Na Região Autónoma dos Açores, com a publicação primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, já se procede à reposição do tempo intercarreiras introduzindo mecanismos de reposição do tempo de serviço aos docentes em exercício de funções na Região Autónoma dos Açores que ficaram com uma duração total de carreira mais longa do que aquela que é aplicável aos novos profissionais.
"A carreira docente na Região Autónoma dos Açores constitui-se como a mais atrativa no território nacional, sem qualquer sujeição a quotas, com a consideração de todo o tempo de serviço perfeito para efeitos de progressão e assente em princípios de equidade na sua estrutura."
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