Publicado o Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e organismos integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
Presidência do Conselho de Ministros
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