Entre outros factos, o Tribunal de Contas (Relatório de Auditoria nº 9/2012 - 2ª Secção) responsabiliza os administradores da empresa, que entretanto se demitiram, por terem autorizado despesas e pagamentos ilegais num montante superior a 500 milhões de euros; considera que estes restringiram “os mecanismos de concorrência” na contratação dos projectos de arquitectura; que permitiram um acréscimo de 53,7 milhões de euros no valor global das contratações iniciais das empreitadas com a realização de ‘trabalhos a mais’ e de trabalhos de suprimento de “erros e de omissões’”, sem que se tivesse procedido à responsabilização dos seus actores. O mesmo aconteceu com o “incumprimento generalizado” dos prazos das empreitadas, com atrasos na conclusão obras superiores a 100 dias.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário