domingo, 30 de junho de 2024

Problemas com os computadores da Escola Digital?

De acordo com as informações colhidas nas redes sociais, muitos educadores e professores estão com dificuldades de acesso à internet para realizar os trabalhos de final de ano, nomeadamente avaliações, acesso às plataformas e aos drives das suas escolas ou agrupamentos.

Com a ajuda divulgada por um colega, podemos informar que se for desativado um item do serviço do computador, o problema estará resolvido. 

Pesquisar na lupa "Serviços", clicar para abrir e seguir os passos indicados nas imagens;



sábado, 29 de junho de 2024

Mobilidade Estatutária – Pessoal Docente 2024/2025

Em comunicação enviada ontem aos Diretores das Escolas/Agrupamentos, a DGAE informa da abertura dos processos de Mobilidade Estatutária entre 1 e 5 de julho

"Informa-se V. Exa. de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2024/2025, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 01 de julho às 18h de 05 de julho, impreterivelmente.

Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 01 de julho às 18h de 09 de julho, impreterivelmente."

Alterações à mobilidade por doença de docentes adiada para setembro

A falta de consenso entre O MECI e as organizações sindicais de docentes e algumas posições extremadas levaram o Ministro da Educação a adiar as alterações à mobilidade por doença de professores educadores.
 
De acordo com as palavras do Ministro, as novas negociações, a partir de setembro, para uma revisão profunda do regime, terão de decorrer no tempo que é necessário e adequado para garantir que as medidas e as alterações que daí resultarem contribuem, de facto, para melhorar a qualidade da escola pública e da vida dos professores e educadores.

Entretanto, aguarda-se a abertura da plataforma destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Dashboard Educação em Números

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse.

Este dashboard, contempla a maior parte dos indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.

Estatísticas da Educação 2022/2023 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.


Sistema de Consulta de Informação navegável com as publicações mais recentes das Estatísticas da Educação, disponível em https://estatisticas-educacao.dgeec.medu.pt/eef/2023/inicio.asp.

Lista de docentes com concessão de Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2024/2025

Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2024/2025.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

APEnP Magazine (Jun'24) da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine (Jun'24), que inclui os seguintes artigos:
 
Apresentação das Conclusões do I Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões - evento que decorreu no Montijo (02-04 abril 2024) e que reuniu mais de 200 participantes.
 
‘Conte-nos a sua história’ - um convite a juntar-se à comunidade EPALE e a dar-nos conta de como o seu trabalho contribui para casos de sucesso de mudança na vida de reclusos.
 
Reunião da Comissão Executiva da European Prison Education Association, EPEA (Copenhaga, 07-09 junho 2024) - nesta reunião foram discutidas diversas medidas a implementar pela EPEA nos próximos tempos.
 
Intervenções Assistidas por Animais - um novo estudo científico, que reforça os benefícios da terapia assistida por animais para o bem-estar da população reclusa, realizado no Estabelecimento Prisional do Funchal.
 
Projetos Erasmus+ em Estabelecimentos Prisionais - um conjunto de projetos internacionais envolvendo várias organizações, entre as quais a APEnP, com impacto em meio prisional.
 
Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - diversas atividades realizadas em EPs com um claro envolvimento da comunidade educativa prisional em Portugal.

Ler a Magazine aqui

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Aceitação e Recurso hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024, das 10:00h do dia 27 de junho até às 23:59h de Portugal continental do dia 28 de junho de 2024.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 27 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 3 de julho de 2024.

Concursos 2024/2025 - Notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta a notificação da reclamação – Concurso 2024/2025.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2024/2025> Verbetes CI – CE - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III, do Aviso n.º 6468-A/2024/2 publicado em Diário da República, n.º 60, Suplemento, Série II, de 25 de março de 2024. 

ESTATÍSTICAS DOS CONCURSOS 2024-2025


Gráfico comparativo entre Escolas Públicas Portuguesas / Agrupamentos de Escolas e o número de Professores que manifestaram interesse em mudar de instituição de ensino onde exercem funções. 


Pesquisa possível por Escola / Agrupamento de Escolas com número de docentes e respetivos grupos disciplinares

Apresentada a 1º Fase da Reforma da Administração Pública


Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Prazo de renovação de matrículas prolongado até 5 de julho

O prazo para a renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e 11.º foi prolongado até 5 de julho, anunciou hoje o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

"Com o elevado número de acessos à plataforma do Portal das Matrículas, que resultou em fortes constrangimentos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu prolongar por uma semana, até 5 de julho, o prazo de renovação de matrícula do 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos", anunciou o MECI em comunicado divulgado esta tarde.

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas

Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistidos do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024.


Parecer do Conselho das Escolas sobre o Calendário Escolar

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Proposta de Calendário Escolar para os anos letivos 2024/2025 a 2027/2028.

PARECER Nº 01/2024

Listas definitivas do concurso até 15 de julho

De  acordo com informações reveladas pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, as listas definitivas do concursos serão publicadas até ao dia 15 de julho e imediatamente após a sua publicação abrirá a plataforma para o pedido de Mobilidade por Doença

Em principio, será aberta amanhã a aplicação destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico e, desta forma, tem início o processo que decorre até ao prazo de realização do pedido de mobilidade por doença. 

Na próximo dia 28, sexta-feira, de amanhã, o MECI vai abrir uma negociação cirúrgica sobre a Mobilidade por Doença, nomeadamente sobre o apuramento da capacidade de acolhimento das Escolas/Agrupamentos, a regra dos quilómetros para a definição da área geográfica e das possibilidades de manifestação de preferências  e, ainda, sobre as vagas para os diferentes grupos de recrutamento.

Está aberta a candidatura ao Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI)/Bilingual Schools Programme

Esta candidatura decorre até ao dia 01 de julho inclusive e destina-se a estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada que ministrem exclusivamente o currículo português, em Portugal Continental e no estrangeiro, os quais ainda não pertençam ao Programa e pretendam vir a implementá-lo em 2024/2025. 

O edital de candidatura e respetiva documentação de apoio estão disponibilizados no website desta Direção-Geral em www.dge.mec.pt. A candidatura está disponível em http://area.dge.mec.pt/dsdcbilingue

Para esclarecimentos adicionais sobre o Programa e/ou a candidatura, poderá contactar a DGE, através do email: dsdc@dge.mec.pt

Organização do ano letivo 2024/2025 - Nota Informativa

Considerando que importa assegurar certeza, previsibilidade e estabilidade quanto aos normativos a aplicar pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na organização do ano letivo 2024/2025, de forma a garantir a segurança jurídica necessária que a situação exige, informa-se o seguinte: 

 1. O Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho, que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, manter-se-á em vigor no ano letivo 2024/2025

 2. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a elaborar o plano de recuperação e consolidação da aprendizagem que será implementado no próximo ano letivo, uma vez que, no final do atual ano letivo, termina a vigência do Plano 23|24 Escola+, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 80 B/2023, de 18 de julho. A apresentação e a publicação desse novo plano ocorrerão no mês de julho, permitindo a preparação atempada do próximo ano letivo. 

 Lisboa, 25 de junho de 2024

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Matriculas para 2024/2025

De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Educação, é já a partir de 22 e até dia 28 de junho que os alunos que tenham transitado para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade podem realizar as matrículas para o ano letivo 2024/2025. Estes estudantes têm, portanto, uma semana para o fazer.

O processo é todo feito online, através do Portal das Matrículas. Entre 6 e 10 de julho, será a vez das matrículas dos alunos que vão frequentar o 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do Ensino Básico. E entre 15 e 20 de julho, as do 10.º e 12.º anos.


Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos

O IGeFE, antecipando as progressões na carreira resultantes da recuperação integral do tempo de serviço congelado, enviou às Escolas/Agrupamentos um e-mail com a seguinte mensagem;

"No âmbito da reposição do tempo de serviço congelado que se encontra a decorrer, é indispensável que a informação do pessoal docente remetida mensalmente, por essa unidade orgânica através dos sistemas informáticos esteja atualizada.

Neste sentido, solicita-se que sejam verificados os dados de cadastro que são reportados mensalmente para o IGEFE nomeadamente:
  • Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
  • Data de entrada no escalão atual;
  • Data de entrada na unidade orgânica atual;
  • Habilitações académicas atualizadas;
  • Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
  • Grupo de recrutamento;
  • Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
  • Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
Estes campos constam nas aplicações informáticas de pessoal, pelo que poderão solicitar ao fornecedor de software apoio, caso existam dúvidas.

Estes dados serão utilizados para validar a cabimentação de todo o processo de progressões na carreira, pelo que solicitamos a todos a vossa colaboração e o maior rigor no preenchimento e validação dos dados para que se evitem incorreções e/ou situações indevidas que prejudiquem o desenrolar de todo este processo, até ao final do mês de julho.

Aproveito a oportunidade para informar que também será obrigatório que todos os trabalhadores tenham o número da segurança social corretamente preenchido."

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Iniciativa Liberal propõe provas de aferição no final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico



As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 4.º ano e do 6.º ano de escolaridade, podendo as classificações obtidas ser utilizadas para ponderar a classificação final, de acordo com a opção da escola ou agrupamento de escolas.

Agenda Anticorrupção aprovada em Conselho de Ministros

Agenda Anticorrupção aprovada no Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Justiça. 

Combater a corrupção é defender a Democracia.  O Índice de Perceção da Corrupção éo principal indicador de corrupção do mundo, produzido pela Transparência Internacional. Portugal ocupa a 34.ª posição, num ranking de 180 países, em que o país menos corrupto do Mundo ocupa o 1º lugar. Esta perceção tem estado na origem da descrença dos cidadãos nas Instituições e na Justiça.

Nota à imprensa da ANDE sobre o relatório da UTAO

A Associação Nacional dos Dirigentes Escolares, ANDE, concluiu a análise preliminar ao relatório n.o 8/2024 da UTAO sobre a contagem de tempo de serviço em falta para efeitos remuneratórios na carreira dos professores do ensino não superior – avaliação de impacto económico e nas finanças públicas.

A ANDE regista o rigor e a qualidade do estudo apresentado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental da AR. Sublinha também a natureza propedêutica de que se reveste e o valor pedagógico da apresentação. Em relação ao ponto nuclear do estudo, o impacto financeiro da recuperação integral do tempo de serviço (RITS) dos professores, a ANDE produz as seguintes considerações para o esforço de compreensão do documento:

1. O estudo desenvolve-se com dados fixados no dia 29.02.2024, e aperfeiçoados até Maio de 2024. Estes dados primários, como são designados pela UTAO, foram recolhidos nos termos explicados no Anexo 5 do relatório, e incluem, entre outras variáveis, o posicionamento na carreira de 108 289 docentes e a respectiva idade. Juntando-se à exigência de transparência reivindicada pela UTAO, a ANDE pede a publicação destes elementos para futuros contrastes e para o cabal esclarecimento da opinião pública.

2. Faltam alguns dados primários importantes no aperfeiçoamento do algoritmo da UTAO, designadamente o tempo de serviço cumprido pelos professores no primeiro período do congelamento, de 30.8.2005 a 31.12.2007 (Cf. Ponto 173). Como a RITS é proporcional ao tempo de serviço prestado pelos professores no período referido, a UTAO teve de arbitrar critérios de superação do défice de informação, optando por pressupostos que majoram o impacto da RITS nas contas públicas.

3. A opção pela majoração no custo associado à RITS está muito marcada no relatório. É assim nos cálculos dos reposicionamentos dos professores face ao cenário de decisão do MECI (cenário 3, da UTAO), que são sistematicamente adiantados de 1 a 6 meses, metodologia que pode inflacionar até

12,5% o custo instantâneo da RITS, e também é assim na exclusão da contingentação nas passagens do 4.o ao 5.o escalão e do 6.o ao 7.o escalão. Parece, finalmente, que o algoritmo da UTAO acrescenta o acelerador à RITS, o que não é claro no acordo assinado entre o MECI e os Sindicatos. Em todo o caso, os vieses inclinam sistematicamente para o lado das contas públicas.

4. A UTAO, por metodologia, escusou-se, primeiro, a direcionar os cálculos para a evolução da massa salarial dos professores (cf. ponto 194), ao contrário do que fez a ANDE, e começou pelo somatório dos acréscimos na remuneração de cada professor, por efeito da RITS, até à idade da reforma.

Naturalmente, a recuperação do tempo de serviço devolve aos professores, embora sem retroativos, o posicionamento na carreira a que têm direito, isto é, incrementa a remuneração anual. Surge assim o impacto crescente anual de 18M€, 48M€, 49M€, 45M€ e 43M€, de 2024 a 2028, respectivamente. Isto é, a RITS tem um peso aproximado de 200M€ em 2028.

5. Mas, logo em seguida (Cf. ponto 217 e seguintes), respondendo à necessidade de se manter o stock de professores, substituindo os professores aposentados por professores novos, a UTAO aproxima-se das previsões da ANDE e até as ultrapassa em optimismo, respondendo não à pergunta mais importante: a devolução do tempo de serviço aos professores e a respectiva actualização salarial altera substancialmente a percentagem do PIB que no Orçamento de Estado está afeta aos salários dos professores?

6. A ANDE recorda que já tinha alertado o Ministério para estes factos que se encadeiam: a) a evolução na carreira dos professores faz que os mais velhos, com mais tempo de serviço, aufiram vencimentos superiores aos mais novos, com menos tempo de serviço; b) O envelhecimento da classe docente é acentuado e nos próximos anos estão previstas dezenas de milhares de aposentações, acrescendo que, por cada três professores que se aposentam, entram dois professores no sistema; c) Isto é, em cada três aposentações e dois ingressos de jovens professores, a massa salarial respectiva, bruta, anual, cai de 151.746 € para 46.411 €.

7. A UTAO fez estas contas, seguindo a mesma linha já apresentada pela ANDE, e, à semelhança da Associação, também optou por manter constante o stock de professores. Apurou (Cf. ponto 222), considerando a aplicação da RITS nos termos do acordo entre o MECI e os Sindicatos, as seguintes poupanças, entre os anos de 2024 e 2027: -60M€, -44M€, -66M€ e -72M€.

8. Em conclusão, no fim de 2027, o desvio líquido provocado pela RITS é contrariado pelo fluxo positivo do sistema: são 170M€ consumidos pela RITS e 242M€ poupados pelo efeito da aposentação, ou seja, em relação ao Orçamento de 2024, há um ganho de 52M€. Como a ANDE defendeu, o Orçamento acomoda, até mais cedo do que se pensava, a RITS.

9. Face a estes dados matemáticos incontestáveis, a ANDE vem defender que os ganhos orçamentais na massa salarial dos professores sejam utilizados para compensar os professores que já não podem beneficiar da RITS.

Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões

Publicada a Portaria que determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais.

As regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Calendário de ações dos regimes especiais de acesso, ingresso e matrícula no ensino superior

Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025.

Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2024-2025 em instituições de ensino superior públicas.