No próximo ano lectivo, de acordo com a Portaria hoje publicada pelos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, os alunos que frequentam o ensino de Português no estrangeiro já vão pagar uma propina anual que poderá variar entre os 20 e os 100 euros, sendo o valor mínimo o devido pelos alunos cujos pais estejam, ambos, desempregados.
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