sexta-feira, 31 de maio de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 35

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 35.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 até às 23:59 horas de terça-feira dia 4 de junho de 2024 (hora de Portugal continental).


RR 36 – 7 de junho de 2024

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP - Nota Informativa

Encontra-se disponível a Nota Informativa relativa aos docentes que foram simultaneamente opositores ao Concurso Nacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e ao Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.


Informa-se que será permitido aos docentes que simultaneamente sejam opositores ao Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) e ao Concurso Externo destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário com vista à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), manterem-se a concurso até ao momento da colocação. 

Caso, nessa fase os candidatos obtenham colocação em ambos os procedimentos concursais, podem optar por uma delas, devendo escolher expressamente a preferência que lhes for mais favorável mediante aceitação, produzindo-se consequentemente a nulidade da segunda.

quinta-feira, 30 de maio de 2024

Idade legal de reforma aumenta para 66 anos e 7 meses

No ano de 2025, a idade legal da reforma será de 66 anos e 7 meses
. Depois da estabilização, em 2023 e 2024, que sucederam a uma descida da idade motivada pela taxa de mortalidade associada à COVID, a idade legal de reforma volta a subir, aumentando três meses e ultrapassando em um mês o valor que se tinha registado em 2021. 

Estes valores resultam da aplicação da fórmula de cálculo que depende da esperança de vida aos 65 anos de idade divulgada pelo INE.

Santana Castilho (1944 /2024)



Morreu uma das vozes mais críticas e acutilantes da Educação, do sistema educativo em Portugal e um inimigo declarado do "eduquês".

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Literacias digitais de adolescentes portugueses

Este relatório apresenta os resultados do estudo longitudinal de três anos (de 2021 a 2023) com adolescentes portugueses e que fez parte do projeto europeu ySKILLS. Este projeto investigou como evoluem as literacias digitais de adolescentes - enquanto conjunto de conhecimentos e competências - e que influências podem ter nos seus níveis de bem-estar.

A primeira parte apresenta o projeto, o seu quadro conceptual e a operacionalização do estudo longitudinal. Enunciam-se os passos que marcaram a definição de literacias digitais. Estas compreendem, além do domínio tecnológico e operativo, outros três domínios: navegação e processamento de informação; comunicação e interação; criação e produção de conteúdo. Nestes três domínios, a indicadores sobre competências autodeclaradas (o que consideram que sabem fazer) juntaram-se indicadores sobre o seu conhecimento digital. 

A segunda parte caracteriza os 598 adolescentes que, em Portugal, responderam ao questionário. Destaca-se uma estabilidade na perceção positiva da sua saúde e bem-estar, individual e social, ainda que as raparigas apresentem maior vulnerabilidade. Diferenças de género esbatem-se na plena hegemonia do telemóvel e na escassa variação quanto ao tempo de ecrã. Coincidem quase todas as atividades diárias mais frequentes, mas a percentagem de raparigas que procura informação sobre saúde mental duplica a dos rapazes. Situações de risco foram perguntadas apenas a participantes mais velhos. Mais de dois terços dos adolescentes inquiridos a partir do 10º ano assinalam ter-se confrontado com situações que os incomodaram, com a liderança de conteúdos de ódio e de conteúdos prejudiciais à sua saúde. A reação a conteúdos sexuais e a sexting depende da intencionalidade ou não com que encontram essas situações. A agressão online é pouco referida, mas evidencia-se a exposição à desinformação. 

A terceira parte incide sobre literacias digitais dos adolescentes portugueses, comparando-a com as de outros países do estudo longitudinal (Alemanha, Estónia, Finlândia, Itália e Polónia). Globalmente, os adolescentes dos seis países apresentaram valores mais elevados em conhecimento digital do que em competências digitais. No conhecimento, é clara a vantagem dos mais velhos, nas competências evidenciam-se os rapazes. Destacam-se níveis elevados de literacia digital em comunicação e interação, que lidera, enquanto navegação e processamento de informação se apresenta sempre na quarta e última posição.  

Literacias digitais de adolescentes portugueses

Ministro delega competências no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa

Publicado o Despacho do Ministro da Educação, Ciência e Inovação com a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

Inteligência Artificial (IA): Conselho Europeu dá sinal verde final às primeiras regras mundiais sobre IA

O Conselho da União Europeia (UE) procedeu, na passada semana, à aprovação final da Lei da Inteligência Artificial (IA). Com esta legislação, a primeira a nível mundial para esta tecnologia, pretende-se proteger os direitos fundamentais, a democracia, o Estado de direito e a sustentabilidade ambiental da IA de alto risco e, ao mesmo tempo, apoiar a inovação e apresentar a Europa como líder neste domínio.

Segundo o Conselho da UE, esta “legislação emblemática segue uma abordagem ‘baseada no risco’, o que significa que quanto maior for o risco de causar danos à sociedade, mais rigorosas são as regras. É a primeira do género no mundo e pode estabelecer uma norma global para a regulamentação da IA”.

Esta decisão do Conselho constitui o aval à decisão do Parlamento Europeu que, no passado mês de março, havia já aprovado o designado IA Act (Inteligência Artificial Act), um documento criado para regular a utilização da Inteligência Artificial, na União Europeia, no sentido de garantir a segurança e o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos, sem comprometer os avanços em matéria de inovação.

As novas regras abrangem, entre outras, a proibição de algumas aplicações de IA que podem ameaçar os direitos dos cidadãos, como a recolha indiscriminada de imagens faciais da Internet ou de imagens de câmaras de videovigilância para criar bases de dados de reconhecimento facial.

A lei entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial e prevê um período de adaptação de dois anos.

terça-feira, 28 de maio de 2024

Um acordo, três gerações de professores: os esquecidos, os entalados e os descongelados

Docentes e Governo chegaram a acordo para a recuperação do tempo de serviço da classe, que estava congelado desde os tempos da Troika. Neste texto, Paulo Guinote explica como a decisão foi recebida nas escolas os impactos das novas medidas em três gerações de professores: Os esquecidos, os entalados e os descongelados.

Paulo Guinote 
A ler no blogue da FFMS

Recomendações do Conselho Nacional de Educação


Recomendação Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO): contributos para a sua concretização nas escolas.
Educação, Ciência e Inovação - Conselho Nacional de Educação


Recomendação sobre explicações/«educação (na) sombra»: relação com o currículo, o trabalho dos professores e as desigualdades.
Educação, Ciência e Inovação - Conselho Nacional de Educação

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores

As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.

Assim, 

  1. Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável; 
  2. Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
  3. Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades. 

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias


Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e exclusão do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.

Licença Sabática e Equiparação a Bolseiro para o ano letivo 2024/2025

CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO



Nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação da Administração e Inovação Educativa, de 14 de maio 2024, foi determinado que para o ano escolar 2024/2025, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento.


LICENÇA SABÁTICA


A concessão de licenças sabáticas para o ano escolar 2024/2025, previstas no n.º 1 do artigo 108.º do ECD mantém, nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, de 14 de maio de 2024, o modelo adotado no ano escolar 2023/2024, não havendo fixação de contingente

sábado, 25 de maio de 2024

Os dados da recuperação do tempo de serviço apresentados pelo Governo

Número de professores no topo da carreira triplicará até 2027

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação estima que o número de professores no último escalão da carreira docente triplique até 2027, ano em que ficará concluída a recuperação do tempo de serviço congelado por imposição do acordo celebrado entre o Governo do Primeiro-Ministro José Sócrates, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional.

Segundo o acordo para a recuperação dos seis anos, seis meses e 23 dias alcançado com sete sindicatos, em 2027 deverão estar no 10.º escalão 34 145 professores, quase três vezes mais do que os 13 469 aí colocados atualmente, divulgou o Ministério.

No final do processo de recuperação do tempo de serviço, cerca de 71,5% dos atuais 101 277 docentes de carreira estarão nos últimos três escalões, quando atualmente são menos um terço.

Logo após a primeira fase de recuperação do tempo de serviço, em setembro de 2024, estarão no último escalão mais 2 797 professores, no ano seguinte serão mais 5 945 e mais 7 013 entre 2025 e 2026.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Abertura da candidatura para os Projetos do Desporto Escolar 2024/2025

Comunica-se aos Agrupamentos Escolares (AE) / Escolas Não Agrupadas (ENA) e aos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo a abertura de candidaturas para os Projetos do Desporto Escolar, para o ano letivo 2024/2025

O processo de candidaturas decorrerá, entre 3 e 16 de junho, nos seguintes projetos: 
 • Candidaturas ao Plano do Clube do Desporto Escolar (PCDE – NI e NII); 
 • Candidaturas aos Grupos-Equipa de Nível III;
 • Candidaturas a Projetos de Valorização; 
 • Candidaturas aos Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar (CFDDE). 

Os regulamentos específicos e respetivas fichas de candidatura para cada um dos projetos serão disponibilizados no momento da abertura do concurso. 

Pretende-se uma mobilização ativa das escolas, em torno das melhores escolhas para o seu Projeto Educativo, dentro da oferta diversificada de atividades desportivas do Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 (Despacho n.º 9227/2022) e de acordo com os seis eixos principais.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 34

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 35– 31 de maio de 2024

A justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada


Um dos grandes (talvez o maior) problemas do acordo alcançado entre o MECI e as estruturas sindicais, prende-se com o facto de não ter sido acautelada uma forma de compensar os professores que já se encontram no 10° escalão (não "recebem" nada), os que se encontram no 9º (“recebem” mediante o ano em que se encontram no escalão) e os do 8º que se encontrem no último ano. Como já aqui frisei, a justiça da contabilização do tempo de serviço congelado, dos professores que sofreram com os congelamentos, apenas seria plena se todos, sem excepção, vissem o seu tempo reposto. Daí que o acordo peca, efectivamente, por essa falha. Mas será ela motivo para considerarmos que não foi assinado um “bom” acordo? Que pelo facto de não ser justo para todos, sem excepção, que não deveria ter sido assinado? Analisemos, por partes e diversos prismas, essas questões.

Em primeiro lugar, falemos das negociações. Tal como sugerido, e bem, pela Missão Escola Pública, tudo teria sido mais fácil se uma posição conjunta tivesse sido assumida inicialmente. Se essa “linha vermelha” tivesse sido apresentada por todos, sem excepção, desde o início. Não valerá a pena dissecar os (evidentes) motivos para as coisas não terem avançado dessa forma. Mas se não houve interesse em apresentar algo comum, a crítica de algumas estruturas à tomada de posições de outras apenas revela o elementar: que diferentes visões (e agendas) existiam. Este ponto, parecendo elementar, é importante para entendermos uma questão fundamental da nossa representação sindical: essas visões e agendas distintas sempre existiram. E se as diferentes visões são bem-vindas, já as agendas, principalmente as que nada têm a ver com os interesses da classe docente, nunca foram. Dito isto, deixo as seguintes perguntas para reflexão: seria preferível a não aceitação deste acordo, uma negociação suplementar e a eventual manutenção do mesmo por parte do MECI? Seria preferível não aceitar este acordo na negociação suplementar e voltar para as ruas e para as greves? Consideram que a esmagadora maioria dos docentes ficaria satisfeita com a não aceitação deste acordo e com o retorno à “luta”? Sigamos em frente.

Em segundo lugar, é conveniente entender algo que alguns parecem esquecer ou não entender: as famosas injustiças tiveram início a partir do momento em que os congelamentos começaram. Não, elas não iniciaram apenas com o fim do descongelamento, com a demora da decisão da devolução, com a devolução de apenas 2a9m18d, ou com o “acelerador”: elas começaram exactamente no dia em que colegas ficaram congelados em escalões mais altos e outros em escalões mais baixos. Como será evidente para qualquer um, quem (traços gerais) “congelou” num 9° escalão teria sempre uma reforma superior a de quem congelou no 8°, e assim sucessivamente. As injustiças neste processo, é importante realçar, são inúmeras, não se restringem às deste acordo e algumas são, desde há muito, impossíveis de resolver.

A título de exemplo: aquando da devolução dos 2a9m18d, iniciados em 2019, milhares de colegas que se encontravam nos 3° e 4° anos do 9° escalão não obtiveram a totalidade desse tempo reposto, exatamente por ingressarem no 10° escalão e não verem qualquer “reajuste” nas suas aposentadorias. É verdade que nessa altura não houve acordo, logo, o ónus dessa falha fica todo do lado do governo de então, mas trago este ponto para relembrar que estas injustiças de hoje não são novas e já afetaram alguns milhares de docentes num passado recente. Isso para não falar dos milhares de professores que se reformaram até 2018 (e mesmo 2019) e que não viram um único dia congelado reposto ou contabilizado para efeitos da sua reforma. E não, não estou com isto a querer dizer que, porque uns foram prejudicados, outros também podem ser: estou apenas a recordar que outras inúmeras injustiças já ocorreram, que outros colegas não foram ressarcidos, que o “nobody left behind” já há muito não impera, e que nada, nenhuma preocupação ou indignação viu (ou hoje vê) a luz do dia relativamente a todos esses colegas.

Dito isto, e esperando ter sido suficientemente claro: uma coisa é considerar que este acordo deveria ter sido assinado, devido à incomparável quantidade de professores ressarcidos relativamente aos restantes; outra, completamente diferente, é considerar que este acordo é imaculadamente justo e perfeito. Longe disso, considero que a justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada. Mas, por favor, não me peçam, após tantos anos de luta pela elementar justiça, para considerar mais justo não devolver nada a ninguém por causa de alguns do que devolver (quase) tudo à esmagadora maioria, exatamente aos que mais foram prejudicados.

Por algum motivo, e bem, quem chega a uma urgência de um acidente grave tem prioridade sobre quem chegou mais cedo de um menos grave. O que não podemos, de forma alguma, é aceitar que essa pessoa não seja atendida e que não vá para casa devidamente tratada. Por outras palavras: lutemos, agora que a esmagadora maioria será ressarcida, pelos que não viram a justiça ser feita. Mas por todos, sem excepção.

Reclamação das Listas Provisórias

O período de reclamações decorrerá pelo  prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental) e o terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes. 

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

 a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A]; 

 b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]

 c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: 
  • Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B]. 
  • Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C]. 

Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.


Governo promete solução para professores no topo da carreira

Depois de anos de luta, com  protestos, manifestações e greves, os docentes garantiram a recuperação integral do tempo de serviço congelado. Dados apresentados pelo Governo mostram que em setembro deste ano, 32.995 professores e educadores  deverão já transitar de escalão como resultado da recuperação de 25% do tempo de serviço.  Também foi acordada a suspensão das vagas que condicionam o acesso ao 5º e 7º escalões da carreira docente. 

Depois do acordo alcançado entre Governo e alguns sindicatos sobre a devolução do tempo de serviço, abre-se a possibilidade dos docentes que estão no 10.º escalão serem também beneficiados com o descongelamento da carreira. 

Ministério da Educação pretende iniciar os trabalhos de revisão da carreira docente antes do final do corrente ano civil” e até dezembro devemos assistir a novas negociações com as organizações sindicais para encontrar uma resposta, que compense os docentes que estão no topo da carreira.

quinta-feira, 23 de maio de 2024

Concursos 2024/2025 - Listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025


No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).


quarta-feira, 22 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Comunicado do Governo

Professores recuperam em 2 anos e 10 meses tempo de serviço congelado

O Governo chegou hoje a acordo com 7 estruturas sindicais - FNE, FENEI, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL e SIPPEB sobre a recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes.

Os termos do acordo aceleram a recuperação do tempo de serviço, prevendo que ocorra à razão de 25% ao ano. A reposição começa em 01 de setembro de 2024 e em 2025, 2026 e 2027 produz efeitos a 01 de julho. Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.

O acordo reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador de carreiras, salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço.

Ficou ainda garantido o acesso ao 5.º e 7.º escalões a todos os docentes que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão.

Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.

A recuperação do tempo de serviço dos professores representa um esforço orçamental muito significativo, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. A partir de 2027, completada a recuperação total do tempo de serviço, a medida terá um custo para o Estado estimado em cerca de 300 milhões euros, conforme previsto no Programa Eleitoral da AD.

O Governo sublinha que este foi um processo que decorreu numa base de boa-fé, compromisso e responsabilidade, com total transparência e diálogo entre as partes.

Estão ainda a ser preparadas outras medidas de dignificação e valorização dos professores e demais profissionais de educação, com vista a devolver a tranquilidade às escolas, e consequentemente às famílias, fundamental para o sucesso dos alunos.

Carta do Ministro da Educação aos Professores

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação enviou uma carta aos Professores, utilizando a página da DGAE e não a página oficial do governo, onde, até ao momento, nada é referido sobre as reuniões de negociação e o acordo com as organizações sindicais subscritoras.

terça-feira, 21 de maio de 2024

MECI aproxima-se da proposta dos sindicatos permitindo um acordo

6 6 23 - Uma vitória de todos Professores e Educadores

ACORDO DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027; 

Regras específicas:

  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
Norma revogatória
Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Docentes vão recuperar num ano metade do tempo de serviço congelado

domingo, 19 de maio de 2024

Lançamento da revista digital Contextual

A Associação de Solidariedade Social dos Professores (ASSP) lançou, no presente mês de maio, o número zero revista digital Contextual.

Contextual é uma nova revista digital que nasceu da ideia de comunicar mais e melhor com todo o universo educativo, sejam professores, dirigentes escolares, alunos, técnicos de educação ou outros intervenientes na área da educação.

A ASSP abre assim as suas portas a todos os que queiram participar nesta aventura informativa que desejam seja de grande atualidade, mas também criativa e atuante.

sábado, 18 de maio de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

 RR 34– 24 de maio de 2024