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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

MAPA – Recursos úteis para o regime não presencial

Mapa de recursos que elenca muitos dos recursos considerados como ferramentas de apoio às aprendizagens e à gestão escolar indispensáveis à prossecução do trabalho no atual contexto de Ensino a Distância. 

MAPA – Recursos úteis para o regime não presencial

Os professores à distância - Uma excelente reflexão do escritor Valter Hugo Mãe

Esperar que existam nas casas dos professores condições físicas e familiares perfeitas para que se preparem e ministrem as aulas é não querer saber do que lhes foi feito nos últimos dez a quinze anos.

A partir de amanhã regressa a escola à distância para martírio de professores, alunos e famílias. É cada vez mais clara a tragédia para esta geração de alunos, a braços com o sobressalto da pandemia, que gera ansiedade e medo, desestabilizando e criando dificuldade em traçar objectivos e quaisquer planificações. As crianças e os jovens de hoje adiam-se em tudo, indefinidos cada vez mais, não só perdendo o acompanhamento científico que se convenciona mas, talvez mais grave, perigando sua maturação social, agora ainda exclusivamente entregues à gestão dos sonhos a partir de uma razão virtual.

Creio que o tempo que já temos deste desafio será suficiente para deixar uma marca violenta nas pessoas cujos espíritos ainda se formam. E a partir da complexa perturbação do ensino podemos esperar apenas o pior. Para qualquer um de nós se torna cristalino como, acossados que estamos, se nos faz insuportável focar. Nos nossos trabalhos, tantos que até fazem aquilo com que sempre sonharam, vemo-nos distraídos constantemente, a todo o tempo fazendo do vírus um ataque mental, uma intrusão no pensamento. Fácil, pois, é de entender como haverá de ser horroroso para a inquietude das crianças e dos jovens procurar abstrair da intensa realidade para atentar na matemática, na história dos povos que buscaram caminhos marítimos ou na composição das rochas. Estudar, em tempos de pandemia, é uma competição levantada a uma potência elevada. É uma solicitação meio heróica e um pouco obscena.

Se à linear dificuldade juntarmos a improvisada telescola, então podemos estar a entrar na lógica do engodo. Não estou nada confiante que isto seja bem sucedido, as mais das vezes haverá de ser um placebo para entreter e empurrar as falhas com a barriga. Acho bonito que seja pedido aos professores um espírito de missão, e penso até que assim devemos estar todos. No entanto, que se imponha aos professores o patrocínio da telescola, esperando que seja com os seus computadores pessoais, à custa dos seus meios, que se façam as aulas, já não é pacífico. Mais ainda porque os professores estão longe de auferir de condições de vida exemplares, há anos vendo os seus salários limitados, encurtados, na produção de um deliberado enfraquecimento da escola pública. Esperar que existam nas casas dos professores condições físicas e familiares perfeitas para que se preparem e ministrem as aulas é não querer saber do que lhes foi feito nos últimos dez a quinze anos. Perseguidos e humilhados por sucessivos governos, com a escola pública a ser vergada perante as ganas de se impôr como inevitável o ensino privado, os professores, que são os grandes guias da humanidade, expondo, esclaracendo e nutrindo o que cada criança traz apenas em potência, são chamados bastante à deriva para acudirem uma tragédia que não se está a conseguir minimizar.

Toda a minha vida combati pelos professores e pela importante existência de uma escola pública qualificada e universal. Isso só vai poder acontecer quando as escolas não forem tratadas como vazadouros de crianças boicotadas desde o início, como hordas de futuros miseráveis à mercê das elites sempre garantidas. Quero, sim, ver as escolas respeitadas no papel fundamental de distribuírem por todos a fortuna da autoestima, do conhecimento e da oportunidade. Só isso criará uma reforma absoluta, uma revisão completa da sociedade protegendo-a da pobreza dos bens e, mais ainda, da ignorância e da resignação servil.

Um artigo da FFMS que faz um retrato das crianças, das famílias e das suas habitações durante o ensino a distância


O regresso das aulas a distância fez cinco investigadores analisarem que condições têm as famílias portuguesas para essa forma de ensino. As conclusões a que chegaram são partilhadas neste artigo.
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O novo ano letivo começou com planos de um computador por aluno, promessas de investimento de €125 M num programa de tutorias e em reforço de pessoal que apoiasse na recuperação dos alunos, e uma incógnita: qual teria sido o impacto do confinamento sobre as aprendizagens dos alunos? Entretanto, em janeiro, o novo confinamento chegou, e com ele um novo encerramento das escolas. As promessas foram vãs e as famílias e escolas não estão equipadas. A incógnita mantém-se, porque a aferição de conhecimentos prevista para este mês de janeiro ficou suspensa. Mas os dados conhecidos acerca da realidade portuguesa e os estudos internacionais não nos permitem estar otimistas.

Um segundo período de encerramento das escolas significa que, pela segunda vez em dois anos consecutivos, a sala de aula transfere-se para o quarto ou para mesa da cozinha ou da sala. O problema é que as casas transformadas em escola e as famílias que nelas habitam não são todas iguais.
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FFMS - Ver artigo completo

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Aprendizagem durante a pandemia

Uma conversa com três professores sobre os desafios do ensino não-presencial, no dia de um regresso às aulas no formato à distância: Neuza Pedro, da Universidade Nova, o blogger Paulo Guinote e o ex-ministro da Educação Nuno Crato. Moderação de Andreia Sanches, editora-executiva do Público.

domingo, 7 de fevereiro de 2021

#EstudoEmCasa para ensino secundário chega à televisão através da TDT e no canal 444 do Cabo

As aulas do programa #EstudoEmCasa do Ensino Secundário também vão chegar à televisão já a partir desta segunda-feira, anunciou uma nota do Ministério da Educação enviada à comunicação social. Os blocos pedagógicos semanais para este nível de ensino, que eram até agora disponibilizados apenas na RTP Play, passam a ser transmitidos na TDT (canal 8 no continente, 9 nas ilhas) e também nas operadoras de cabo (posição 444).

Desta forma, o Ministério da Educação tenta colmatar a falta de computadores e de ligações eficientes  á internet para que os alunos possam ter acesso ao ensino remoto de emergência, já que, de acordo com a referida nota,  este formato proporciona um "acesso universal".

Nota à Comunicação Social
#EstudoEmCasa Blocos do Ensino Secundário também na televisão

sábado, 6 de fevereiro de 2021

Ensino à Distância "não basta replicar a escola através de um ecrã"

Aulas online voltam segunda-feira. Mas não basta replicar a escola através de um ecrã

Pela segunda vez em menos de um ano, a pandemia obriga a voltar ao ensino através de meios tecnológicos e à distância. Os dois meses e meio de experiência de 2020 fazem com que o processo não se inicie do zero, mas é preciso não voltar a cometer alguns erros no “Ensino Remoto de Emergência 2.0”, como Marco Bento denomina o “ensino à distância”. Para este professor da Escola Superior de Educação de Coimbra e investigador em Tecnologia Educativa na Universidade do Minho, ensinar à distância requer mais do que “replicar o horário e o método das aulas presenciais, a olhar para um ecrã”.

Em março de 2020, para se adaptar de forma rápida e ágil, o sistema de ensino adotou soluções de recurso. “Foi infeliz a opção por aulas síncronas nos horários da escola, um modelo com problemas pedagógicos e práticos, pelos recursos computacionais e de rede que exigem. Como podem dois irmãos sem rede de alta velocidade e um só computador ter aulas a manhã toda?”, questiona João Araújo, presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática que está a dar formação a professores de ensino à distância.

Para João Araújo, devia ter-se optado pelo ensino assíncrono ou por um sistema misto. “Lançar professores para educação à distância sem modelo pedagógico é enviar soldados sem armas para um campo de batalha. Pediu-se que aplicassem um modelo que não funciona com meios que não existem.”

DUAS NUVENS DE ATENÇÃO

A conceção de que um professor tem de “dar a matéria” não implica que o aluno a aprenda. “Apenas resolve o problema dos professores, por ficarem de consciência tranquila”, atira Marco Bento, corroborado pela pedopsiquiatra Ana Vasconcelos, que no primeiro confinamento ouviu “as famílias falarem do quanto era difícil para os miúdos aguentarem a catadupa de matéria dada nas aulas digitais”.

A especialista explica porquê: as crianças, principalmente as do 1º ao 4º ano, ainda têm dificuldade em estar muito tempo sem um substrato concreto e “costuma dizer-se que tudo o que vem da internet vem da nuvem”. Nestas idades, essa nuvem conflui com outra, a da cabeça, “com tendência a ir para o imaginário ou a distrair-se com objetos”.

Pela sua própria nuvem, as crianças podem ter dificuldades em concentrar-se “nos estímulos cognitivos que o professor envia através da nuvem da net”, retrata Ana. Para a aprendizagem ser eficiente, a pedopsiquiatra refere que elas têm de manter duas condições inatas: a curiosidade e o bem-estar.

Devem ser propostas tarefas curtas e dinâmicas e utilizadas ferramentas multimédia, diz Marco Bento. “E não se deve aceitar conversar online sem a câmara ligada, porque as reações e a conexão emocional necessitam desse contacto visual.” Para o investigador, é também fundamental desenhar um plano de trabalho a longo prazo, “para os alunos saberem o caminho que vão percorrer”.

Ana Vasconcelos acrescenta que mostrar às crianças que “são protagonistas da pandemia como nós” aumenta-lhes a autoestima, pelo sentido de responsabilidade, e contribui para reduzir a ansiedade da mudança abrupta.

Um estudo do Instituto de Apoio à Criança sobre o impacto do primeiro confinamento na saúde mental das famílias mostrou que há uma relação entre a ansiedade, depressão e stresse dos adultos e a ansiedade das crianças, tendo sido visíveis “níveis mais elevados onde as rotinas familiares sofreram alterações”, explica a psicóloga Fernanda Salvaterra. “Mais do que zelarem pela aprendizagem dos filhos, as famílias devem garantir a qualidade de vida durante a pandemia”, diz Ana Vasconcelos. O primeiro objetivo só se consegue quando garantido o segundo.
 Joana Ascensão - Expresso

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação elaboraram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. Esta orientação produz efeitos no âmbito da retoma das atividades letivas na segunda-feira, dia 8 de fevereiro.

Orientação para Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais

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Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA)

1. Semanalmente, e sempre que se justifique, as escolas devem comunicar às CPCJ a existência de novas situações e/ou a necessidade de monitorizar conjuntamente a situação de determinado aluno. 

2. Em cada AE/ENA, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) em articulação com os coordenadores de estabelecimento e a direção identifica semanalmente os alunos com quem não foi possível o estabelecimento de qualquer contacto e/ou que não tiveram qualquer presença ou participação em qualquer atividade letiva ou de apoio (síncrona ou assíncrona), devendo ser assegurado contacto junto dos encarregados de educação do aluno

3. O levantamento enunciado no ponto anterior e sempre que a ausência não seja devidamente justificada pelos encarregados de educação, é comunicado à CPCJ, que procederá de acordo com os procedimentos legalmente definidos.

Inovar de onde estiver - um guia de atividades para a aprendizagem a distância

A Google For Education e os autores Daiane Grassi e Eduardo Isaia Filho lançaram este guia com 15 atividades para a aprendizagem a distância com a utilização de ferramentas Google.

Inovar de onde estiver - um guia de atividades para a aprendizagem a distância, foi criado com o objetivo de ajudar pais e educadores neste período de Volta às Aulas. São possibilidades de atividades que podem ser realizadas com alunos da educação infantil ao ensino superior, tanto na modalidade presencial, híbrida e/ou remota.

Inovar de onde estiver

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Recomendações de segurança e etiqueta online no Ensino a Distância

No trabalho a desenvolver no quadro do Ensino a Distância, importa assegurar as questões de segurança online. Recorde-se que alunos menores de 13 anos necessitam do consentimento expresso do encarregado de educação (E.E.), para que aqueles possam participar em atividades remotas, utilizando câmara e/ou microfone. O pedido de autorização deve explicitar a finalidade do uso destes recursos. 

A este propósito, deverá ser salvaguardado o seguinte: 

  • Aquando da utilização de câmaras web, todos devem assumir o compromisso prévio de não gravar as imagens dos outros participantes sem autorização do adulto responsável pela sessão; 
  • Se for decidido utilizar câmara ou fotografia que identifique o aluno, esta deve ser do mesmo cariz para todos, por exemplo: foto de rosto, foto de meio corpo (vestido normalmente), avatar ou caricatura. Deve, por exemplo, evitar-se a identificação de utilizadores com imagens de animais, plantas, veículos, objetos ou logótipos; 
  • Os nomes dos utilizadores devem ser os nomes adotados no grupo (nunca nomes completos ou alcunhas); 
  • Deve ser evitada a participação de elementos estranhos à turma, concretamente em atividades de aprendizagem; 
  • Os pais e/ou encarregados de educação apenas deverão participar em sessões, previamente organizadas pelo professor, que prevejam a sua participação.

Definição de Conceitos e Considerações sobre Modos Síncronos e Assíncronos de Trabalho

O ensino a distância online pode ser enriquecido com atividades planeadas para decorrerem em modo síncrono (atividades realizadas em direto ou em tempo real e em que todos os participantes se encontram e reúnem em simultâneo), ou em modo assíncrono (atividades realizadas ao longo de um período temporal previamente definido, mas que não obriga a uma presença síncrona, ou seja, cada interveniente escolhe o momento em que participa e realiza a atividade, fazendo-o em diferido). Sempre que se justifique, devem ser desenhadas atividades de trabalho autónomo, pensadas para uma turma ou para grupos de alunos específicos que, tendencialmente, serão realizadas em modo assíncrono, mas que podem contemplar momentos de orientação síncronos. 

Trabalho autónomo é aquele que é definido pelo docente e realizado pelo aluno sem a intervenção daquele. Corresponde ao percurso de aprendizagem definido para cada aluno, tendo em vista a aquisição de determinados conhecimentos, o desenvolvimento de competências e / ou a realização de um conjunto de tarefas, de forma autónoma. Visa promover a autonomia do aluno no papel de protagonista da sua aprendizagem, adequando-se aos diferentes regimes do processo de ensino e aprendizagem em funcionamento (presencial/misto/não presencial). 

Optar por atividades síncronas e/ou assíncronas requer a identificação das vantagens e limitações de cada um destes modos de interação, bem como a definição clara dos objetivos, a avaliação das disponibilidades de equipamentos, a conexão (acesso à Internet), o tempo e as competências de todos os intervenientes. 

Sublinhe-se que a concretização inicial de boas experiências de interação entre alunos e professores serão determinantes para o desenvolvimento das aprendizagens dos alunos e um contributo fundamental para o desenvolvimento profissional dos docentes. 

Atendendo ao grau de variabilidade da autonomia dos alunos de diferentes ciclos de ensino, é recomendável prever atividades em modos diferentes, sendo desejável que as interações quer síncronas quer assíncronas estejam adequadas às diferentes faixas etárias. Em ambos os modos, importa que sejam planeadas com antecedência, acautelando as mais elementares recomendações de segurança individual e de etiqueta online.

Página 4 e seguintes do roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas”


O roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas” constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas na implementação do Ensino a Distância a partir de 8 de fevereiro de 2021. Complementarmente a este roteiro serão publicados recursos de apoio, como por exemplo, planificações semanais de trabalho, quer para alunos, quer para docentes.

CONTRIBUTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃODO ENSINO A DISTÂNCIA NAS ESCOLAS

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Crianças até aos dez anos conseguem ter no máximo 15 minutos de atenção numa aula online


Especialistas apontam que as crianças até aos dez anos conseguem ter no máximo 15 minutos de atenção numa aula online. O desafio das próximas semanas para os professores é pedagógico, mais do que tecnológico.

Ativação dos planos e contributos para a organização do ensino à distância

O Ministério da Educação enviou informação para as escolas para operacionalização dos Planos de Ensino a Distância previstos nos normativos de julho de 2020 e complementados em janeiro de 2021.

Ativação dos planos de ensino à distância


Contributos para a organização do ensino à distância

Contributos para o Ensino à Distância 

Informação sobre gestão do tempo 

A Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020, de 20 de julho de 2020, estabelece que, na preparação do regime não presencial, as escolas preparam os seus planos de E@D, devendo ser tidos em conta os equilíbrios necessários entre diferentes metodologias e diferentes momentos de trabalho.

A gestão de tempos e metodologias, trabalhada na formação, conduzida pelo Ministério da Educação e a Universidade Aberta, foi fruto da reflexão e aprofundamento dos momentos formativos sobre o roteiro “8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino à Distância (E@D) nas Escolas”, acautelada nos Planos de E@D construídos por cada escola. 

Importa relembrar alguns aspetos essenciais. A gestão dos momentos síncronos e assíncronos deve acautelar:

 a) O tempo de atenção dos alunos e a fadiga de ecrã, variável em função das idades, estilos de aprendizagem e ritmos de diferentes turmas. 

b) A diversificação de metodologias ao longo de cada aula, estimulando-se a atenção, o trabalho individual e em pares e acautelando-se a o excessivo recurso a métodos unidirecionais, seguindo-se as sugestões da UNESCO sobre a duração das unidades com base na capacidade dos alunos.

 c) O acompanhamento efetivo dos alunos nas aprendizagens desenvolvidas ao longo de cada semana

d) Uma constante monitorização pelas estruturas das escolas da eficácia das opções tomadas para a maximização das aprendizagens dos alunos. 

O documento de apoio “Contributos para a Implementação do E@D nas Escolas”, que foi construído como recurso para o apoio às escolas na elaboração dos seus planos, contém um conjunto de sugestões e de exemplos de atividades referente a metodologias e formas de distribuição do tempo de aula entre atividades síncronas e assíncronas. Este documento estará em constante atualização.

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre o ensino à distância

A DGEstE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte comunicação sobre a preparação do ensino à distância.

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmo.(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Conscientes de que os planos de ensino a distância se encontram definidos desde o início do presente ano letivo e incorporados nas práticas pedagógicas, nos casos em que tal se tornou necessário em contextos de isolamento profilático, devem ser agora ativados, importando, ainda assim, reiterar a importância de garantir alguns aspetos em particular.

Considerando a experiência adquirida por alunos e professores, no regime de ensino não presencial, já posta em prática em todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA), devem os AE/ENA, bem como os estabelecimentos de educação especial, planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para quem foram mobilizadas medidas adicionais, todos previstos no n.º 2 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual. Por outro lado, a escola definirá as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar. O processo de identificação destes alunos é articulado entre os coordenadores de estabelecimento, a EMAEI e a direção do AE/ENA, devendo ser mobilizados os recursos existentes para apoios de maior proximidade (tutores, mentores, técnicos especializados, entre outros).

A fim de serem tomadas as decisões mais adequadas por parte das escolas para a mitigação dos constrangimentos existentes e o planeamento de todas as atividades, importa que cada AE/ENA faça o levantamento dos alunos que se encontrem nestas situações.

Face à interrupção das atividades educativas e letivas (entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro) e à retoma das atividades letivas em regime não presencial (a partir de 8 de fevereiro), tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio que os AE/ENA possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias. Este apoio, conforme definido na legislação aplicável, consubstancia-se na possibilidade de (i) alimentação (escalões A e B) e (ii) escolas de acolhimento. Foi, assim, definida uma rede de escolas que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço obste a que prestem assistência aos mesmos.

​Nesta senda, vimos apelar a que se faça chegar a todas as famílias a informação de que estas possibilidades existem e estão à sua disposição em todos os AE/ENA, garantindo que são informados e estimulados todos aqueles a quem os apoios podem ser prestados.

Estipula-se que, não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma, o que se encontra contemplado nos documentos de apoio ao E@D, em constante atualização.

O calendário escolar sofrerá alterações através de despacho, permitindo recuperar os 11 dias úteis da atual pausa letiva, designadamente através dos seguintes ajustes:
a)Supressão da pausa letiva de Carnaval, prevista de 15 a 17 de fevereiro;
b)Alteração na pausa letiva da Páscoa, que passa a ter início no dia 29 de março e a terminar a 1 de abril;
c)Alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

Tanto a alteração do calendário escolar, como o calendário final de provas e exames serão divulgados até ao dia 12 de fevereiro.

Recordamos ainda que continuam disponíveis os recursos disponibilizados ao longo do ano letivo anterior, coligidos na página de apoio às escolas https://apoioescolas.dge.mec.pt/

Os recursos incluem:
  • Documentos orientadores para a implementação do regime não presencial;
  • Metodologias de ensino à distância;
  • Recursos didáticos digitais disponibilizados e organizados por área disciplinar e por ciclo e nível de ensino, incluindo a educação pré-escolar;
  • Recursos criados pelo Plano Nacional de Leitura, pela Rede de Bibliotecas Escolares e pelo Plano Nacional das Artes;
  • Tutoriais sobre as diferentes aplicações e plataformas disponíveis, bem como instruções para garantir a cibersegurança;
  • Documentos formativos e acesso a webinars desenvolvidos para o apoio ao ensino à distância;
  • Partilha de práticas de escolas;
  • Questões frequentes;
  • Ligação para as plataformas e recursos das editoras, que voltam a ser disponibilizados gratuitamente;
  • Recursos para os psicólogos escolares e Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, para promoção do bem-estar emocional dos alunos e dos adultos;
  • Ligação para os recursos produzidos, durante o terceiro período do ano letivo 2019/2020, pelas Associações Profissionais e Sociedades Científicas.
Todos estes conteúdos têm estado e estarão em permanente desenvolvimento e atualização, convidando-se todas as escolas, que o entenderem, a partilhar práticas de sucesso.

A par destes recursos, todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis, tanto na RTP Memória como no RTP Play e na app, com os materiais e planificações integrados na página da Direção-Geral da Educação. Relembramos que, este ano, têm vindo a ser produzidos blocos de conteúdos específicos para o 1.º ano do ensino básico, bem como para o ensino secundário (incluindo a componente sociocultural e técnica dos cursos de dupla certificação). No site https://apoioescolas.dge.mec.pt/, encontram-se também os princípios orientadores para o desenvolvimento das atividades e o apoio aos alunos que são apoiados pelo #EstudoEmCasa.

À semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, as perguntas dos diretores devem ser enviadas através da plataforma Estamos ON, para serem encaminhadas e respondidas pelo serviço responsável, apoiando a geração de Questões Frequentes.

Como sempre, estaremos em contacto regular para o apoio necessário. O momento que o país atravessa é de grande dificuldade. Compete-nos mitigar junto das crianças e dos jovens o seu impacto e garantir o maior apoio possível aos que estão em situações mais vulneráveis. Contamos, como sempre, com o elevado profissionalismo e sentido de missão dos profissionais da educação, para que possamos continuar a afirmar o papel das escolas neste período em que lutamos pela preservação da saúde e de vidas, enquanto não esquecemos as funções educativas e sociais das escolas.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Regulamentação do estado de emergência - Atividades não presenciais a partir do dia 8 de fevereiro

Publicado o Decreto do governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29

.....
Artigo 3.º
Atividades letivas

1 - A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.

2 - A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.

4 - Durante a vigência dos regimes previstos nos n.os 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do presente artigo a realização de provas ou exames de curricula internacionais.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Renovação do Estado de Emergência até 14 de fevereiro

A suspensão das atividades letivas continua até 5 de fevereiro.  No dia 8 começarão atividades letivas não presenciais.

Na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o Ministro da Educação informou que o calendário escolar terá os seguintes ajustes;
  • Os dias previstos para a interrupção do Carnaval, dias 15, 16 e 17 de fevereiro, serão dias letivos.
  • Na interrupção da Páscoa os dias 24 e 25 de março serão dias letivos. Os restantes dias desta interrupção destinam-se às reuniões de avaliação.
  • No final do ano letivo teremos mais 5 dias úteis a acrescentar ao calendário escolar previsto para cada nível de ensino.

1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

As principais alterações introduzidas são:
- a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
- a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
- sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
- possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho



Portugal voltou a confinar, agora com medidas mais restritivas e sérias! É hora de ir para casa, mas nem sempre o teletrabalho é visto com os melhores olhos. Muitos patrões consideram que o trabalhador “rende” menos em casa, algo que nem sempre é verdade.

Sabia que os Trabalhadores podem pedir computador e Internet à empresa para trabalhar a partir de casa?

Afinal o que é o teletrabalho? Empregador deve disponibilizar ferramentas ao trabalhador

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

Nos dias de hoje, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! 

Decreto refere que empregador deve disponibilizar equipamentos de trabalho

De acordo com o Decreto n.º 3-A/2021, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, o Artigo 5.º define as regras para o teletrabalho e organização desfasada de horários. Segundo o decreto…

1 – É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

2 – O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nos termos previstos no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva aplicável, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido.

3 – O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

4 – Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho.

5 – A empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados é responsável por assegurar o cumprimento do disposto nos números anteriores, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores temporários e prestadores de serviços que estejam a prestar atividade para essas entidades.

6 – O disposto nos números anteriores não é aplicável aos trabalhadores de serviços essenciais abrangidos pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, bem como aos integrados nos estabelecimentos a que alude o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 outubro, na sua redação atual, relativamente aos quais o teletrabalho não é obrigatório.

7 – Para efeitos do presente artigo, considera-se que as funções não são compatíveis com a atividade desempenhada, designadamente, nos seguintes casos:

a) Dos trabalhadores que prestam atendimento presencial, nos termos do artigo 31.º;

b) Dos trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia;

c) Dos trabalhadores relativamente ao quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção.

8 – Sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores, o empregador deve organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 outubro, na sua redação atual.

Como é referido no ponto 3, o empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Se o trabalhador precisar de computador e internet, terá de ser o empregador a disponibilizar tais ferramentas.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Governo pede a escolas que se preparem para aulas à distância

Por partes (e bem devagarinho, tamanha a agitação que anda por aí):

- As Orientações para a organização do ano lectivo 2020/2021 emanadas pela DGESTE no ano passado deixavam claro que as escolas deveriam estar preparadas para três cenários possíveis: ensino presencial, misto ou à distância. Ou seja, não tendo informado na altura o contrário, as escolas arrancaram as suas actividades em setembro passado “preparadas” para os três cenários.

- Embarcar agora num discurso de que “as escolas não estão preparadas” e reivindicar mundos e fundos é, ao meu ver, assumir que o que foi solicitado pela DGESTE em Agosto não foi cumprido, dando assim razão a um ministro aflito que necessita de justificar esta “pausa” com a impreparação de muitas escolas (a não ser que tenham sido feitas as mesmas reivindicações à tutela antes do início do ano lectivo. Se não as fizeram, cuidado com os tiros nos pés).

- É evidente que eu posso dizer que estou “preparado” para correr 100 metros (tenho duas pernas e nenhuma está partida ou lesionada) sem estar “preparado” (não treinei ou não me treinaram para o efeito e por isso não estou nas melhores condições para o fazer). A semântica é lixada, eu sei, mas é o que é. Por isso, é minha opinião que as escolas estavam “preparadas” para o ensino à distância, apesar da maior parte saber que os problemas assistidos no ano passado iriam, em grande parte, repetir-se neste. Não porque não estivessem “preparadas” mas antes porque o governo não cumpriu com as promessas feitas de apetrechar alunos, professores e escolas com os meios adequados (o governo é que não “preparou” as condições necessárias).

Por isso, vamos lá com calma e tentemos controlar alguns ímpetos, por mais razão que tenhamos do nosso lado. A não ser que alguns queiram correr o risco de a perder toda. E eu, sinceramente, não estou para aí virado.

domingo, 24 de janeiro de 2021

Webinar - Cibersegurança e Ensino a Distância

No próximo dia 28 de janeiro, quinta-feira, pelas 16h00, o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) organiza mais um Cibertema em formato Webinar.

O mote para o debate será dado pelos resultados do inquérito lançado pelo CNCS, com o apoio da Direção-Geral da Educação, aos docentes do ensino não superior, acerca das questões de cibersegurança vividas durante o período de confinamento que compreendeu o segundo semestre do ano letivo 2019/2020. 

O inquérito em causa pode ser consultado aqui;

O inquérito foi realizado através de um questionário online, partilhado pela classe docente, constituído por 3 partes: 
1. “Caracterização”, na qual se caracterizou o perfil dos docentes; 
2. “Utilização do digital”, em que se identificaram as tecnologias digitais utilizadas durante o ensino a distância; e 
3. “Comportamentos relacionados com a cibersegurança”, em que os docentes foram questionados sobre os incidentes e os cuidados de cibersegurança vividos neste período.

Para aceder a este evento gratuito não necessita de inscrição, basta apenas aceder ao seguinte link do Teams, pelas 16h00, do dia 28 de janeiro.

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

“Professores em teletrabalho: perceções e sugestões de adaptação em tempos de pandemia”, para divulgação pública dos resultados do projeto de investigação com o mesmo título.

Webinar - dia 2 de dezembro - das 17h e 30m às 19h 

Neste webinar, falar-se-á sobre adaptação ao teletrabalho em tempos de pandemia, designadamente, as oportunidades e os riscos associados e serão divulgadas as sugestões dos professores sobre os processos de adaptação ao teletrabalho.

Professores dos diversos ciclos de ensino, desde o 1.º ciclo ao ensino superior, darão os seus testemunhos, antecedendo um debate que permitirá partilhar processos de adaptação.

O evento é gratuito e as inscrições estão abertas em: