terça-feira, 27 de abril de 2010

Opinião - Henrique Raposo

Acabar com o chumbo por faltas é mais um capítulo do facilitismo que destrói o futuro dos mais pobres. "Não tens de aprender. E nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança do PS no ensino.
I. Já não há palavras para descrever a podridão politicamente correcta que é o Ministério da Educação, e, por arrastamento, a escola pública. Os professores já estavam proibidos de chumbar alunos mesmo quando estes ignoram as matérias básicas. Agora, ficámos a saber que os professores deixam de ter a possibilidade de chumbar um aluno por faltas. É uma alegria, a escola pública. "Não tens de aprender, e nem sequer tens de ir às aulas", eis a herança que o facilitismo do PS deixa no ensino.
II. O socratismo destruiu a figura do professor. Fica a impressão de que o professor passou a ser um mero babysitter dos monstrinhos que os pais deixam na escola. O professor não tem a autoridade pedagógica para instruir, e também não tem autoridade moral para educar. O professor não pode instruir os alunos, porque o facilitismo impede rigor e exigência. Todos têm de passar, porque o Ministério quer boas estatísticas. Resultado: milhares de pessoas chegam à faculdade sem saber escrever em condições. Depois, o professor não tem autoridade moral sobre os alunos. A falta de educação campeia pelas escolas. O fim do chumbo por faltas é só mais um prego no caixão da autoridade moral do professor. Nem por acaso, o i, há dias, trazia este desabafo de uma professora: "A partir do momento que, por exemplo, uma suspensão de um aluno não conta como falta para acumular e para reprovar de ano, que efeito é que uma sanção destas pode ter?".

Mais um falhanço do Governo do PS na área da educação

As provas de recuperação, impostas pelo Estatuto do Aluno ainda em vigor, acabaram por ser um incentivo para os estudantes darem ainda mais faltas. A constatação é feita pelo Governo no preâmbulo da proposta de lei que altera o estatuto, a que o PÚBLICO teve acesso. A proposta foi aprovada na passada quinta-feira e enviada agora ao Parlamento para debate e votação.
O ano passado, a equipa de Maria de Lurdes Rodrigues divulgou um balanço onde se anunciou que o número de faltas tinha diminuído na sequência da aplicação das provas de recuperação. As escolas que contestaram esta interpretação, argumentando que as faltas estavam a ser "anuladas", foram alvo de uma inspecção. Agora é o próprio Governo que admite que o fim das provas de recuperação, determinado na proposta enviada ao Parlamento, tem também a "vantagem de eliminar o efeito indesejável que, nalguns casos, se constatou decorrer das provas de recuperação, no sentido de o aluno se sentir incentivado a faltar - por saber de antemão, que afinal seria sujeito a uma prova".

sábado, 24 de abril de 2010

Concursos e Avaliação

A ideia de que José Sócrates está a usar o concurso para colocação de professores contratados para se vingar daqueles que lutaram contra o modelo de avaliação de Maria de Lurdes Rodrigues atravessou hoje o discurso do secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, que no congresso daquela federação de professores criticou aquilo que disse ser um “acto de mesquinhez política do primeiro-ministro”.
José Sócrates, um primeiro-ministro que “não consegue ver professores e que, portanto, continua a ter uma atitude revanchista contra um grupo profissional que despreza, que sempre desprezou e que se vê que continua a desprezar”, apresentou Mário Nogueira, ao responsabilizar pessoalmente o chefe do Governo pela decisão “injusta e perversa” de considerar a avaliação de desempenho para efeitos de graduação de professores no concurso que está a decorrer.

Leituras

Mais um excelente livro publicado pela Fundação Manuel Leão que acaba de ser lançado e que pretende contribuir para a reflexão sobre a natureza e os sentidos dos projectos de educação escolar.
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"Neste livro onde defendemos que os professores se deverão assumir como interlocutores qualificados, os projectos de acção educativa são entendidos como emanações do paradigma pedagógico da comunicação, o que significa que se valoriza, como escrevemos, a qualidade dos mais variados tipos de interacções que acontecem numa sala de aulas como factor potenciador das aprendizagens dos alunos que, neste caso, são entendidas em função de apropriação por parte destes, de uma fatia decisiva do património cultural disponível, enquanto condição do processo de afirmação e desenvolvimento pessoal e social das crianças e dos jovens no seio da sociedade em que vivemos."
(Conclusão: p.191)

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Alterações ao Estatuto do Aluno

Foi aprovada em Conselho de Ministros de 22/04/2010 a Proposta de Lei que procede à segunda alteração ao estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
O diploma, que será submetido à Assembleia da República, pretende reforçar a autoridade dos directores, directores de turma e dos professores, com a “introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, são ainda adoptadas, “em casos mais graves, medidas que assegurem aos envolvidos um adequado acompanhamento".
Esta proposta de lei, que não foi ainda divulgada pelo Ministério da Educação, é discutida no plenário do Parlamento a 28 de Abril, juntamente com outros diplomas da oposição sobre a mesma matéria.

Décima alteração ao ECD e Avaliação do Desempenho

O Conselho de Ministros, reunido ontem aprovou os seguintes diplomas:
Decreto-Lei que procede à décima alteração ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril;
Decreto Regulamentar que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.
Este Decreto-Lei altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, introduzindo na carreira as alterações decorrentes do Acordo de Princípios celebrado com as organizações sindicais no dia 8 de Janeiro de 2010, visando-se a melhoria da qualidade da escola pública e existência de um clima de tranquilidade, promovendo-se o mérito e assegurando-se a prioridade ao trabalho dos docentes com os alunos, tendo em vista o interesse das escolas, das famílias e do País.
Por sua vez, o Decreto Regulamentar, hoje aprovado, desenvolve os princípios do novo regime da avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Informação Portal do Governo

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Não há eleições... não há Magalhães

Novo 'Magalhães' só chega às escolas depois do Verão
Concurso praticamente ganho por segunda versão do portátil. Mas este ano lectivo já não haverá entregas
O portátil Magalhães 2 (MG2) - ao que tudo indica o vencedor do concurso público internacional do programa e-escolinhas - já não deverá chegar às mãos dos alunos este ano lectivo, como tinha prometido o Ministério da Educação.
A menos de dois meses do fim das aulas no ensino básico - acabam a 18 de Junho - , a impossibilidade prática de dar início à distribuição dos computadores aos alunos do 1.º ciclo é assumida ao DN por responsáveis de empresas participantes no concurso.

Fim do emprego para vida no Estado? Parece, mas não é

As últimas dúvidas caíram esta semana - e com elas, aparentemente, o paradigma do emprego para a vida na função pública.
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou na terça-feira a legalidade da mudança do vínculo contratual no Estado, da anterior modalidade de nomeação definitiva para o novo regime de contratação por tempo indeterminado, idêntico ao dos trabalhadores do sector privado. A confirmação desta mudança de paradigma representaria uma verdadeira revolução nos vínculos com o Estado, se não estivesse bloqueada por uma série de normas que limitam os efeitos práticos da nova lei.
"Esta lei abre algumas portas adicionais para a gestão da função pública no futuro", aponta Luís Fábrica, professor na Universidade Católica Portuguesa e coordenador da comissão para a revisão do sistema laboral no Estado. "Mas vai ter efeitos extremamente limitados no curto a médio prazo, porque a permanência de quem já está no sistema fica garantida com esta lei", acrescenta.
Os trabalhadores que têm vínculo de nomeação definitiva (quase totalmente protegidos do despedimento) ficam fora da passagem para o novo regime definido no Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que adapta o Código do Trabalho (de 2003) à Administração Pública. Estes funcionários, admitidos antes da entrada em vigor da lei, constituem a esmagadora maioria dos funcionários do Estado.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Legislação: Formação e Certificação de Competências TIC

Portaria n.º 224/2010, de 20 de Abril
Altera o anexo i à Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho, que cria o sistema de formação e de certificação em competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Um editorial verdadeiramente subjectivo

O problema da educação está de volta
Sejamos objectivos e directos: a questão da avaliação dos professores nunca se resolverá de forma pacífica. Se dúvidas houvesse, eis que as ameaças dos sindicatos - de novas manifestações e "guerra" aberta à actual ministra da Educação (a palavra não é nossa, mas do principal sindicalista, Mário Nogueira), enterram de vez o período de estado de graça em que Isabel Alçada tem vivido.
Sejamos objectivos e claros: o único modelo de avaliação que os professores aceitam é aquele que vigora há largos anos nas escolas, e em que as apreciações ao seu trabalho são, no mínimo, subjectivas. O que está em causa neste sector (como em muitos outros na função pública) é aquilo a que estes profissionais gostam de chamar 'direitos adquiridos', ou seja, benesses que foram somando e de que não querem largar mão.
Resumamos então o novo - ou melhor, renovado -, problema: o que está agora em causa é o valor da avaliação em relação aos professores contratados. Como se sabe, Isabel Alçada optou pela política do diálogo em oposição à política dura de Maria Lurdes Rodrigues (em paralelo aliás com o caso da Saúde, entre Ana Jorge e Correia de Campos). E enquanto Lurdes Rodrigues entrou a "matar" derrubando barreiras, mas acabando por ser ela a derrubada após a megamanifestação de professores que antecedeu as eleições europeias, Isabel Alçada começou a sua missão em passo lento, preferindo ir contornando os obstáculos e somando assim hipotéticas vitórias. Mas eis que se coloca o primeiro caso concreto que a faz vacilar e que pode obrigar a recomeçar tudo de novo: os professores contratados acusam os sindicatos de terem chegado demasiado depressa a acordo com o ministério sem garantir que todas as reivindicações estavam satisfeitas; os sindicatos, por sua vez, dizem ter sido enganados pela ministra. E, nesta troca de responsabilidades, a "guerra" está de volta.
Sejamos, por fim, pragmáticos: a solução tem de passar por um modelo o mais consensual possível, que deve estar negociado até ao Verão e ser aplicado no próximo ano lectivo. De outra forma não vamos lá.

Informação DGRHE - Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho

Mail enviado aos candidatos pela DGRHE
Exmo. Senhor (a)
Informamos que a classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente.
Lisboa, 21 de Abril de 2010.
Com os melhores cumprimentos,
A DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
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Informação Enviada às Escolas/Agrupamentos
Exmo. Senhor
Director(a) do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada
Para conhecimento de V. Exa., informo que a aplicação informática do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, será actualizada,permitindo agora registar a classificação quantitativa que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
O candidato ao entrar no formulário electrónico da candidatura terá acesso à seguinte informação:
Avaliação de Desempenho
A classificação quantitativa a registar no campo 4.5.2. da candidatura deve corresponder ao valor que consta na ficha global da avaliação do desempenho docente.
Os candidatos que já tenham submetido a candidatura poderão, entre 3 e 6 de Maio de 2010, no segundo momento da validação da candidatura, proceder ao aperfeiçoamento do campo 4.5.2.. Este poderá ser actualizado inscrevendo nele uma classificação quantitativa, ou alterado, caso o valor inscrito não corresponda ao da ficha global da avaliação do desempenho docente."

terça-feira, 20 de abril de 2010

Olhar-se ao Espelho - Colóquio

O CENFIPE – Centro de Formação e Inovação dos Profissionais de Educação das Escolas Associadas do Alto Lima e Paredes de Coura leva a efeito, no próximo dia 22 de Maio de 2010, no Teatro Diogo Bernardes, em Ponte de Lima, um Colóquio com proeminentes conferencistas no âmbito da Educação nacional e Internacional.
Com este colóquio queremos reflectir sobre as questões teóricas, técnicas e éticas da Avaliação das Escolas destacando aspectos orientadores que possibilitem as melhores escolhas/decisões com vista à melhoria da acção educativa e dos resultados alcançados. Queremos dar um contributo inequívoco no sentido de promover a consolidação de processos de melhoria contínua das Escolas no pressuposto de uma “liderança e mudança educativa sustentável (A. Hargreaves)”.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Concursos 2010/2011 e Avaliação do Desempenho

Têm sido muitas as reclamações com o sistema de classificações ligado à avaliação dos professores.
O modo como está organizado o concurso obriga os professores a prestar declarações falsas, o que constitui uma violação da lei prevista no Artigo 62º, do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a Redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, com as consequências previstas no Artigo 22º, do mesmo decreto-Lei, e permite que estes concursos provoquem injustiças e revelem uma grande falta de credibilidade.
A aplicação electrónica da DGRHE não permite que um docente, que tenha sido avaliado com a classificação de BOM e com nota superior a 7,9, insira estas notas, tendo de escolher em alternativa uma entre 6,5 e 7,9, notas previstas no ECD e no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro para a classificação de BOM na avaliação do desempenho.
Por outro lado, aos docentes colocados na Madeira e nos Açores não foram atribuídas notas quantitativas mas são obrigados a colocar um valor quantitativo que não lhes foi atribuído na avaliação do desempenho. Se não o fizerem ficam impedidos de continuar o processo de candidatura.
Para que os docentes possam fazer a sua candidatura e não sejam excluídos do concurso, devem concluir o processo segundo as instruções da DGRHE e colocar os valores quantitativos solicitados, enquadrados nos valores previstos no número 2, do Artigo 46º, do ECD (Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro) e, ao mesmo tempo que entregam na Escola de Validação a Declaração de Intenção de Oposição ao Concurso, podem entregar uma declaração justificando a introdução dos valores quantitativos da avaliação do desempenho e as razões que levaram à prestação daquelas declarações.

Avaliação do desempenho vai contar para concurso

A ministra da Educação garante que a avaliação do desempenho vai contar para a graduação dos candidatos ao concurso de colocação de professores que já levou os sindicatos a marcarem uma manifestação em frente ao Ministério da Educação. Isabel Alçada garantiu, esta manhã, que o ministério mantém a decisão.
Notícia TSF

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Tudo... de livre e espontânea vontade!


Isto vai continuar?

Obras e serviços contratados em 2007 e 2008 não foram fiscalizados
Parque Escolar: Contratos de mais de 269 milhões de euros escaparam ao crivo do Tribunal de Contas
Foi com base num parecer jurídico defendendo que a sujeição ao visto prévio "é incompatível com a iniciativa pública empresarial" que a Parque Escolar se furtou a esse procedimento.
Mais de três dezenas de contratos celebrados pela Parque Escolar em 2007 e 2008, num montante global superior a 269 milhões de euros, não foram submetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TC). Nas quatro escolas da fase-piloto do programa de modernização, cujas empreitadas foram fraccionadas evitando-se assim o lançamento de concursos públicos, apenas um em quase 20obteve o visto da entidade presidida por Guilherme d"Oliveira Martins.

Opiniões - Santana Castilho

Público 14/04/2010

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Concurso de professores ainda pode sofrer adaptações

Os docentes, que desde segunda-feira se podem candidatar, ainda não sabem se será ou não contabilizada a sua avaliação de desempenho.
Numa curta nota à comunicação social, o Ministério da Educação deu a entender que o concurso ainda poderá sofrer "adaptações".

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Opinião - Luís Reis Torgal

A senhora ministra foi-se referindo, folheando papéis, às medidasescritas nos regulamentos, nomeadamente no Estatuto do Aluno: currículos alternativos, provas de avaliação para alunos com excesso de faltas não justificadas, serviço comunitário, uso das bibliotecas escolares, ingresso nos CEF (cursos de educação e formação), Novas Oportunidades? Essas alternativas, como se dizia, nem sempre resolvem os problemas de aproveitamento (que o espírito das leis torna quase obrigatório), devido à ausência de estruturas nas escolas - turmasgrandes, falta de técnicosauxiliares de educação e de equipas especializadas? - mas, sobretudo, devido aos problemassociais de alguns alunos, despejados nas escolas pelos encarregados de educação , que raramente respondem às suas responsabilidades.
LUÍS REIS TORGAL - Historiador

Concurso Ensino Português no Estrangeiro

Faz-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior.
Aviso n.º 7421-A/2010. D.R. n.º 71, Suplemento, de 2010-04-13
O prazo para apresentação da candidatura ao procedimento concursal é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.
Toda a Informação em http://www.instituto-camoes.pt/

terça-feira, 13 de abril de 2010

Concursos 2010/2011 - Informação

Candidatura à Contratação por Concurso (LSVLD, Contratados, Outros)
Para efeitos do suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para o ano escolar de 2010/2011, está a decorrer o concurso de contratação para o exercício temporário de funções docentes, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibiliza aos candidatos uma aplicação informática, onde poderão efectuar a sua candidatura para o processo concursal do ano escolar de 2010/2011.
Podem ser opositores à contratação:
a) Cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de qualificação profissional para a docência, para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
b) Docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), se tiverem requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2009 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. Apenas podem ser opositores ao concurso de contratação no grupo de recrutamento no qual se encontram com vínculo suspenso.
Ao concurso de contratação devem candidatar-se todos os indivíduos que pretendam obter uma colocação, independentemente da possibilidade de vir ou não a renovar colocação nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Todos os candidatos devem manifestar a intenção de se candidatarem à Contratação, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo ou grupos de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional (máximo dois grupos de recrutamento), nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como os residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro terão, obrigatoriamente, de fazer a importação informática (upload) dos documentos comprovativos dos dados de candidatura (que substitui a sua remessa via postal), através da candidatura electrónica. Para que a candidatura seja realizada com sucesso, deve prestar especial atenção aos seguintes pontos:
1. A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico.
2. O candidato é o único responsável pelos dados introduzidos na candidatura. Deve garantir que todos os dados e documentos necessários à validação da candidatura por parte das escolas estão disponíveis no agrupamento de escolas/escola não agrupada identificado. Caso não estejam, deverá enviá-lo(s) para esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para que a candidatura seja validada no prazo destinado para o efeito.
Apenas no caso dos professores cooperantes abrangidos pelo Despacho n.º 278/79, de 6 de Dezembro, bem como, dos residentes nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, os documentos necessários à validação da candidatura devem ser importados informaticamente por esta aplicação (upload) durante o prazo da candidatura.
3. Proceder a uma leitura cuidada e completa do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro - diploma que rege este concurso e do Aviso n.º 7173/2010, publicado em Diário da República, de 9 de Abril, bem como outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página da DGRHE www.dgrhe.min-edu.pt.
4. Proceder a uma leitura atenta e cuidada deste Manual de Instruções da Candidatura Electrónica.
5. Em caso de dúvida, pode sempre ligar para o Centro de Atendimento Telefónico (CAT), ou dirigir-se à Loja DGRHE, das 10 às 18 horas (dias úteis).
Contactos Úteis
Centro de Atendimento Telefónico – CAT - 213 943 480, disponível entre as 10 e as 18h.
Centro de atendimento presencial na Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação – Loja DGRHE – Av. 24 de Julho n.º 142, 1.º andar, Lisboa, também disponível entre as 10 e as 18 horas.
Prazo da candidatura
O prazo para apresentação da candidatura decorre das 10 horas de 12 de Abril, às 18 horas de 23 de Abril, correspondente a 10 dias úteis.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Quantas vezes já ouvimos isto?

1.º ciclo e pré-escolar são prioridades
A ministra da Educação, Isabel Alçada, afirmou, este sábado, que o 1º ciclo e o pré-escolar são as «prioridades absolutas» do Governo para o sistema educativo.
A ministra, que falava no final da inauguração do Centro Escolar da Azinhaga, no concelho da Golegã, explicou que «é indispensável que as crianças aprendam bem muito cedo, dominem a leitura, a escrita, a matemática, instrumentos básicos de aprendizagem e se investirmos bem no primeiro ciclo e no pré-escolar conseguimos dar um salto em frente».
«É um esforço que compensa imenso porque se vai reflectir em todo o sistema educativo».