Lamentando, embora, a opção política do Governo, de reduzir o número de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário, que permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática, alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática, e que poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens, mas considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos.
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