Com vista à satisfação das necessidades temporárias – designadamente quando no âmbito de reservas de recrutamento e da contratação de escola não são preenchidos horários – importa reforçar algumas práticas previstas na legislação existente, designadamente no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho - Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL).
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