Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (pág. 3) a Portaria que define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.
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