sábado, 4 de agosto de 2018

Modalidade de horário em meia jornada

MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA 
(Artigo 114.º-A da LTFP) 

Resultado de imagem para meia jornadaPodem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Nota informativa - Meia jornada


Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.

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