Tal como tinha anunciado publicamente, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decretou serviços mínimos para a greve dos dias 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer definitivamente a decisão do TRL, pelo que os serviços mínimos a que os professores foram obrigados nos dias 2 e 3 de março foram ilegais!!!
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