada item, cada indicador.

Sabemos, claro, que a criação de documentos de avaliação não é fácil. Mas sabemos, também, que o crescimento profissional, leva-nos a melhorar essa nossa capacidade, leva-nos a ouvir, leva-nos a construir em equipa, partilhar em equipa e a direcionar cada documento no sentido real da educação de infância, não no sentido que adultos querem seguir. 

Deixemo-nos de burocracias. Deixemo-nos de teorias de conspiração e de quantificação, porque não são essas formas de estar que valorizam as aprendizagens das crianças. Não são os números, as médias, nem as escalas numéricas, que refletem o seu dia-a-dia. Não são as categorizações que reforçam o bem-estar de cada um. São as descrições, reais, de cada criança que refletem as aprendizagens, as dificuldades enfrentadas e ultrapassadas e a forma como se tornaram agentes da construção do seu próprio conhecimento. 

Deixem as grelhas padronizadas, categorizadas, numéricas e de percentagens. Deixem de olhar para as crianças como adquiridas, não adquiridas, ou como um simples número. 

Desafiem-se a olhar para cada uma delas, como alguém em construção, em que, tantas vezes, surgem indicadores que não estão presentes nessas listas intermináveis de categorizações. Desafiem-se a olhar para a educação de infância, como um espelho real e holístico das crianças e não dos adultos, onde os números e as percentagens, dão lugar às descrições únicas, reflexo da aprendizagem de cada criança, de cada criança não padronizada! 

Que se apresentem aos pais, as avaliações que representam percurso dos seus filhos e não os indicadores que demonstram que todas as crianças devem ser iguais, os indicadores que estabelecem o perfil padrão da criança. Sejam verdadeiros. 

Deixem-nas ser as crianças que são, únicas, com tempos diferentes, com formas de estar diferentes, com temperamentos diferentes, com aprendizagens diferentes. Deixem-nas, simplesmente, ser crianças. 

Rui

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

A Matemática nos Primeiros Anos

A Associação de Professores de Matemática (APM) organiza, a 9 e 10 de novembro de 2018, no Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, o encontro para professores (Pré, 1.º e 2.º Ciclos) A Matemática nos Primeiros Anos.

Para mais informações e para proceder à sua inscrição, poderá aceder à página da APM ou diretamente à página do encontro

A Matemática nos Primeiros Anos

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

“O que queremos para as nossas crianças?”


Seminário temático “O que queremos para as nossas crianças?”

27/10/2018  -  08:30 Horas
Auditório Carvalho Guerra | Campus Foz
Enquadramento 
A formação dos profissionais docentes que trabalham em fases sequenciais da infância – Educação de Infância e 1º ciclo do Ensino Básico - tem sido segmentado por dois níveis organizativos do sistema que se configuram com tradições, histórias e culturas muito diversas, o que contribui para a dificuldade de articulação e continuidade na educação das crianças que atravessam este continuum do seu desenvolvimento e do início da sua formação em termos da estruturação básica de todo o percurso do aprendente. A garantia desta harmonização não deve descurar a manutenção das especificidades desejáveis, mas requer, numa lógica de educação como processo continuado e coerente, que se facilitem e promovam as continuidades e transições de forma harmoniosa. É neste contexto que se desenhou o presente seminário, que procura constituir-se enquanto palco de reflexão sobre as especificidades desta harmonização. 

Objetivos
 - Analisar especificidades da educação para a infância 
- Clarificar percursos históricos e políticos das políticas e práticas educativas para a infância 
- Debater a problemática da (des)continuidade pedagógica, curricular e cultural dos contextos do sistema educativo que se dirigem à infância 
- Contribuir para uma visão integrada e práticas integradoras nos níveis iniciais do sistema educativo

Ver Programa »»


Entrada livre sujeita a inscrição prévia aqui

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Apoio financeiro ao Pré-Escolar para 2018/2019

Publicado hoje o Despacho que fixa o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019

...

1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2018 e março de 2019.

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Roteiro para uso da biblioteca escolar no 1º Ciclo e Jardins de Infância

Cada agrupamento conta com uma ou mais bibliotecas escolares (BE) que facultam recursos capazes de apoiar o percurso formativo e curricular das crianças/ alunos. Aos professores bibliotecários (PB) cabe gerir, de forma integrada, as bibliotecas escolares e os serviços de biblioteca dirigidos a toda a população escolar do agrupamento, apoiando-se num trabalho colaborativo com os docentes das várias escolas.

Com este documento, a RBE pretende apoiar os professores bibliotecários na organização, gestão e dinamização das bibliotecas escolares nas escolas do primeiro ciclo e nos jardins-de-infância, convocando os docentes para uma melhor apropriação desta estrutura, através da apresentação de propostas facilitadoras da utilização da BE por todos. Apresenta-se como um instrumento de operacionalização de trabalho colaborativo entre o professor bibliotecário e os docentes, visando apoiar o desenvolvimento de um conjunto de competências gerais e transversais às diferentes áreas curriculares e conteúdos programáticos, em contextos diversificados, promovendo a biblioteca escolar como um ambiente de aprendizagem transdisciplinar e dinâmico.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância

O documento da Comissão Europeia “Proposal for key principles of a Quality Framework for Early Childhood Education and Care”, elaborado por um Grupo de Trabalho Temático em que Portugal participou, foi traduzido para português e encontra-se disponível na página da DGE.

Esta “Proposta de Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância” identifica e analisa as iniciativas políticas dos Estados Membros que conduziram à melhoria da qualidade e ao acesso à Educação de Infância e as investigações internacionais, constatando, no entanto que a definição de qualidade pode divergir de acordo com os contextos políticos e socioculturais mais vastos em que se inserem os serviços de Educação de Infância.

Proposta de Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Esclarecimentos sobre a Greve às Avaliações na Educação Pré-Escolar e no 1º CEB

Exercício do direito à greve pelos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo


Colocada a questão sobre a abrangência do pré-aviso de greve, sobre a forma de funcionamento das reuniões de avaliação nestes setores de ensino, no caso do 1.º ciclo: o conselho de docentes (CD), na educação pré-escolar: reunião de avaliação cabe, salvo melhor opinião, dizer o seguinte:

1. Exercício do direito à greve pelos docentes do 1.º ciclo
(i) Um dos procedimentos previstos para a tarefa de avaliação dos alunos é a realização obrigatória do conselho de docentes (Decreto – normativo 1-F/2016):

Artigo 22.º
Constituição e funcionamento do conselho de docentes do 1.º ciclo
1 — O conselho de docentes, para efeito de avaliação dos alunos, é um órgão de natureza consultiva, sendo constituído pelos professores titulares de turma do 1.º ciclo.
2 — Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição daquele conselho, nos termos do respetivo regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
3 — No conselho de docentes podem participar outros professores ou técnicos que intervenham no processo de ensino e aprendizagem, os serviços com competência em matéria de apoio educativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
4 — O parecer sobre avaliação dos alunos a emitir pelo conselho de docentes deve resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.”

(ii) Perante o previsto na regra acima identificada, temos que o CD é constituído por todos os professores titulares de turma e tem caracter consultivo obrigatório, isto é, as avaliações dos alunos só serão consideradas finais após a audição e parecer do CD;
(iii) No que se refere às regras de funcionamento do CD, não estão as mesmas previstas em regulamentação própria, neste caso no decreto-normativo em causa, designadamente quanto às exigências formais relacionadas com o quórum necessário para que a realização do conselho e, assim sendo, dever-se-á observar o ínsito no artigo 29.º do CPA:

Artigo 29.º
Quórum
1 — Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto. 2 111/2018
2 — Quando se não verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
3 — Sempre que se não disponha de forma diferente, os órgãos colegiais reunidos em segunda convocatória podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
4 — Nos órgãos colegiais compostos por três membros, é de dois o quórum necessário para deliberar, mesmo em segunda convocatória.”

(iv) Face ao exposto, só a presença de 50% mais um dos membros, professores titulares de turma, que constituem o CD, poderá realizar-se a reunião;
(v) Só poderão ser validadas/apreciadas e emitido consequente parecer sobre as avaliações dos alunos dos professores titulares de turma presentes na reunião, devendo ser convocada nova reunião para se proceder às avaliações dos alunos dos professores ausentes;
(vi) Com efeito, as avaliações só poderão ser consideradas finais depois de emitido parecer pelo CD e na presença do professor titular da respetiva turma;
(vii) No caso de serem convocados outros professores, educadores ou técnicos, conforme o n.º 3 do art. 22º do Decreto – normativo 1-F/2016, estes não viabilizam a emissão de parecer e não poderão ser considerados para efeito de verificação de quórum.

2. Exercício do direito à greve pelos docentes do pré-escolar
(i) Não existe regulamentação que determine a existência de reuniões de avaliação obrigatórias neste setor ensino;
(ii) Admitindo a existência de agrupamentos onde há uma prática reiterada de reunir por forma a ser discutido o desenvolvimento dos alunos e a progressão das suas aprendizagens, não decorre do quadro legal o estabelecimento de regras para a avaliação dos alunos da educação pré-escolar;
(iii) Na verdade, as avaliações previstas para a este setor de ensino resumem-se a considerações que permitem apreciar qualitativamente as aprendizagens e o seu desenvolvimento em interação com os conteúdos didático-pedagógicos no que respeita à atividade educativa prestada;
(iv) Posto isto, conclui-se que não existe obrigatoriedade de reunião para o efeito de avaliação quantitativa dos alunos, bem como poder-se-á afirmar não constituir uma avaliação no sentido estrito previsto quer no decreto normativo 1-F/2016 quer na Portaria n.º 243/2012, logo não há avaliação quantitativa de alunos da educação pré-escolar;
(v) Mutatis mutandis, existe neste ensino uma avaliação qualitativa/apreciação formativa que implica a existência de parâmetros e objetivos que permitirá aos encarregados de educação, in casu, o conhecimento sobre se há ou não progressão 3 111/2018 nas aprendizagens e no seu desenvolvimento global, o que poderá influenciar a vida do aluno;
(vi) Assim, e tendo presente as recomendações e entendimentos doutrinários sobre a educação pré-escolar, não poderemos permitir que esta seja arredada do conceito de avaliação de alunos, salvo melhor opinião;
(vii) Concessão, que deverá ser considerada lata e de abrangência a todos os setores e níveis de educação e ensino o que concomitantemente nos leva a considerar que os docentes da educação pré-escolar poderão exercer o direito à greve, aliás;
(viii) Opinião, respaldada no pré-aviso de greve: “(…)as Organizações Sindicais de Professores e Educadores abaixo subscritoras, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 530.º e seguintes do Código de Trabalho e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, convocam greve à atividade de avaliação no dia 18 de junho, com incidência nas reuniões de conselho de turma ou outras que se realizem naquele âmbito. Para esta greve são convocados todos os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos, em todo o território nacional.”
(ix) Repare-se que o pré-aviso não só abriga os educadores de infância como faz referência “à atividade de avaliação (…) ou outras que se realizem naquele âmbito”.

3. Conclusão:
1. Os conselhos de docentes só se poderão realizar com o quórum de 50% mais um e emitir pareceres para as turmas do 1º ciclo do ensino básico;
2. As reuniões de avaliação na educação pré-escolar só se poderão realizar com o quórum de 50% mais um dos docentes titulares de turma;
3. Os educadores de infância, sendo convocados para o conselho de docentes do 1º ceb, não podem ser considerados para a verificação de quórum e a sua ausência não inviabiliza a realização do conselho de docentes do 1º ceb;
4. Para a avaliação de alunos da educação pré-escolar tem de haver convocatória expressa, com inicio e termo, para esse efeito e para os docentes nesse setor e nível de educação e ensino.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Só para recordar "um 1.º ministro a reconhecer que há discriminação com os monodocentes"

Intervenção do 1.º ministro há um ano na Assembleia da República


Só para recordar. Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente um ano que o 1.º ministro teve esta intervenção na A . R. quanto à aposentação:

“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”

Assistimos, pela 1.ª vez, se a memória não me atraiçoa, a um 1.º ministro a reconhecer que há discriminação com os monodocentes. Senti um enorme gáudio quando ouvi em direto o 1.º ministro a proferir estas palavras. Pus muitas reticências se estas palavras iriam contribuir para um tratamento de equidade para com os professores do 1.º ciclo e educadores de infância que há muito anseiam e merecem.

A 14 de junho, na senda dessa lógica, nas reuniões do ME com os sindicatos foi assumido pela tutela o compromisso relativamente à aposentação de assegurar para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado. 

E de então para cá o que fizeram os sindicatos. Que eu tenha conhecimento remeteram-se ao silêncio sobre esta intervenção, com honrosa exceção de dois sindicatos que defenderam um regime especial de aposentação para os monodocentes. 

Sinceramente é manifestamente pouco, no universo de sindicatos de professores, só dois pugnarem pela concretização deste parecer de António Costa. Em meu entender, caso os professores do 1.º ciclo e educadores de infância merecessem o devido respeito da maioria dos sindicatos, todos eles não mais se calariam enquanto a promessa do 1.º ministro não fosse realizada. Se já vimos compromissos assinados e o governo a não cumprir, veja-se o caso recente da contagem integral do tempo de serviço, então se a maioria dos nossos representantes continuarem calados sobre este assunto, é óbvio que estas palavras cairão em saco roto. Não se esqueçam, os professores do 1.º ciclo e educadores de infância precisam dos sindicatos, que são os seus representantes legais, mas os sindicatos também precisam destes profissionais da educação. 

Seria bom se passassem a ter outra postura e defender todos os professores no sentido de se gerar uma opinião consensual por um regime especial de aposentação para os docentes e de um regime específico para os professores do 1º ciclo e educadores de infância ou por outras medidas similares.

José Carlos Campos

segunda-feira, 4 de junho de 2018

As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas

O projecto de despacho Organização do Ano Letivo e a reiteração da injustiça para os coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo e do pré-escolar.

Ao fazermos uma análise do projecto da Organização do Ano Lectivo, constatámos que são poucas as propostas de alteração. As injustiças dos despachos da OAL anteriores mantêm-se e, nalguns casos, até são agravadas.

Poderia discriminar aqui os aspectos injustos, mas muitos deles já foram tão rebatidos, tanto por entidades representativas dos professores, pelo Conselho de Escolas ou por professores individualmente que recorrem às redes sociais para manifestarem o seu desagrado, que entendo não ser necessário estar a repetir. Vou centrar este texto apenas no assunto em epígrafe, por considerar uma enorme injustiça ao que se faz aos docentes que exercem este cargo e constatar que este assunto está a ser ignorado. Já fui coordenador de escola e sei muito bem as horas que um coordenador de estabelecimento despende por dia após o término das aulas, variando entre uma a três horas e por vezes, até mais, além de reuniões frequentes com a direcção e à noite com a associação de pais na qualidade de coordenador de estabelecimento.

Observemos o que se passa na Madeira, em que a junção de escolas do pré-escolar com escolas do 1º Ciclo tem um coordenador de estabelecimento que tem o mínimo de 10 horas para esse cargo e não terá turma atribuída. Não é concebível no mesmo país haver leis tão díspares, De realçar que este caso é um excelente exemplo para o pôr em prática no continente.

Passemos ao que se passa por cá e, não precisamos de recuar muito no tempo, basta verificar o que se passou há três anos. Relembremos o que a este respeito estipulava o despacho normativo 10-A/2015, no artigo 10.º, ponto 5: “O tempo sobrante da componente letiva dos coordenadores de estabelecimento do 1.º ciclo pode ser utilizado na titularidade de uma turma, desde que fique garantido um mínimo de três horas para o exercício do cargo.” O posterior despacho 4-A/2016, já apresentado por este ministério, revogou injustificadamente e injustamente este justo direito do coordenador de estabelecimento. Senhor ministro e senhores secretários de estado, para mostrarem algum respeito pela sobrecarga de trabalho dos coordenadores de estabelecimento do 1.º Ciclo e Pré-escolar, no mínimo, vejam o que o anterior ministério fez relativamente a esta matéria e, por favor, reponha esta elementar justiça para estes docentes

Por último, gostaria de fazer um apelo a todos os sindicatos, que na reunião agendada para os dias 5 e 6 de junho, para negociação da Organização do Ano Letivo focassem este tema, lhe dessem a ênfase que merece e pressionassem a tutela para reverter a sua posição e retificassem a injustiça que cometeram.
José Carlos Campos

terça-feira, 20 de março de 2018

"Educação de infância: o que temos e o que queremos?"

Diário de Notícias

O que temos: todos os educadores de infância com qualificação superior; uma rede globalmente satisfatória, mas com carências nos grandes centros; metade dos jardins-de-infância integrados em agrupamentos. O que queremos: integrar as crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo; melhorar o acesso; diminuir o rácio aluno-educador. Este é o panorama atual da educação de infância em Portugal, referido ao DN por profissionais, pais e outros especialistas, que vão participar na conferência Edutalks subordinada ao tema "Educação de infância: o que temos e o que queremos?", hoje, no auditório da Fundação Eugénio de Almeida, em Évora. Um evento promovido pelo Edulog, o think tank da Educação da Fundação Belmiro de Azevedo.


Isabel Leite - Público

Estamos no bom caminho para o cumprimento da meta de tornar, até 2020, a educação para a infância dos 3-5 universal. Mas ainda temos alguns desafios.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Uma questão de justiça!

Regime especial de aposentação para Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico

A 8 de junho do corrente ano na intervenção do 1.º ministro no debate quinzenal da Assembleia da República, relativamente à idade de reforma, António Costa admitiu a reforma antecipada para os monodocentes ao afirmar “…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário”. 

Dentro dessa lógica, nas reuniões do ME com os sindicatos (que decorreram nos dias 6 e 9 de junho de 2017), assumiram o seguinte compromisso relativamente à aposentação: “Não estando ainda reunidas as condições políticas e orçamentais para assegurar, neste momento, qualquer regime de aposentação antecipada específico para a carreira docente, compromete-se o Ministério da Educação a garantir, nesta matéria, um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado”. 

Face ao exposto, estamos perante um quadro com a seguinte realidade: o 1.º ministro reconhece a justiça de um regime especial de aposentação para os monodocentes, o ME compromete-se a nível de regime de aposentação antecipada a solucionar o paralelismo de tratamento diferenciado.

Estes factos não podem ser ignorados e as educadoras de infância e os professores do 1.º ciclo deverão por todos os meios fazer uma ampla divulgação dos citados factos e não se calarem enquanto não virem reposta a equidade que merecem usufruindo justamente de um regime especial de aposentação.
José Carlos Campos

domingo, 21 de janeiro de 2018

Igualdade das Condições de Trabalho e Compensação do Tempo de Serviço Prestado em Monodocência

Decorreu na passada 5ª-feira a apreciação, em Reunião Plenária da Assembleia da República, da Petição n.º 300/XIII/2ª


Na mesma sessão foi apresentado pelo Bloco de Esquerda o Projeto de Resolução n.º 1236/XIII/3.ª (BE) , com algumas propostas de medidas para regular os horários, combater o desgaste e melhorar as condições de trabalho dos docentes.
...

.. o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1. Proceda à alteração do número de horas da componente letiva dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico para 22 horas, tornando-a igual à dos docentes dos outros ciclos do ensino básico e do ensino secundário; 

2. Proceda à uniformização das reduções da componente letiva para todos os docentes, incluindo os da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; 

3. Clarifique que as reduções da componente letiva se devem traduzir em correspondentes aumentos da componente não letiva de trabalho a nível individual, e não de estabelecimento

4. Defina de forma clara os conteúdos das componentes letiva e não letiva, distinguindo nesta o que deverá estar integrado na componente de estabelecimento e clarificando que toda a atividade que é diretamente desenvolvida com alunos deverá integrar a componente letiva; 

5. Encontre medidas eficazes para travar o rápido envelhecimento do corpo docente, garantindo o rejuvenescimento da profissão e a transmissão geracional dentro das escolas. 

• Pontos 1 e 2 Favor – BE e PAN 
Contra – PSD, PS, CDS-PP, PCP e PEV  Rejeitados

• Restantes pontos Favor – BE, PCP, PEV e PAN 
Abstenção – CDS-PP 
Contra – PSD e PS  - Rejeitados 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Portal de jogos e atividades


Um portal de jogos e atividades para todas as áreas/disciplinas do 1º e do 2º ciclos de escolaridade e para o Jardim de Infância.

Possui ainda secções de informações e de links. Todos os professores podem contribuir com os seus jogos/atividades, sugestões de links, planos de aulas e descrição de boas práticas pedagógicas. Para isso, basta inscreverem-se na «Oficina do Professor». A criação destes jogos/atividades é feita online, através de ferramentas de utilização simples. Depois de realizarem qualquer jogo ou atividade, os alunos podem registar o seu nome na lista de participantes.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Pré-Escolar - Apoio financeiro para aquisição de material didático

Publicado o Despacho que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018.

Despacho n.º 10196/2017 - Diário da República n.º 226/2017, Série II de 2017-11-23

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1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

9.ª edição do concurso "Conta-nos uma história!"

O Ministério da Educação (ME), através da Direção-Geral da Educação (DGE), do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e do Plano Nacional de Leitura (PNL), em parceria com a Microsoft, a Associação Portuguesa de Professores de Inglês(APPI) e com a Rádio ZigZag, lança a 9.ª edição do concurso "Conta-nos uma história!".

A candidatura é feita online, até ao dia 15 de janeiro de 2018, através do preenchimento de um formulário disponível em http://erte.dge.mec.pt/formularios.

A entrega dos trabalhos decorrerá de 16 de janeiro a 30 de março de 2018, no endereço http://erte.dge.mec.pt/formularios.

Para mais esclarecimentos, consulte o site de apoio ou contacte-nos através do endereço de correio eletrónico: podcast@dge.mec.pt.

sábado, 28 de outubro de 2017

Literacia emergente e aprendizagem da leitura e da escrita

A aprendizagem da leitura e da escrita começa muito antes da escolaridade formal, através dos contactos diários que a criança vai tendo com a linguagem escrita, nomeadamente em contexto familiar.

O envolvimento em práticas de literacia permite à criança desenvolver, desde muito cedo e de forma contínua, um conjunto de conhecimentos, atitudes e competências relativas à linguagem escrita que antecedem e preparam a aprendizagem formal da leitura e da escrita e que se denomina Literacia Emergente.

As novas orientações curriculares para o pré-escolar são muito claras nas propostas que fazem para o desenvolvimento da literacia emergente quer em contexto de sala quer na articulação com as famílias.

Não se querendo escolarizar o pré-escolar, é fundamental que os educadores-de-infância sejam capazes de intencionalmente identificar oportunidades para que, de modo contextualizado, lúdico e significativo para a criança, esta possa desenvolver estas competências, de que faz parte a motivação para aprendizagem da leitura e da escrita.

Também os professores de 1.º ciclo deverão estar a par do processo de descoberta e aquisição da leitura e da escrita, já que as competências de literacia emergente não remetem para a ideia de pré-requisitos, pelo contrário, baseiam-se na certeza de que o desenvolvimento da literacia se faz de forma continua e que beneficia de uma maior articulação e congruência entre as experiencias de aprendizagem no pré-escolar e no 1.º ciclo.


sexta-feira, 27 de outubro de 2017

ChildDiary - Plataforma digital para Educadores de Infância


O ChildDiary é uma plataforma digital que permite aos profissionais de educação:
  • reduzir o tempo despendido com os portfólios individuais e de grupo (registos OCEPE e Processos-Chave da Seg. Social)
  • registar as rotinas diárias de forma mais rápida e eficaz
  • partilhar informação, fotografias e videos com os pais de forma totalmente privada
  • agilizar a comunicação diária com as famílias
A plataforma pode ser utilizada em computadores, tablets e telemóveis e toda a informação encontra-se alojada em servidores Microsoft.

Ao contrário dos métodos tradicionais, o ChildDiary reduz o tempo despendido pelos educadores ao automatizar tarefas repetidas, remove a necessidade de guardar a papelada e promove a participação das famílias através da agilização da comunicação escola-família.

https://childdiary.net/pt/

terça-feira, 24 de outubro de 2017

É imperioso tornar cada vez mais audível a voz dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo

Pela equidade no 1.º Ciclo e Pré-Escolar

Desde o final do ano lectivo transato até ao presente momento, temos assistido a um conjunto de afirmações e intenções que são indicadoras de um total reconhecimento da necessidade de haver uma compensação para os docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo pelas caraterísticas da monodocência, tornando-se de todo premente a tomada de medidas para suprimir o tratamento desigual dado a estes docentes. Passemos a fazer uma descrição cronológica dos últimos acontecimentos. 

A 8 de junho do corrente ano, o 1.º ministro, na Assembleia da República, relativamente à idade de reforma dos professores, admitiu a criação de condições funcionais onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência.

A 14 de junho, na senda dessa lógica, nas reuniões do ME com os sindicatos foi assumido pela tutela o compromisso relativamente à aposentação de assegurar para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado. 

A 22 de Setembro, o SIPPEB, no âmbito das reuniões periódicas com o ME, comunicou ao Sr. Ministro que a aposentação na monodocência tem de se efetivar, tendo em conta os horários diferenciados dos restantes professores e que escreverá ao Senhor Primeiro Ministro neste sentido, que aliás já o reconheceu numa das suas alocuções o efetivo tratamento desigual dado à monodocência.

Por último, no passado dia 12 de outubro, a FNE, em Plenário Nacional, aprova uma resolução, a qual delibera no ponto 8: “Encontrar soluções de compensação aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo que pelas caraterísticas do exercício em regime de monodocência não podem reduzir a sua componente letiva à semelhança dos seus pares dos restantes ciclos de ensino.”

Aqui, de forma sucinta, se relatam factos de reconhecimento de tratamento diferenciado aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo. É de extrema importância constatarmos que esse reconhecimento vem do próprio poder central. Outro não menos importante, trata-se dos sindicatos, que por vezes parecem ignorar o pré-escolar e o 1.º ciclo, parecem ter revitalizado para pugnar pela compensação a estes profissionais da educação face aos horários diferenciados dos restantes professores. É com gaudio que verificamos que um sindicato independente e agora um sindicato afeto a uma central sindical se mostram atentos e interessados em por cobro a mais uma das muitas injustiças que padecem os referidos profissionais. Esperemos que os restantes sindicatos desta mesma forma clara e explícita pugnem pela defesa dos monodocentes. Estamos convictos que tal sucederá e é de todo previsível que mais vozes e entidades reclamem em prol desta causa na defesa da mais elementar justiça. 

Perante estes novos factos e atitudes, os docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo têm razões para se sentirem menos abandonados e, tal como a verdade é como o azeite: vem sempre à tona, começo a ter esperanças de que esta discriminação de que são alvo os monodocentes, mais tarde ou mais cedo, será corrigida através da criação de um regime específico de aposentação ou por outras medidas similares. Acrescento só que, para tal acontecer, é imperioso tornar cada vez mais audível a voz destes docentes.

José Carlos Campos