segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 (Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

Informamos que se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar a aplicação eletrónica para Extração do Relatório Médico DGAE (art.º 9 do Decreto-Lei n.º 41/2022) - Ano letivo 2024/2025. 

Esclarecemos ainda que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

As situações de doença apresentadas, nomeadamente no que diz respeito à data em que as mesmas surgiram, deverão ser devidamente certificadas pelo médico responsável, no campo do relatório médico “Observações clínicas”.


Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º,do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

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