segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Contratos e Aditamentos 2021/2022

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

SIGRHE - Aceda à aplicação

Manual de utilizador

Nota Informativa

Aditamentos 

Um aditamento consiste numa alteração ao objeto do contrato inicial, decorrente da verificação da alteração das necessidades iniciais do AE/ENA. Um aditamento deve ser impresso e assinado pelos dois outorgantes, dependendo da vontade de ambas as partes. Podem existir aditamentos: 
  • Que resultam do aumento de horas contratadas; 
  • Que resultam da diminuição do número de horas contratadas; 
  • Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional; 
  • Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base. 
 Face às diferentes necessidades que surgem nos AE/ENA, um candidato pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas e/ou um aditamento celebrado em razão do acréscimo de grupo de recrutamento. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. 

 Ao submeter um aditamento que consagre a diminuição de horas, ambas as partes devem ter em conta que a finalização da colocação inicial implica a finalização do respetivo aditamento. 

Os aditamentos só podem ser aplicados às situações de completamento do horário do candidato até ao limite máximo de horas permitido. 

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei. Os aditamentos apenas podem ser celebrados no 1.º dia útil após celebração do contrato. 

 Não é possível celebrar aditamentos com efeitos retroativos. Os aditamentos produzem efeitos à data da sua celebração. 

O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.

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