Torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 29 de Março de 2012, não serão concedidas licenças sabáticas previstas no n.º 1 do art.º 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, destinadas ao ano escolar 2012/2013, em razão das contingências orçamentais atualmente existentes.
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Era de prever. Pouca sorte a minha!...
ResponderEliminarTenta a Equiparação a Bolseiro!
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