A revisão aprovada introduz alterações no sistema de avaliação do desempenho dos docentes, agora com procedimentos mais simplificados, com consequências na progressão na carreira.
Os docentes com melhores resultados na avaliação do desempenho são premiados com uma progressão mais rápida, que tem implicações na progressão aos 5.º e 7.º escalões, sem depender da existência de vaga para aqueles que obtenham as menções qualitativas de Muito Bom ou de Excelente.
A carreira docente passa a estruturar-se numa única categoria, composta por dez escalões, terminando a distinção entre professores e professores titulares.
Para o ingresso na carreira, mantêm-se como mecanismos de selecção a prova pública e o período probatório.
Com estas alterações, pretende-se valorizar o mérito dos docentes, através de procedimentos que distingam os melhores desempenhos, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo.
Para mais informações:
Decreto–Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho [PDF]
Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho [PDF]
1. A quem se aplica
2. Formação inicial
3. Concurso
4. Ingresso na carreira
5. Carreira Docente
6. Progressão na carreira
7. Condições de trabalho
8. Disposições transitórias
Informação do Ministério da Educação
Os docentes com melhores resultados na avaliação do desempenho são premiados com uma progressão mais rápida, que tem implicações na progressão aos 5.º e 7.º escalões, sem depender da existência de vaga para aqueles que obtenham as menções qualitativas de Muito Bom ou de Excelente.
A carreira docente passa a estruturar-se numa única categoria, composta por dez escalões, terminando a distinção entre professores e professores titulares.
Para o ingresso na carreira, mantêm-se como mecanismos de selecção a prova pública e o período probatório.
Com estas alterações, pretende-se valorizar o mérito dos docentes, através de procedimentos que distingam os melhores desempenhos, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo.
Para mais informações:
Decreto–Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho [PDF]
Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho [PDF]
1. A quem se aplica
2. Formação inicial
3. Concurso
4. Ingresso na carreira
5. Carreira Docente
6. Progressão na carreira
7. Condições de trabalho
8. Disposições transitórias
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