Publicado o normativo que altera o sistema de apuramento da classificação final do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos de ensino recorrente para efeitos de prosseguimento de estudos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação da aprendizagem, no nível secundário de educação.
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Um aluno inscrito pela 1º vez no ensino recorrente este ano, para concluir o secundário terá de realizar 4 exames necionais se se quiser candidatar ao ensino superior??? Só neste país!!!
ResponderEliminarA minha alma está parva, nem com uma petição com 4 mil assinaturas se conseguiu que não alterassem a lei a meio deste ano lectivo. Ou seja é quase impossivel um aluno entrar em medicina desta forma...só neste País acontece isto e a meio de um ano lectivo...estou sem palavras e cada vez com mais vergonha de pertencer a um grupo de pessoas que estão sujeitas a leis de uma cambada de ignorantes. Triste.
ResponderEliminar4 exames nacionais no mesmo ano, quando os outros os fazem divididos por dois anos lectivos!! E alguns até calham no mesmo dia!!! Será que alguem tem noção disto?? é só pôr os decretos cá fora para calar meia dúzia de invejosos que não conseguiram entrar em medicina??? Cambada de incompetentes!!!
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