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segunda-feira, 18 de maio de 2020

Região Autónoma dos Açores - Termo do ano letivo 2019/2020

Publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a Portaria que altera a Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, que aprovou o Calendário Escolar para 2019/2020.

Portaria n.º 59/2020 de 18 de maio de 2020


1 - O termo do ano letivo para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, é o seguinte:
a) 1.º ciclo do ensino básio – 19 de junho de 2020;

b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 10.º ano do ensino secundário – 9 de junho de 2020;

c) 11.º e 12.º anos do ensino secundário – 26 de junho de 2020.

2 - As atividades da educação pré-escolar terminam a 19 de junho de 2020, aquando do termo das aulas do 1.º ciclo.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

As decisões do Governo sobre o calendário escolar, provas e exames

O terceiro período iniciar-se-á, como previsto, no próximo dia 14, sem atividades letivas presenciais

No ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos. De modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT.

A avaliação no ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, sem provas de aferição, nem exames do 9º ano

Neste quadro, será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos. 

No ensino secundário, havendo menos oportunidades de recuperação futura e sendo anos decisivos para a conclusão de um longo processo educativo, seja para acesso ao ensino superior, seja para ingressar na vida ativa, é particularmente importante que ainda possamos retomar as atividades letivas presenciais, tanto mais que é tal a diversidade de disciplinas que não podemos recorrer ao apoio da transmissão televisiva.

No ensino secundário ainda não é possível tomar essa decisão. Iremos continuar a acompanhar a evolução da situação para podermos confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos. 

Iremos assim trabalhar em dois planos. Aquele que preferimos, de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio, sem excluir, como plano B, termos de prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir

O calendário de exames do 11.º e do 12.º anos é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro. Deste modo, a atividade letiva pode estender-se até 26 de junho

Os alunos só realizarão os exames de que necessitam para o acesso ao ensino superior

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Publicações da Rede Eurydice sobre a organização dos tempos escolar e académico

Organização do ano escolar na Europa – 2019/2020

Calendário Escolar

O calendário escolar informa sobre o modo como o ano letivo se organiza em 38 países europeus: duração do ano letivo, datas de início e fim, períodos de férias e sua duração e número de dias de aulas.
Apesar de existirem algumas diferenças os países revelam também muitas semelhanças: em 18 países o ano letivo começa a 2 de setembro, em cerca de 10 países em agosto, noutros, nos quais se inclui Portugal o início ocorre em meados de setembro; em Malta, no final de setembro.
Relativamente aos dias de aulas a maior parte dos países têm entre 170 e 190 dias.


Calendário Académico


O calendário académico fornece informação relativa ao ensino superior em 38 países europeus. Poder-se-á consultar as datas de início e fim das atividades letivas, dos períodos ou semestres, dos exames ou das férias.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Calendário Escolar 2019/2020 em Excel

Calendário Escolar 2019/2020 


Início e primeiro período
O ano letivo terá início entre o dia 10 e 13 de setembro para todos os níveis de ensino obrigatório.
O primeiro período termina a 17 de dezembro (último dia de aulas).

Segundo período
O segundo período inicia-se a 6 de janeiro e termina a 27 de março (sexta-feira).
Regista-se um interregno de duas semanas que termina com o domingo de páscoa.

Terceiro período e fim do ano letivo
O terceiro período inicia-se a 14 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
A educação pré-escolar e o primeiro ciclo (1º ao 4º ano) terminam o ano letivo a 19 de junho.
Os alunos do 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 4 de junho.
Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 9 de junho.

O calendário escolar 2019 2020 pode ser descarregado (formato excel) para manipulação ou impressão.

Calendário Escolar 2019 2020 em Excel

terça-feira, 18 de junho de 2019

Calendários para o ano letivo 2019/2020

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2019-2020, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 5754-A/2019 - Diário da República n.º 115/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-06-18

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação


A Educação Pré-Escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico continuam com um calendário diferenciado e penalizador para as crianças. 
A Escola não pode continuar a discriminar as crianças de mais tenra idade, com mais aulas e tempo de permanência em espaço escolar que outras crianças mais velhas e jovens do ensino secundário e não pode, nem deve, continuar a ser olhada como o local para os pais e encarregados de educação entregarem a guarda  dos seus filhos enquanto trabalham.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Ano letivo 2019/2020 arranca entre 10 e 13 de setembro

O próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro, de acordo com a declaração do Ministro da Educação, esta quinta-feira no Porto. Tiago Brandão Rodrigues anunciou ainda que os documentos enquadradores (Despacho de Organização do Ano Letivo e Calendário Escolar) vão ser anunciados o "mais brevemente possível".


Próximo ano letivo arranca entre 10 e 13 de setembro, garante ministro

Jornal Económico


Mas, o Sr. Ministro pensa que as escolas e os docentes preparam o arranque do ano letivo numa semana ou desconhece todo o trabalho que antecipa o arranque das atividades escolares?
Algo vai mal no reino do Brandão!!

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Consultas Públicas: Constituição de Grupos e Turmas, Horários e Calendário Escolar

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente alteração do despacho que determina o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico  regmedu72019@medu.gov.pt

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 196.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo o procedimento por objeto prosseguir a redução do número de alunos nas turmas do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos, dos cursos profissionais e dos cursos de ensino artístico especializado, nos estabelecimentos públicos de ensino.

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Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu62019@medu.gov.pt

Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, bem como no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, tendo o procedimento por objeto concretizar o calendário dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Calendário Escolar 2018/2019 em Excel




Início e primeiro período
O ano letivo terá início entre o dia 12 e 17 de setembro para todos os níveis de ensino obrigatório.
O primeiro período termina a 14 de dezembro.


Segundo período:
O segundo período inicia-se a 3 de janeiro e termina a 5 de abril (sexta-feira).
Regista-se um interregno de duas semanas que termina com o domingo de páscoa.

Note que a Páscoa é a 21 de abril de 2018 sendo as aulas retomadas na segunda-feira 22 de abril .


Terceiro período e fim do ano letivo:
O terceiro período inicia-se a 23 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
O ensino pré-escolar e o primeiro ciclo (1º ao 4º ano) terminam o ano letivo a 21 de junho.
Os alunos do 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 5 de junho.
Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 14 de junho.

Calendário para impressão
Com base na informação oficial e usando os nossos calendários de 2019 e calendários de 2018 construímos um Calendário Escolar Ano Letivo 2018 2019 em excel acompanhado pelos calendários de provas de aferição e exames nacionais.

Calendário Escolar 2018 2019 em Excel para impressão

terça-feira, 19 de junho de 2018

Calendário do ano letivo 2018/2019 e Regime de constituição de grupos e turmas

Despachos dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação publicados hoje no Diário da República;


Calendário para o ano letivo 2018/2019


Despacho n.º 6020-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19

Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

Regime de constituição de grupos e turmas



Despacho Normativo n.º 10-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19

Estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Aguarda publicação o calendário escolar para o ano letivo de 2018-2019

O Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, aguarda publicação no Diário da República. 

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Consulta Pública - Despacho Normativo Relativo à Organização do Ano Letivo

Procedimento relativo à elaboração do despacho normativo relativo à organização do ano letivo

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à à elaboração do despacho normativo relativo à organização do ano letivo. 

Publicado a 16 de maio de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu72018@medu.gov.pt

segunda-feira, 26 de março de 2018

Consulta Pública: Calendário Escolar e Calendário de Provas e Exames

Procedimento conducente à elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Publicado a 26 de março de 2018. 
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu42018@medu.gov.pt

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos na Lei n.º n.º 5/97, de 10 de fevereiro, bem como no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, tendo o procedimento por objeto concretizar o calendário: dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Calendário Escolar Trimestral ou Semestral?

Para pior já basta assim

José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas

A tenra idade e ainda pouca maturidade dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário e o previsível maior afastamento dos pais da escola desaconselham a aplicação de um modelo de avaliação semestral dos alunos.

Artigo completo no Público

Períodos letivos

Filinto Lima - Diretor de Agrupamento e Presidente da ANDAEP

Há escolas dispostas a experimentar aquilo que se antevê de benéfico. Haja vontade política para dar efetiva autonomia a quem a quer assumir, pelo menos a título probatório.

Artigo completo no Jornal de Notícias

domingo, 25 de junho de 2017

Calendário Escolar 2017 2018 para impressão em Excel


Com base na informação oficial o site o site Economia e Finanças construiu um Calendário Escolar 2017 2018 em excel acompanhado pelos calendários de provas de aferição e exames nacionais.

Primeiro período
O ano letivo terá início entre o dia 8 e 13 de setembro, para todos os níveis de ensino obrigatório e termina a 15 de dezembro.

Segundo período
O segundo período inicia-se a 3 de janeiro e termina a 23 de março.

Terceiro período e fim do ano letivo
O terceiro período inicia-se a 9 de abril e tem datas de conclusão diferenciadas por nível de ensino.
  • Educação pré-escolar e o primeiro ciclo (1º ao 4º ano) terminam o ano letivo a 22 de junho.
  • Os alunos do 9.º 11.º e 12.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 6 de junho.
  • Os alunos do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade terminam o ano letivo a 15 de junho.


Calendário Escolar 2017/2018 em EXCEL

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Calendário escolar para 2017-2018 e calendário de provas e exames

Publicado, em suplemento ao Diário da República de 22/06, o Despacho que determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. 

Despacho n.º 5458-A/2017 - Diário da República n.º 119/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-06-22




terça-feira, 20 de junho de 2017

Compromissos deixam muitas dúvidas

Os compromissos do Ministério da Educação

O Ministério da Educação emitiu um documento compromisso no qual relata, segundo a sua versão, o que foi assumido entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais. Nesse documento elenca um conjunto de medidas já implementadas. Por fim fala de um compromisso de medidas relativas à organização do calendário e do tempo de trabalho.

Debrucemo-nos mais sobre este último assunto e destaquemos:

 A “Harmonização do calendário do pré-escolar – Alinhamento do calendário da educação pré-escolar com o calendário do 1.º ciclo do ensino básico. (JUN2017)”. Congratulo-me pela parcial reposição da justiça no calendário da educação pré-escolar, mas o calendário escolar do 1.º ciclo que, neste ano letivo, pela primeira, foi diferenciado do calendário do restante ensino básico e parece que é para manter no futuro. A lógica parece ser, quem tem maior carga horária, como “compensação” tem um calendário mais extenso. Mais uma injustiça para o 1.º ciclo.
O calendário escolar deverá ser igual para a Educação Pré-Escolar e todo o Ensino Básico.
 
Passemos à “Consideração do intervalo dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico na componente lectiva”. Aleluia, após uma legislatura completa de um governo com este ato injusto e discriminatório e após um de ano legislatura do atual governo, finalmente foi reposta a mais elementar justiça. Será caso para dizer “água mole em pedra dura tanto dá até que fura”. Mas sobre esta matéria ainda há muito por explicar. Há vários cenários hipotéticos como será a elaboração dos “tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço. (SET2017)”. Ter-se-á de aguardar pela emissão da tal circular sobre o OAL e sinceramente não faço qualquer vaticino sobre o que vai acontecer, preferindo parafrasear a frase famosa dum jogador de futebol “prognóstico, só no fim do jogo”. No entanto, fico um pouco apreensivo para a calendarização da “garantia de concretização por parte do Ministério da Educação” apontar para setembro, o que me parece ser já muito tardio, não dando hipóteses a eventuais reações e correções.

No descongelamento de carreiras “promoverá a abertura de um processo negocial com vista à regulamentação do artigo 37.º do ECD – progressões ao 5.º e 7.º escalões. (NOV2017)”. O ME, no referido documento sobre os compromissos, confunde, propositadamente ou não, descongelamento da carreira com a regulamentação do Artigo 37º do ECD. O ME deve comprometer-se com o descongelamento da carreira docente em simultâneo com as outras carreiras  da Administração Pública. Antecipadamente deverá o ME promover um processo negocial, com as organizações representativas dos docentes, para a regulamentação do Artigo 37º do ECD, bem como promover o reposicionamento de muitos docentes que indevidamente foram ultrapassados no 1º Escalão e assumir a resolução prévia de outros erros e ilegalidades que ainda persistam. 

Relativamente à aposentação era expectável não haver alterações, já o afirmara António Costa na Assembleia da República, agora o que ele adiantou nesse debate na AR “…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário” questiono se estará relacionado com o que aparece no documento do ME onde se pode ler, sobre este ponto “um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado.” E sem apontar qualquer data de garantia de concretização. Enfim, muito vago e reconhecer que há discriminação com situações de monodocência e adiar para as calendas gregas a sua resolução, parece-me muito injusto e muito mau. E reafirmo um monodocente ter uma componente lectiva de 25h com 59 anos de idade e os seus pares terem menos 7h e ter 20h com 60 anos e os seus pares terem menos 6h acho muito injusto. Atenção, concordo com a redução que usufruem os pluridocentes e até já beneficiaram de mais horas de redução, agora reconhecerem que há discriminação com os monodocentes e manter “tudo como dantes no quartel de Abrantes”, isso não.

Há todo um caminho longo ainda a percorrer e que se afigura moroso, mas com determinação e persistência haveremos de lá chegar.

 José Carlos Campos